تخطَّ إلى المحتوى
Nelum
قوانين أنغولا

Executive Decree No. 541/15 approving the Statute of the Institution for Veterinary Services (ISV)

صدر في 2015-09-18 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Decreto Executivo n. 541/15 - Aprova o Regulamento Interno do Instituto dos Serviços de Veterinária (ISV).
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Southern African Development Community (SADC)
الدولة
أنغولا
الموضوعات
Livestock
الكلمات المفتاحية
institution, animal health, animal production, research, registration, governance

أين تقرؤه

    لا يوجد رابط مصدر مسجل لهذا القانون.

النص

نص القانون نفسه، مادةً مادة، كما هو محفوظ. لكل مادة رابطها.

  1. I SERIE -N.o 130- DE 18 DE SErEMBRO DE 2015 ARTIGO ~ I 0 (J ulz d e t1U'1I0) 1. Para efei tos do dispostc no n ." 1 do art igo 3.° da pr esente Lei, deve ser instituida a nivel dos tribunais, esca la com periodicidade semanal. quinzenal ou mensal, confonne o caso, pelo Presidente do Tribunal respective. 2. Durante 0 periodo referido no mun ero anterior, 0 juiz de tumc fica dispensado do exercicio das demai s fun cces. ARTIGO ~2 .o (Rn"OIl: ~r~ o) E revogada a Lei n." 18-AJ92, de 17 de Julho e todos os pr eceitos, nomeadamente, do C6digo do Processo Penal, que contrariem as disposicces da presente Lei. ARTIGO ~ 3.o (Duvirtas r omt sssesj As duvidas e as omissoes que result arem da interpre tacac e da aplicacao da presente Lei sao resolvid as pela Ass embleia Naciona l. ARTIG054.o ( Ellt r~ d ~ no ' 111:01") A presente Lei entra em vigor no prazo de (90) noventa dias, a contar da data da sua public acao. Vista e aprovada pela Ass e mbleia Nac iona l, em Luanda, aos 12 de Agosto de 2015. a Presidente da Assembleia Nacional. Fernando da Piedade Dias dos Santos. Promulgada aos 10 de Setembro de 2015. Publique-se. a President e da Republica, JOSEFnUAROO DOS SA~TOS. MINISTERIO DA AGRICULTURA Decreto Executtvo 0.° 541/15 de 18 dr Sr tn nb ro Havendo necessidade de se regulamentar 0 funcionamento dos orgaos e services do Instituto dos Services de veter i naria. nos tennos do dispostono artigo 24.° do Decreto Presidencial n." 30/14, de 13 de Fevereiro, que aprova o Estatuto Organico do referido Orgao; Flu confonnidade com ospoderes delegadospelo Presidente da Republica, nos tennos do artigo 137.° da Constituicac da Republica deAngola, e de acordo com 0 art igo 2.° do Decreto Presidencial n." 6/10, de 24 de Fevereiro, detennino: 1.° - E aprovado 0 Regulamento Intemo do Instituto dos Services de veter i naria. anexo ao presente Decreto Executivo e do qual e parte integrante. 2.° - As duvidas e omissoes resultantes da interpretacao e aplicacao do presente Decreto Executive sao resolvidas por Despacho do Ministro da Agricultura. 3.° - a presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicacao. Publique-se. Luanda, aos 18 de Setembro de 2015. a Ministro,Aj m so Pedro Canga. 3341 REGULAMENfO INfERNO DO INSTITUIO DOS SERVI<;OS DE VETERINARIA CAPiTULO I Dtspost coes Oer ats ARTIGO 1.0 (Objrrto ) a presente Regulamento tem por objecto definir as compe tencias e a form a de organizacao e fun cionamento dos orgaos e services do Instituto dos Services de veter inaria. ARTIGO 2.0 (Natureza) a Institute dos Services de veter inaria. abreviadamente designado por ISV, euma pessoa colectiva de direito public o, dotada de perscna lidadej uridica e de autonomia administrativa, fin anceira e patrimonial, criado para assegurar a coordenacao e a exec ucac das politicas e estrateg ias definidas no dominio da pecuari a nacional. ARTIGO 3.0 (Sede r ambit o de ~pli r ~ r ao) 1. a Institute dos Services de veter inaria tem a sua sede em Luanda ede ambito nacional e projecta-se a nivel nacional atraves dos Departame ntos Provinciais e Services Municipais de veter inaria. 2. a disposto no presente Regul amento apl ica-se aos orgaos, services centrais e locais e a todos os trabalhadores do ISV, qualquer que seja 0 seu vinculo e a natur eza das funcces exercidas. ARTIG04.o ( Tute la r sup er tnt end enc ia) a Institute dos Services de veter i naria esta suje ito a tutela e a superintendencia do Executive, atraves do Ministerio da Agricultura ao qual compete: a) Aprovar 0 plano e 0 orcamento anual proposto pelo Institut e; b) Conhecer e fiscalizar a actividade financeira do Institut e; c) Defin ir as grandes linhas da actividade do Institute; d) Acompanhar e avaliar os resultados da actividade do Instituto. ARTIGO 5.0 (Atr ibllirors) a Institut o dos Services de ve terinaria tem as atribui cces seguintes: a) Contribuir para a formulacao da politica agraria no dominio da producac pecuari a, saude public a e sanidade animal, transi te e comercio de anima is e produtos de origem animal; b) Velar pela proteccao do territ6rio nacional contra as doencas animais. incluindo as dos peixes, abelhas. fauna selvagem e as zoonoses; c) Estabelecer, em colaboracao com outras autoridades sanitarias, as nonnas sanitarias de importacao, exportacac e transite de animals, seus produtos, 3342 subpro dutos, despoj os e alimentos para an imais, para todo 0 territ 6rio nacion al: d) El aborar, pr omover, or ien tar e exe cutar ao nivel nacion al, pr ogr am as de accac no dominio do fomento e melhoramento da pr oducac pecuari a, saude publica e sanidade anima l, com vista a pr eservacao do ambiente e 0 bem- estar soc ial; e) Assegura r 0 cumprimentc das obrigacces intema cionais em materia de producao pecuaria. saude publica e sanida de animal; j) Contribuir para a preservacao e valorizacao do patri monic das especies de interesses zoo-economico: g) Part icipar na elaboracao da po litica de precos e do cre ditc e seguros, no ambito do secto r pecuario: II) Cooperar, no ambito das suas atr ibuicces, com as instituicces de investigacao e e nsino, nacion ais, regi onais e internacion ais; tt Estabelecer as norm as sanitarias de fun cionamento dos lazaretos e dos parques de quarentena; j ) Estabelecer, em colaboracao com outras autor idades sanitarias, as norma s sanitarias de imp ort acao, exportacac e tran site de anima is, seus produtos, subpro dutos, despoj os e alimentos para an imais, para todo 0 territ 6rio nacion al: k) Representar 0 Pa is em organizacces intema cionais e regionais especificas. nos actos e manifestacoes de naturezatecnico -cienttfica, deccrreates de acordos e convenios assumidos ou a assumir, assegurando o cumprimento das respectiva s obrigacces. CAPITULO II Organtzacso em Oer al ARTI GO 6,° (6rgiios r srn iros) A estruturaorganicado Institute dosServices de veterinaria compreende os orgaos e services seguin tes: 1. Orgao de gestae: a) Cons elhc Direc tive; b) Director Geral; c) Cons elho Fiscal. d) Cons elhc Tecnico Consultive. 2. Services de apo io agrupa dos: a) Depart amento de Apoio ao Director Geral; b) Departamen to de Admi nistracao e Services Gera is; c) De partamento de Recursos Humanos e das Tecno logi as de Informacao. 3.Serviltos exec utivos cen tra is: a) Depaltamento de Sanidade Animal; b) Depa rtamento de Pro dultao, Tecnologia e Indli stri a An imal; c) Departamento de Eshldos, Planeamento e Estatis tica; d) Departamen to de Divulgaltao Pe cuaria; e) Departamen to de Reg isto e Identificaltao Anima l. 4. Serv iltos executivos locais: a) Departamen tos Prov inciais. b) Servilt0s M1Ulicipa is de Veter inaria. mARIo DA REPUBLICA CAPITULO III Comp ets n ctas de s Org aos e Servtcos sECX;Ao I o rgaos d r GHUO ARTI GO 7,° (Conselho Dtre cnvo) 1. a Conse l hc Directivo e0 orgao colegial que delibera sobre aspectos da gestae pennanente do Institut e dos Services de veter inaria e tem a composicao seguinte: a) Director Gera l, que 0 presid e; b) Directores Gera is-Adiuntos; c) Chefes de De partamento da D ireccac Geral; d) Dois vogais designadospelo Ministro da.Agricultura, 2. Ao Cons elho Directivo compete: a) Aprova r os instrumento s de ges tae previsional e os documentos de prestacao de contas do Institut e; b) Aprovar a organizacao tecnica e adm inistrative. bem como os regul amentos internes; c) Proce der ao acompanhamento sistemat ico da acti vidade do In stitut e, tomando as providencias que as circunstancias exigirem. 3. a Conselhc Directivo reune-se de forma ord inaria tri mestralmente e, a titul o extraordi nario sempre que 0 Director Geral 0 convo que, ou sob prop osta fundamentada de pelo menos dois tercos dos seus membros. 4.A convocatoria da reuniao deve ser fe ita com pelo menos dez dias de antecedencia. devendo nel a conter a indic acao precisa des assuntos a tratar e deve ser acompanha da dos docum entos sobre os qua is 0 Conse l hoDirectivo echamado a delib erar. 5. As delib eracces do Conselhc Direc tivo sao tomadas por m aiori a eo pres idente tem voto de qualidade em case de empate. ARTI GO 8.0 (Dirr rtor Ger al] 1. a Director Gera l e0 orgao executivo singular de gestae do Institut e dos Services de veter inaria ao qua l compete: a) Planificar, dirigir e controlar os services. cumpri ndc e fazendo cumprir as leis e orientacces super iores que the sao e mana das; b) Propor e exec utar os instrumentos de gestae previ siona l e os regulamentos intemos que se mostra rem necessaries ao fun cionamento dos services; c) Superin tender todos os services do Institut e, orien tando-os na realizacac das suas competencies; d) Elaborar, na data estabelecida por lei, 0 relat6rio de actividades e as contasrespeitantes ao ano anterior, submetendo-as Iiaprova~ao do COllselllO Directivo; e) Submeter, ao M in ister io de Tutela e ao Tribunal de Contas , 0 relat6rio e as contas anuais devidamente instnlidos com 0 parecer do Conselho Fi scal; fi Propor ao M inistro da Agricu ltura a nomealtao e exoneraltao dos Directores Gerais-Adj lUltos, dos titul ares de cargo de chefia e dos representantes provinciais; g) Exercer os poderes hierarquicos sobre todo 0 pessoa l dos Serviltos de Veter inaria; I SERIE -N.o 130- DE 18 DE SErEMBRO DE 2015 II) Exercer os pod eres gera is de gestae financeir a e patrim onial; i } Desempenhar as demais funcces que Ihe sejam acometidas por lei ou por determinacao superior. 2. 0 Direc tor Geral e ccadjuvadc por dois Direc tores Gerais-Adj untos nom eados pelo M inistro da Agriculture, sob proposta do Director Gera l, sendo tun para area tecnic a e outro para a area ad ministrative. 3. Na ausencia do Director Geral, 0 mesmo deve indic ar um dos Directores Gera is-Adiuntos para 0 substitu ir. ARTIG09, O (Dirrr tor Ger al-Adj unto para Arr~ ·rrrnir~) 1. 0 Director Gera l-Adjunto para Area Tecnica auxilia 0 Director Gera l na superintendencia dos services executivos do In stituto dos Services de ve terinaria. 2.Ao Director Gcral para Area Tccnica compete, an especial: a) Orien tar e acompa nhar a execucao das actividades tecnic as dos services executivos centra is e locais dolSV; b) Coordenar, orientar a execucao das accces referen tes a recolh a, analise, classificacao, da infonna ltao necessaries a formulacac e actua lizacac dos objectives. pr ograma s e projectos do In stitute : c) Coordcnere dinamizar a implemeatacao desesqucmas de planeamento estrateg ico a nivel centra l e local; d) Coordenar a elab oracao dos pianos de trabalhc dos services executivos cen tra is e locais, bem como os respectivos relat orios de actividades mensais, trimestrais e anua is; e) Divulgar i nfonnacao tecnica a todos os int e rvenientes da cadeia de pr oducao pecuaria; fi Exercer as demais competencies que forem desig nadas pelo Director Gera l. ARTIGO 10.0 (Dirr rtor Ger al-Adjunto par a Arr~ Adtninist t'a tiva ] 1. 0 Director Geral-Adjuntopera Area.Administretiva arxilia o Director Gera l na ges tae dos recursos hum anos, financ eiros e patrimoniai s do Institut o dos Services de veter inaria. 2. Ao Direc tor Gera l-A djuntc para Area Ad mi nistrative compete, em espec ial: a) Coordenar a pr ogramacao e exec ucao financ eira, cobralwas e contabilidade do Instihlt o; b) Supervis iona r a adm issao e gestao de recur sos luunanos; c) Coordenar e instruir os pr ocessos de aquisiltao, alTendamellto, cadastro, conservaltao. utili zaltao, localtao, deso cupaltao. reivindi caltao de dominio, reintegraltilo de posse. cessilo. concessao de usc e aliellaltaO de bens patrimoniais do Institut e; d) Promover e supervisionar os con tratos de constru ltao e/ou reabilit altao de infra-estmturas e outras instalaltoes necessari as ao funcion ament o dos orgaos e serviltos do ISV; 3343 e) Supervisionar e instruir as accces no dominio das tecnologias de informacao que contr ibuam para a ges tae e desenvolvimento das activida des do Institut e; fi Coordenar a elaboracao dos relatorios de gestae dos recursos hum anos, de contas mensais, trim estrais e de exercic ios, nos tennos da lei e submeter a apreciacao das e ntidades competentes; g ) Exercer as dem ais competenc ies que forem desig nadas pel o D irector Gera l. ARTIGO II ° (Conselho t1sr~l) 1. 0 Conse l hcFiscal e 0 crgao de contro lo e fiscalizacao intema ao qual cabe analisar e emitir parecer de indole eco nomic a, finan ceira e patrimonial relacionado com a vida do Institut o dos Services de veter inaria, ao qual compete: a) Emitir, na data legalm ente estabelec ida, parecer sobre as contas anua is, relat ori o de actividades e a pr oposta de orc amentcprivativo do Institut e; b) Emitir parecer sobre 0 cumprimento das normas reguladoras da actividade do Institut e; c) Proceder il veriflcacao regular dos fundos existentes e fiscalizar a escrituracao da contabilidade. 2. 0 Conselho Fi scal e composto por um pr esid ent e, designado pelo M inistro das Pinancas, e por dois voga is indi cados pel o M inistro da Agr iculture, devendo um deles ser um especialista em contabilida de. 3. 0 Cons elho Fi scal reune-se de forma ordinaria trim es tralment e e extraordinariamente sempre que convoca do pelo seu presid ente ou solicitacao fundamentada de qualquer dos vogais e, com os crgaos de gestaoreune-se mediante solicitacao do seu presid ente ou do Director Geral do Institut o. ARTIGO 12.0 (Conse lho Te cruco Consul tlvo) 1. 0 Conselho Tecnic o Consultivo e tun orgao de consulta tecnica. ao qual compe te pronun ciar- se sobre as que stces metodologi cas e de ind ole t ecnic o-cientlficas relativas ao desenvolvimentc da pecuari a na cional . 2. 0 Conselho Tecnico Consu ltivo e convocado e pres idido pelo Director Geral e integra os Directores Gera is-Adjuntos, os Chefes de Dep art amento da Direccac Geral, Chefes dos SeIViltosProvinc iais e tecnicos convidados peloDirector Geml. 3. 0 ConselllO Tecn ico Consu ltivo relUle-Seordinariamente tuna vez por ano. e extraordinariamellte selnpre que 0 Director Geral 0 convo que, ou sob prop osta flUldamentada de pelo mellOS 2/3 dos seus melnbros. SECX;Ao II Srn- iros dr Apoio A~'II P H dos ARTIGO 13.0 (Drp Hrt Hm rn to dr Apoio HODirr rt or Grr HI) 1. 0 Depattamellto de Apo io ao Director Gera l e 0 servilto do ISV que assegura as fUlwoes de secretariado de direcltao, assessoria juridica, intercilmbio, infonnaltao e conu Ulicaltao. 3344 2. Ao Dep art amentodeApoio ao Director Gera l compete, em espec ial: a) Prepara r as reunites do Conselhc Direc tivo e do Conselho Tecnic o Consult ive, gara ntindc a dis tribuic ao da respective docum entacao; b) Promover a cooperacao bilatera l com instituicces congeneres; c) Apo iar juridicamente a execucao de med idas condu centes a organizacao e fun cionamento dos orgaos do In stitut e ; d) Part icipar no estudo, elab oracao e negociacac de projectos de contratos . protocolos, acordos, con venios e outra documentacao de naturezajuridica; e) Investigar e proceder ao estudo de direito comparado com vista a paticipar na elaboracso ou aperfeicoa mento da legi slacao relacionada com o Institut o; fi Velar pela imagem do In stitut e nos meios de comu nic acac soc ial; g) Estudar e elaborar projectos de diplomas legais rela cionados com as activ idades do Institut e; II) Desempenhar as fun cces que Ihe sejam acometidas por lei ou por determinacao superior. 3. a De part amento de Apo io ao Director Gera l edirigid o por um Chefe de Depart amento nomeado por Despachc do M inistro da Agr iculture sob proposta do Director Geral, e 0 seu qua drc de pessoal compreende ate quinze fun cionari os distribuidos em tres (3) areas tecnic as: a) Secretariadc de Direccao; b) Assessoria Jur idica e Int ercambi o; c) Informacac e Comunicacao. ARTI GO 14.0 (DrpHI'IHlmnl o dr Adminisl l'arli o r ser vtros Grrais) 1. a Departamento de Administracao e Services Gera is e 0 service do ISV que assegura as funcces de ges tae orcamental, finances, patrimonio. transporte. relacoes publicae e protoco lo. 2. Ao Depa rtamento de Administraltao e Servilt0s Gera is cOinpete, em espec ial: a) Elaborar 0 projec to de orltamento do IS V e executl 10, apas a sua aprovaltao; b) Proceder ao ape trecha men to de ben s m ateri ais necessarios a flUlcionalid ade do ISV; c) Inventariar e velar pela manut eIwao e cOIIservaltaO dos beIIS patrimoniais do ISV; d) Elaborar 0 rel at6rio de contas de gerenc ia do ISV e sllbmcte-Io Ii aprecia~ao das entidades ccmpctentes; e) Exercer as tarefas rel acionadas com 0 protocolo e rel alt0es pllblicas; fi P roceder ao cont ro lo e 0 regi st o de t od a a correspond&lcia; g) Desempe nhar as dem ais fUIw oes qu e Ihe sejam acometidas por lei ou por detenninaltao superior. 3. a De paltamento de Administraltao e Servilt0s Gera is e dirigidoporlllU Olefe de DepaItallleIlto IlOineado por Despacho do M inistro da Agr iculhlra sob pr oposta do Director Gera!' mARIo DA REPUBLICA 4. a qua dro de pessoa l do Departamento deAdministracao e Services Gera is compreende ate quinze fun cionari os distr i buid os eIn tres (3) areas tecnicas: a) Gestae do Orcamentc e Fin aneas; b) Patr imonio e Transporte; c) Relacces Publicas e Protocolo. ARTI GO 15.0 (DrpHl'tHmrnt o dr Grst~o dr R enu-sc s Humancs r Temclcgfas de Inrol'llla riio) 1. a Departamento de Recursos Humanos e das Tecnologias de Informacao e 0 service do ISV que assegura as fun cces de ges tae de pessoal, modem izacao e inovacao dos services. 2.Ao Dcpatameoto de Recursos Bumanos e das Tecnologias de Inform acac compete, eIn espec ial: a) Assegurar e apo iar a ges tae integrada do pessoal do Institut e nos dom inies de provim ento, pro mocao, tran sferencia. exoneracao, aposentacac e outros; b) Assegurara analise e correcta aplicacao das fcmas de remuneracao e da leg islacao de traba lho em vigor; c) Organizar e manter actua lizado os processos indivi duais para acompanhamcnto e avaliacao de quadros; d) Organizar e acompanhar 0 funcionamcntodos centres de treinamento e capa citacao tecnic a; e) Promover accoes de formacao e capacitacao tecn ica profissional do pessoal, em colaboracao com as instituicces de formacao; fi Part iciparna elab oracao dos curri cula dos cursos de formacao tecnico-profission al: g ) Promover estudos e propostas tendentes ao desen volvimento e aplicacao das tecnologias e sistemas de informacao do Institut e; II) Apo iar os varies services do ISV na definicac das suas necessid ades de informacac e analisar as possibilidades do seu tratamento automa tico: iJ Desempe nhar as dem ais funcces que Ihe sejam acometidas por lei ou por detenninaltao superior. 3. a DepartalIleIlto de Recursos HmnailOS e das Tecnologias de Infonnaltao e dirigido por um Chefe de Departamento, nom ead o po r Despacho do Ministro da Agr icu ltura sob proposta do Director Gera!' 4 . a qua dro de pessoal do De partameIlto de Rec ursos Hmnanos compreende ate quinze flUlcionarios distribuidos eIn tres (3) areas tecnicas: a) Gestao de Pessoal; b) CaITeiras e Fonnaltao de Qua dros; c) Tecnologias de hlfOimaltao. sECX;Ao III Srn iros Euruti,·os Crn tl'ais ARTI GO 16,0 (DrpHl't amr nto dr SHni dHdr An im al) 1. a Depa rtameIlto de SanidadeAn imal e 0 servilto exe cutivo do ISV eIICaITegue de velar pelo COiltro lo da san idade animal e aplicaltao das nonnas san itarias relacionadas com animais, produtos de origeIn animal e subprodutos. I SERIE -N.o 130- DE 18 DE SErEMBRO DE 2015 2. Ao Departamento de Sanidade Animal compete, em espec ial: a) Prom over a proteccao do territ6rio naciona l contra as doencas animais, inclu indo as des peixes. abelhas, fauna selvagem e as zoonoses; b) Promover a profilaxia e 0 combate das doencas dos animals, incluindo as dos peixes, abe lhas, fauna selvagem e as zoonoses; c) Assegurar, em colaboracao com outros organismos, a genuinidade e a salubridade dos pr odut os de origem animal; dJ Elaborarnonnas de i nspeccao sanitaria, que incluam a inocuidade dos alimentos. seguranca ambien tal e gestae dos residue s biologicos; e) Estabe lecer, em colaboracao com outras autoridades sanitarias, as norma s sanitarias de imp ort acao, exportacac e tran site de anima is, seus produtos, subpro dutos, despojos e alimentos para an imais, para todo 0 territ 6rio nacion al: fi Discipliner a producao, importacao, exportacac, venda e aplicacac de soros, va cinas, alergenios e outros produt cs biologicos e farmacologicos de us o veter inario: g) Cooperar nos trabalhos de investigacao e de expe rimentacao, para 0 esclare cimentc das questc es afec tas ao diagnosticc , pr ofilaxia e terapeuti ca das doencas infectc- contagi osas e parasit ari as dos anima is; II) Manter actualizado 0 estadc sanitario do Pais; i) Manter informados sobre 0 estado sanitario do Pa is, as organizacces regionais e interna cion ais; j ) Estabelecer as normas de defesa destinadas a imp edir a importacao, exportacao e 0 transite de anima is, produtos. subprodutos e despojos de origem animal, bem como de meios de transporte susceptiveis de constituirem perigo para a saude publica; k) Colaborar comos Services de Veterinaria de outros paises e com organizacces internacionais, na apli cacao das m edidas de defesa e de luta contra as doencas dos anima is; I) Estabelece r as norm as sanitarias de fun cionamento dos lazaretos e dos parqu es de quaren tena; 111) Efectuar estudos rel acionados com as migra~oes , transumancias, condicionando 0 efe ito ecolog ico e patolog ico das espec ies selvagens e sua rela~ ao com os animais domesticos e 0 homem; 11) Realizar estudos de analise de risco sobre as doen~as animais e SellS produt os; 0) Estabel ecer nonnas de bios seguran~a nas instala ~oes pecuarias; p ) Promover programas de sallde e bem- estar anima l; q) Desempe nhar as dem ais fUlw oes qu e the sejam acometidas por lei ou por detennina~ao super ior. 3.0 De paltamento de SanidadeAnimal e dirig ido por mn Chefe de Depa rtamento, nomeado por Despacho do Mini stro da Agr iculhlra sob pr oposta do Director Gera l. 3345 4. 0 quadro de pessoal do De partamento de Sanida de Anima l compreende ate quinze fun cionarios distribuidos em duas (2) areas tecnicas: a ) Saude Publica veter inaria; b ) Epidemiologia. ARTI GO 17.0 (Dep art ame nto de Pr odu riio, T~rnol.o~a r Industrfa Animal] 1. 0 Dep art amento de Pro ducao, Tecnologia e Industria Animal e0 service executivo do ISV e ncarregue de estabelecer normas tecnic as que vise m 0 melhoramento dos indi ces de produc ao pecuari a. tecnologia e industria an imal. 2. Ao Depa rtamento de Pro ducao, Tecnologia e Industria Anima l compete. em especial: a ) Promover a pr cduc ac pecuari a nacional: b) Contr ibuir para a preservacao e valorizacao do patr i mo nic das espec ies de interesse zoo -econom ico; c) Defin ir e caracter izar a zonagem pecuari a do Pa is; dr Propor 0 estabelecime ntode normas para o orde na mente da pastort cia; e) Estabelecer normas tecnicas para a importacao, exportacao, transit e e transport acac de anima is, bem como de m ateri al fertilizante. produt os, subprodutos, despojos e forr agens, por tod o 0 territcri o nacion al: fi Estabelecer norma s tecnicas para a construcac e apetrechamento de instalacces e infra-estrutura s pecuari as; g) Promover estudos dos custos de pro ducao pecuaria; II) Estabelecer requis ites tecnicos para 0 fabrico , man i pula cao, e mba lage m, armaz enamento, recolha, tran sporte e distribuicac dos pr odut os e subprc dutos de origem animal, destinados il alimentacao humana ou a outros fins; i) Defin ir as carac ter isticas dos pr odutos de or igem anima l e seus derivad os, destinados il alim enta ~ao humana e animal ou il industrializacao e das respectivas e mbalag ens; j ) Contro lar em colabo racac com outros sec tores a industria de pr ocessamenro de produt os de ori gem animal; k) Defin ir norma s para classificacao das exploracces e industri as de pr oducac pecuaria; l) Estabel ecer e disciplinar, por si ou eIn colabora~ao com outras eIltidades, as nonnas de comerc iali za~ao de animais e SellS produt os; 111) Colabo rar cOIn outros organismos afins, no esta belecimeIlto de nonnas ticnicas de transporta~a o e tr iinsito dos pr odut os, subpro dutos e despojos de origeIn animal eIn todo 0 territ6rio nacional; 11) Manter actua lizada a carta de aptidao zootecnica, beIn como os regi stos das exp lora~oes pecuarias por finalidades; 0 ) Desempenha r as deInais fUlwoes qu e th e sejam acometidas por lei ou por detennina~ao superior. 3. 0 DepaltameIlto de Produ~ao, Tecnologia e Indll stria Anima l e dirigid o por um Chefe de DepaltameIlto, nOineado por Des pacho do M inistro da Agricultura sob pr oposta do Director Geral. 3346 4. a quadro de pessoal compreende ate quinze funcionarios distribuidos em duas (2) areas tecnic as: a) Produca c Anima l; b) Tecnologia e Industria Animal. ARTIGO 18.° (DrpHl'tHmrnt o de Estud os, Ptaneamento r Estatistfr a) 1. a Dep art amento de Estudos. P laneament o e Estatistica e 0 servic e exec utivo do ISV enca rregue de assegura r 0 planeamento, os estudos , analis es des mercados, recolh a. tratamento e produc ao da informacac estatistica rela cionada com 0 obj ecto social do In stitute . 2. Ao Departamento de Estudos. P laneamento e Estatistica compete, em espec ial: ciJ Elaborar estudosealternat ivesconduceates Ii definicao de estrategias de desenvolvim ento da pecuari a; b) Contr ibuir para a formulacac da politica agraria, de precos, de creditc e seguros e incentives, no domini o da pecuari a; c) Identificar, ava liar os projectos de investimentos e coordenar accoes de financiamento e de execucao; d) Promover a recolha. processament o e divulga cao de informacces estatfsticas da actividade pecuari a; e) Elaborar os pianos de orde namento pecuario: j) Estudar as oportnnidades e as necessidades de inves timento no sector pecuario: g) El aborar estudos e analises regulares sobre a exe cuca o geral das actividades do sector pecuari o; II) Assegurar a elaboracao do relat oric de actividades relative ao ann anterior e do programa de trabalho para 0 ano seguin te: i } Desempe nha r as dem ais fun cces qu e Ihe sejam acometidas pOl' lei ou pOl' determinacao super ior. 3. a Departamento de Estudos, Planeamento e Estatist ica e dirigido perlUnChefe de Departamento, nomead opor Despacho do M inistro da Agr icul ture sob pr oposta do Director Gera l. 4 . a qu adro de pessoal do De pa rta mento de Estudos, P laneamento eE~tatist ica compreende ate quitlZeflUlCiowlrios distribuidos em duas (2) areas tecnicas: a) Estud os, P laneamento e Projectos; b) Estatistica. ARTIGO 19,° (Dr pH t Hmrnt o d r Dh'lllI:a r ~o P r rmiria) 1. a De partamen to de Divulga~ao Pe cuaria e 0 servi~o exec ut ivo do ISV que assegllra a elabora ~a o e difu sao de infonna~oes do dominio da pecuaria. 2. Ao Departamento de D ivulga~a o Pec uaria compe te, em espec ial: a) Conceber, prodllzir e divulgar, materi al de infonna ~a o, educa~a o e cotmUlica~ao a p opula~ao ; b) El aborar infonna ~ao tecnica atraves de m anuais, brochuras e olltros dOClunentos tecnicos dirigidos a diferentes adores da cadeia de produ~ iio pecuaria; c) Assegurar a recolha, tratament o e divlllga ~a o da documenta ~ao ; m ARIo DA REPUBLICA c/jDrvulgar informacaotccnica atodos os i ntcrvenic ntes da cadeia de produc ao pecuari a; e) Colaborar com outras instituicces. para intercambi o de inform acac cientifica e tecnic a, assim como experienc ias praticas; fi El aborar 0 boletim informative do ISV; g) Asscguar a cobetur ae divulgacao de actos e eventos; II) Organizer campa nhas de sensib ilizaca o dos criado res de anima is, sobre a importancia de registc e identificacao, saude e bem-estar an imal; i) Organizer 0 funcionamento de bibliotecas pe cuarias; j ) Desempenhar as demais fun cces que Ihe sejam acometidas por lei ou p Ol' determinacao superior. 3. a De partamento de Divulgacao Pec uaria e dirigido por um Chefe de Dep art amento, nomeado por Des pachc do Ministro da Agr iculture sob proposta do Director Geral. 4 . a quadrc de pessoal do Depa rtamento de Divulgacao Pecuaria compreende ate quinze fun cionari os distribu idos em duas (2) areas tecnicas: a) Elaboracac de Informacces Pecuarias ; b) Divulgacao de Inform acces Pecuarias. ARTIG020,O (DrpHl'tam rnto d r R egfsto r Idrntifir ar lioAnimal) 1. a Depa rtamento de Registc e Id entifi cacao An i mal e 0 servic e executivo do ISV e ncarregue do registo, identificacao e traceabilidade animal e controlo das exploracce s pecuari as. 2. A o Departamento de Registc e Identificacao Anima l compete, em espec ial: a) Estabelecer normas de registo, identificacac e tra ceabilidade anima l; b) Elaborar e implementar 0 plano nacion al de registc e identificacao anima l; c) Estabele cer acordos com as autoridades ad ministra tivas e tradicionais para colaboraca o no regi stc e identifica~ ao dos animais; d ) Desempenha r as demais fUlwoes qu e Ihe sejam acometidas pOl' lei ou p Ol' detennina~a o superior. 3. a De paltamento de Registo e Identifica~a o Anima l e dirigidop or lUnd lefe de Departament o, nomeado pOI' Despacho do Ministro da Agr icultlU"a sob proposta do Director Gera l. 4 . a quadro de pessoal do Depaltamento de Registo e Identifica ~a o An ima l compreen de ate quin ze fun cionari os distribuidos em duas (2) areas tecnicas: a) Registo e Cadastro An imal; b) Identifica~ ao Animal. sECX;Ao IV Srn i ro s Eu rllti,·os L orais ARTIG021.° (Dr p Hl't am rntos Pl'o,inriHis) 1. a Institut o dos Servi~ os de Veterinaria esta represen tado em todo 0 Pa is p Ol' Depaltamentos Provinc iais que dele dependem tecni ca, metodologica e operacionahn ente. I SERIE -N.o 130- DE 18 DE SErEMBRO DE 2015 2. Aos Departanentos Provinciais do Instituto dos Services de veter inaria competem, em espec ial: ci) Impleme nter asterefas emanadas pelaDireccao Geral dolSVno ambito das suas atr ibuicces; b) Manter inf onnada aDireccao Geral do lnstituro sobre a situacac zoo -sanitaria das provincias; c) Fi scalizar a actividade de tran site e comerc io dos anima is, sem pr ejuizo do seu cresc imentc e desenvolvimento: d) Criar parques de quarentena, lazaretos e postc s de fiscalizacao veter inaria: e) Incentivar a rea lizacao de feiras de comercializacao de an ima is; fi Fazer cumprir as normas estabe lecidas para oorde nament c da pastortcia. bem como as m edidas relacionadas com 0 maneio e 0 aprovei tamentc de pastagens. em colaboracao com as respectivas autoridades locais; g) Manter actualiza da a carta de aptidac zootecnica. bem como os registos das exploracces pecuari as por finalidades; II) Implementar as accces de forum proftlacticc (vaci nacces, banhos e outros trabalhos afins); i) Re aliza r campanhas de informacao, educacac e com unicacao tecnic a a todos os intervenient es da cadeia pecuari a; j ) Prestar assistcnciatecnica em contormidadc com a lei; k) Rea lizar inspeccao sanitaria dos produtos de origem animal e seus derivad os, incluindo 0 pescado: I) Realizar diegncstico laboratorial das doencas animais exis tentes na pr ovin cia; 111) Cooperar com as instituic ces de e nsino, investiga cao, extensac e outras afins; 11) Desempenhar as demais tarefas que llle sejam aco metid as por lei ou por determinacac superior. 3. Os Departamentos Provinc iais do Institute dos Services de veterinaria sao dirigidos por Chefes de Depa rtamento, pro vidos por Despacho do Ministro da Agricultura, sob proposta do Directo r Geral do In stituto. 4. Os Depalta mentos Prov inc iais do ISV compreendem a estrutura seguinte: aJ Sec~ao Tecnica; b) Sec~aoAdministrat iva. 5. 0 quadro de pessoal de cada Depa rtamento Provi ncial do In stituto dos Servi~os de Veterimjria com preen de ate vinte (20) flUlciomjrios, incluindo 0 Chefe de Depa lta mento, distribuidos nas Sec~oes Tecnica eAdministrativa. ARTIG022.o (Srr~~o Tr rnira) 1. A Sec~ao Tecni ca do Departamento Provinc ial do In stituto dos Servi~os de Veterimjria compete: aJ Implementar as ac~oes de f6nun profi1<jctico (vaci na~oes , banhos e outros trabalhos afins); b) Rea liza r campanhas de infonna ~a o , educa~ao e comunica~ao tecnica a todos os intervenient es da cadeia pecmjria; 3347 c) Preslar assistencia tccnica em confcmidadccom a lei; d) Rea lizar inspeccao sanitaria dos produtos de origem anima l e seus derivad os, incluindo 0 pescado; e) Velar pel o cumprimento das normas estabe lecidas para 0 ordenam ento da pastoncia. bem como as medidas rela cionadas com 0 maneic e 0 aprov ei tamento de pastagens, em colaboracao com as respectivas autoridades Iocais. 2. A Seccao Tecnica e dirigid a por um Chefe de Seccao, noneado per Despacho do Ministro da.Agricultnra. sob proposta do Director Gera l do Institut e dos Services de veter inaria. ARTlG023.o (Srrr~o Admilli!;1 r Htin) 1. A Seccao Ad ministrative do Depart amentoProvinc ial do Institut e des Services de veter inaria compete: a) Velar pela gestae do pessoal. financeira e patrimonial do Institut e ao nivel da provincia; b) Velar pela efec tivida de, 0 processamento de folha s e remun eracao correcta do pesscal; c) Elaborar os relatorios de contas mensais e trimestra is e de exerc icios, nos termos da lei e subrneter a aprec iacao do Chefe de Departamento Provincial; d) Fiscalizar e executar as actividades de administracao de patrimoni c; e) Piscalizar as actividades de manutencac e conser vacao das infra-estruturas e outras inst alacc es, tele comunic acces, manuten cac de ve iculos e outros similares; fi Organizar e manter actua lizado 0 invent ario patri monial do Dep art amentoProvinc ial. 2. A Seccac Adminis trative edirigida por um Chefe de Seccao, nomeado por Despacho do Ministro da Agr iculture, sob pr oposta do D irector Geral do In stitute dos Services de Veter inaria. ARTlG024.o (S~niros M IUlir ip His) 1. 0 Servi~o Municipa l e um orgao que represent a a Autoridade Veterinaria em todos os muni cipios, seglUldo a divisaopolitico-administrativado Pais, para exigir 0 Clllllprimento da Lei de SanidadeAn imal e 0 seu respectivo Regulamento. 2. Ao Servi~o Municipa l do In stituto dos Servi~os de Veter imjria compete, em espec ial: a) Impl em entar as tarefas emanadas pelo Departamento Provincial do ISV no ambito das suas atribui~oes; b) Rea lizar 0 registo e cadastramento das explora~oes pecmjrias e estabelec imentos que manu seiam e comerc ializam produtos de origem anima l: c) Gerar rece itas atraves da cobran~a de emolumentos, taxas e multa s; d ) Recolha de dados relativos a actividade pecmjria (infonna~ao zoo -sanitaria, sallde Pllbli ca e pr o du~ao anima l); 3348 e) Rea lizar campanhas de vaci nacao animal e de infor macae , educaca o e comunicaca o; fi Re alizar 0 registc e identificacao anima l; g) Inspeccac sanitaria a clinicas veterinaries e outros estabelecimentos deprestacao de cuida dos a ani mais e seu licenciamento; II) Inspeccao sanitaria nos matadouros, rasa e locais de abate; i) vistorias a veicu los de transporte elou venda de pr odut os alimentares ; j ) Realizar a inspeccao sanitaria aos mercados muni cipais. talhos, estabele cimentos comerciais, res taurant es e similares; k) Avaliaca o, quantificaca c e resoluc ac de problemas de insalubridade provocados por anima is; I) Orientar/coordenar as activ idades de captura e alo jamento dos anima is errantes ; 111) Criar mecanisme de cooperacao com associacces de criadores , tecnic os priva dos e outros; Ii) Coordcnaras actividadesde vigilancia cpidemiologica: 0) Autorizar/Controlar 0 transite de anim ais e seus pr odut os; p ) Des emp enhar as demais tarefas que llle sejam aco metid as por lei ou por determinacao superior. CAPiTULO IV Dtspostcoes Finais ARTIG025 .o (Hor Mio de nmnonamentcj Tod o 0 pessoal do quadrc do Institut e dos Servic es de veter inaria esta sujeitc ao regime de horario obrigatoric da fun cao publica. excepto 0 pessoal de direccac e chefia , 0 pessoal tecnico em trabalho de campo aquandc das campanhas de vacinacao. ARTIG026.o (ltlHnuHI de pr ocedtmento dHS areas trmi ras) Aposeprovacaodo preseatcRcgnlancno. cada Depataneato devera elab orar 0 manual deprocedimento de funcionamento das respectivas areas a ser aprovado pelo Director Geral. o Ministro,Aj mso Pedro C(Ulga. MINISTERIO DA ADMINISTRAcAO PUBLICA, TRABALHO ESEGURAN9\ SOCIAL Dtspacho n.° 290/15 d~ 18 d ~ S~ tnnbro Tendo em conta que 0 dia 17 de Setembro e cons iderado feriado nacional e que 0 mesm o sera segu ido por mn dia litil de trabalho; Com vista a pennitir a dispensa da actividade laboral dos flUlcionarios pliblicos no dia 18 de Setembro, assegurando-se, mARIo DA REPUBLI CA e ntretanto, a necessari a compensaca c das horas de traba Iho devidas; Fm co nfm nidade com os poderes delegados peloPresidente da Repub lica. nos termos do art igo 137.° da Constituicao da Republica de Angola . detennino: 1. E suspensa a activida de laboral no dia 18 de Setembro do corrente ana a todos os trabalhadores da fun cao publica, nos term os do n." 1 do artigc 5.° da Lei n." l OllI , de 16 de Fevereiro. 2. E aumentada uma hora ao periodo diario de trabalho na fun cao publica do dia 14 a 16 e de 21 a 24 do corrente ana para comp e nsar a observanc ia do per iodo de traba l ho se manal previst c no artigo 2.° da Lei n." 8/02, de 19 de Julho. 3. Compete ao responsavel de cada orgao ad ministrative ve lar pelo cumprimentc do dispostc no munero anter ior. 4. Relativamente ao secto r empresarial cabe ao mesmo considerar a adop cao do previsto n os n .OS 1 e 2 do pre sente Despacho. 5. Na o sao abrang idos por este Despacho os trabalhadores que Iaborem em regime de tumos. 6. As duvid as e omiss oes que surgiremna interpretacao e apli cacac do presente Despachc sera o resolvidas p or Despacho do M inistro da Ad ministraca o Publica. Trabalho e Seguranca Social. Publ ique-se. Lu anda, aos 10 de Setembro de 2015. o Ministro. AntOnio Domingos da Costa Pitra Neto. IMPRENSA NACIONAL ERRATA DE EDI<;A.O Por t er side publi cadc incorrectam ente 0 Sumario da Cart a de Ratificaca o n." 3/1 5, de 18 de Agosto , no corpo do Diploma . publi cado no Diario da Republi ca n." 117/1 5, I serie, na pagina 3049. que Ratifica a Conve ncao da COITeIlte de BeIIgue la, entre 0 GovenlO da Repllblica de Ang ola, 0 Govem o da Repllblica da Namib ia e 0 GovenlO da Repllbli ca da Africa do SuI, atra ves da Res olultao n.o 15/1 5, de 3 de Julho, efectua -se a respectiva cOlTeclta o: Onde se Ie: «Aprov a para Ra tificalta o a ConveIwao da COITente de BeIIguela. entre 0 GovenlOda Repllb lica deAngola, 0 Govemo da Repllblica da Nam ibia e 0 GovenlO da Repllblica da Afr ica do SuI, atraves da Res olultao n.o 15/15, de 3 de JulhQ)). De ve ler-se: «Ratifica a Conv eIwao da Conente de BeIIgu ela, entre 0 GovenlO da Repllblica deAngola, 0 GovenlO da Repllblica da Namibia e 0 Gov enlOda Rep llb lica da Africa do SuI, atrav es da Res olultao n.o 15/15, de 3 de JulhQ)). 0 , E. 862 - 9/130 - 650 ex, - l.N,-E ,P - 2015

Executive Decree No. 541/15 approving the Statute of the Institution for Veterinary Services (ISV) · Nelum