Executive Decree No. 51/19 approving the Regulation of the Oil Derivatives Regulatory Institution (IRDP)
صدر في 2019-02-06 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Decreto Executivo n. 51/19 - Aprova o Regulamento Interno do Instituto Regulador dos Derivados do Petróleo (IRDP).
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- Southern African Development Community (SADC)
- الدولة
- أنغولا
- الموضوعات
- Energy, Mineral resources
- الكلمات المفتاحية
- institution, legal proceedings/administrative proceedings, research, oil, transport/storage, internal trade, international trade, energy conservation/energy production, governance, residues, pollution control
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ARTIGO4.0 do Decreto Presidenc ia 1n .º 13 3/ 18, de 18 de Maio, Dip !orna (Atribuições) que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Regulador dos O IRDP tem as seguintes ab·ibuições : Derivados do Petróleo, dete1mino: a) Proteger os direitos e interesses dos consumidores
ARTIGO 1. 0 (Aprovação) em relação a preços, qualidade de seiviços e de produtos; É aprovado o Regulamento Interno do Instituto Regulador b) Promover a concoffência de modo a melhorar a efi- dos Derivados do Petróleo, IRDP, anexo ao presente Decreto Executivo, de que é paite integrante. ciência das actividades sujeitas à sua regulação; e) Assegurar a objectividade das regras de regulação
ARTIGO 2.0 (Revogação) e a b·ansparência das relações comerciais enb·e É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no os divei·sos agei1tes inteivenientes no Sector; presente Decreto Executivo. d) Conb·ibuir para a progressiva melhoria das con-
ARTIGO 3.0 dições técnicas, económicas e ambientais no (Dúvidas e omissões) Sector Peb·olífei·o, estimulando a adopção de As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e práticas que promovam a utilização eficiente dos aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo produtos peb·olíferos e a existência de padrões Ministro dos Recursos Minerais e Peb·óleos. adequados de qualidade de se1viço e produtos ,
ARTIGO 4.0 bem como da defesa do meio ambiente; (Entnda em vigor) e) Promover a infonnação e o esclarecimento dos O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da constunidores de produtos petrolífei·os, sobre a sua publicação. qualidade dos produtos e se1viços no mercado Publique-se. dos derivados do peb·óleo em coordeirnção com Luanda, aos 21 de Janeiro de 20 18. as entidades competentes; ./) Arbib·ar e resolver os litígios que smjam no âmbito O Ministro , Diamantino Pedro Azerndo. do Sector dos Derivados do Petróleo, nos tennos da legislação em vigor; REGULAMENfO INfERNO DO INSTITUTO g) Acompanhar as boas práticas internacionais de REGULADOR DOS DERIVADOS DO PETRÓLEO regulação do Sector dos Dei·ivados do Peb·ó- leo e estabelecer relações com as entidades CAPÍTULO I Disposições Gerais reguladoras congéneres e com os 01ganismos internacionais relevantes;
ARTIGO 1. 0 (Objecto) h) Conb·ibuir para a existência de condições que per- O presente Regulamento tem por obj ecto definir as nonnas mitam satisfazer de fonna eficiente a procura de de organização e fünciomnnento dos órgãos e se1viços intemos produtos peb·olífei·os; do Instituto Regulador dos Deúvados do Petróleo, IRDP. i) Garantir às entidades concessionárias e licei1ciada s,
ARTIGO 2.0 a existência de condições que lhes pennitain, (Denominação, natureza e finalidade) no âmbito de tuna gestão adequada e eficieilte, 1. O Instituto Regulador dos Derivados do Petróleo, a obtenção do equilíbrio necessário ao cumpri- abreviadamente IRDP, é tun instituto público do sector meilto das obrigações previstas nos conb·atos de económico-produtivo. concessão e nas respectivas licenças; I SÉRIE - N .º 15 - DE 6 DE FEVEREIRO DE 2019 431 j ) Propor ao Executivo políticas respeitantes ao CAPÍTULO II Sector dos Derivados do Peb·óleo e respectiva Organização em Geral implementação; SECÇÃO! k) Proceder à divulgação do quach-o regulatório em Estrutura 01·gânica vigor e da sua competência e iniciativa, bem Para realização do objecto social, o IRDP compreende os como dos direitos e obrigações dos diversos seguintes órgãos e se1viços: agentes inte1venientes no Sector dos Derivados 1. Órgãos de Gestão: do Peb·óleo; a) O Conselho Directivo; l) Supe1visionar a qualidade dos produtos comercia- b) Director Geral; lizados no mercado interno, por fonna a garantir e) Conselho Fiscal. a não circulação de produtos com especificações 2. Seiviços deApoioAgmpados: proibidas por lei, procedendo a análises labora- a) Depa1tamei1to de Apoio ao Director Geral; toriais de rotina; b) Depa1tamei1to deAdminisb·ação e Se1viços Gei·ais; m) Regular e fiscalizar os processos de irnpo1tação e) Depa1tamento de Renu·sos Humanos e das Tecno- de produtos peb·olíferos, acompanhando todas logias de Infonnação; 3. Seiviços Executivos : as suas etapas; a) Depa1tamei1to de Regulamentação Técnica; n) Emitir parecer sobre tarifas e preços aplicáveis às b) Depaitamento de Relações Comerciais, Tai·ifas e actividades reguladas pelo Sect01~ Preços; o) Regular o relacionamento comercial entre os dife- e) Depaitamei1to de Fisca lização. rentes agentes inteivenientes no Sector; 4. Seiviços Locais. i. Relativamente à qualidade de produtos e ser- Seiviços Provinciais. viços, propor às entidades competentes para aprovação : CAPÍTULO III ii. As características técnicas dos produtos petro- Organização em Especial líferos a fornecer aos consumidores; SECÇÃO I iii. As condições adequadas a uma exploração Órgãos de Gestão eficieilte das instalações do sistema de de1i- ARTIG06 .0 vados do peb·óleo; (Conselho Directivo) iv. As condições de atendimento dos clientes; 1. O Conselho Directivo é o órgão colegial que delibera v. Os padrões mínimos de qualidade de se1viço; sobre os asp ectos de gestão p ennanente e que define as gran- vi. As info1mações a prestar aos clieiltes; des linhas da actividade do IRDP. vii. As auditorias e relatórios de qualidade; 2. O Conselho Directivo do IRDP tem a seguinte viii. Os modelos de facturas a fornecer aos cliei1- composição: a) Director Geral, que o preside; tes finais ; b) Directores Gei·ais-Adjuntos; p ) Regular as condições de acesso de terceiros às e) Chefes de Depa1tamento; instalações de a1mazenamento, tenninais de d) Dois Vogais designados pelo Titular do Depa1ta- recepção e oleodutos de b·ai1spo1te de produtos mei1to Ministerial responsável pelo Sector dos petrolíferos, bem como proceder à sua revisão; Recursos Minei·ais e Peb·óleos. q) Acompanhar pennanenteinente o funcionamento 3. O Presidente pode convidar quaisquer entidades cujo do mercado; parecer ei1tei1da necessário para tomada de decisões relati- r) Pronunciar-se sobre todos os assuntos da sua esfera vas às matérias a sei· b·atadas pelo Conselho Directivo. de atribuições que lhe sejam submetidos pelo 4. O Conselho Directivo reíme, ordinariainente, uma vez Titular do Dep a1tamento Ministerial responsável por mês e, exb·aordinariamente, sempre que convocado pelo pelo Sector dos Recursos Minerais e Petróleos, Presidente do Conselho Directivo. e pode por sua iniciativa , propor medidas 5. No caso de retmiões ordinárias, o Presidente do relacionadas com as matérias atinentes às suas Conselho Directivo deve submetei· aos restailtes membros , atribuições ; a agei1da de b·abalho, com a antecedência mínima de 8 dias , s) Regular as actividades de distribuição e comercia- bem como submeter para análise prévia, os processos que lização do gás nau.u·al no mei·cado interno. serão objecto de delibei·ação na sessão. 432 DIÁRIO DA REPÚBLICA 6. As deliberações do Conselho Directivo são aprovadas e) Remeter os instmmentos de gestão ao Órgão de por maioria simples e em caso de empate, o Presidente do Superintendência e às instituições de controlo Conselho Directivo tem voto de qualidade. interno e externo, nos tennos da lei, após pai·ecer 7. O Conselho Directivo tem as seguintes competências : do Conselho Fiscal; a) Aprovar instrumentos de gestão provisional e os ./) Propor a nomeação dos Chefes de Depa1tamento documentos de prestação de contas; doIRDP; b) Aprovar a organização técnica e administrativa, g) Admitir o pessoal e nomear os demais responsá- bem como submeter a aprovação do Titular veis do IRDP; do Depa1tamento Ministerial responsável pelo h) Exercer o poder disciplinai· relativamente a força Sector dos Recursos Minerais e Peb·óleos os de b·abalho do IRDP; i) Promover o intercâmbio com oub·os organismos; Regulamentos Internos dos Depaitamentos; j ) Propor ao Titular do Depa1tamento Ministerial e) Submeter ao Titulai· do Depattamento Ministerial responsável pelo Sector dos Recursos Minerais responsável pelo Sector dos Recursos Minerais e Petróleos a criação de representações provin- e Petróleos, os relatórios de actividades e os ciais do IRDP; respectivos planos de b·abalho; k) Exarar ordens de se1viço e insttuções necessárias d) Proceder ao acompanhamento sistemático das acti- ao bom fl111cionamento do IRDP; vidades do IRDP, tomando as providências que l) Exercer as demais competências ab·ibuídas por lei as circunstâncias exigirem; ou detenninadas superionnente. e) Propor o abate e a alienação dos bens patrimoniais 3. O Director Geral é coadjuvado por dois Directores doIRDP; Gerais-Adjuntos, nomeados pelo Titulai· do Depa1tamento ./) Proceder ao ajustamento das actividades do IRDP; Ministerial responsável pelo Sector dos Rectu·sos Minerais g) Exercer as demais fl111ções que lhe sejam atribuí- e Pett·óleos. das por lei. 4. Na ausência do Director Geral, o mesmo deve indicar tun dos Directores Gerais-Adjuntos para o substituir.
ARTIGO 7.0 (Vogais) 5. O Director Geral e os Directores Gerais-Adjuntos são nomeados por um mandato de 3 (tt·ês) anos, que pode ser 1. Os Vogais do Conselho Directivo designados, que renovado por igual período de tempo. não façam paite do quadro de pessoal do IRDP, exercem as 6. No exercício do seu mandato, o Director Geral e os suas actividades pela pa1ticipação efectiva nas reuniões do Directores Gerais-Adjuntos procedem à divisão de tarefas , Conselho Directivo. repa1tindo enb·e si a coordenação e a gestão de áreas espe- 2. Os Vogais do Conselho Directivo têm direito a remu- cíficas de actividade e unidades organizacionais do IRDP. neração e outras regalias por senha de presença, fixadas
ARTIGO9.0 por Despacho do Titular do Depaitamento Ministerial que (C011selho Fiscal) superintende o Sector dos Recursos Minerais e Petróleos, 1. Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização mediante proposta do Director Geral do IRDP, nos tennos interna do IRDP, ao qual compete analisar e emitir parece- da lei em vigor. res sobre todas matérias de ú1dole económico-financeira e 3. Os Vogais do Conselho Directivo exercem as suas fim- pab·imonial. ções com base num mandato de 3 anos renováveis por igual 2. O Conselho Fiscal tem a seguinte composição: período de tempo. a) Um Presidente;
ARTIGO 8.0 b) Dois Vogais. (Directoi· Gual) 3. O Conselho Fiscal tem as seguintes competências : 1. O Director Geral é o órgão singulai· de gestão do IRDP, a) Analisar e emitir parecer sobre relatório de activi- nomeado pelo Titular do Depa1tamento Ministerial respon- dades e contas do IRDP· sável pelo Sector dos Recursos Minerais e Petróleos. b) Analisar e emitir parecer sobre o projecto de orça- 2. O Director Geral tem as seguintes competências : mento anual e plurianual do IRDP; a) Representar o IRDP em juízo e fora dele; e) Emitir parecer sobre o cumprimento das nonna s b) Dirigir, orientar e coordenar todas as actividades reguladoras da actividade do IRDP; doIRDP; d) Proceder à verificação regular dos fundos existen- e) Preparar os instrumentos de gestão provisional e tes e fiscalizar a escrittu·ação de contabilidade; submeter a aprovação do Conselho Directivo; e) Manter a Direcção do IRDP infonnada sobre os d) Assegtu·ar a gestão financeira e patrimonial do resultados das verificações dos fundos que pro- IRDP; ceda. I SÉRIE - N .º 15 - DE 6 DE FEVEREIRO DE 2019 433 4. O Presidente do Conselho Fiscal é indicado pelo b) Prestar assessoria e acompanhamento ao Director Ministro das Finanças e os Vogais são indicados pelo Titular Geral nos domínios jurídico, económico e téc- do Depaitamento Ministerial responsável pelo Sector dos mco; Recursos Minerais e Petróleos, devendo um deles ser espe- e) Cuidar da s questões jurídicas e de contei1cioso ein cialista em contabilidade pública. que esteja envolvido o IRDP; 5. O Conselho Fiscal é naneado pelo Titular doDepaitamento d) lnte1vir na resolução de litígios que swjam enb·e as Ministeiial responsável pelo Sector dos Recursa; Minerais e entidades do Sistema dos Derivados do Petróleo Petróleos. e ei1tre esta s e os conswnidores, em colaboração 6. O Conselho Fiscal reúne trimestralmente e a título com outros órgãos do IRDP; extraordinário sempre que convocado pelo Presidente. e) Acompanhar e pa1ticipar nas actividades jurídicas 7. Em cada reunião deve sei· elaborada uma acta apro- do IRDP; vada e assinada por todos os membros do Conselho Fiscal e ./) Mantei· actualizada uma base de dados sobre toda a remeter à Direcção do IRDP. legislação de interess e para o Sector;
ARTIGO 10.º (Chefes de Departamento) g) Realizar tai·efa s relacionadas com a cooperação nlteinac ional; Os Se1viços de Apoio Agiupados e Executivos estão h) Analisai· e propor a pa1ticipação do IRDP como estmu.u·ados ein Depa1tamentos e são dirigidos por Chefes membro em organismos internacionais do Sec- de Depa1tamento, aos quais competem genericamente: tor; a) Organizai·, oriei1tar, coordenai· e assegurai· as acti- i) Velar, em coordeirnção com os outros seiviços do vidades do Depa1tamento; IRDP, pelo ctunprnnento das leis e deinais nonnas b) Providenciar o controlo da actividade do Depar- que disciplmem a actividade do Sector e do IRDP; tamento, bem como zelar pela disciplina dos funcionários a ele afectos; j ) Coordenar as retmiões do Conselho Dn·ectivo e garan- e) Elaborar os planos de actividade e o respectivo tir a distiibuição da respectiva doctunentação; relatório de cumprimento; k) Realizar a coordenação da s relações entre as d) Paiticipar na elaboração e actualização das propos- estruturas ex ecutivas do IRDP, no âmbito da ela- tas de Diplomas Legais relativos a matérias da bora ção dos instrumentos de gestão provisional competência do Depa1tameilto; e sua ex ecução; e) Propor política s e medidas que visein garantir a l) Divulgar a leg islação aplicá vel jtmto às empresas qualidade na ex ecução da regulamentação apli- que operam no Sector dos Derivados do Petró- cável ao Depaitamento; leo, entidades pública s e privadas; ./) Despachar com o Director Geral sobre os asstmtos m) Apoiar o IRDP nas Áreas de Co1mmic ação Institu- coffentes do Depaitamento; cional e Imprensa; g) Colaborar na elaboração do relatório anual sobre a n) Cuidar da imagem pública do IRDP, estabelecendo actividade do Sector dos Deriv ados do Peb·óleo; o necessário relacionamei1to com os órgãos de h) Exercei· as demais fllllçõe s que lhe sejam atribuí- n1fonnação e publicidade; das por lei. o) Elaborar em coordenação com o Órgão que SECÇÃO II supermtende o Sector dos Recursos Minei·ais e Seniços de Apoio Agrupados e Serviços Exe cutivos Petróleos, o Plano de Comtulicação Institucional e lmprei1sa em consonância com as directivas SUBSECÇÃO ! Seniços de Apoio Agrupados estratégica s emanadas pelo Ministério da Comu- nicação Social;
ARTIGO 11. 0 (Departamento de Apoio ao Directm· Gemi) p) Apresentar Planos de Gestão de Crise, bein como 1. O Depaitamento de Apoio ao Director Geral, abre- propor acções de comllllicação que se manifes- v iadamente DADG, é o se1viço ei1ca11"egue das ftmções de tem opo1ttmas; apoio nas Áreas de Secretariado de Direcção, Assess oria q) Manter o público infonnado sobre as realizações Jurídica, Intei·câmbio e Co1mmicação Institucional do IRDP. do IRDP, através da revista do Depa1tainento 2. São competências do Depaitamei1to de Apoio ao Ministerial que superintei1de o Sector dos Director Geral as seguintes: Recursos Minerais e Petróleos e oub·os Meios a) Ass egurar a realização de todas as tarefas técnicas de Co1mmicação Social existentes no País, bem e administrativas n1ei·ei1tes à actividade desen- como respondei· aos pedidos de infonnação dos v olvida pelo Director Geral; Órg ãos de C01mmicaçã o Social; 434 DIÁRIO DA REPÚBLICA r) Actualizar o Pmtal de Internet da Instituição e de j ) Efectuar pagamentos e levantamentos de fundos toda a comunicação digital do IRDP; devidamente autorizados; s) Produzir conteúdos infonnativos para divulgação k) Preparar e executar as operações financeiras do nos diversos canais de comunicação, podendo IRDP; para o efeito contratar serviços especializados ; l) Prestar infonnação sobre todos os assuntos relati- t) Paiticipar na organização e se1vir de guia no acom- vos ao património do IRDP; panhamento de visitas à Instituição; m) Propor as aquisições e assegurai· o aprovisiona- u) Propor e desenvolver campanhas de publicidade e meilto de bei1s necessários ao funcionainento do marketing sobre o IRDP em coordenação com o IRDP; Órgão que superintende o Sector dos Recursos n) Inveiltariar e efectuar a gestão dos bei1s pab·imo- Minerais e Petróleos, devidamente aiticuladas niais, meios móveis e imóveis; com as orientações emanadas pelo Ministério da Comunicação Social; o) Propor o abate dos bens pab·imoniais considerados v) Colaborai· na elaboração da agenda do Director obsoletos; Geral do IRDP; p ) Ge1ir as instalações e o parque automóvel do IRDP; 111) Elaborar os discursos, comunicados e todo o tipo q) Executai· ou velar pela execução de trabalhos de de mensagens do Director; manutenção, segurança , co1ú01to e limpeza das .t ) Paiticipar na organização dos eventos institucio- instalações, viaturas e os demais meios; nais; r) Assegurar as ftmções de relações públicas e pro- y) Submeter ao Director responsável pelo pelouro tocolo nas deslocações dos funcionários, bem coITespondente um relatório de actividades do como das ei1tidades convidadas, em eventos Depa1tamento no final de cada mês; promovidos pelo IRDP; z) Exercer as demais competências atribuídas por lei s) Gerir o Cenb·o de Documentação, na s componentes ou detenninação superior. da disponibilização de info1mação documental e 3. O Depaitamento de Apoio ao Director Geral é düigido respectivo acesso por paite dos utei1tes internos por um Chefe de Depaitamento. e externos e da racionalização da aquisição de
ARTIGO 12.0 (Departamento deAdministi-ação e Seniços Guais) publicações e documentação técnicas, baseada 1. O Depa1tamento de Administração e Se1viços Gerais, numa pei·spectiva de custo-beneficio e de qua- abreviadamente DASG, é o se1viço encaITegue das funções lidade; de gestão orçamental, finanças , património, relações públi- t) Garantir a conse1vação do ace1vo documental do cas e protocolo do IRDP. IRDP, com vista a proporcionar üúo1mação 2. São c omp etênc ias do Depaitamento de Administração técnico-científica relevante ao público intemo e e Se1viços Gerais as seguintes: exteino à Instituição; a) Orientar, conb·olar e executar as actividades de u) Submeter ao Director responsável pelo pelouro planificação e estatística do IRDP; coITespondente um relatório de actividades do b) Movimentar todos os documentos recebidos e Depa1tamento no final de cada mês; expedidos pelo IRDP; ,'.) Exercei· as demais competências ab·ibuídas por lei e) Organizar e manter o arquivo central; ou detenninação supei·ior. d) Promover a difusão relativa à actividade geral do 3. O Depa1tamento deAdministração e Se1viços Gei·ais é IRDP; dirigido por tun Chefe de Depa1tamento. e) Elaborar o orçamento, os planos de actividade ARTIGO 13.º financeira anuais e plurianuais de acordo com as (Departamento de Recw·sos Humanos deliberações do Conselho Directivo, bem como , das Tecnologias de biformação) controlar a respectiva execução; 1. O Depa1tamento de Rectu·sos Humanos e das j) Elaborar as contas dos exercícios económicos; Tecnologias de Infonnação, abreviadamente DRHTI, integra g) Processar e controlar a aITecadação de receitas e a as ftmções de gestão do pessoal, modeinização e inovação realização de despesas em confonnidade com o dos seiviços do IRDP. orçamento aprovado; 2. São competências do Depa1tamento Recursos h) Negociar e gerir os conb·atos de aprovisionamento Htunanos e das Tecnologias de Infonnação as seguintes: de bens e seiviços; a) Definir o perfil das ftmções a ocupai·; i) Organizar a contabilidade orçamental e patrimo- b) Divulgar as vagas existeiltes e o perfil dos candi- nial; datos; I SÉRIE - N.º 15 - DE 6 DE FEVEREIRO DE 2019 435 e) Assegurar os processos de recmtamento e selec- u) Garantir a segurança e privacidade da info1mação ção do pessoal e executar as acções referentes à sua guarda; ao provimento, transferência, promoção, tempo v) Produzir a estatística acb.rnlizada sobre a utilização de serviço, licenças, faltas , refonna, disciplina e e o rendimento do equipamento infonnático; exoneração; 111) Implementar e manter actualizada a base de dados d) Organizar, classificar e manter pennanentemente referente ao cadastro das empresas de tecnologia actualizado o cadastro do pessoal; de infonnação e a verificação dos requisitos que e) Proceder ao controlo de assiduidade e pontualidade atestam a capacidade para manter o exercício da e efectuar todo o expediente relativo a assidui- actividade; dade e férias do pessoal; .t ) Fazer a gestão e velar pela manutenção dos recur- fi Efectuar a gestão do processo de avaliação de sos infonnáticos e comunicação; desempenho do pessoal, assegurando a equidade y) Submeter ao Director responsável pelo pelouro na aplicação do processo; coITespondente um relatório de actividades do g) Processar a folha de salários e emitir os recibos Depa1tamento ao final de cada mês; cotTespondentes , bem como os descontos e pres- z) Exercer as demais competências atribuídas por lei tações sociais obrigatórias; ou detenninação superior. h) Inscrever os trabalhadores no Sistema Nacional de 3. O Depmtamento de Recursos Humanos e das Segurança Social; Tecnologias de Infonnação é dirigido por um Chefe de Depattamento. i) Implementar acções que garantam o apoio socia l; j ) Zelar pelas medidas de segurança, saúde e higiene SUBSECÇÃO 11 Seniços Executivos no trabalho; k) Implementar o seguro de saúde; ARTIGO 14.º (Departamento de Regulamentação Técnica) l) Elaborar o plano de fotmação e ape1feiçoamento 1. O Depattamento de Regulamentação Técnica, abre- profissional do pessoal, nomeadamente através viadamente DRT, é o se1viço executivo do IRDP encatTegue da realização do diagnóstico de necessidades, da prepm·ação da s nonna s e Regulamentos Técnicos aplicá- bem como organizar e controlar a execução das veis ao Sector dos Derivados do Petróleo. actividades de acções fonnativa s de sua respon- 2. São competências doDepmtamentodeRegulamentação sabilidade; Técnica as seguintes: m) Propor incentivos; a) Propor a adopção, revi são e acb.rnlização da s n) Definir e assegurar as condições que pennitam nonnas e Regulamentos Técnicos sobre a Cons- estabelecer uma cotTecta ligação funcional entre 1:tução e Exploração de Instalações Peb·olíferas todos os se1viços utilizadores do equipamento do Sector dos Derivados do Pett·óleo; infonnático; b) Sugerir a actualização das especificações técnica s o) Apoiar tecnicamente a elaboração de cadernos dos produtos pett·olíferos comercializados no de encargos, selecção, aquisição, contratação e te1l"itório nacional; instalação de equipamentos de infonnática ou de e) Estudar e propor nonnas e regulamentos sobre a sup01te logístico; qualidade de produtos e se1viços no Sector dos p) Desenvolver, coordenar e controlar o planeamento Derivados do Pett·óleo; da actividade de processamento de dados; d) Pa1ticipar nas acções de no1malizaç ão de matérias q) Proceder à transcrição de dados para supo1te ade- atinentes ao Sector com as instituições que tt·a- quado ao processo infonnático, colaborando nas tam da nonnalização e qualidade; operações destinadas a garantir a qualidade dos e) Velar pelo registo, divulgação e m·quivo da docu- mesmos; mentação técnica produzida; r) Optimizar a utilização do equipamento, tendo em fi Acompanhar as boas práticas internacionais sobre atenção os recursos «ha.rdware e softwcurm dis- regulamentação técnica das actividades do seg- poníveis; mento dos derivados do pett·óleo; s) Adequar o sistema de tecnologias de infonnação à g) Submeter ao Director responsável pelo pelouro esb·atégia do IRDP; cotTespondente um relatório de actividades do t) Propor superionnente ajustamentos e revisões Depa1tamento ao final de cada mês; da estratégia para o sistema de infonnação do h) Exercer as demais competências att·ibuída s por lei IRDP; ou detenninação superi01: 436 DIÁRIO DA REPÚBLICA 3. O Depa1tamento de Regulamentação Técnica é diri- m) Exercer as demais competências atribuídas por lei gido por um Chefe de Depa1tamento. ou detenninação superi01:
ARTIGO 15.0 3. O Depaitamento de Relações Comerciais, Tarifas e (Departamento de Relações Comu·ciais, Tarifas e Pnços) Preços é dirigido por um Chefe de Depaitamento. 1. O Depa1tamento de Relações Comerciais, Tarifas e ARTIGO 16.0 Preços, abreviadamente DRCTP, é o se1viço executivo do (Departamento de Fiscalização) IRDP encatTegue da regulação e supe1visão de questões 1. O Depa1tamento de Fiscalização, abreviadamente DF, comerciais e tarifárias do Sector dos Derivados do Petróleo. é o se1viço executivo enca1Tegue da supe1visão e fiscaliza - 2. O Depa1tamento de Relações Comerciais, Tarifas e ção do funcionamento do Sector dos Derivados do Petróleo. Preços tem as seguintes competências : 2. São competências do Depaitamento de Fiscalização a) Propor a metodologia para a detenninação das as seguintes: ma1gens e preços de venda ao público dos pro- a) Fiscalizar o mercado em tennos de preços, quali- dutos comercializados no Sector dos Derivados dade de produtos e de seiviços; do Petróleo; b) Proteger os direitos e intei·esses dos consumidores b) Acompanhar e fiscalizar os processos de impo1ta- em relação a preços e a qualidade dos produtos ção de produtos petrolíferos; e se1viços; e) Propor o modelo de facturas a fornecer aos clientes e) Colaborar com os demais Depaitamentos do IRDP finai s; nos processos de resolução de litigios que stu·- d) Regular as condições de acesso de terceiros às jam entre os agentes inteivenientes no Sector insta lações de aimazenamento, tenninais de dos Dei·ivados do Petróleo e, entre estes e os recepção e oleodutos de transpo,te de produtos constunidores; petrolíferos, incluindo as respectivas tarifas, d) lnspeccionar os registos das reclainações dos con- bem como proceder à sua revisão; stunidores, apresentadas às entidades reguladas , e) Controlar as reclamações dos consumidores apre- devendo as mesmas entidades preseivar os ade- sentadas às entidades reguladas e diligenciai· quados registos; para que as mesmas sejam satisfeitas quando e) Controlar e prommc iar-se sobre a qualidade e esp e- consideradas procedentes; cific ações dos produtos petrolíferos introduzidos j) Velar pelo cumprimento das tarifas estabelecidas e comercializados no País, recoITendo a análises nos contratos de concessão e nas licenças dos laboratoriais de rotina, para a prevenção da adul- agentes inte1venientes no Sector dos Derivados teração dos mesmos ; do Petróleo; j) Estudar e propor os mecanismos que as empresas g) Definir as regras de contabilidade analítica adequa- devein adoptar para compei1sai· os constunido- das a separação contabilística das actividades res, quando os padrões de qualidade de se1viço reguladas; não sejam cumpridos; h) Propor regulamentação que evite a concoITência g) Pa1ticipai· aos 01ganismos competentes as infrac- desleal e a existência de monopólios no Sector ções às nonnas de defesa da concoITência de que dos Derivados do Petróleo; tome conhecimento no desempei1ho das suas i) Estabelecer regras sobre o relacionamento comer- ftmções ; cial, entre os diferentes agentes do Sistema dos h) Fiscalizai· o cumprimento das nonnas e Regula- De1ivados do Petróleo, e entre estes e os consu- mentos Técnicos aplicáveis às actividades do midores; Sector dos Derivados do Petróleo· j ) Em colaboração com entidades competentes, i) Comunicar às entidades competentes as ÜTegula- pa1ticipar em estudos com vista a definição de ridades detectadas no âmbito das fiscalizações um tarifá1io sobre transpo1te de derivados de com a maior mgência possível; petróleo por via marítima, fluvia l, feirnviária e j ) Divulgar no Site oficia 1da intemet o resultado esta- rodoviária em todo o tenitório nacional; tístico da s fiscalizações realizadas ; k) Disponibilizai· no Site Oficial do IRDP infonna- k) Pa1ticipar às autoridades competentes, oub·as ções aos consumidores sobre os preços de venda infracções de que tome conhecimento no desem- ao público dos derivados do petróleo; pei1ho das sua s ftmções ; l) Submeter ao Director responsável pelo pelouro l) Colaborar com outras entidades ou se1viços públi- c01Tespondente um relatório de actividades do cos em domínios que se relacionem com a sua Depaitamento ao final de cada mês; actividade; I SÉRIE - N .º 15 - DE 6 DE FEVEREIRO DE 2019 437 m) Manter actualizado o sistema de infonnação CAPÍTULO IV necess ária para o registo dos agentes supervisio- Pessoal nados ou fi scalizados; ARTIGO 17.º (Pe1·1il e conduta do pe ssoal) n) Afixar em todos os postos de abastecimento (PA), placas com o nome, localização e o número de O pessoal do IRDP deve ter o perfil e as competências para o exei·cício de cada catg o ou funç ão com zelo, no estrito telefone do IRDP, para atender as reclamações cumprimento do Código de Conduta do IRDP, a aprovar não atendidas pelo revendedor; pelo Conselho Directivo do IRDP até 90 dia s após a publi- o) Colaborar com o Depattamento de Relações cação do presente Regulamento Interno. Comerciais, Tarifas e Preços no acompanha- ARTIGO 18.º mento da aplicação dos preços dos derivados (Quadrn de pe ssoal) estipulados por lei; O quadro de pessoal consta do Anexo I ao presente p ) Elaborar e propor os programa s e os procedimen- Regulamento Intemo, do qual é paite integrante. tos necessários à realização da fiscalização; ARTIGO 19. 0 (Organi grama) q) Verificar se os postos de abastecimento possuem os O organigrama do IRDP consta do Anexo II ao presente selos válidos do Instituto Angolano de Notmali- Regulamento Intemo, do qual é patte integrante. zação e Qualidade - IANORQ; CAPÍTULO V r) Fiscalizar as actividades de refinação, impo,tação, Disposições Finais e Transitórias expottação, reexpo1tação, atmazenamento, trans-
ARTIGO20.0 potte, disbibuição, e come1·cialização dos deiivados (Dúvidas e omissões) do peb·óleo; As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e s) Aplicar sanções e multa s no âmbito das infracções aplicação do presei1te Regulamento Interno são resolvida s cometida s, ao abrigo da legislação vigente; pelo Minisn·o dos Recursos Minerais e Petróleos. t) Submeter ao Director responsável pelo pelouro ARTIGO 21. 0 co1Tespondei1te um relatório de actividades do (E ntrnda em vigor) Depaitamento ao final de cada mês; O presente Regulamento Inteino entra em vigor na da sua publicação. u) Exei·cer as demais competências atribuídas por lei ou detenninadas superi01mente. Publique-se. 3. O Depa1tamento de Fiscalização é dirigido por um Luanda, aos 21 de Janeiro de 2019. Chefe de Depa1tamento. O Ministro, Dico11anti11.o Pedro Azeved.o. ANEXO! A que se refere o artigo 18.º Grupo N.º Carreira Cattgoria/Cargo Esptcialldadt dt Pessoal dt Lugares Director Ga·al l Direcção Director Ga·al-AdjlUlto 2 Chefia Chefe de Depa1t,nna1to 6 Assessor Principal Primeiro Assessor Licenciado em Regulação da Ena·gia, Contabilidade e Auditoria, Enge- Assessor Técnico Técnica nh,n·ia Mecânica, Química Analítica, Econcxni a do Petróleo, Econcxnia e 20 Supaior Supericx· Finanças, En ga1h,nia de Projectos, Enga1h,nia da Qualidade, Renu~os Técnico Supe1icx· Principal Hrnnanos, Direito, Engenharia l1úmrnitica e Telecomunicações Técnico Superior de 1. ' Classe Técnico Supericx· de 2 ' Classe 438 DIÁRIO DA REPÚBLICA Grupo N.º Carreh·a Categoria/Cargo Esp ecialidad e de Pessoal de Lugares Especialista Principal Especialista de l.' Classe Bacharel, Especialista em Refinação, Logística, Distribuição e Comercia- Especialista de 2. • Classe lização de Produtos Petrolíferos, Gás, Aviação, Marinha, Lubrificantes, Técnico Técnica 10 Qualidade dos Produtos, Qualidade de Se,viço, Nonnalização, A1bitt·a- Técnico de l. ' Classe gem, Oleodutos, Gasodutos, Mett·ologia de Equipamentos Petrolíferos. Técnico de 2.' Classe Técnico de 3. • Classe Oficial Administrativo Principal l.º Oficial Administt·ativo 2.º Oficial Administt·ativo Acbninistrativo Administrativa 4 3.0 Oficial Administt·ativo Aspirante Escrittu·ário-Dactilógrafo Motorista de Ligeiros Principal Motorista Motorista de Ligeiros de l.' Classe 4 de Ligeiros Motorista de Ligeiros de 2.' Classe Auxiliar de Limpeza Principal Attxiliar Auxiliar Auxiliar de Limpeza de l. ' Classe 3 de Limpeza Attxiliar de Limpeza de 2. • Classe Tora i 50
ANEXO II ...... Cll A que se refere o mtigo 19. º trJ· e:trJ 1 :z o Conselho Directivo ...... V, 1 l tJ trJ Director Geral O'\ tJ trJ Conselho Fiscal Directores Gerais-Adjuntos 1 ~ o tJ trJ N o ...... \O Se1viços deApoio Agtupados Serviços Executivos 1 1 Depaitamento l 1 Departamento Departamento Departamento de Recursos Humanos Departamento Departílmento de Administração de Regulamentação de Relações Comerciais, de Apoio ao Director e das Tecnologias de Fiscalização e Serviços Gerais Técnica - Tarifas e Preços Geral de Infonnação O Ministro. Diamantino Pedro Azerndo.