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Executive Decree No. 396/14 approving the Regulation of the National Direction of Livestock and Agriculture within the Ministry of Agriculture (DNAP)

صدر في 2014-12-11 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Decreto Executivo n. 396/14 - Aprova o Regulamento Interno da Direcção Nacional de Agricultura e Pecuária.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Southern African Development Community (SADC)
الدولة
أنغولا
الموضوعات
Agricultural and rural development, Livestock, Cultivated plants
الكلمات المفتاحية
institution, agricultural development, governance, animal production, vaccination, authorization/permit, pests/diseases, animal health, research, animal reproduction, genetic resources, fertilizers/nutrients, hygiene/sanitary procedures, plant production, plant protection
الفئات
agriculture

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  1. 5264 MINISTERIO DA AGRICULTURA Decreto Execut ive n." 396/14 de 11 de Dezembro Havendo necessidade de se regulame ntar a estrutura e funcionamento da Direccao Nacio nal de Agric ultura e Pecuaria . que se refe re 0 artigo 15.° do Ei tatuto Organico do Ministerio da Agric ultura, aprovado por Decreto Presidencial n." 100/14, de 9 de Ma io; Em conformidade com as poderes delegados pelo Presidente da Republ ica, nos term os do arti go 137.° da Co nstituicao da Republica de Angola, e de acordo com 0 art igo 2.° do Decreto Presid encial n." 6/ 10, de 24 de Feverei ro, com binado com 0 artigo 25.° do Decreto Pres idencia l n.? 100/14, de 9 de Ma io, que aprova 0 Estatuto Organico do Ministerio da Agricultura, determ ino : 1.° - Eaprovado 0 Regul am en to Intern o da Direccao Nacional de Agricultura e Pecua ria, anexo ao presente Decreto Exec ut ivo, do qual e parte integrante . 2 ." - Erevo ga do 0 Decreto Executivo n." 179/13, de 30 de Maio. 3.° - As duv idas e omissoes resultantes da inte rpretacao e ap licacao do presente Decreto Exec ut ivo sao reso lvidas pelo Ministro da Ag ricultura . 4.° - 0 presente Decreto Exec utivo entra em vigor na data da sua publicacao. Publiq ue-se. l uanda, aos 11 de Dezem bro de 20 14. a Mini stro, Afonso Pedro Canga. REGULAMENTO INTERNO DA D1REC<;AO NA CIONA L DE AGRICU LTU RA E PEcuARI A CA PiTULO I Dlsposicoes Gerais AR'I'IGO I ." (Defin iean] A Direccao Naciona l de Ag ric ultura e Pecuaria, abrev ia dame nte designada por «DNAP», eo service que se ocu pa da formulacao de pol iticas e es trat egias e prom ocao de accocs nos dom in ie s de Agri cultura e Pecuaria, AR'I'IGO 2." (Alribui~oes ) A Direccao Nac iona l de Agricult ura e Pec ua ria tem as seg uintes atr ibu icoes: a) Propor polit icas e est rategias de dcsenvo lvime nto do Sector Ag ro-Pec uario; b) Defender as culturas, especies animais, vegctais e o territorio nac ional co ntra 0 apa reci me nto de pragas e doencas ; D IA RIO DA REP UB LIC A c) Assegurar 0 apoio tec no logico as industrias de co n servacao e trans formacao de produtos e der ivados de origem vegeta l e animal; d) Co ntro lar as activ ida des ag ro-pec uar ias nos te rmos da lei; e) Orientar a execucao de regra s de defesa e da utili zacao dos solos; j) Registar e licenc iar os produtos fito- farrnaceut icos, fe rti lizantes, vaci na s e medica mentos de uso veterina rio de produ cao nacional ou importados e proceder ao controlo da sua utiIizacao; g) Velar pelo cumprimc nto das disposicoes resultan tes de acordos inte rnacionais ; 11) Elabo rar es tudos co m vista ao acornpanharnento da po litica de precos e mercados do s produtos agro-pec uarios . CA PiTULO II Organizacao ARTICiO 3. (Estrutura or~an ica) A Direccao Nac ion al de Ag ric ultura e Pecu ari a tem a seguinte est rutura organica: a) Direccao; b) Conselho de Direccao: c) Departamento de Agricultura e de Economia Agraria; d) Departament o de Pecuaria ; e) Laborator io Ce ntra l. A RTino 4.' (Dlreccao) I. A Direccao Nac ional de Agricu ltura e Pecuaria e d irigida por um Direct or , nomead o por Despach o do Mini stro da Agr icultura a quem co mpete em es pecial: a) Dirig ir e coordenar todas as actividades da Direccao; b) Responder pel a actividade da Direccao perante 0 Ministro, bern como sub meter os resp ect ivos pian os de activi dades, programas e relatorios; c) Cum prir com as orie ntacoes ernana das pelo Minis tro sobre a func ioname nto do orgao que dirige; d) Propor ao Min istro a nom eaca o ou exoneracao dos Chefes de Departamentos da Direccao; e) Rep resentar a Direccao em todos os actos para que for chamado; j) Garant ir a execucao da politica do Sec tor de acordo co m as suas atribuicoes; g) Desempenhar as dem ais funcoes que Ihe sejam atri buidas por lei ou det erminacao superior. 2. Na ause ncia ou imped ime nto, 0 Director e subs tituido por um Che fe de Departamento por si ind icado . I SERlE - N.o 219 - DE II DE DEZEMBRO DE 2014 ARrIGO 5.° (Conselho de Direccau) I. 0 Conselho de Direccao e 0 orgao de apoio consultivo ao Director em materia de gestae, organizacao e disciplina laboral. 2. 0 Conselho de Direccao e presidido pelo Director e dele fazem parte os Chefes de Departarnentos e Tecnicos. 3. 0 Conselho de Direccao reune-se de forma ordin.aria trimestralmente e, extraordinaria sempre que for necessario, mediante convocatoria do Director e ordem de trabalho estabelecida por este. 4. Sempre que achar conveniente, 0 Director pode convidar outros especialistas pertencentes ao quadro do pessoal do Ministerio a participarem do Conselho. ARTI(;O 6° (Departamento de Agricllltura e de Economia Agraria) 1.0 Departamento de Agricultura e de Economia Agraria e a estrutura da Direccao Nacional de Agricultura e Pecuaria encarregue de pesquisar, estudar e elaborar politicas, com vista a assegurar 0 desenvolvimento do Sector Agrario na vertente econornica. 2. Ao Departamento de Agricultura e de Economia Agraria compete, em especial: a) Promover 0 fomento da producao agricola; h) Formular politicas e estrategias que visem 0 asse guramento da producao e distribuicao interna de sementes: c) Formular politicas e estrategias com vista a asse gurar e adequar a producao, processarnento, armazenamento; d) Propor e promover solucoes tecnologicas com vista a rnodcrnizacao gradual do sistema tradicional de producao; e) Elaborar, em colaboracao com outros sectores afins, normas para a instalacao c 0 funcionamcnto das agro-industrias de producao, processamento e conservacao de produtos e derivados de origem vegetal; j) Assegurar 0 apoio e a assistencia tecnica as micro, pequenas, medias e grandes empresas agricolas; g) Elaborar e assegurar 0 cumprimento de normas para a defesa dos solos contra a erosao, bern como a utilizacao correcta de fertilizantes e correctivos agricolas, com vista a conservacao da estrutura e fertilidade dos solos; h) Controlar a actividade agricola nos termos da lei; i) Velar pelo cumprimento das disposicoes resultantes de acordos internacionais no dominio agro-pecuario de que 0 Pais faca parte ou e signatario; .j) Defender as culturas, especies vegetais e 0 ter rit6rio nacional contra 0 aparecimento de pragas e doencas; 5265 k) Contribuir para 0 estabelecimento de programas de cam bate e controlo de pragas, doencas e infestantes e velar pelo seu cumprimento; l) Proceder a realizacao de estudos conducentes a cla boracao e actualizacao de cartas tecnol6gicas e calendarios agricolas; m) Promover politicas agricolas, relativa ao cornbate das pragas e doencas que comprometem a sanidade da populacao vegetal; n} Registar e licenciar os produtos fitofarrnaceuticos, fertilizantes e procederao controlo da sua utiIizacao; 0) Elaborar com vista ao acompanhamento da politica de precos e mercados dos produtos agro-pecuarios; p) Desempenhar as demais funcoes que Ihe sejam atribuidas por lei ou por determinacao superior. 3.0 Departamento de Agricultura e de Economia Agraria e dirigido por urn Chefe de Departamento com a categoria de tecnico superior ou medic. ARrIGO 7." (Departamento dc Pecuariu) I. 0 Departamento de Pecuaria e a estrutura da Direccao Nacional da Agricultura e Pecuaria encarrcguc de pesquisar, estudar, elaborar e formular politicas agrarias no dominio da pecuaria. 2. Ao Departamento de Pecuaria compete, em especial: a) Controlar a actividade pecuaria nos termos da lei; h) Contribuir para a formulacao da polltica agraria no dominio da producao pecuaria, sanidade animal, saude publica veterinaria, comercio, transite, qua rentena de animais e produtos de origem animal e seus derivados; c) Assegurar 0 cumprimento das obrigacoes internacio nais e nacionais em meteria de sanidade animal, saude publica veterinaria e melhoramento genetico; d) Zelar pela representacao do Pais em organizacoes especificas nacionais e internacionais, nos actos e manifestacoes de natureza tecnico-cientifica decorrentes de acordos e convenios assumidos ou a assumir, assegurando 0 cumprimento das respectivas obrigacoes; e) Propor e promover a introducao de solucoes tee nol6gieas com vista a modernizacao gradual do sistema tradicional de producao; j) Formular politicas e estrategias com vista a assegurar e adequar a producao, processarnento, eonserva cao, escoamento e comercializacao de produtos e derivados de origem animal; g) Assegurar 0 apoio e a assistencia tecnica as micro, pequenas, medias e grandes empresas pecuarias; 5266 17) Prom over e incent ivar a producao de pastos melh o rados e forragens, visando a melhoria da d icta animal, sobrctudo para suprir as carencias de pastos naturai s; i) Elaborar, em colaboracao com outros sectores afins, normas para a insta lacao e 0 funcionamento das agro-i ndu stri as de producao, processamento e . co nservacao de produtos e deri vados de origem anima l; j ) Elaborar e divulgar instrutivos tecnicos para 0 apo io aos criadores; k) Proced er arealizacao de estudos de prospeccao con ducentes aelaboracao e actuali zacao da zonagem de criacao de especies pecuarias e de programas profi lacticos: /) Desempenhar as demais funcoes que Ihe forcm atribuidas por lei ou por deterrninacao superior. 3. 0 Departamento de Pecuaria e dirigido por urn Chcfc de Dep artamento com a cate goria de tecnic o superior ou medio. ARriGO 8." (Laburatorio Centra l) I. 0 Laboratorio Central e a estrutura da Direccao Nacional de Agricultura e Pccuaria encarrcgue de assegurar a analise eo co ntro lo de qual idadc de produtos alim entares, agr fcolas e pecuar ios, 2. Ao Laboratorio Centra l compete, em especial : a) Fornecer aos services oficiai s, industriais e aos par ticulares todo s os elementos de caracter analitico sobre amostr as de produtos agro-si lvo-pa storis que Ihe sejam enviadas; b) Fornecer aos divcrsos services de fisca lizacao dos diferentes organismos do Estado as elementos ana Iiticos nece ssaries a descoberta de fals ificacoes e verificacao de alteracao nos produtos agro-pecuarios susceptive is de comprometer sigilo relativamente as informacoes obt idas que possam comprometer os interesscs do Estado; c) Fixacao de normas e caracteristicas que permitam facil identificacao e verificacao de eventuais adul teracoes dos produtos; d) Dar inforrnacoes e pareceres tecnicos espec ia li zados sobre todos os assuntos dentro do ambito laboratorial ; e) Coordenar e orientar todas as actividades destinadas a detectar a existencia de organ ismos prejudicia is nos vegeta is c produtos vegetais. j) Desempenhar as demais funcoes que the sejam aco metidas por lei ou por determinacao superior. 3. 0 Laborat6rio Central e dirigido por urn Chefe de Departamento com a categoria de tecnico superior. DlARIO DA REPUBLIC A ARTlG0 9 .· (Com petencias dos Chcfes de Departamento) Aos Chefes de Departamento compete, em especial; a) Organizar, orientar, coordenar e assegurar as acti vidades do Departamento ; b) Providenciar 0 contro lo da assiduidade e pontual i dade dos respectivos funcion arios ; c) Elaborar os pianos de acti vidad e e 0 respecti vo . re latorio do scu cumprirnento; d) Despachar com 0 Director os ass untos correntes do Departamento; e) Desem pen har demais funcoes atribuidas por lei ou por deterrninacao superior. CAPiTULO III Disposicoes Finais i\RTl GO 10." (Q uadrn de pessoa l) o quadro de pessoal da Direccao Naci onal de Agricultura e Pecuaria e 0 constante do Anexo I ao prescnte Regulamento, do qual eparte intcgrante. i\RTIGO II ." (Organigrama) o organi grama da Direccao Nacional de Agricultura e Pecuari a e 0 que consta doAnexo II ao presente Regulam ento lnte rno, do qual e parte integrante. ANEXOI Q uadro de Pessoal da Direcciio Naciona l de Agricultu ra e Pecuarla a q ue se refere 0 a rt igo 10.° Carrei ra Comum Grupo de Categoria/Ca ....gu Numerus Pessoal de Lngare. Direccao Director I e Chefia Chefe de Departamento .\ Assessor Principal 1.° Assessor Tecn ico Assessor - --- 'I Superior Tecnico Superior Principal Tecnico Superior de I a Classe Tecnico Superior de 2.' Classc Espcc ialista de I .' Classe Tecnico de I .' Classe Tecnico Tccnico de 2.' Classe Tecnico de 3.;1 Classe Tecnico Medic Principal de I. ' Classe Tecn ico Medio Princ ipal de 2: Classe Tccnico Tecnico Medio Princi pal de 3: Classe Mcdio I Tecnico Medic de I.' Classe Tecnico Medic de 2.' Classe Tecnico Medio de 3.' Classe Tola l Geral 14 r I SERI E - N.0 21 9 -DE 11 DED EZ EMBRODE 2014 AN EXO II Organigrama da Direccao Nacional de Agricultura e Pecuaria a que se refere 0 a rt igo II." 5267 Direct or Conselho de direccao I I Departamento de Deparramen te de Laborarorio Central Agrieultura e de Pecuaria Eco nomi a Agr:iria o Mini stro, Afo nso Pedru Canga. Dec rcto Executivo no" 39 7/14 de II de Dezembro Ha ven do necessidad e de se reg ulamenta r a estrutura e o fu ncionamento do Ga bi ne te de Est udos, Plan eam ento e Estatisti ca a que se refere 0 art igo 10.° do Estatuto Organico do Min isterio da Agricultura, aprovado por Decreto Pres idenc ial n." 100/14 , de 9 de Maio; Em conformidade corn os poderes delegados pelo Presidente da Re publ ica, nos te rmo s do a rtigo 137.° da Co nstituicao da Republica de Angola, e de aco rdo corn 0 artigo 2.° do Decreto Presidencial n." 6/ 10, de 24 de Fev ereiro, co mbinado corn 0 art igo 25 .° do Decreto Preside nc ial n." 100/ 14, de 9 de Maio, que aprova 0 Estat uto Orga nico do Ministerio da Agr icul tu ra, determi no : 1.° - Eap rovado 0 Regulamen to Interno do Gab inete de Estudos , Planeamento e Estatistica, anexo ao presente Dec reto Executivo, do qual eparte inte grante . 2.° - Erevogado 0 Dec reto Executivo n." 182/13, de 30 de Maio. 3.° - As duvidas e ornissoes resultantes da inte rpretacao e aplicacao do prese nte Decreto Execu tivo sao reso lvidas pelo Min ist ro da Agricultura. 4.° - 0 present e Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publi cacao. Pub lique-se . Luanda, aos 11 de Dezembro de 2014. o Ministro, Afonso Pedro Canga. REG ULAMENTO INTERNO DO G ARI NETE DE EST UDOS, PL A NE AM ENTO E ESTATisTIC A CA PiT ULO I Disposlcoes Ge ra is ARTIGO I." (Deflnicao) o Ga binete de Estudos, Pla ncamcnto c Estatis tica C 0 se rvice de a po io tec nico de caracter tra nsve rsal qu e tern co mo funcoes a preparacao de medidas de po litica e estra reg ia g loba l do Sector Agro-Pecuario e Floresta l, de es tudos e ana lise reg ular sob re a exec ucao ge ral das ac tiv idades dos se rvices, bern co mo a or ientacao e coo rde naca o da acti vidade de estatistica. dentre outras, ARTIGO 2." (A t ri h ll i ~ ol'S) o Ga binete de Estudos , Plan eam ento e Estatisti ca tern as atrib uicoes seguintcs : a) Elabo rar es tudos e as a lte rnati vas co nd uce nte s a defin icao de poli tica de desenvo lvimento do Secto r, po lit ica de precos, mercados , creditos, seguros e incentives; h) ldentifica r, ava liar proj ectos de inves time ntos e coordenar accoes de financiamento e de execucao: c) Promove r a recolha, processamento e divulgacao de inforrnacoes estatisticas das act ivid ades agro pecuarias e florestai s; d) Propor po liticas e estr ateg ias de de senvo lv imcnto do Sec to r Ag rario;

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