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قوانين أنغولا

Executive Decree No. 556/22 extending the 2022 Forestry Campaign until 31 December 2022

صدر في 2022-11-16 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Decreto Executivo n.º 556/22: Prorroga a Campanha Florestal de 2022 até 31 de Dezembro de 2022.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Southern African Development Community (SADC)
الدولة
أنغولا
الموضوعات
Forestry
الكلمات المفتاحية
legal proceedings/administrative proceedings, fuelwood, timber extraction/logging, authorization/permit, forest management/forest conservation, biotechnology

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  1. SUMÁRIO Ministério da Agricultura e Florestas Decreto Executivo n.º 556/22: Prorroga a Campanha Florestal de 2022 até 31 de Dezembro de 2022. MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E FLORESTAS Decreto Executivo n.º 556/22 de 16 de Novembro O Decreto Executivo n.º 115/21, de 5 de Maio, estabe lece o Calendário para a Emissão de Licença de Exploração Florestal durante o período da Campanha Florestal. Tendo havido constrangimentos na aplicação do refe rido Diploma Legal, bem como no processo de solicitação de licenças durante o período da Campanha Florestal 2022; Havendo a necessidade de se prorrogar o prazo da Campanha Florestal 2022, com vista a atenuar os eventuais impactos nas actividades das empresas; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola e de acordo com o n.º 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com o artigo 37.º do Decreto Presidencial n.º 171/18, de 23 de Julho, que aprova o Regulamento Florestal, determino: ARTIGO 1.º (Prorrogação) 1. É prorrogada a Campanha Florestal de 2022 até 31 de Dezembro de 2022. 2. Não obstante à prorrogação, mantêm-se inalterados o prazo e o calendário dos procedimentos para a Campanha Florestal 2023, conforme prevê o Decreto Presidencial n.º 171/18, de 23 de Julho, e o Decreto Executivo n.º 115/21, de 5 de Maio, respectivamente. 3. O IDF, através dos seus Departamentos Provinciais, deve proceder à prorrogação da validade das licenças emi tidas na presente Campanha Florestal e Certificado de Produtos em Estâncias de 2022. ARTIGO 2.º (Dúvidas e omissões) As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Agricultura e Florestas. ARTIGO 3.º (Entrada em vigor) O presente Decreto Executivo entra imediatamente em vigor. Publique-se. Luanda, aos 16 de Novembro de 2022. O Ministro, António Francisco de Assis. (22-8325-A-MIA) O. E. 1644 - 11/217 - 150 ex. - I.N.-E.P. - 2022 Preço deste número - Kz: 85,00 DIÁRIO DA REPÚBLICA ÓRGÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE ANGOLA Quarta-feira, 16 de Novembro de 2022 I Série – N.º 217 Toda a correspondência, quer oficial, quer relativa a anúncio e assinaturas do «Diário da República», deve ser dirigida à Imprensa Nacional - E.P., em Luanda, Rua Henrique de Carvalho n.º 2, Cidade Alta, Caixa Postal 1306, www.imprensanacional.gov.ao - End. teleg.: «Imprensa». ASSINATURA Ano As três séries . ... ... ... ... ... ...Kz: 1 675 106,04 A 1.ª série . ... ... ... ... ... ... Kz: 989.156,67 A 2.ª série . ... ... ... ... ... ... Kz: 517.892,39 A 3.ª série . ... ... ... ... ... ... Kz: 411.003,68 O preço de cada linha publicada nos Diários da República 1.ª e 2.ª série é de Kz: 75.00 e para a 3.ª série Kz: 95.00, acrescido do respectivo imposto de selo, dependendo a publicação da 3.ª série de depósito prévio a efectuar na tesouraria da Imprensa Nacional - E. P.

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