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قوانين أنغولا

Executive Decree No. 38/18 approving the Statute of the Local Government of Bié

صدر في 2018-04-09 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Decreto Executivo 38/18 - Aprova o Estatuto Orgânico do Governo da Província do Bié.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Southern African Development Community (SADC)
الدولة
أنغولا
الموضوعات
Agricultural and rural development, Livestock, Energy, Environment, Fisheries and aquaculture, Land and soil, Water
الكلمات المفتاحية
agricultural development, institution, policy/planning, governance, community management, local government, legal proceedings/administrative proceedings, gender, equity, public land, land tenure

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  1. ARTIGO 7. 0 os Administradores Municipais-Adjuntos, os (Governador Provincial) Administradores Comunais e os Administradores 1. O Governador Provincial é o representante da Comunais-Adjuntos; Administração Central na respectiva Província, a quem incumbe, k) Nomear e exonerar os titulares de cargos de Direcção em geral, conduzir a governação da respectiva província e das Escolas do I e II Ciclos do Ensino Secundário, assegurar o no1mal funcionamento da Administração Local adoptando os procedimentos específicos do Sector, do Estado, respondendo pela sua actividade perante o Titular do Poder Executivo. nos te1mos cio disposto no a1tigo 149.º cio Decreto 2. O Governador Provincial é coadjuvado, no exercício Presidência n.º 208/17, de 22 de Setembro; das suas funções, por 2 (dois) Vice-Governadores, queres- l) Propor ao Ministro da Educação a nomeação e pondem pelos seguintes sectores: exoneração dos titulares de cargos de direcção e a) Político, Social e Económico; chefia dos Institutos de Fo1mação de Professores b) Serviços Técnicos e Infra-Estmturas. e Institutos Politécnicos;

  2. ARTIGO 8. 0 m) Planear e gerir os investimentos públicos nas Esco- (Competências do Governador) las do I e II Ciclos do Ensino Secundário, nos Ao Governador Provincial compete em geral: Institutos ele Fo1mação ele Professores e Institutos a) Garantir o cumprimento da Constituição e demais Politécnicos; Diplomas Legais; n) Promover a constrnção de Escolas Secundárias do b) Dirigir o Governo Provincial; Ensino Geral, pa1tilhando com o Depa1tamento e) Dirigir a preparação, a execução e o controlo dos Ministerial responsável pelo Sector da Educação Programas de Investimentos Públicos e do Orça- a responsabilidade de construção das Escolas mento da Província, bem como supervisionar a Secundárias Técnicas; execução dos programas e dos orçamentos dos escalões inferiores da Administração Local do o) Nomear, exonerar e conferir posse aos funcioná- Estado; rios que exercem ca1gos de direcção e chefia e d) Promover o bom desempenho das Administrações aos demais funcionários do Governo Provincial; dos Municípios, tendo em vista a sua capacitação p) Convocar e presidir às reuniões do Governo Pro- para a transição para as Autarquias Locais; vincial e dos Conselhos Provinciais de Auscul- e) Promover e acompanhar a execução das medidas tação da Comunidade, de Conce1tação Social e tendentes ao alcance dos objectivos ele Desenvol- de Vigilância Comunitária, bem como propor as vimento Sustentável até 2030, pa1ticula1mente a respectivas agendas de trabalho; nível municipal e das comunidades; q) Realizar, regulaimente, visitas de acompanhamento e j) O1ienta1~supe1visionar e acompanhar a prestação cios controlo aos municípios e às comunas, bem assim serviços municipalizados pelos Administradores como a outras unidades urbanas e aglomerados Municipais; populacionais; g) Coordenar os estudos, planeamento e estatísticas cio r) Autorizar a realização de despesas públicas, nos Governo Provincial; te1mos da lei; h) Nomear, exonerar e conferir posse aos Directores s) Avaliar e aprovar, ouvido o Governo Provincial e os Provinciais, ouvido o Ministro da Especialidade, ó1gãos consultivos, o orçamento e os Projectos ele salvo a ncmeação e exoneração dos Directores Pro- Investimento Público, nos te1mos da lei; vinciais cio Gabinete de Estudos e Planeamento e t) Cooperar na realização das visitas de traballio dos Estatística, dos Gabinetes da Educação e da Saúde, bem como do Secretário do Governo Provincial Deputados à Assembleia Nacional junto dos que carecem de prévia conce1tação quanto ao perfil respectivos círculos eleitorais e instituições da do candidato e parecer favorável vinculativo do Província; Titular do Órgão da Administração Central que u) Nomear e exonerar os responsáveis dos Institutos responde pelo Planeamento, pela Educação, pela Públicos e das Empresas Públicas de âmbito Saúde e pelas Finanças, respectivamente; provincial; 1832 DIÁRIO DA REPÚBLICA 1;) Promover mecanismos que garantam o diálogo, a e) Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa; colaboração, o acompanhamento e a autonomia d) Gabinete Provincial de Inspecção; das instituições do poder tradicional; e) Gabinete Provincial de Estudos, Planeamento e 1ty Promover medidas tendentes à defesa e à preserva- Estatística; ção do ambiente; j) Gabinete Provincial de Recursos Humanos. x) Cooperar no cumprimento das acções de defesa, de 2. Se1viços de Apoio Instmmental: segurança e de ordem interna em coordenação a) Gabinete do Governador; com os órgãos afins; b) Gabinete dos Vice-Governadores; y) Promover mecanismos que garantam a inter-relação, e) Comissão Provincial de Protecção Civil; a interdependência e a coordenação institucional d) Comissão Técnica de Implementação do PLANEAT; entre a Administração Central e a Administração e) Centro Provincial de Coordenação e Controlo; Local, bem como no seio desta; j) Balcão Único de Atendimento ao Público. z) Acompanhar a actividade dos Delegados Provinciais 3. Se1viços Executivos: e articular o seu funcionamento com o aparelho a) Gabinete Provincial da Educação; administrativo e as actividades da Província, nos b) Gabinete Provincial da Saúde; te1mos da lei; e) Gabinete Provincial dos Registos e Organização aa) Acompanhar as iniciativas para a conclusão de Acbninistrativa; acordos de geminação entre Municípios e Cida- d) Gabinete Provincial para o Desenvolvimento Eco- des sob sua jmisdição e promover protocolos de nómico Integrado; cooperação descentralizada do Govemo Provin- e) Gabinete Provincial de Comércio, Indústria e Recw·- cial com entes teffitoriais homólogos, ouvidos os sos Minerais; Órgãos da Administração Central que supe1inten- j) Gabinete Provincial de Infra-Estrnturas e Se1viços dem a Administração do Teffitório e Refo1ma do Técnicos; Estado e as Relações Exteriores nos te1mos da g) Gabinete Provincial deAgricultt.n·a, Pecuária e Pescas; legislação em vigor; h) Gabinete Provincial de Ambiente, Gestão de Resí- bb) Exercer as demais funções que lhe sejam supe- duos Sólidos e Se1viços Comunitários; ri01mente dete1minadas ou estabelecidas por lei. i) Gabinete deTranspo1te, Tráfego e Mobilidade Urbana; A RTIGO 9. 0 j) Gabinete Provincial dos Antigos Combatentes e (Provimento) Veteranos da Pátria; 1. O Govemador Provincial é nomeado pelo Presidente k) Gabinete Provincial de Acção Social, Família e da República. Igualdade do Género; 2. Para efeitos protocolares, remuneratórios e de imu- l) Gabinete Provincial da Cultura, Tmismo, Juventude nidades, o Governador Provincial é equiparado a Ministro. e Despo1tos.

  3. ARTIGO 10.º 4. Os Gabinetes dos diferentes serviços de apoio ao (Posse e cessação de funções) Governador são dirigidos por Directores Provinciais. 1. O Governador Provincial inicia as suas funções com a 5. Os Gabinetes Provinciais regem-se por regulamentos tomada de posse perante o Titular do Poder Executivo. internos aprovados por Despachos do Govemador Provincial. 2. As funções do Governador cessam em caso de exoneração, 6. Os Depa1tamentos dos Se1viços de Apoio Técnico e falecimento, renúncia, abandono de funções ou incapacidade Seiviços Executivos são duigidos por Chefes de Depaitamentos. fisica ou mental pe1manente. SECÇÃO IV Serviços de Apoio Técnico

  4. ARTIGO 11.º (Forma dos actos do Governador Provincial) ARTIGO 13.0 Os actos administrativos do Govemador Provincial, quando (Secretaria Geral) executó1ios, tomam a fo1ma de Despacho, que são publicados 1. A Secretária Geral é o se1viço de apoio técnico ao na II Sé1ie do Diário da República, e quando sejam instmções Governador Provincial que se ocupa, na generalidade, da genéricas tomam a fo1ma de Ordem de Se1viço. logística e patiimónio, do orçamento do Govemo da Provmcia SECÇÃO III e das relações públicas. Serviços de Apoio ao Governador Provincial 2. A Secretaria Geral tem as seguintes competências: A RTIGO 12.º a) Proceder à recepção, registos de entrada e saída da (Estrutm·a) documentação; O Governador Provincial é apoiado pelos seguintes seiviços: b) Assegw·ar a preparação do orçamento do funcio- 1. Se1viços de Apoio Técnico: namento dos se1viços da Província, em estreita ~ Secretaria Geral; a1ticulação com o GEPE e com as unidades ter- b) Gabinete Jurídico e de Intercâmbio; ritoriais municipais e inframunicipais; I SÉRIE-N.º 45 - DE 9 DE ABRIL DE 2018 1833 e) Velar pela gestão do orçamento dos serviços do e o Ministério das Relações Exte1iores, e apoiar Governo da Provmcia; os Municípios em matéria de geminações; d) Garantir e supervisionar a aJTecadação local das h) A1ticular com outras entidades o intercâmbio com as receitas e assegurar a sua gestão nos te1mos esta- 01ganizações intemacionais que operam em Angola. belecidos por lei; 3. O Gabinete Jw·ídico e de Intercâmbio não possui estm- e) Secretariai~organizar e preparar, convenientemente, turação interna, podendo, para efeitos funcionais, 01ganizar-se as reuniões ou sessões dos ó1gãos consultivos da por áreas. Administração da Província; ARTIGO 15.0 j) Info1matizar e simplificar os serviços, procedimen- (Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa) tos e organização da memória achninistrativa do 1. O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa Governo da Provmcia; é o se1Yiço de apoio técnico ao Govemador Provincial que g) Coordenar e executar, ao nível do Governo da Pro- assegura a elaboração, implementação, coordenação e monito- víncia, em articulação com os órgãos centrais, rização das políticas de comunicação institucional e imprensa. as políticas de contratação pública no âmbito da 2. O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa gestão orçamental. tem as seguintes competências: 3. A Secretaria Geral estrntura-se em: a) Apoiar o Governo Provincial na Área de Comuni- a) Departamento de Gestão do Orçamento e cação Institucional; Contabilidade; b) Elaborar o plano de comunicação institucional b) Depa1tamento de Logística e Património; e imprensa em consonância com as directivas e) Depa1tamento de Relações Públicas e Protocolo; estratégicas emanadas pelo Ministé1io da Comu- d) Depa1tamento da Contratação Pública. nicação Social; e) Apresentação de planos de gestão de c1ise, bem como

  5. ARTIGO 14.º (Gabinete Jm·ídico e de Intercâmbio) propor acções de comunicação que se manifestem 1. O Gabinete Jurídico e de Intercâmbio é o serviço de opo1tunas; apoio técnico ao Governador Provincial, ao qual cabe reali- d) Colaborar na elaboração da agenda do Governador zar a actividade de assessoria e de estudos técnico-jurídicos, Provincial; bem como de cooperação descentralizada. e) Elaborar os discursos, os comunicados e todo o tipo 2. O Gabinete Jurídico e de Intercâmbio tem as seguin- de mensagens do Governador Provincial; tes competências: f) Divulgar a actividade desenvolvida pelo Órgão e a) Emitir pareceres jwidicos sobre assuntos submetidos responder aos pedidos de info1mação dos Ó1gãos ao Governador Provincial para apreciação e deci- de Comunicação Social; são ou quaisquer outros que lhe sejam solicitados g) Pa1ticipar na 01ganização dos eventos institucionais por este, no exercício das suas funções; do Governador da Provmcia; b) Analisar técnica e jwidicamente os contratos a serem h) Ge1ir Documentos e inf01mação técnica e institucional; outorgados pelo Governador Provincial; i) Actualizar o postal de internet e toda a comunicação e) Analisar técnica e jw·idicamente as matérias sobre digital do Governador da Província; contencioso administrativo; j) Produzir conteúdos info1mativos para divulgação nos d) Proceder à elaboração de estudos técnico-jw·íclicos, diversos canais de comunicação, podendo para o de projectos de Diplomas e demais instnunentos efeito contratar serviços especializados; jurídicos dos órgãos e serviços do Governador k) Paiticipar na 01ganização e se1Yir de guia no acompa- da Província; nhamento de visitas do Governador da Província; e) Apoiar os diversos órgãos e serviços de apoio ao l) Definir e 01ganizar todas as acções de fo1mação na Governador Provincial na preparação de docu- sua área de actuação; mentos, bem como despachos e demais instm- m) Propor e desenvolver campanhas de publicidade mentos legais; e marketing sobre a Administração da Provín- f) Coligir, ajustar e manter actualizada a legislação cia, devidamente a1ticulada com as orientações respeitante às matérias afectas ao Governador e à estratégicas emanadas pelo Ministé1io da Comu- Administração da Província, bem como actualizar nicação Social; o arquivo dos regulamentos, despachos e ordens de n) Exercer as demais funções que lhe forem dete1mi- serviço emanados dos ó1gãos e se1Yiços de apoio; nadas por lei ou superio1mente. g) Estudar e propor a estratégia de cooperação des- 3. O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa centralizada, em a1ticulação com o Ministério da não possui estrnturação interna, podendo, para efeitos fun- Administração do Te1Titó1io e Refoima do Estado cionais, 01ganizar-se por áreas. 1834 DIÁRIO DA REPÚBLICA

  6. ARTIGO 16.º d) Acompanhar e inspeccionar, sob orientação do (Gabinete Provincial de Inspecção) Governador da Província, a execução dos recw·sos 1. O Gabinete Provincial de Inspecção é o serviço de apoio financeiros relativos aos investimentos da Província; técnico ao qual cabe realizar as actividades de inspecção aos e) Exercer as demais funções que lhe forem estabe- serviços da Administração da Província, em a1ticulação com lecidas por lei ou dete1minadas superio1mente. os órgãos centrais competentes e nos te1mos de regulamento 4. O Gabinete Provincial de Estudos, Planeamento e específico. Estatística estrntura-se em: 2. O Director Provincial de Inspecção é nomeado pelo a) Depa1tamento de Estudos e Estatística; Governador Provincial, sob proposta do Departamento b) Depa1tamento de Planeamento, Monitorização e Ministerial responsável pela Administração do Te1l'itório e Controlo; Refo1ma do Estado, seleccionado de entre candidatos que e) Depa1tamento de Apoio Técnico aos Municípios. preencham o perfil aprovado pela IGAE- Inspecção Geral ARTIGO 18.º da Achninistração do Estado. (Gabinete de Recursos Humanos) 3. O Gabinete Provincial de Inspecção estrntura-se em: 1. O Gabinete de Recw·sos Humanos é o serviço que asse- a) Departamento de Inspecção às Actividades gura o apoio técnico ao Governador Provincial nas questões Económicas; relacionadas com a gestão achninistrativa e técnica do capi- b) Depa1tamento de Coordenação e Fiscalização às tal humano. Áreas Sociais; 2. O Gabinete de Recursos Humanos tem as seguintes e) Depa1tamento de Coordenação e Controlo da Fis- competências: calização Municipal. a) Garantir o pagamento salarial dos funcionários do A RTIGO 17.º Governo Provincial e de todos os serviços; (Gabinete Provincial de Estudos, Planeamento e Estatística) b) Elaborar mapas estatísticos sobre assiduidade, horas 1. O Gabinete Provincial de Estudos, Planeamento e extraordinárias, absentismo, doenças e outros Estatística é o serviço de apoio técnico ao Governador processos administrativos; Provincial, ao qual incumbe a elaboração de estudos e aná- e) Organizar a avaliação de desempenho e a gestão de lise de matérias compreendidas nas atribuições do Govemador ca1Teiras dos funcionários de todos os ó1gãos e serviços do Governo Provincial e das Adminis- Provincial, bem como a1ticular com o Secretário do Govemo tJ-ações Municipais; Provincial e o Delegado Provincial de Finanças a consolida- d) Gerir os recursos humanos de todos os órgãos e ção do orçamento da Província a incluir no Orçamento Geral serviços do Governo Provincial; do Estado; controlar, sob orientação do Governador, as acti- e) Definir prioridades de fo1mação e ape1feiçoamento vidades de planeamento, ao nível da Província; acompanhar profissional dos recursos humanos do Governo e controlar a execução dos planos provinciais e zelar pela Provincial; consecução das respectivas metas. j) Apoiar e velar pela capacitação técnica dos Gabinetes 2. O Gabinete Provincial de Estudos, Planeamento e Municipais de Recw·sos Humanos; Estatística, no desenvolvimento da sua actividade, subor- g) Programar e promover a fo1mação dos dirigentes, dina-se às orientações técnicas e metodológicas do Órgão responsáveis e técnicos; Central responsável pela Área do Planeamento e Estatística. h) Promover, ao nível local, as matérias relacionadas com 3. O Gabinete Provincial de Estudos, Planeamento e o fomento do emprego e apoiar na implementação Estatística tem as seguintes competências: das políticas de segurança e higiene no tJ-abalho; a) Elaborar os programas de desenvolvimento econó- i) Exercer as demais funções que lhe forem dete1mi- nadas por lei e superio1mente. mico e social da Província, incluindo as unidades 3. O Gabinete de Recursos Humanos estmtura-se em: teffitoriais infra-provinciais; a) Depa1tamento de Gestão AchninistJ·ativa; b) Efectuar a estatística de interesse para o desenvol- b) Depa1tamento de Gestão Técnica. vimento económico e social da Província e dos SECÇÃO V Municípios, bem como para os órgãos centrais, Serviços de Apoio Instrumental tendo em atenção as no1mas e os regulamentos

  7. ARTIGO 19.0 legalmente estabelecidos; (Composição dos Gabinetes do Governador e dos Vice-Governadores) e) Acompanhar a execução dos recursos financeiros A composição e o regime jw·ídico do pessoal dos Gabinetes relativos aos investimentos da Achninistração da do Governador e dos Vice-Governadores são estabelecidos Província e dos Municípios que a integram; em Diploma próprio. I SÉRIE-N.º 45 - DE 9 DE ABRIL DE 2018 1835

  8. ARTIGO 20.º d) Promover a constrnção de Escolas Secundárias de (Comissão Provincial de Protecção Chil) Ensino Geral, pa1tilhando com o Depa1tamento A Comissão Provincial de Protecção Civil não tem estrn- Ministerial responsável pelo Sector da Educação tura pe1manente e a sua composição e regime jurídico são a responsabilidade de construção das Escolas estabelecidos em Diploma próp1io. Secundárias Técnicas; A RTIGO 21.º e) Acompanhar as actividades dos Institutos Públicos, (Comissão Técnica de Implementação do Plano Estratégico da Administração do Território - PLANEAT) sob a orientação metodológica da estrntma com- A Comissão Técnica de Implementação do Plano Estratégico petente ao nível central; da Administração do Ttnitório (PLANEAT) não tem estrntura j) Promover actividades de educação escolar, ruticulada pe1manente e a sua composição e regime jw·ídico são estabe- com o desenvolvimento da cultura, do despo1to e lecidos em Diploma próprio. da recreação juvenil ao nível da Provmcia; A RTIGO 22.º g) Promover actividades de desenvolvimento científico (Centro Provincial de Coordenação e Controlo) e tecnológico, bem como iniciativas que promo- 1. O Centro Provincial de Coordenação e Controlo é uma vam a investigação e a inovação na Província; unidade técnica e tecnológica de coordenação transversal, h) A1ticular com o Gabinete de Recw·sos Humanos do apoio e controlo das actividades e setviços dos Órgãos da Sector, ao nível da Provmcia; Administração Local do Estado. i) Exercer as demais funções que lhe forem dete1mi- 2. A estrntura, organização e funcionamento do Centro nadas superio1mente nos te1mos da lei. de Coordenação e Controlo é aprovada por Dip !orna próprio. 3. O Gabinete Provincial da Educação na execução das suas A RTIGO 23.º atribuições, subordina-se às orientações técnicas e metodoló- (Balcão Único de Atendimento ao Público) gicas do Órgão Central responsável pela Área da Educação. 1. O Balcão Único de Atendimento ao Público (BUAP) é 4. O Gabinete Provincial da Educação estrntma-se em: uma unidade de atendimento ao cidadão que visa dar resposta, a) Depa1tamento de Educação, Ensino, Ciências e de fo1ma concentrada, às várias solicitações dos cidadãos, Tecnologia e Inovação; Instituições e Empresas nas matérias relacionadas com os b) Depa1tamento de Planeamento, Estatística e Recw·- se1viços públicos. sos Humanos; 2. A estrntura, organização e funcionamento do BUAP é e) Depa1tamento de Inspecção de Educação. aprovada por Diploma próprio.

  9. ARTIGO 25.0 SECÇÃO VI (Gabinete Provincial da Saúde) Serviços Executivos 1. O Gabinete Provincial da Saúde é o se1Yiço executivo

  10. ARTIGO 24.º do Governador Provincial, incumbido de assegmar a exe- (Gabinete Provincial da Educação) cução das medidas políticas, programas, projectos, acções e 1. O Gabinete Provincial da Educação é o se1viço execu- actividades no domínio da saúde pública e assistência médica tivo do Governador Provincial, incumbido de assegurar as e medicamentosa na Província. acções, actividades, programas, projectos e medidas políticas, 2. O Gabinete Provincial da Saúde tem as seguintes no domínio da educação, ensino e alfabetização, ao nível da competências: Provmcia, bem como coordenar programas provinciais que a) Pa1ticipar activamente no estudo, coordenação e visem o desenvolvimento científico e tecnológico, a investi- regulamentação da política de saúde na Provín- gação e a inovação. 2. O Gabinete Provincial da Educação tem as seguintes cia, de acordo com a estratégia, planos e no1mas competências: administrativas, técnicas definidas e a1ticuladas a) Materializar a estrntmação do sistema de educação a nível central; e ensino, adaptando-o à realidade da Província, b) Organizar e coordenar todas as actividades sanitá1ias nos te1mos das instmções e em estreita aiticulação a desenvolver na Província, nos te1mos das instrn- com o Depa1tamento Ministerial responsável pelo ções e em estreita aiticulação com o Deprutamento Sector da Educação e o Ensino; Ministerial responsável pelo Sector da Saúde; b) Promover, coordenar e monitorizar o plano de for- e) Planear e gerir as unidades sanitárias, bem como os mação de funcioná1ios ligados ao sector; Laboratórios Provinciais de Controlo e Qualidade e) Alticular com os Municípios a implementação das de Produtos Fa1macêuticos, nos te1mos da lei; políticas do Sector e supe1visionar a gestão das d) Executai· políticas e estratégias de desenvolvimento das Escolas do Ensino Primário, do I e II Ciclos do actividades afectas à saúde, ao nível da Província; Ensino Secundário, Escolas de Formação de e) Exercer as demais funções estabelecidas por lei ou Professores e Institutos Médios e Politécnicos; dete1minadas superio1mente. 1836 DIÁRIO DA REPÚBLICA 3. O Gabinete Provincial da Saúde, na execução das suas 2. O Gabinete Provincial para o Desenvolvimento competências, subordina-se às orientações técnicas e meto- Económico Integrado tem as seguintes competências: dológicas do Órgão Central responsável pela Área da Saúde. a) Preparar e propor medidas adequadas ao desenvol- 4. O Gabinete Provincial de Saúde estrntura-se em: vimento económico e social da Província, dos a) Depa1tamento de Logística Hospitalar; Municípios e das Cidades que a integram; b) Depa1tamento de &tatística, Planeamento e Recur- b) Coordenar e supervisionar os processos de licencia- sos Humanos; mento das actividades económicas, nos tetmos e) Depa1tamento de Saúde Pública; da lei; d) Depa1tamento de Inspecção de Saúde. e) Promover, em coordenação com as Administrações A RTIGO 26.º Municipais, o desenvolvimento das actividades (Gabinete Provincial dos Registos e Organização Administrativa) económicas empresariais; 1. O Gabinete Provincial dos Registos e Organização d) Inventariar as necessidades e possibilidades de Administrativa é o serviço executivo do Governador Provincial, investimentos públicos e privados; incumbido de coordenar a execução das medidas políticas, e) Promover ao nível local as matéiias relacionadas com programas, projectos, acções e actividades no domínio da o fomento do emprego e apoiar na implementação realização de censos, recenseamento militar e eleitoral e acti- das políticas de segurança e higiene no trabalho; vidades afins na Província. j) Proceder ao controlo e registo da força de trabalho 2. O Gabinete Provincial dos Registos e Organização nacional e estrangeira; Administrativa tem as seguintes competências : g) Participar na elaboração do plano e programa de a) Realizar e acompanhar o registo eleitoral; desenvolvimento económico da Província; b) Cooperar e acompanhar o recenseamento militar; h) Exercer as demais competências estabelecidas por e) Coordenar a execução das medidas adequadas à lei ou dete1minadas superio1mente. paiticipação dos cidadãos nos processos eleitorais; 3. O Gabinete Provincial para o Desenvolvimento d) Coordenar o processo defo1mação profissional dos Económico Integrado estrntura-se em: técnicos para as operações do registo eleitoral; a) Depa1tamento de Desenvolvimento Integrado; e) Assegurar as condições para a realização do registo b) Depa1tamento de Promoção do Emprego eFomento dos cidadãos com capacidade eleitoral activa; do Empresariado Nacional. j) Apoiar técnica, logística e administrativamente a rea- lização dos actos eleitorais nos te1mos definidos ARTIGO 28.º (Gabinete Provincial de Comércio, Indústria e Recm·sos Minerais) por lei e das indicações da Comissão Nacional Eleitoral; 1. O Gabinete Provincial de Comércio, Indústria e Recursos Minerais é o setviço executivo do Govei·nador Provincial, g) Apoiar os processos de recenseamento da população, incumbido de assegurar a execução das medidas, programas, habitação e actividades afins; projectos, acções e actividades, no domínio do comércio, da h) Gerir as infra-estmturas tecnológicas, assim como indústria e dos minerais. garantir a operacionalização e segurança dos 2. O Gabinete Provincial de Comércio, Indústria e Recursos meios tecnológicos; Minerais tem as seguintes competências: i) F.xercer as demais competências estabelecidas por a) Velar pelo cumprimento das leis e regulamentos que lei ou dete1minadas superio1mente. disciplinam as actividades comerciais e industriais; 3. O Gabinete Provincial dos Registos e Organização Administrativa estrntura-se em: b) Coordenar as tarefas relacionadas com o licencia- mento do exercício das actividades comerciais e a) Depa1tamento de Modernização Administrativa e Organização do Ten-itório; industriais; b) Departamento dos Registos e Recenseamento Militar; e) Alticular com o Órgão Central que superintende o e) Depa1tamento das Tecnologias de Info1mação e Sector da Geologia e Minas e com a Achninis- Comunicação -TIC's. tração Municipal nos processos de concessão e fiscalização das actividades mineiras;

  11. ARTIGO 27.º (Gabinete Provincial para o Desenvolvimento Económico Integrado) d) Promover, em coordenação com as Administrações 1. O Gabinete Provincial para o Desenvolvimento Municipais, o desenvolvimento das actividades Económico Integrado é o serviço executivo cio Governador comerciais e industriais; Provincial, incumbido de assegurar a execução das compe- e) Pa1ticipar na elaboração das estratégias de desen- tências específicas do Governador Provincial, relacionadas volvimento comercial e industrial; com o desenvolvimento económico integrado da Província e j) Apoiar os agentes económicos do Sector Comercial das suas unidades te1Tito1iais. e Industrial; I SÉRIE-N.º 45 - DE 9 DE ABRIL DE 2018 1837 g) Velar pela execução da política do Sector Comercial 2. O Gabinete Provincial deAgricultw·a, Pecuária e Pescas e Industrial; tem as seguintes competências: h) Acompanhar e a1ticular com as entidades compe- a) Promover as políticas de desenvolvimento do Sector tentes a implementação das políticas do Sector Agrícola, Pecuá1io e das Pescas, em articulação em sede do Investimento Privado; com os órgãos locais da Província; i) F.xercer as demais competências estalecidas por lei b) A1ticular com os Órgãos da Administração Local da ou dete1minadas superio1mente. Província a implementação de políticas que visam 3. O Gabinete Provincial de Comércio, Indústria e Recursos promover e desenvolver o Sector Pesqueiro, seus Minerais estrntura-se em: derivados e produtos do mar, bem como assegurar a) Depa1tamento de Indústria; a comercialização e o abastecimento da Província b) Depa1tamento de Comércio; de sal e produtos da pesca; e) Depa1tamento de Recursos Minerais. e) Promover a criação de se1viços veteriná1ios eficientes, A RTIGO 29.º bem como mecanismos de vigilância fitossanitá- (Gabinete Provincial de Infi·a- Estrutm·as e Serviços Técnicos) rios de zoonoses e de vacinação animal, a nível 1. O Gabinete Provincial de Infra-Estmturas e Se1viços dos Municípios e Cidades; Técnicos é o seiviço executivo do Goveinador Provincial, d) Promover a criação e conse1vação de parques, jar- incumbido de assegurar a execução das competências espe- dins botânicos e zoológicos, coffedores e casas cíficas da Administração da Província neste domínio. ecológicas, florestas, poios recreativos, canis, gatis 2. O Gabinete Provincial de Infra-Estmturas e Se1viços e criação de viveiros municipais; Técnicos tem as seguintes competências: e) Promover as políticas que visam desenvolver a acti- a) Assegurar a execução de tarefas nos domínios do pla- vidade agrícola, pecuária e a comercialização dos neamento w·banístico e do ordenamento teffitorial; produtos deles de1ivados; b) Realizar o licenciamento das operações urbanísticas j) Exercer as demais competências estalecidas por lei de nível provincial; ou dete1minadas superio1mente. e) Coordenar e supe1visionar a execução das tarefas 3. O Gabinete Provincial da Agricultw·a, Pecuária e Pescas referentes ao Sector da Fnergia e Águas; estrntura-se em: d) Propor medidas de fomento habitacional, bem como a) Depa1tamento da Agricultura, Pecuária e Flora; pa1ticipar na sua implementação; b) Depa1tamento de Pescas e Aquicultura; e) Organizar e manter actualizado o cadastro de dados e) Depa1tamento de Vigilância Epidemiológica, Ani- estatísticos referentes ao parque imobiliário, des- mal e Vegetal. tinado a fins habitacionais, comerciais e similares ARTIGO 31.º (Gabinete Provincial de Ambiente, Gestão de Resíduos sob sua ju1isdição; e Serviços Comm1itários) f) Elaborar e apresentar propostas e projectos para 1. O Gabinete Provincial de Ambiente, Gestão de Resíduos a realização de investimentos nos domínios de e Se1viços Comunitários é o se1viço executivo do Governador actividades sob a sua dependência; Provincial, incumbido de assegurar a execução das medidas g) Exercer as demais competências estabelecidas por de políticas, programas, projectos, acções e actividades no lei ou dete1minadas superio1mente. domínio do ambiente, dos resíduos e dos se1viços comunitá- 3. O Gabinete Provincial de Infra-Estmturas e Se1viços rios, bem como coordenar programas provinciais que visam Técnicos estrntura-se em: a promoção das boas práticas no Sector. a) Depa1tamento de Conse1vação das Infra-eEtmturas 2. O Gabinete Provincial de Ambiente, Gestão de Resíduos Urbanas; e Se1viços Comunitários tem as seguintes competências: b) Depa1tamento de Obras Públicas; a) Promovei· e supe1visionar a implementação das e) Depa1tamento de Gestão Urbanística; políticas de fomento e criação, conservação, d) Depa1tamento de Promoção, Reabilitação e Gestão manutenção, ampliação e cultura de parques, Imobiliária. jardins, zonas vei·des e de recreio, ao nível dos

  12. ARTIGO 30.º Municípios e Cidades da Província; (Gabinete Provincial de Agricultm·a, Pecuária e Pescas) b) Coordenar e supe1visionar a execução das tarefas 1. O Gabinete Provincial de Agricultw·a, Pecuária e Pescas referentes ao ambiente; é o se1viço executivo do Governador Provincial, incumbido e) Coordenar, supe1visionar e controlar as políticas de de prestar assessoria técnica ao Governador, nas matérias saneamento básico e de recolha de resíduos, suca- relacionadas com agricultura, silvicultura, pecuária, aqui- tas, limpeza mbana, desinfestação e desinfecção cultura e pescas. das áreas públicas; 1838 DIÁRIO DA REPÚBLICA d) Velar pela conse1vação e manutenção dos cemité1ios; 2. O Gabinete Provincial dos Antigos Combatentes e e) Estabelecer parcerias com os Se1viços de Inspecção Veteranos da Pátria tem as seguintes competências: e Fiscalização com vista à mitigação de impactos a) Assegurar a execução das políticas e estratégias ambientais; de desenvolvimento das actividades afectas à j) Propor medidas tendentes à conse1vação e protecção de reinserção social dos Antigos Combatentes e áreas de interesse histórico, cultural e paisagístico; Veteranos da Pátria; g) Exercer as demais competências estalecidas por lei b) Apoiar na organização das actividades relativas ou dete1minadas superio1mente. à reinsei·ção social dos Antigos Combatentes e 3. O Gabinete Provincial de Ambiente, Gestão de Resíduos Veteranos da Pátria; e Se1viços Comunitários estrntura-se em: e) Assegurar a avaliação pei-manente do estado dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria, ao a) Depa1tamento do Ambiente; nível da Província; b) Depa1tamento de Resíduos; d) Exercer as demais competências estalecidas por lei e) Depattamento dos Serviços Comunitários. ou dete1minadas superio1mente.

  13. ARTIGO 32.º 3. O Gabinete Provincial dos Antigos Combatentes e (Gabinete Provincial dos Transportes, Tráfego e Mobilidade Urbana) Veteranos da Pátria estrntura-se em: 1. O Gabinete Provincial dos Transportes, Tráfego e a) Depa1tamento dos Antigos Combatentes e Vetera- Mobilidade Urbana é o serviço executivo do Governador nos da Pátria; Provincial, incumbido de coordenar e supe1visionar todas as b) Departamento da Assistência e Reintegração questões relacionadas com os transpo1tes, o tráfego e mobi- Socioeconómica. lidade urbana.

  14. ARTIGO 34.º 2. O Gabinete Provincial de Transpo1tes , Tráfego e (Gabinete Provincial de Acção Social, Família e Igualdade do Género) Mobilidade Urbana tem as seguintes competências: 1. O Gabinete Provincial de Acção Social, Família e a) Promover e coordenar a realização de projectos no Igualdade do Génei·o é o seiviço executivo do Goveinador domínio do tráfego dentro da Província; Provincial, incumbido de realizar as medidas políticas, pro- b) Coordenar as iniciativas municipais relativas ao gramas, projectos, acções e actividades nos domínios social ordenamento do tráfego no pe1imetro da Província; e da família , com especial atenção para as crianças, idosos, e e) Planear e supe1visionar a gestão do sistema de trans- dos deficientes, propondo e coordenando medidas para asse- po1te de pessoas e mercadorias dentro da Província; gurar a igualdade do Género e a actuação das comunidades d) Promover políticas de estudo, promoção e desenvol- tradicionais. vimento da rede do sistema integrado de transpo1tes 2. O Gabinete Provincial de Acção Social, Família e dentro da Província; Igualdade do Género tem as seguintes competências: e) Promover e desconcentrar o sistema de parqueamento a) Coordenar a implementação e definição de estraté- a nível da Província; gias, políticas e programas de desenvolvimento, f) Planear, promover e supervisionar as políticas de de fo1ma a garantir a protecção e igualdade do gestão da a1ticulação entre o transpo1te privado génei·o, bem como contribuir para a unidade e e o transpo1te público; coesão da família ; g) Incentivar as entidades reguladoras do trânsito na Província para as operações necessárias para a b) Promover de fo1ma multidisciplinar, programas fluidez do tráfego; e acções, visando a info1mação, sensibilização, h) Exercer as demais competências estabelecidas por educação e fo1mação nos meios w·banos e mrais, lei ou dete1minadas superio1mente. em prol da mulher e da família ; 3. O Gabinete Provincial de Transpo1tes, Tráfego e e) Exercer as demais competências estabelecidas por Mobilidade Urbana estrntura-se em: lei ou dete1minadas superio1mente. a) Depa1tamento de Transpo1tes; 3. O Gabinete Provincial de Acção Social, Família e b) Depa1tamento de Tráfego e Mobilidade. Igualdade do Género estrntura-se em: a) Depa1tamento da Família e Igualdade do Género; A RTIGO 33.º (Gabinete Provincial dos Antigos Combatentes b) Depa1tamento da Acção Social. e Veteranos da Pátria)

  15. ARTIGO 35.0 1. O Gabinete Provincial dos Antigos Combatentes e (Gabinete Provincial da Cultm·a, Tm·ismo, Juventude e Desportos) Veteranos da Pátria é o se1viço executivo do Govemador 1. O Gabinete Provincial da Cultura, Tw·ismo, Juventude Provincial, incumbido de coordenar e supeivisionar a exe- e Despo1tos é o se1viço executivo do Govemador Provincial cução das medidas políticas, programas, projectos, acções e incumbido de realizar as medidas políticas, programas, pro- actividades no domínio da assistência e reinserção social de jectos, acções e actividades, no domínio cultural, do turismo, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria. da juventude e dos despo1tos. I SÉRIE-N.º 45 - DE 9 DE ABRIL DE 2018 1839 2. O Gabinete Provincial da Cultura, Turismo, Juventude g) Defesa do Consumidor; e Despo1tos tem as seguintes competências: h) Ensino Supe1ior, no que diz respeito ao acompanha- a) Analisar e discutir a estratégia de desenvolvimento mento das maté1ias relacionadas com as instituições cultural, mediante estudos sobre tendências de existentes na Província, nos te1mos das instiuções desenvolvimento e do consumo cultural; do Depa1tamento Ministe1ial de Superintendência; b) Promover a criação de bibliotecas locais e assegurar i) Trabalho e Segurança Social; a selecção, aquisição, tratamento técnico e con- )) Empresas e Institutos Públicos de âmbito local; se1vação dos respectivos ace1vos; k) Ene1gia e Águas; e) Orientar e coordenar a actividade desportiva muni- l) Recursos Naturais; cipal, bem como dinamizar o associativismo m) Agricultura, Pescas, Indústi·ia, Comércio, Hotelaria despo1tivo, e criar condições que assegurem a e Turismo; sua autonomia funcional; n) Ambiente; r,p Promover, em coordenação com as Administrações o) Transpo1tes e Comunicações. Municipais, o desenvolvimento das actividades 2. Ao Vice-Governador para os Se1viços Técnicos e Infra- relacionadas com a hotelaria e turismo; Estrnturas compete coadjuvar o Govei·nador Provincial na e) Pa1ticipar na elaboração das estratégias de desenvol- coordenação e execução das tarefas ligadas às seguintes áreas: vimento da hotelaria e turismo nos te1mos da lei; a) Urbanismo, Ordenamento do Te1útório, Saneamento, j) Promover e dinamizar o desenvolvimento do asso- Planeamento e Gestão Urbana e Ordenamento ciativismo juvenil e estudantil como fo1ma de Rural; assegurar a sua melhor pa1ticipação e integração; b) Infra-Estiuturas e Obras Públicas; g) Promover e coordenar a realização ele campeonatos e) Equipamento Urbano. e acampamentos inteimunicipais, que visem o 3. Por designação expressa do Goveinador Provincial, desenvolvimento juvenil e a integração dos jovens um dos Vice-Governadores o substitui nas suas ausências ao nível da Província; e impedimentos ou, no omisso, sucessivamente pelo Vice- h) Promover e coordenar programas e projectos que Govemador para o Sector Político, Social e Económico e pelo visem apoiar o desenvolvimento ela juventude; Vice-Govemador para os S eiviços Técnicos e Infra-Estmtmas. i) F.xercer as demais competências estabelecidas por

  16. ARTIGO 37.º lei ou dete1minadas superio1mente. (Forma dos actos do Vice-Governador Provincial) 3. O Gabinete Provincial da Cultura, Turismo, Juventude 1. Os actos administrativos dos Vice-Governadores, sendo e Despo1tos estmtura-se em: delegados, são executórios e definitivos e tomam a fo1ma de cp Depaitamento de Cultura, Atte e Patiimónio Histórico; Despachos. b) Depa1tamento de Turismo; 2. Os actos administi·ativos a que se refere o número ante- e) Depa1tamento da Juventude e Despo1tos. rior tomam a fo1ma de Ordens de Se1viço, quando se tratem CAPÍTULO III de instiuções genéricas. Órgãos Consultivos do Governador Provincial ARTIGO 38.0 (Posse e cessação de funções) SECÇÃO I Vice-Governadores 1. Os Vice-Governadores iniciam as suas funções com a tomada de posse perante o Titular do Poder Executivo.

  17. ARTIGO 36.º (Competências) 2. As funções dos Vice-Governadores Provinciais cessam 1. Ao Vice-Goveinador para o Sector Político, Social e com a sua exoneração e outras fo1mas de cessação de funções Económico compete coadjuvar o Govemador Provincial na estabelecidas por lei. coordenação e execução das tarefas ligadas às seguintes áreas: SECÇÃO II Governo Provincial a) Educação, Alfabetização, Cultura e Despo1tos, Ciência e Tecnologia; ARTIGO 39.º b) Saúde, Reinserção Social, Antigos Combatentes e (Definição e composição) Veteranos da Páti·ia; 1. O Governo Provincial é um órgão colegial e de con- e) Habitação Social; sulta do Governador Provincial, que o preside, e é composto r,p Família, Promoção da Mulher, Infância, Deficientes pelos seguintes membros: e Terceira Idade; a) Vice-Governadores; e) ADECOS - Agentes de Desenvolvimento Comu- b) Administi·adores dos Municípios; nitário e Sanitário; e) Delegados Provinciais; j) Sociedade Civil; d) Directores Provinciais; 1840 DIÁRIO DA REPÚBLICA e) Responsáveis dos diferentes serviços ao nível da 2. O Conselho Provincial deAuscultação da Comunidade Administração Provincial, em razão das matérias é presidido pelo Governador Provincial e integra os seguin- de discussão; tes membros: j} Outras entidades convidadas. a) Vice-Governadores; 2. O Governo Provincial reúne-se, mensalmente, em sessão b) Delegados Provinciais; ordinária e, extraordinariamente, sempre que o Governador e) Directores Provinciais; Provincial o convoque. d) Administradores Municipais; A RTIGO 40. 0 e) Administradores Comunais; (Atribuições do Governo Provincial) j) Um Representante Provincial de cada um dos Pa1ti- Compete ao Governo Provincial pronunciar-se sobre o dos Políticos e Coligações de Pa1tidos Políticos seguinte: com assento na Assembleia Nacional e domicílio a) A política de governação, bem como a sua execução; na Província; b) A preparação, execução do orçamento, os Planos e g) Representantes das Associações dos Antigos Com- Programas de Investimento Público; batentes e Veteranos da Pátria; e) Affecadação de recursos financeiros provenientes h) Representantes das Autoridades Tradicionais de dos impostos e outras receitas devidas ao Estado Linhagem Ancestral; que são afectadas à Província; i) Representantes das Associações Sindicais; d) As propostas dos Planos Provincial de Ordenamento j) Representantes de Associações Patronais; do Teffitório, Projectos Urbanísticos e os respec- k) Representantes do Sector Empresarial Público; tivos Loteamentos; 1) Representantes do Sector Empresarial Privado; e) As propostas a submeter ao Titular do Poder Execu- m) Representantes das Escolas e das Universidades; tivo para a transferência de teffenos do domínio n) Representante dos Hospitais e Se1v iços de Saúde; público para o dominio privado do Estado; o) Representantes das Associações de Camponeses e j} Programas de autoconstmção dirigida e de habita- Trabalhadores Rurais; ção social; p) Representantes de Organizações Não-Governamentais, g) Aumento da produção e da produtividade nas empre- (ONG), angolanas reconhecidas por lei; sas de produção de bens e de prestação de serviços q) Representantes das Igrejas e Confissões Religiosas essenciais; reconhecidas por lei e com presença mais antiga ly Desenvolvimento dos recmsos humanos a nível local; na Província; i) Prese1vação e valorização do património histórico- r) Representantes das Associações Socioprofissionais; -cultural da Província; s) Representantes das Associações Juvenis e Estudantis j) üiação de museus, bibliotecas e casas de cultura a de nível médio e superio1~ nível da Província; t) Representantes das Associações Femininas; k) Combate à delinquência, especulação, açambar- u) Representantes dasAssociações Socioprofissionais de camento, contrabando, sabotagem económica, Professores do Ensino Geral e Técnico-Profissional; vadiagem e outras manifestações contrárias ao desenvolvimento administrativo, económico, 1;) Representantes das Associações de Cidadãos Po1ta- social e cultural da Provincia; dores de Deficiência e de Patologias Específicas; 1) Defesa e prese1vação do ambiente; 111) Representantes das Associações Socioprofissionais m) Recomendações do Titular do Poder Executivo em de Médicos e Enfe1meiros. matéria de incidência local; 3. Sempre que julgue necessário, o Governador Provincial n) Coordenação com os órgãos competentes sobre as pode convidar outras entidades não contempladas no n.º 2 do actividades do Registo Eleitoral e inerentes às presente a1tigo. Eleições no âmbito do te1Titório da Provincia; 4. Os membros previstos nas alíneas g) e seguintes do o) Iniciativas para a conclusão de acordos ou protocolos n.º 2 do presente a1tigo pa1ticipam até ao limite máximo de de geminação e cooperação de cidades. três (3) por cada entidade representada. 5. As competências, a organização e o funcionamento do A RTIGO 41.º (Conselho Provincial de Ausculta ção da Comunidade) Conselho Provincial deAuscultação da Comunidade são defi- 1. O Conselho Provincial de Auscultação da Comunidade nidas por Regulamento. é o órgão de apoio consultivo ao Governador Provincial que 6. O Conselho Provincial de Auscultação da Comunidade tem a competência de proceder à apreciação dos assuntos e reúne-se de quatro em quatro meses em sessão ordinária e, matérias relativos ao desenvolvimento económico e social da extraordinariamente, sempre que o Governador Provincial Provincia e que tenham impacto inte1municipal. o convoque. I SÉRIE-N.º 45 - DE 9 DE ABRIL DE 20 18 1841

  18. ARTIGO 42.º 2. Ao nível loca l, as tarefas executivas do Depa1tamento (Conselho Provincial de Concertação Social) Ministerial responsável pelo Interior, Finanças e Justiça e dos 1. O Conselho Provincial de Conce1tação Social é o órgão Direitos Humanos são representadas por Delegações Provinciais de apoio consultivo ao Govemador, que assegura, ao nível que não integram a 01gânica dos se1viços da Administração da Província, a realização das funções do Conselho Nacional Provincial. de Concettação Social, etn assuntos de âmbito provincial, 3. A Delegação Provincial é dirigida por um Delegado respeitando estritamente as disposições legais relativas à com- Provincial nomeado por Despacho do Ministro da Especialidade, petência material e hierárquica sobre as questões a apreciar. ouvido o Govemador Provincial. 2. As reuniões do Conselho Provincial de Concertação Social 4. O Delegado Provincial depende 01gânica, administrativa são convocadas e presididas pelo Govemador da Província e metodologicamente do Ó1gão Central de Especialidade, mas ou por um dos Vice-Govemadores a quem aquele delegar. aiticula a acção quotidiana e mantém o Govemador Provincial 3. As competências, a organização, o funcionamento e regula1mente info1mado sobre o objecto da sua actividade. composição do Conselho Provincial de Conce1tação Social CAPÍTULO IV são definidas em Diploma próprio, aprovado pelo Titular do Disposições Finais e Transitórias Poder Executivo. SECÇÃO I

  19. ARTIGO 43.º Quadro de Pessoa l (Conse lho Provincial de Vigilância Comunitária)

  20. ARTIGO45.º O Conselho Provincial de Vigilância Comunitária é o órgão (Quadro de pessoal) de apoio consultivo ao Govemador Provincial em matéria de O quadro de pessoal do Govemo da Província do Bié é o segurança pública e vigilância comunitária e integra todos constante dos Anexos I, II e III do presente Estatuto O1gânico, os órgãos que intervêm na implementação das políticas rela- sendo dele pa1te integrante. cionadas com a ordem pública, protecção civil, segurança e ARTIGO46.º (Organigrama) imigração ilegal, nos te1mos a definir em Diploma próprio, O Organigrama do Govemo da Província do Bié é o cons- aprovado pelo Titular do Poder F.xecutivo. tante do Anexo IV do presente Estatuto Orgânico, sendo dele

  21. ARTIGO 44.º pa1te integrante. (De legação Provincial)

  22. ARTIGO47.º 1. A Delegação Provincial é o se1viço desconcentrado do (Regime dos Órgãos Municipais e Inframunicipais) Sector de Especialidade da Administração Centra l que, na A organização e funcionamento dos Ó1gãos Municipais e Província, executa as suas competências. Inframunicipais são definidos por Diploma próprio. ANEXOI Carreira do Regime Geral - a que se refere o artigo 45.º Grupo de Pessoal Caneira C ategoria / F\mção N.0 de Lugares Governador Provin cial 1 Cargo Politico Cargo Politico Vice-Govemador 2 Director Provincial/Director de Gabinete 20 Direcção Secretário Gemi 1 Di recção e Chefia Ch efe de Dep ait ame1to 46 Chefia Ch efe de Secção 12 Assessor Principal 6 Pti meiroAssessor 10 Assessor 16 T écnico Supe,ior T écnica Supe'ior Técnico Supe'ior Pt·ü1cipal 22 Técnico Supe'ior de l.' Classe 30 Técnico Supe'ior de 2.' Classe 150 1842 DIÁRIO DA REPÚBLICA Grupo de Pessoal C atTtira Categoria / F\mção N.0 de Lugai·es Fspecialista Principal 6 Fspecialista de 1.• Classe 12 Fspecialista de 2.' Classe 15 Técnico Técnica Técnico de l.' Classe 18 Técnico de 2.' Classe 20 Técnico de 3.' Classe 28 Técnico Médio Principal de l .' Classe 15 Técnico Médio Principal de 2.' Classe 27 Técnico Médio Principal de 3.' Classe 38 Técnico Médio Técnica Média Técnico Médio de l.' Classe 46 Técnico Médio de 2.' Classe 55 Técnico Médio de 3.' Classe 74 Oficial Acbninis1rativo Principal 6 P,imeiro Oficial 12 Segundo Oficial 24 Acbninis1rativo Administrativa Terceiro Oficial 28 Aspirante 31 Esc1ittu·ário-Dactilógrafo 40 Tesotu·eiro Principal 1 Tesotu-eiro Tesotu·eiro Tesotu·eiro de l.' Classe 2 Tesotu·eiro de 2.' Classe 3 Motorista de Pesados Principal 4 Motorista de Pesados Motorista de Pesados de l .' Classe 10 Motorista de Pesados de 2.' Classe 20 Motorista de Ligeiros P,in cipal 4 Motorista de Ligeiros Motorista de Ligeiros de l.' Classe 6 Motorista de Ligeiros de 2.' Classe 8 Telefonista Principal 1 Telefonista Telefonista de 1.' CI asse 2 Telefonista de 2.• CI asse 3 Auxiliar Administrativo Principal 13 Auxiliar Auxiliar Auxiliar Administrativo de l .' Classe 17 Administrativa Auxiliar Administrativo de 2 .' Classe 26 Auxiliar de Limpeza Principal 26 A uxiliar de Limpeza Auxiliar de Limpeza de l.' Classe 32 Auxiliar de Limpeza de 2.' Classe 45 Blcan-egado Principal 10 Op enírio Qualificado Operário Qualificado de l.' Classe 13 Operário Qualificado de 2.' Classe 20 Blcan-egado Não Qualificado 12 Operário Não Operário Não Qualificado de l.' Classe 13 Qualificado Operário Não Qualificado de 2.' Classe 20 Total Geral 1119 I SÉRIE-N.º 45 - DE 9 DE ABRIL DE 2018 1843

  23. ANEXO II Carreira lnspectiva - a que se refere o artigo 45.º Lugares Grupo ele Pessoal Carreira Categoria /F\rnção Criados Inspector Provincial 1 Direcção e Chefia Inspector Chefe de l.' Classe 3 Inspector Chefe de 2.• Classe 5 InspectorAssessor Principal 2 0 Inspector 1. Assessor 2 lnspector InspectorAssessor 2 Inspector Sup afor Superior Inspector Supafor Principal 2 Inspector Supafor de l .' Classe 2 Inspector Supafor de 2.' Classe 10 Inspector Especialista P,incipal 4 Inspector Especialista de l.' Classe 4 Inspector Especialista de 2.' Classe 4 Inspector Inspector Técnico Técnico InspectorTécnico de l.' Classe 6 InspectorTécnico de2.' Classe 8 InspectorTécnico de 3.' Classe 18 Subinspector Principal de l.' Classe 4 Subinspector Principal de 2.' Classe 6 Subinspector Principal de 3.' Classe 7 Sub inspector Subinspector Subinspector de l.' Classe 7 Subinspector de 2.' Classe 12 Subinspector de 3.' Classe 18 Total Geral 127

  24. ANEXO III Carreira do Trabalhador Social - a que se refere o artigo 45. º Lugares Grupo de Pessoal Carreira Categoria /F\mção Criados Assistente Principal 1 Assistente Social de l.' Classe 6 Técnico Supafor Assistente Social Assistente Social de 2.' Classe 8 Assistente Social de 3.' Classe o Educador Prin cipal de l.' Classe 10 Educador Principal de 2.' Classe 12 Educador Social e de Educador Principal de 3.' Classe 8 Técnico Médio Infância Educador de l.' Classe 6 Educador de 2.' Classe 6 Educador de 3.' Classe 8 Activista Principal 8 Activista de l.' Classe 6 Activista Social Activista de 2 .' Classe 6 Activista de 3 .' Classe 8 Can•eira não Técnica Vigilante Principal 8 Vigilante de l.' Classe 8 Vigilante Vigilante de 2.' Classe 5 Vigilante de 3.' Classe 6 Total Geral 120 1844 DIÁRIO DA REPÚBLICA

  25. ANEXO IV Organigrama da Província do Bié - a que se refere o artigo 46.º ~ - 1~~!1'~Xiz::P-5' .-"~~....{•\-,;.·~.!,,•,:-...:::..,· :~ir~~i;~-..:,:.·,) . O Ministro, Adão Frcmcisco Correia de Almeida

Executive Decree No. 38/18 approving the Statute of the Local Government of Bié · Nelum