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قوانين أنغولا

Executive Decree No. 65/26 approving the Statute of the Integrated Centre for Employment and Vocational Training of Tômbwa

صدر في 2026-02-27 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Decreto Executivo n.º 65/26: Aprova o Estatuto Orgânico do Centro Integrado de Emprego e Formação Profissional do Tômbwa. — Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Executivo n.º 308/08, de 29 de Outubro.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
الدولة
أنغولا
الموضوعات
General
الكلمات المفتاحية
capacity building, labour, access-to-information, governance, institution, sustainable development

أين تقرؤه

النص

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  1. ARTIGO 2.Q (Revoga~ao) Erevogada toda a legisla~ao que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Executivo n,Q306/08, de 28 de Outubro, e toda a legisla~ao que contrarie o disposto no presente Diploma.

  2. ARTIGO 3.Q (Duvidas e omissoes) As duvidas e omissoes resultantes da interpreta~ao e da aplica~ao do presente Decreto Executivo sao resolvidas por Despacho do Titular do Departamento Ministerial responsavel pelo Sector de Emprego e Forma~ao Profissional.

  3. ARTIGO 4.Q (Entrada em vigor) 0 presente Diploma entra em vigor na data da sua publica~ao. Publique-se. Luanda, aos 15 de Dezembro de 2025. A Ministra, Teresa Rodrigues Dias. DIARI0 DA REPUBLICA DE 27 DE FEVEREIR0 DE 2026 I SERIE, N.!! 37 j 1500 ESTATUTO ORGANICO DO CENTRO INTEGRADO DE FORMA~AO TECNOLOGICA DO RANGEL CAPITULO I Disposi~oes Gerais

  4. ARTIGO 1.Q (Objecto) 0 presente Diploma estabelece as normas gerais de organizac;ao, estrutura e funcionamento do Centro lntegrado de Formac;ao Tecnol6gica do Rangel.

  5. ARTIGO 2.Q (Natureza) 0 Centro lntegrado de Formac;ao Tecnol6gica do Rangel, abreviadamente designado por «CINFOTEC Rangel», e um servic;o executivo indirecto do lnstituto Nacional de Emprego e Formac;ao Profissional vocacionado para a realizac;ao de acc;oes de formac;ao profissional, dotado de personalidade jurfdica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que assume a forma de estabelecimento publico.

  6. ARTIGO 3.Q (Ambito e sede) O CINFOTEC Rangel e de ambito Provincial e tern a sua sede no Munidpio de Luanda, Provf ncia de Luanda, e sua actividade circunscreve-se a area de jurisdic;ao dessa provfncia.

  7. ARTIGO 4.Q (Tutela) 1. O CINFOTEC Rangel esta sujeito adirecc;ao, supervisao, orientac;ao metodol6gica e tecnica do lnstituto Nacional de Emprego e Formac;ao Profissional (INEFOP), no ambito das atribui- c;oes que lhe sao conferidas pelo Sistema Nacional de Formac;ao Profissional, e e tutelado pelo Ministerio da Administrac;ao Publica, Trabalho e Seguranc;a Social. 2. A tutela do Ministerio compreende: a) A orientac;ao e apoio ao funcionamento do Centro; b) A aprovac;ao do piano de necessidades de formac;ao e orc;amento do Centro; c) A aprovac;ao anual do relat6rio e contas; d) A nomeac;ao e exonerac;ao dos membros de Direcc;ao. e) Demais acc;oes que lhe forem conferidas por lei. ARTIGO S.Q (Atribui~oes) 0 CINFOTEC Rangel tern as seguintes competencias: a) Realizar acc;oes de formac;ao profissional de acordo corn as exigencias do Sistema Nacional de Formacao Profissional (SNFPJ: DIARI0 DA REPUBLICA DE 27 DE FEVEREIR0 DE 2026 I SERIE, N.!l 37 j 1501 b) Promover a valorizar;ao do formando, dotando-o de conhecimentos tecnicos e de valo- res deontol6gicos, de modo a permitir a sua inserr;ao rapida e eficiente no mercado de emprego; c) Prestar servir;os de formar;ao e consultoria as empresas e a outras entidades ligadas as areas em que incide a formar;ao, bem como as comunidades circundantes; d) Prestar servir;os de produr;ao de bens; e) Estabelecer parcerias corn entidades publicas e privadas de acordo corn o objecto social dos Centros; f) Promover a igualdade de oportunidades na formar;ao profissional; g) Proceder a melhoria da qualificar;ao profissional da popular;ao numa perspectiva de formar;ao ao longo da vida; h) Proceder ao acompanhamento dos formandos ao longo do estagio profissional, junto das empresas seleccionadas para o efeito; i) Prosseguir as demais acr;oes que lhe forem incumbidas superiormente.

  8. ARTIGO 6,Q {Grelha de cursos ministrados) 0 CINFOTEC Rangel, sem prejufzo de outros cursos que possam surgir em funr;ao da inova- r;ao e evolur;ao tecnol6gica, ministra os seguintes cursos: 1. Area Tecnol6gica de lnformar;ao e Comunicar;ao -TIC: a) CISCO - Telefonia de Voz Sobre IP; b) CISCO - CCNAl; c) Configurar;ao e Administrar;ao do Windows Server; d) FURUKAWA - Fibras Opticas e suas Aplicar;oes; e) Base de Dados MySQL. 2. Transporte, Logfstica e Desenvolvimento Organizacional - TLDO: a) Transporte e logfstica; b) Condur;ao de empilhadores e movimentar;ao de cargas; c) Transporte e seguranr;a rodoviaria; d) Promotor de venda - Loja de conveniencia; e) Promotor de venda de placa (abastecedor de bombas de combustivel). 3. Area Tecnol6gica de Electricidade e Energias Renovaveis - EER: a) Manutenr;ao e reparar;ao de telem6veis e tabletes; b) Electr6nica anal6gica; c) Electr6nica digital; d) Eletr6nica geral; e) Energia e61ica . 4. Area Tecnol6gica de Mecanica Industrial e Autom6vel - MIA: a) Manutenr;ao de bombas e compressores; b) Dimensionamento de turbinas: DIARI0 DA REPUBLICA DE 27 DE FEVEREIR0 DE 2026 I SERIE, N.2 37 I 1502 c) AutoCad 2D; d) Mecanica de manuten~ao industrial; e) Mecanica auto.

  9. ARTIGO 7.2 (Forma~ao para a empresa) 1. 0 CINFOTEC Rangel presta servi~os de forma~ao e consultoria tecnica para as empresas, nas modalidades intra e extra-empresa. 2. Para efeitos do numero anterior, considera-se: a) Forma~ao lntra-Empresa - o processo de forma~ao que e organizado e desenvolvido de acordo corn as necessidades e especificidades da empresa, nas suas instala~oes; b) Forma~ao Extra-Empresa - o processo de forma~ao que ocorre no interior do Centro, salvaguardando visitas de estudo a institui~oes similares sempre que necessario. CAPITULO II Estrutura Organica

  10. ARTIGO 8.2 (Orgaos e servi~os) 1. 0 CINFOTEC Rangel possui os seguintes 6rgaos: a) Director; b) Conselho Tecnico; c) Coordena~ao da Forma~ao. 2. Constituem servi~os executivos do CINFOTEC Rangel: a) Divisao de Servi~os Tecnicos e Pedag6gicos; b) Divisao de Servi~os de Emprego e Empreendedorismo; c) Divisao de Administra~ao e Servi~os Gerais.

  11. ARTIGO 9.2 (Director) 1. O Director do Centro e a entidade responsavel por todas as ac~oes inerentes ao seu fun- cionamento, a quern compete: a) Organizar o trabalho do Centro, corn vista a prossecu~ao dos seus objectivos; b) Presidir as reunioes do Conselho de Direc~ao e Tecnico do Centro; c) Responder pelos resultados do exercfcio da gestao pedag6gica, administrativa e financeira; d) Superintender o funcionamento dos servi~os tecnicos e administrativos; e) Aprovar os pianos de forma~ao profissional e submete-los a homologa~ao superior; f) Propor ao 6rgao competente a nomea~ao e exonera~ao dos titulares de cargos de chefia; g) Exercer o poder disciplinar sobre o pessoal; h) Propor e gerir o or~amento ordinario, nos termos e limites da lei; i) Propor o Piano Anual de Actividades e elaborar o relat6rio referente ao perfodo de DIARI0 DA REPUBLICA DE 27 DE FEVEREIR0 DE 2026 I SERIE, N.!l 37 j 1503 j) Manter o INEFOP informado sabre as actividades do Centro; k) Avaliar o desempenho do pessoal; I) Desempenhar outras tarefas superiormente atribufdas. 2. 0 Director do Centro e equiparado a Chefe de Departamento e e nomeado pelo Titular do Departamento Ministerial responsavel pelo Sector do Emprego e Formac;:ao Profissional, sob proposta do Director-Geraldo INEFOP.

  12. ARTIGO 10.Q (Conselho Tecnico) 1. 0 Conselho Tecnico e o 6rgao de consulta do CINFOTEC Rangel, ao qual compete: a) Aprovar os pianos de actividades, bem coma o relat6rio de contas e de exerdcio do ano econ6mico; b) Apreciar e aprovar o piano de trabalho, bem coma o relat6rio de actividades e contas do exerdcio; c) Aprovar, sob proposta do Conselho Tecnico, os pianos de formac;:ao e respectivos con- teudos formatives; d) Determinar os perfis de competencias dos formandos; e) Garantir os apoios necessaries para o funcionamento dos cursos; f) Preparar e organizar anualmente os pianos curriculares dos cursos a serem ministrados pelo Centro; g) Aprovar, sob proposta da Coordenac;:ao de Formac;:ao, o piano de formac;:ao e respecti- vos conteudos; h) Ratificar as decisoes de disciplina aprovadas no Conselho Tecnico; i) Propor os perfis de competencias dos formandos junta do INEFOP; j) Garantir os apoios necessaries para o funcionamento dos cursos; k) lmplementar os pianos curriculares, tendo em conta o sistema e criterios de avaliac;:ao aprovados; I) Avaliar o perfil tecnico-pedag6gico dos formadores e a respectiva actividade formativa; m) Propor todas as medidas conducentes ao born funcionamento dos cursos, bem coma as actividades inerentes aformac;:ao profissional; n) Apresentar propostas para o apoio tecnico necessario a concretizac;:ao dos pianos de formac;:ao. 2. 0 Conselho Tecnico reune-se de forma ordinaria uma vez por mes e, extraordinariamente, sempre que houver necessidade, mediante convocat6ria e ordem de trabalhos estabelecida pelo Director do Centro e nele participam: a) Director do Centro que o preside; b) Coordenador da Formac;:ao; c) Chefes de Secc;:ao; d) Representantes dos Formadores; eJ Reoresentantes dos Formandos. DIARIO DA REPUBLICA DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 I SERIE, N.~ 37 I 1504 3. Compete ao Conselho Tecnico garantir o funcionamento das normas disciplinares estabe- lecidas no regulamento interno. 4. Podem ser convidados a participar nas reunioes do Conselho Tecnico outros membros, quando a sua presenc;a seja necessaria para o exercfcio das competencias previstas no n.Q 1 deste artigo.

  13. ARTIGO 11.Q (Coordena~ao da Forma~ao) 1. A Coordenac;ao da Formac;ao e o servic;o executivo do Centro encarregue de velar por todas as questoes relacionadas corn a actividade formativa, a qual compete: a) Coordenar as actividades tecnico-pedag6gicas; b) Coordenar o processo de selecc;ao dos formandos; c) Propor as normas e criterios de avaliac;ao pedag6gica ao Conselho Tecnico; d) Propor medidas de melhoria do piano e da qualidade da formac;ao; e) Participar do processo de selecc;ao e recrutamento dos formadores; f) Supervisionar o trabalho formativo; g) Responsabilizar-se pelos resultados do exercfcio de ambito tecnico-pedag6gico; h) Certificar e fazer o seguimento dos formandos em estagio; i) Coordenar e executar as acc;oes de formac;ao em consonancia corn as necessidades do mercado de emprego; j) Propor os mecanismos para a melhoria da qualidade de formac;ao; k) Organizar e elaborar o material didactico; I) Coordenar todas as actividades que visem a melhoria da formac;ao profissional; m) Reproduzir e distribuir o material didactico de apoio as acc;oes de formac;ao; n) Executar outras tarefas e actividades relativas ao domfnio da formac;ao; o) Preparar a formac;ao e a realizac;ao de exames praticos; p) Participar nas actividades tecnico-pedag6gicas do Centro; q) Propor a realizac;ao de seminarios e visitas de estudo; r) Propor normas e criterios de avaliac;ao dos cursos das respectivas areas; s) Elaborar propostas de aquisic;ao de equipamentos, material didactico e consumfveis. 2. A Coordenac;ao da Formac;ao dirige e supervisiona as actividades das areas de formac;ao. 3. 0 Coordenador da Formac;ao e equiparado a Chefe de Divisao e e nomeado pelo Titular do Departamento Ministerial responsavel pelo Sector do Emprego e Formac;ao Profissional, sob proposta do Director-Geraldo INEFOP.

  14. ARTIGO 12.Q (Divisao de Servi~os Tecnicos e Pedag6gicos) 1. A Divisao de Servic;os Tecnicos e Pedag6gicos e o servic;o executivo do Centro apoiado por uma secretaria pedag6gica encarregue de velar por todas as questoes relacionadas corn activi- dade formativa, designadamente: a) Coordenar e executar as acc;oes de formac;ao em consonancia corn as exigencias do mercado de emprego; b) Prooor os mecanismos oara a melhoria da aualidade da formacao : DIARI0 DA REPUBLICA DE 27 DE FEVEREIR0 DE 2026 I SERIE, N.!l 37 j 1505 c) Organizar e elaborar o material didactico; d) Coordenar todas as actividades que visam a melhoria da forma~ao profissional; e) Reproduzir e distribuir o material didactico de apoio as ac~oes de forma~ao; f) Executar outras tarefas e actividades relativas ao domfnio da Forma~ao Profissional; 2. O Chefe de Divisao que a dirige eequiparado a Chefe de Divisao e enomeado pelo Titular do Departamento Ministerial responsavel pelo Sector do Emprego e Forma~ao Profissional.

  15. ARTIGO 13.Q (Divisao de Servi~os de Emprego e Empreendedorismo) 1. A Divisao de Servi~os de Emprego e Empreendedorismo e o servi~o executivo do Centro apoiado por uma Secretaria Pedag6gica e eencarregue de velar por todas as questoes relacio- nadas corn a actividade formativa, designadamente: a) lnformar e orientar profissionalmente os candidatos de modo a ajuda-los a encontrar um emprego digno e ajustado as suas capacidades e adapta~oes profissionais; b) Promover o ajustamento entre a procura e a oferta de emprego e forma~ao profissio- nal; c) Proporcionar servi~os de apoio a procura de emprego; d) Promover o emprego e forma~ao profissional de grupos espedficos de candidatos a emprego; e) Apoiar as empresas a procurar os trabalhadores que necessitam para o desenvolvi- mento do seu trabalho; f) Colaborar na deten~ao de necessidades locais de ac~oes de forma~ao e reabilita~ao profissional; g) Apoiar e dinamizar a realiza~ao de programa de forma~ao profissional e de cria~ao de posto de trabalho; h) lncrementar os meios adequados a efectiva~ao da mobilidade geografica dos trabalha- dores; i) Recolher e difundir informa~oes para manter actualizado os servi~os de emprego sobre a situa~ao e perspetivas do mercado de trabalho e proceder as analises necessarias; j) Participar na aplica~ao das medidas de protec~ao no desemprego; k) Proporcionar servi~os de apoio a procura de emprego; I) Colaborar corn os demais servi~os publicos e privados na recolha de informa~ao sobre o mercado de emprego e forma~ao profissional; m) Proceder a intermedia~ao da mao-de-obra corn o objectivo de colocar trabalhadores no mercado de trabalho, por meio de vagas captadas junto dos empregadores; n) Colaborar na implementa~ao das medidas enquadradas nas polfticas activas de emprego. 2. 0 Chefe da Divisao de Servi~os de Emprego e Empreendedorismo enomeado pelo Titular do Deoartamento Ministerial resoonsavel oelo Sector do Emoree-o e Formacao Profissional. DIARI0 DA REPUBLICA DE 27 DE FEVEREIR0 DE 2026 I SERIE, N.!! 37 j 1506

  16. ARTIGO 14.Q (Divisao de Administra~ao e Servi~os Gerais) 1. A Divisao de Administra~ao e Servi~os Gerais e o servi~o responsavel pela organiza~ao e coordena~ao da actividade administrativa, gestao financeira e de recursos humanos do Centro, a qual compete: a) Elaborar e propor o or~amento anual do Centro; b) Responder pelo exerdcio financeiro do Centro; c) Elaborar balancetes mensais de despesas e receitas; d) Propor a aquisi~ao de bens, equipamentos e outros materiais que lhe forem solicitados pelas demais areas; e) Elaborar o inventario do patrim6nio do Centro e velar pela sua manuten~ao e conserva~ao; f) Cuidar do expediente administrativo e prestar ao publico informa~oes sobre os cursos e outros servi~os prestados pelo Centro; g) Fazer a gestao de recursos humanos; h) Garantir o born funcionamento dos servi~os de apoio social; i) Executar outras tarefas superiormente acometidas. 2. O Chefe de Divisao que a dirige e equiparado a Chefe de Divisao e e nomeado pelo Titular do Departamento Ministerial que responde pelo Sector do Emprego e Forma~ao Profissional, sob proposta do Director-Geraldo INEFOP.

  17. ARTIGO 15.Q (Areas de Forma~ao) 1. As Areas de Forma~ao sao unidades tecnicas, sob dire~ao da Coordena~ao da Forma~ao, responsaveis pelo controlo, desenvolvimento, acompanhamento e avalia~ao do processo de ensino e aprendizagem, as quais compete: a) Participar na selec~ao e recrutamento do pessoal formador ou propor a sua contrata~ao; b) Preparar toda a informa~ao tecnol6gica, bem como as materias para a execu~ao da forma~ao e realiza~ao de exames praticos; c) Participar nas atividades tecnico-pedag6gicas do Centro; d) Propor a realiza~ao de seminarios e visitas de estudo; e) Propor normas e criterios de avalia~ao dos cursos das respectivas areas. 2. As Areas de Forma~ao sao dirigidas por formadores corn experiencia reconhecida, indica- dos pelo Director do Centro, sob proposta do Coordenador de Forma~ao. CAPITULO Ill Gestao Financeira e Patrimonial

  18. ARTIGO 16.Q (lnstrumentos de gestao) 0 CINFOTEC Rangel e orientado corn base nos seguintes instrumentos de gestao: a) Pianos de actividade anual e olurianual: DIARI0 DA REPUBLICA DE 27 DE FEVEREIR0 DE 2026 I SERIE, N.g 37 I 1507 b) Or~amento anual; c) Relat6rio anual de actividades; d) Balan~o e demonstra~ao da origem e aplica~ao de fundos.

  19. ARTIGO 17,Q (Or~amento) 1. Com vista ao cumprimento dos seus objetivos e do piano de actividades definido anual- mente, o CINFOTEC Rangel dispoe de or~amento no qual se fixam as receitas e despesas previsionais anuais. 2. Constituem receitas do Centro: a) As dota~oes do Or~amento do Estado; b) As receitas resultantes das actividades inerentes a presta~ao de servi~os; c) As contribui~oes de empresas parceiras; d) As doa~oes, donativos, bem coma quaisquer outros rendimentos e valores que lhe sejam atribufdos. 3. Constituem despesas do Centro as relacionadas corn os encargos do seu funcionamento, bem coma do custo de aquisi~ao, manuten~ao e conserva~ao de bens e servi~os.

  20. ARTIGO 18.Q (Presta~ao de contas) A Dire~ao do CINFOTEC Rangel deve submeter aos 6rgaos competentes, no final de cada ano, o relat6rio de actividades e de presta~ao de contas correspondente ao respectivo exerd- cio economico. CAPITULO IV Gestao de Pessoal

  21. ARTIGO 19.Q (Quadro de pessoal) 1. 0 CINFOTEC Rangel dispoe de um quadro de pessoal do regime geral e um quadro de pes- soal do regime especial da Carreira de Formador, conforme Anexos I e II do presente Estatuto Organico, do qual sao partes integrantes. 2. O pessoal do CINFOTEC Rangel esta sujeito ao regime jurfdico da Fun~ao Publica.

  22. ARTIGO 20.Q (Organigrama) 0 organigrama do Centro consta do Anexo Ill do presente Estatuto e do qual e parte integrante.

  23. ARTIGO 21,Q (Avalia~ao de desempenho) 0 instrumento de avalia~ao de desempenho dos formadores do CINFOTEC Rangel consta do Anexo IV do oresente Estatuto e do aual e oarte inteerante. DIARIO DA REPUBLICA DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 I SERIE, N.2 37 I 1508

  24. ANEXO I QUADRO DE PESSOAL DO REGIME GERALDO CENTRO INTEGRADO DE FORMA(:AO TECNOLOGICA DO RANGEL Grupo de N!!de categoria/cargo Especialidade Pessoal Lugares Direcc;ao Director 1 n, .;:: Coordenador Tecnico Pedag6gico QJ ..c 2 u Chefe de Secc;ao ...0 Assessor Principal ·c: Gestao QJ Primeiro Assessor c. Direito :::, Vl Assessor Economia 3 0 u Tecnico Superior Principal ·2 Pedagogia u Tecnico Superior de 1! Classe ,a, Psicologia I- Tecnico Superior de 2! Classe Especialista Principal Gestao Especialista de 1! Classe 0 u Direito ·2 Especialista de 2! Classe u Economia 4 ,a, Tecnico de 1! Classe I- Pedagogia Tecnico de 2! Classe Psicologia Tecnico de 3! Classe 0 Tecnico Medio Principal de 1! Classe 'i5 ,a, Tecnico Medio Principal de 2! Classe ~ Tecnico Medio Principal de 3! Classe 0 5 u Tecnico Medio de 1! Classe ·2 u ,a, Tecnico Medio de 2! Classe I- Tecnico Medio de 3! Classe Oficial Administrativo Principal Primeiro-oficial Administrativo Segundo Oficial Administrativo Terceiro Oficial Administrativo Aspirante Escriturario-Dactil6grafo Tesoureiro Principal Tesoureiro de 1! Classe 0 Tesoureiro de 2! Classe > :;:::; ~ "' ·2 Motorista de Pesados Principal .E Motorista de Pesados de 1! Classe 1 "'O <t Motorista de Pesados de 2! Classe Motorista de Ligeiros Principal Motorista de Ligeiros de 1! Classe 1 Motorista de Ligeiros de 2! Classe Telefonista Principal Telefonista de ll! Classe 1 Telefonista de 2! Classe Auxiliar Administrativo Principal Auxiliar Administrativo de ll! Classe 1 Auxiliar Administrativo de 2! Classe Auxiliar de Limpeza Principal ... Auxiliar de Limpeza de ll! Classe 6 .!!! ·x :::, Auxiliar de Limpeza de 2! Classe <t Encarregado Qualificado Operario Qualificado de ll! Classe Operario Qualificado de 2! Classe 2 Encarregado Nao qualificado Operario Nao Qualificado de 1! Classe Operario Nao Qualificado de 2! Classe Total 30 DIARIO DA REPUBLICA DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 I SERIE, N.!! 37 I 1509

  25. ANEXO II QUADRO DE PESSOAL DO REGIME ESPECIAL DO CENTRO INTEGRADO DE FORMAtAO TECNOLOGICA DO RANGEL Grupo de N!!de Categoria/Cargo Especialidade Pessoal Lugares Formador Assessor Principal 5 ·;:: Gestao QJ Formador Primeiro Assessor c.. Direito :::, Formador Assessor Vl Economia 30 0 Formador Tecnico Superior Principal u ·c u Formador Tecnico Superior de 1~ Classe Pedagogia ,a, I- Engenharia Formador Tecnico Superior de 2~ Classe Formador Tecnico Especialista Principal Gestao Formador Tecnico Especialista de 1~ Classe u 0 Direito Formador Tecnico Especialista de 2~ Classe ·c u Economia 40 ,a, Formador Tecnico de 1~ Classe I- Pedagogia Formador Tecnico de 2~ Classe Engenharia Formador Tecnico de 3~ Classe Gestao Formador Tecnico Medio Principal de 1~ Classe Economia 0 'c ,a, Formador Tecnico Medio Principal de 2~ Classe Pedagogia ~ Formador Tecnico Medio Principal de 3~ Classe Electricidade u 0 10 ·c Formador Tecnico Medio de 1~ Classe Contabilidade u ,a, Formador Tecnico Medio de 2~ Classe Mecanica I- Formador Tecnico Medio de 3~ Classe Constru~ao Civil lnformatica Total 80

  26. ANEXO Ill ORGANIGRAMA DO CENTRO INTEGRADO DE FORMAtAO TECNOLOGICA DO RANGEL r Director , .,,,, Conselho Tecnico - Coordena~ao da forma~ao l , I ..... , .... I Divisao de Servi~os Divisao de Servi~os Divisaode Tecnicos e de Empregoe Administra~ao e Pedag6gicos Emprendedorismos Servi~os Gerais "' Ai "" ~ ... .J DIARI0 DA REPUBLICA DE 27 DE FEVEREIR0 DE 2026 I SERIE, N.!! 37 j 1510 ANEXOIV CENTRO INTEGRADO DE FORMACAO TECNOLOGICA DO RANGEL DESCRITIVO DA FICHA DE AVALIA~AO DO FORMADOR DOMrNIO PEDAG6GICO 1. DOSSIER TECNICO-PEDAG6GICO M.BOM - Dossierorganizado e complete corn piano muito bem elaborado, contendo os anexos (instrumentos de avalia~ao, piano demostrativo e conteudos da sessao); BOM - Dossier organizado corn piano de sessao bem elaborado; MAU - Dossier mal organizado e/ou piano de sessao mau elaborado/inexistente. 2. COMUNICAtAO DOS OBJECTIVOS M. BOM - comunica de maneira muito clara os objectives especificos; BOM - comunica de maneira clara os objectives especificos; MAU - nao comunica os objectives. 3. CONTROLE DOS PRE-REQUISITOS M. BOM- coloca questoes de diagn6stico ao grupo, valida e reforc;a a resposta no final; BOM - coloca questoes de diagn6stico ao grupo e valida as respostas; MAU - nao controla os pre-requisites. 4. USO DOS METODOS E TECNICAS MAIS ADEQUADOS M. BOM - usa os metodos pedag6gicos de acordo corn o planificado, os objectives, conteudos e recursos; BOM - usa as metodologias pedag6gicas de acordo corn os objectives e conteudos; MAU -As metodologias pedag6gicas utilizadas nao perm item o alcance dos objectives. 5. UTILIZAtAO DOS MEIOS (RECURSOS DIDACTICOS) MAIS ADEQUADOS M. BOM - usa os meios mais adequados de acordo corn os objectives, conteudos, locale as estrategias pedag6gicas; BOM - usa os meios mais adequados de acordo corn os objectives, conteudos e as estrategias pedag6gicas; MAU - nao usa os meios mais adequados de acordo corn os objectives, conteudos, locale as estrategias pedag6gicas. 6. CONTROLE DOS RESULTADOS DE APRENDIZAGEM (AVALIAtAO DA SESSAO) M. BOM - efectua a avaliac;ao formativa ea sumativa de acordo corn os objectives e faz a correcc;ao corn o grupo; BOM - efectua a avaliac;ao formativa e/ou a sumativa, mas nao faz a correcc;ao corn o grupo; MAU - nao efectua a avaliac;ao. DOMrNIO DAS ATITUDES 1. PONTUALIDADE M. BOM - Comec;a a sessao pontualmente a hora marcada; BOM - Atraso de 15m; MAU - Atraso acima de 15m. 2. ASSIDUIDADE M. BOM - nenhuma falta durante o mes; BOM- ate 2 faltas justificadas durante o mes; MAU - 3 faltas durante o mes. 3. MOTIVAtAO (ANIMAtAO) DOS FORMANDOS M. BOM -A sessao despertou muito interesse ao grupo; BOM -A sessao suscitou interesse ao grupo; MAU - A sessao suscitou pouco ou nenhum interesse ao grupo. DIARIO DA REPUBLICA DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 I SERIE, N.!l 37 I 1511 4. COMUNICA«;AO COM CLAREZA M. BOM - Comunica~ao clara e explfcita dos conteudos; BOM - Comunica~ao clara dos conteudos MAU - Dita a materia e nao esclarece os conteudos ou transmite de forma confusa. 5. LIDERAN«;A DO GRUPO M. BOM - Lidera totalmente o grupo; BOM - Lidera o grupo; MAU -Tern pouco poderde lideran~a ou nao faz gestao do grupo (ausencia ou pouca lideran~a e comunica~ao perante o grupo). 6. CUMPRIMENTO DAS NORMAS DE HIGIENE ESEGURAN«;A NO LOCAL DE TRABALHO M. BOM - cumpre plenamente corn as normas de higiene e seguran~a na sala/oficina/laborat6rio; BOM - cumpre corn as normas de higiene e seguran~a na sala/oficina/laborat6rio; MAU - nao cumpre corn as normas de higiene e seguran~a na sala/oficina/laborat6rio. 7. AUTO-CONFIAN«;A M. BOM- revela muita seguran~a na forma de sere estar (gestos e comunica~ao); BOM - revela seguran~a na forma de sere estar (gestos e comunica~ao); MAU - revela pouca ou nenhuma seguran~a (gestos e comunica~ao). 8. POSTURA (ASSEADO, BATA, GESTOS, LINGUAGEM) M. BOM - apresenta-se asseado, uniformizado, corn gestos, postura e linguagem adequada; BOM - apresenta-se asseado, uniformizado corn gestos adequados; MAU -Apresenta-se pouco asseado, mal uniformizado, corn gestos inadequados (sentar-se sobre a secretaria, dar costa aos formandos, usar linguagem desapropriada). 9. GESTAO DO TEMPO (NAS ETAPAS DO PLANO) M. BOM - cumpre integralmente corn o tempo previsto da sessao; BOM- cumpre corn o tempo previsto (15 minutos adiantado/atrasado) da sessao; MAU - nao cum pre o tempo previsto da sessao. DOMrNIO TECNICO 1. PREPARA«;AO EORGANIZA«;AO DOS MEIOS EEQUIPAMENTOS M. BOM- prepara e organiza os meios e equipamentos adequadamente; BOM - pre para os meios e equipamentos; MAU- nao prepara nem organiza os meios e equipamentos. 2. DOMINIO DOS CONTEUDOS TE6RICOS E PAATICOS RELACIONADOS COM A ESPECIALIDADE M. BOM - Domina plenamente os conteudos te6ricos e praticos relacionados corn a especialidade; BOM - Domina os conteudos te6ricos e praticos relacionados corn a especialidade; MAU - Pouco domfnio dos conteudos te6ricos e praticos. A Ministra, Teresa Rodrigues Dias. (25-0557-A-MIA) DIARIO DA REPUBLICA DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 I SERIE, N.!l 37 I 1512 IMPRENSA NACIONAL - E.P. Rua Henrique de Carvalho n.Q 2 E-mail: dr-online@imprensanacional.gov.ao Caixa Postal n.Q1306 CIRCULAR Excelentfssimos Senhores, temos a honra de convida-los a visitar a pagina da internet no site www.imprensanacional.gov.ao, onde podera ter acesso, entre outras informa~oes, aos sumarios dos conteudos do Diorios da Republica nas tres series. Havendo a necessidade de se evitarem os inconvenientes que resultam para os nossos servi~os do facto de as assinaturas para o Diorio da Republica nao serem feitas corn a devida antecedencia; Para que nao haja interrup~ao no fornecimento do Diorio da Republica aos estimados clientes, temos a honra de informa-los que, a partir do mes de Janeiro de 2026, estarao abertas as assinaturas para o ano 2026, pelo que deverao providenciar a regula- riza~ao dos seus pagamentos junto dos nossos servi~os. 1. lnformamos que, na tabela de pre~os a cobrar pelas assinaturas para o fornecimento do Diorio da Republica para o anode 2026, passam a ser cobrados os pre~os abaixo acrescidos do lmposto sobre o Valor Acrescentado {IVA) em vigor: Diario da Republica As 3 Series Kz : 1 680 805,93 1.g Serie Kz: 868.202,93 2.g Serie Kz: 453.054,51 3.g Serie Kz: 359.547,23 2. As assinaturas serao feitas apenas em regime anual. 3. Aos pre~os mencionados no n.2 1 acrescer-se-a um valor adicional para portes de correio por via normal das tres series, para todo o ano, no valor de Kz: 218.983,00, que podera suportar eventuais altera~oes em fun~ao da flutua~ao das taxas a praticar pela Empresa Nacional de Correios de Angola - E.P. no anode 2026. 4. Os clientes que optarem pela recep~ao dos Diorios da Repub/ica atraves do correio deverao indicar o seu endere~o completo, incluindo a Caixa Postal, a fim de se evitarem atrasos na sua entrega, devolu~ao ou extravio. 5. Os clientes que optarem pela recep~ao dos Diorios da Republica da 3.g Serie atraves do correio electr6nico deverao indicar o endere~o de correio electr6nico, a fim de se processar o envio. Observa~oes: a) Estes pre~os poderao ser alterados caso se registem desvaloriza~ao da moeda nacional, ou outros factores que afectem consideravelmente a nossa estrutura de custos. b) As assinaturas que forem feitas depois de 1 de Mar~o de 2026 sofrerao um acrescimo aos pre~os em vigor de uma taxa correspondente a 15%. Toda a correspondencia, quer oficial, quer ASSINATURA 0 pre!;o de cada linha publicada nos Diarios relativa a anuncio e assinaturas do «Diario da Ano da Republira 1. 8 e 2. 8 serie e de Kz: 145,5 e a Repubfira», deve ser dirigida Imprensa Nacional As tres series ............. Kz : 1 380 997,99 para a 3. 8 serie Kz: 184,3, acrescido do respec- - E.P., em Luanda, Rua Henrique de carvalho n.' 2, A 1. 8 serie .... . ..... . .. Kz: 712.192,81 tivo imposto de selo, dependendo a publicac;ao Cidade Alta, caixa Postal 1306, www.;mprensa- A 2.a serie ............. Kz: 372.882,53 da 3. 8 serie de dep6sito previo a efectuar na nacional.gov.ao - End. teleg.: «Imprensa». A 3.8 serie ............. Kz : 295. 922,65 tesouraria da Imprensa Nacional - E.P. o acesso ao acervo digital dos Diarios da Republica e feito mediante subscri~ao a Plataforma J..u.ri.5n.et.

Executive Decree No. 65/26 approving the Statute of the Integrated Centre for Employment and Vocational Training of Tômbwa · Nelum