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قوانين أنغولا

Executive Decree No. 35/18 approving the Statute of the Local Government of Cuanza-Sul

صدر في 2018-03-29 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Decreto Executivo n. 35/18 - Aprova o Estatuto Orgânico do Govemo da Província do Cuanza-Sul.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Southern African Development Community (SADC)
الدولة
أنغولا
الموضوعات
Agricultural and rural development, Livestock, Energy, Environment, Fisheries and aquaculture, Land and soil, Water
الكلمات المفتاحية
agricultural development, institution, policy/planning, governance, community management, local government, legal proceedings/administrative proceedings, gender, equity, public land, land tenure

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  1. ARTIGO 1.0 n.º 75/ 18, de 7 de Março. (Aprovação) É aprovado o Estatuto O1:gânico do Governo da Província MINISTÉRIO DA ADMINISTRACÃO do Cuanza-Sul, anexo ao presente Decreto F.xecutivo, de que DO TERRITÓRIO EREFORMA DO ÉSTADO é pa1te integrante.

  2. ARTIGO 2. 0 (Dúvidas e omissões) Decl'eto Executivo n.º 35/ 18 de 29 de Março As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e ap licação do presente Decreto Executivo são resolvidas Considerando que com a entrada em vigor da Lei n.º 15/16, pelo Ministro da Administração do Território e Refonna de 12 de Setembro (Lei da Organização e de Funcionamento do Estado. dos Ó1gãos da Administração Local do Estado) e do Decreto

  3. ARTIGO 3. 0 Presidencial n.º 208/17, de 22 de Setembro (Regulamenta os (Revogação) Princípios e as Nonnas de Organização e de Funcionamento É revogado todo o Diploma que contnuie o presente Decreto dos Ó1gãos da Administração Local do Estado), definiu-se um Executivo. novo modelo de organização e funcionamento cios órgãos e ARTIGO4.º (Entrada em vigor) se1v iços da Administração Local do Estado; Considerando que este modelo recomenda o aprofunda- O presente Decreto Executivo entra em vigor à data da sua publicação. mento da desconcentração administrativa ao nível local, de Publique-se. fonna a pennitir uma maior inte1v enção das estruturas do município na gestão da coisa pública, maior racionalidade Luanda, aos 9 de Março de 2018. orgânica-funcional e de recursos humanos nele integrados O Ministro, Adão Francisco Correia de Almeida. 1756 DIÁRIO DA REPÚBLICA ESTATUTO ORGÂMCO e) O Governo Provincial, como ó1gão consultivo colegial; DA PROVÍNCIA DO CUANZA-SUL d) O Conselho Provincial ele Auscultação ela Comt.miclacle; e) O Conselho Provincial ele Conce1tação Social; CAPÍTULO I j) O Conselho Provincial de Vigilância Comunitária. Dis11osições Gerais SECÇÃO II ARTIGO l.° Governador Provincial (Objecto) A RTIGO 7. 0 O presente Diploma estabelece a organização e funciona- (Governador Provincial) mento do Govemo da Província do Cuanza-Sul. 1. O Governador Provincial é o representante da

  4. ARTIGO 2. 0 Administração Central na respectiva Província, a quem incumbe, (Unidades administrativas) em geral, conduzir a govemação da respectiva província e 1. Para efeitos de organização administrativa, a Província assegurar o nonnal funcionamento da Administração Local estmtura-se em Municípios, Comunas, Cidades, Vilas e cio Estado, respondendo pela sua actividade perante o Titular Povoações, podendo as circunscrições urbanas estmturar-se cio Poder Executivo. em Distritos Urbanos. 2. O Govemador Provincial é coadjuvado, no exercício 2. As relações entre os órgãos locais da Achninistração do Estado ao nível provincial, municipal e comuna l desen- das suas funções, por 2 (dois) Vice-Govemadores, queres- volvem-se com a obse1vância dos princípios da unidade, da pondem pelos seguintes sectores: hierarquia, ela subsiclia1ieclacle e ela coordenação institucional. a) Político, Social e Económico;

  5. ARTIGO 3. 0 b) Se1viços T écnicos e Infra-Estmturas. (Representação) A RTIGO 8. 0 Os Órgãos da Administração Local do Estado da Província (Competências do Governador) representam a Administração Central do Estado a nível loca l, Ao Governador Provincial compete em geral: düigem e coordenam a generalidade dos se1viços que com- a) Garantir o cumprimento ela Constituição e demais põem a Administração Local do Estado e asseguram a unidade Diplomas Legais; nacional ao nível da Província. b) Dirigir o Govemo Provincial;

  6. ARTIGO 4.0 e) Dirigir a preparação, a execução e o controlo dos (Garantia) Programas de Investimentos Púb Iicos e cio Orça- Os órgãos da Administração da Província asseguram, mento da Província, bem como supe1visionar a no respectivo tenitório, a realização de tarefas e programas execução dos programas e dos orçamentos dos económicos, sociais e culturais de interesse local e nacional, esca lões inferiores ela Administração Local cio com a obse1vância da Constituição, das Leis e das decisões Estado; do Titular do Poder Executivo. d) Promover o bom desempenho elas Administrações dos municípios, tendo em vista a sua capacitação CAPÍTULO II para a transição para as Autarquias Locais; Administração da Província e) Promover e acompanhar a execução das medidas SECÇÃO I tendentes ao alcance cios objectivos ele Desenvol- Órgãos da Administração da ProvúlCia vimento sustentável até 2030, pa1ticulannente a

  7. ARTIGO 5.0 nível municipal e das comunidades; (Administração da Província) j) Orientar, supe1visionar e acompanhar a prestação dos AAdministração ela Província é exercida por órgãos des- se1viços municipalizados pelos Administradores concentrados da Administração Central e visa, ao nível local, Municipais; assegurar a realização elas atribuições e cios interesses específicos g) Coordenar os estudos, planeamento e estatísticas cio da Administração do Estado, dos cidadãos, elas comunidades Govemo Provincial; e das empresas, promover o desenvolvimento económico e h) Nomear, exonerar e conferir posse aos Directores social e garantir a prestação de se1viços públicos na respec- Provinciais, ouvido o Ministro ela Especialidade, tiva circunscrição administrativa, sem prejuízo da autonomia salvo a nomeação e exoneração dos Directores do poder loca l autárquico, nos tennos da Lei. Provinciais cio Gabinete ele Estudos, Planeamento e

  8. ARTIGO 6.0 Estatística, dos Gabinetes da Educação e da Saúde, (Órgãos da Admúlistração da ProvúlCia) bem como do Secretário cio Govemo Provincial São ó1gãos da Administração da Província: que carecem de prévia conce1tação quanto ao perfil a) O Govemador Provincial, como órgão executivo do candidato e parecer favorável vinculativo do singular; Titular do Ó1gão da Achninistração Central que b) Os Vice-Govemaclores Provinciais, como auxiliares responde pelo Planeamento, pela Educação, pela do Govemaclor Provincial; Saúde e pelas Finanças, respectivamente; I SÉRIE - N.º 42 - DE 29 DE MARÇO DE 2018 1757 i) Nomear e exonerar os Achninistraclores Municipais, v) Promover mecanismos que garantam o diálogo, a os Administradores Municipais-Adjuntos, os colaboração, o acompanhamento e a autonomia Achninistrndores Comunais, bem como os Admi- das instituições do poder tradicional; nistradores Comunais-Adjuntos; 111) Promover medidas tendentes à defesa e à preserva- j) Conferir posse aos Administradores Municipais, ção do ambiente; os Administradores Municipais-Adjuntos, os .x) Cooperar no cumprimento das acções de defesa, de segurança e de ordem interna em coordenação Administradores Comtmais e os Administradores com os órgãos afins; Comunais-Adjuntos; y) Promover mecanismos que garantam a inter-relação, k) Nomear e exonerar os titulares ele cargos ele Direcção a interdependência e a coordenação institucional elas Escolas cio I e II Ciclos cio Ensino Secundário, entre a Achninistração Central e a Administração acloptanclo os procedimentos específicos cio Sector, Local, bem como no seio desta; nos te1mos cio disposto no a1tigo 149.º cio Decreto z) Acompanhar a actividade dos Delegados Provinciais Presidencial n.º 208/ 17, de 22 ele Setembro; e a1ticular o seu funcionamento com o aparelho l) Propor ao Ministro da Educação a nomeação e achninistrntivo e as activiclades da Provincia, nos exoneração cios titulares de cargos de direcção e te1mos da lei; chefia dos Institutos de Fo1mação de Professores aa) Acompanhar as iniciativas para a conclusão de e Institutos Politécnicos; acordos de geminação entre Municípios e Cida- m) Planear e gerir os investimentos públicos nas Esco- des sob sua jurisdição e promover protocolos ele las do I e II Ciclos do Ensino Secundário, nos cooperação descentralizada do Governo Provin- Institutos ele Fo1mação ele Professores e Institutos cial com entes te11'itoriais homólogos, ouvidos os Politécnicos; Órgãos ela Administração Central que superinten- n) Promover a constrnção ele Escolas Secundárias cio dem a Achninistração do Te11'itório e Refo1ma do Ensino Geral, pa1tilhando com o Depa1tamento Estado e as Relações Exteriores, nos te1mos da Ministerial responsável pelo Sector da Educação legislação em vigor; a responsabilidade de constmção das Escolas bb) Exercer as demais funções que lhe sejam supe- ri01mente dete1minaclas ou estabelecidas por lei. Secundárias Técnicas; o) Nomear, exonerar e conferir posse aos funcioná- ARTIGO 9. 0 (Provimento) rios que exercem cargos de direcção e chefia e 1. O Governador Provincial é nomeado pelo Presidente aos demais funcionários do Governo Provincial; da República. p) Convocar e presidir às reuniões do Governo Pro- 2. Para efeitos protocolares, remuneratórios e de imu- vincia l e dos Conselhos Provinciais de Auscul- nidades, o Governador Provincial é equiparado a Ministro. tação da Comunidade, de Conce1tação Social e

  9. ARTIGO 10.º de Vigilância Comunitária, bem como propor as (Posse e cessação de fm1ções) respectivas agendas de trabalho; 1. O Governador Provincial inicia as suas funções com a q) Realizar, regulaimente, visitas ele acompanhamento e tomada de posse perante o Titular do Poder Executivo. controlo aos Municípios e às Comunas, bem assim 2. As funções cio Governador cessam em caso ele exoneração, como a outras unidades urbanas e aglomerados falecimento, renúncia, abandono de funções ou incapacidade populacionais; física ou mental pe1manente. r) Autorizar a realização de despesas públicas, nos ARTIGO 11.° (Forma dos actos do Governador Provincial) te1mos da lei; Os actos administrativos do Governador Provincial, quando s) Ava liar e aprovar, ouvido o Governo Provincial e os executórios, tomam a fo1ma ele Despacho, que são publicados órgãos consultivos, o orçamento e os Projectos de na II Sé1ie do Diário da República, e quando sejam instmções Investimento Público, nos te1mos da lei; genéricas tomam a fo1ma de Ordem de Se1viço. t) Cooperar na realização das visitas de trabalho dos SECÇÃO III Deputados à Assemb leia Nacional junto dos Serviços de Apoio ao Governador Provincial respectivos círculos eleitorais e instituições da

  10. ARTIGO 12.º Provincia; (Estrutm·a) u) Nomear e exonerar os responsáveis dos Institutos O Governador Provincial é apoiado pelos seguintes se1viços: Púb licos e das Empresas Púb licas de âmbito 1. Se1viços de Apoio Técnico: provincial; a) Secretaria Geral; 1758 DIÁRIO DA REPÚBLICA b) Gabinete Jurídico e de Intercâmbio; b) Assegurar a preparação do orçamento do funcio- e) Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa; namento dos se1viços da Província, em estJ·eita d) Gabinete Provincial de Inspecção; a1ticulação com o GEPE e com as unidades ter- e) Gabinete Provincial de Estudos, Planeamento e ritoriais municipais e infrnmunicipais; Estatística; e) Velar pela gestão do orçamento dos sei·viços do j) Gabinete Provincial de Recursos Humanos. Govemo da Província; 2. Serviços de Apoio lnstnunental: d) Garantir e supe1visionar a affecadação loca l das a) Gabinete do Govemador; receitas e assegurar a sua gestão nos tennos esta- belecidos por lei; b) Gabinete dos Vice-Govemadores; e) Secretariar, 01ganizar e preparar, convenientemente, e) Comissão Provincial de Protecção Civil; as reuniões ou sessões dos órgãos consultivos da d) Comissão Técnica de Implementação do PLANEAT; Achninistração da Província; e) Centro Provincial de Coordenação e Controlo; j) Info1matizar e simp lificar os se1viços, procedimen- j) Balcão Único de Atendimento ao Público. tos e 01ganização da memória administJ·ativa do 3. Serviços Executivos: Govemo da Província; a) Gabinete Provincial da Educação; g) Coordenar e executar, ao nível cio Govemo da Pro- b) Gabinete Provincial da Saúde; víncia, em a1ticulação com os órgãos centJ·ais, e) Gabinete Provincial dos Registos e Organização as políticas de contratação pública no âmbito da Administrativa; gestão orçamental. d) Gabinete Provincial para o Desenvolvimento Eco- 3. A Secretaria Gemi estiuturn-se em: nómico Integrado; a) Departamento de Gestão do Orçamento e e) Gabinete Provincial de Comércio, Indústiia e Recw·- Contabilidade; sos Minerais; b) Depaitamento de Logística e Patiimónio; j) Gabinete Provincial de Infra-Estiuturns e Serviços e) Depa1tamento de Relações Públicas e Protocolo; Técnicos; d) Depa1tamento da ContJ·atação Pública; g) Gabinete Provincial de Agricultura e Pecuária; ARTIGO 14.º h) Gabinete Provincial de Pescas e do Mar; (Gab in ete Jurídico e de Intercâmbio) i) Gabinete Provincial de Ambiente, Gestão de Resíduos 1. O Gabinete Jurídico e de Intei·câmbio é o seiviço de Sólidos e Serviços Comunitá1ios; apoio técnico ao Govemaclor Provincial, ao qual cabe reali- )) Gabinete de Trnnspo1te, Tráfego e Mobilidade Urbana; zar a activiclacle de assessoria e de estudos técnico-jw·ídicos, k) Gabinete Provincial dos Antigos Combatentes e bem como de cooperação descentJ·alizada. Veteranos da PátJ·ia; 2. O Gabinete Jurídico e de Intercâmbio tem as seguin- l) Gabinete Provincial de Acção Social, Família e tes competências : a) Emitir pareceres jw·ídicos sobre assuntos submetidos Igualdade do Género; ao Govemador Provincial para apreciação e deci- 111) Gabinete Provincial da Cultw·a, Turismo, Juventude são ou quaisquer outJ·os que lhe sejam solicitados e Despo1tos. por este, no exercício das suas funções; 4. Os Gabinetes dos diferentes se1viços de apoio ao b) Analisar técnica e jw·idicamente os contratos a serem Govemaclor são dirigidos por Directores Provinciais. outo1gaclos pelo Govemaclor Provincial; 5. Os Gabinetes Provinciais regem-se por regulamentos e) Ana lisar técnica e juridicamente as matérias sobre intemos aprovados por Despachos cio Govemaclor Provincial. contencioso achninistJ·ativo; 6. Os Depa1tamentos cios Seiviços de Apoio Técnico e d) Proceder à e laboração de estudos técnico-jw·ídicos, Se1viços Executivos são dirigidos por Chefes de Depaitamentos. de projectos de Diplomas e demais instiumentos SECÇÃO IV jw·ídicos dos órgãos e seiviços do Goveinador Serviços de Apoio Técnico da Província; A RTIGO 13.º e) Apoiar os diversos ó1gãos e seiviços de apoio ao (Secretaria Geral) Govemador Provincial na preparação de docu- 1. A Secretaria Gem i é o se1viço de apoio técnico ao mentos, bem como Despachos e demais instiu- Govemador Provincial que se ocupa, na genei·alidade, da mentos legais; logística e patJ·imónio, do orçamento do Govemo da Província f) Coligir, ajustar e mantei· actualizada a legislação e das relações públicas. respeitante às matérias afectas ao Govemador e à 2. A Secretaria Gemi tem as seguintes competências: Administrnção da Província, bem como actualizar o a) Proceder à recepção, registos de entlt1da e saída da arquivo dos regulamentos, Despachos e Ordens de documentação; Se1viço emanados dos órgãos e se1viços de apoio; I SÉRIE - N.º 42 - DE 29 DE MARÇO DE 2018 1759 g) Estudar e propor a estratégia de cooperação des- 3. O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa centralizada, em a1ticulação com o Ministério da não possui estrnturação interna, podendo, para efeitos fun- Administração do Te11'itó1io e Refoima do Estado cionais, Oiganizar-se por áreas. e o Ministério das Relações Exteriores, e apoiar ARTIGO 16.º os Municípios em matéria de geminações; (Gabinete Provincial de Inspecção) h) A.tticular com outras entidades o intercâmbio com as 1. O Gabinete Provincial de Inspecção é o se1viço de apoio organizações internacionais que operam em Angola. técnico ao qual cabe realizar as actividades de inspecção aos 3. O Gabinete Jmidico e de Intercâmbio não possui estm- se1viços da Achninistração da Província, em a1ticulação com tw·ação interna, podendo, para efeitos funcionais, organizar-se os ó1gãos centrais competentes e nos te1mos de regulamento por áreas. específico.

  11. ARTIGO 15.0 2. O Director Provincial de Inspecção é nomeado pelo (Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa) Governador Provincial, sob proposta do Departamento 1. O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa Ministerial responsável pela Administração do Teil'itório e é o se1viço de apoio técnico ao Governador Provincial que Refonna do Estado, seleccionado de entre candidatos que assegma a elaboração, implementação, coordenação e monito- preencham o perfil aprovado pela IGAE - Inspecção Geral rização das políticas de comunicação institucional e imprensa. da Achninistração cio Estado. 2. O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa 3. O Gabinete Provincial de Inspecção estrntura-se em: tem as seguintes competências: a) Departamento de I nspecção às Actividades a) Apoiar o Governo Provincial na Área de Comuni- Económicas; cação Institucional; b) Depa1tamento de Coordenação e Fiscalização às b) Elaborar o plano de comunicação institucional Áreas Sociais; e imprensa em consonância com as directivas e) Depa1tamento de Coordenação e Controlo da Fis- estratégicas emanadas pelo Ministério ela Comu- calização Municipal. nicação Social;

  12. ARTIGO 17.º e) Apresentação de planos de gestão de crise, bem como (Gabinete Provincial de Estudos, Planeamento e Estatistica) propor acções de comunicação que se manifestem 1. O Gabinete Provincial de Estudos, Planeamento e opo1tunas; Estatística é o se1viço de apoio técnico ao Governador d) Colaborar na elaboração da agenda do Governador Provincial, ao qual incwnbe a elaboração de estudos e aná- Provincial; lise de maté1ias compreendidas nas atribuições do Governador e) Elaborar os discw·sos, os comunicados e todo o tipo Provincial, bem como a1ticular com o Secretário cio Governo ele mensagens cio Governador Provincial; Provincial e o Delegado Provincial de Finanças a consolida- f) Divulgar a actividade desenvolvida pelo órgão e ção cio orçamento ela Província a incluir no Orçamento Geral responder aos pedidos de infonnação dos Órgãos do Estado; controlar, sob orientação do Governador, as acti- ele Comunicação Social; vidades de planeamento, ao nível da Provmcia; acompanhar g) Pa1ticipar na organização dos eventos institucionais e controlar a execução dos planos provinciais e zelar pela do Governador da Provincia; consecução elas respectivas metas. h) Gelir documentos e info1mação técnica e institucional; 2. O Gabinete Provincial de Estudos, Planeamento e i) Actualizar o postal ele internet e toda a comunicação Estatística, no desenvolvimento da sua actividade, subor- digital do Governador da Provmcia; dina-se às orientações técnicas e metodológicas do Órgão )) Produzir conteúdos info1mativos para divulgação nos Central responsável pela Área do Planeamento e Estatística. diversos canais de comunicação, podendo para o 3. O Gabinete Provincial de Estudos, Planeamento e efeito contratar se1viços especializados; Estatística tem as seguintes competências: k) Paiticipar na organização e se1vir de guia no acompa- a) Elaborar os programas ele desenvolvimento econó- nhamento ele visitas ao Governador da Provmcia; mico e social da Província, incluindo as unidades l) Definir e organizar todas as acções ele fo1mação na te11'itoriais infra-provinciais; sua área de actuação; b) Efectuar a estatística ele interesse para o desenvol- m) Propor e desenvolver campanhas de publicidade vimento económico e social da Provincia e dos e marketing sobre a Administração da Provín- Municípios, bem como para os órgãos centrais, cia, devidamente a1ticulada com as orientações tendo em atenção as no1mas e os regulamentos estratégicas emanadas pelo Ministério ela Comu- legalmente estabelecidos; nicação Social; e) Acompanhar a execução dos recursos financeiros n) Exercer as demais funções que lhe forem dete1mi- relativos aos investimentos da Achninistração ela naclas por lei ou superio1mente. Provincia e dos Municípios que a integram; 1760 DIÁRIO DA REPÚBLICA d) Acompanhar e inspeccionar, sob orientação do ARTIGO 20.º (Comissão Provincial de Protecção Civil) Governador da Província, a execução dos recmsos financeiros relativos aos inve~timentos da Província; A Comissão Provincial de Protecção Civil não tem est:m- e) Exercer as demais funções que lhe forem estabe- tura pennanente e a sua composição e regime jurídico são estabelecidos em Diploma próprio. lecidas por lei ou cletenninaclas superionnente. 4. O Gabinete Provincial de Estudos, Planeamento e ARTIGO 21.º (Comissão Técnica de Implementação do Plano Estratégico Estatística estrntura-se em: da Administração do Território - PLANEA:f) a) Depa1tamento de Estudos e Estatística; A Comissão Técnica de Implementação do Plano Estratégico b) Depa1tamento de Planeamento, Monitorização e da Administração cio Tenitó1io (PLANEAT) não tem est:mtui·a Controlo; pennanente e a sua composição e regime jui·ídico são estabe- e) Depa1tamento de Apoio Técnico aos Municípios. lecidos em Diploma próprio.

  13. ARTIGO 18.º ARTIGO 22.º (Gabinete de Recm·sos Humanos) (Centro Provincial de Coordena ção e Controlo) 1. O Gabinete de Recursos Humanos é o serviço que 1. O Centro Provincial de Coordenação e Controlo é uma assegura o apoio técnico ao Govemaclor Provincial nas questões unidade técnica e tecnológica de coordenação transversal, relacionadas com a gestão administrativa e técnica do capital apoio e controlo das actividacles e se1viços cios Órgãos da humano. Administração Local do Estado. 2. O Gabinete de Recursos Humanos tem as seguintes 2. A est:mtura, organização e funcionamento do Centro competências: de Coordenação e Controlo é aprovada por Diploma próprio. a) Garantir o pagamento salarial dos funcionários do ARTIGO 23.º Governo Provincial e de todos os se1viços; (Balcão Único de Atendimento ao Público) b) Elaborar mapas estatísticos sobre assicluiclacle, horas 1. O Balcão Único de Atendimento ao Público (BUAP) é extraordinárias, absentismo, doenças e outros uma unidade de atendimento ao cidadão que visa dar resposta, processos administrativos; de foirna concentrada, às várias solicitações dos Cidadãos, e) Organizar a avaliação de desempenho e a gestão de Instituições e Empresas nas matérias relacionadas com os caffeiras dos funcionários de todos os órgãos e se1viços públicos. 2. A estrntura, 01:ganização e funcionamento do BUAP é se1viços do Governo Provincial e das adminis- aprovada por Diploma próprio. trações municipais; d) Gerir os recursos humanos de todos os órgãos e SECÇÃO VI Serviços Executivos se1viços do Governo Provincial; e) Definir prioridades de fonnação e ape1feiçoamento ARTIGO 24.º (Gabinete Pl'ovincial da Educação) profissional dos recursos humanos do Governo 1. O Gabinete Provincial ela Educação é o seviço executivo Provincial; do Governador Provincial, incumbido de assegurar as acções, j) Apoiar e velar pela capacitação técnica cios Gabinetes actividades, programas, projectos e medidas políticas, no Municipais de Recursos Humanos; domínio da educação, ensino e alfabetização, ao nível da g) Programar e promover a fonnação dos dirigentes, Província, bem como coordenar programas provinciais que responsáveis e técnicos; visem o desenvolvimento científico e tecnológico, a investi- h) Promover ao nível local as maté1ias relacionadas com gação e a inovação. o fomento cio emprego e apoiar na implementação 2. O Gabinete Provincial da Educação tem as seguintes das políticas de segurança e higiene no trabalho; competências: i) Exercer as demais funções que lhe forem detenni- a) Materializar a est:mturação do sistema de educação naclas por lei e superionnente. e ensino, adaptando-o à realidade da Província, 3. O Gabinete de Recursos Humanos estrntura-se em: nos te1rnos das inst:mções e em estreita aiticulação a) Depa1tamento de Gestão Administrativa; com o Depa1tamento Ministerial responsável pelo b) Depa1tamento de Gestão Técnica. Sector da Educação e o Ensino; SECÇÃO V b) Promover, coordenar e monitorizar o plano de for- Serviços de Apoio Instrumental mação de funcionários ligados ao Sector;

  14. ARTIGO 19.º e) A1ticular com os Municípios a implementação das (Composição dos Gabinetes do Governador e dos Vice -Governadores) políticas do Sector e supe1visionar a gestão das A composição e o regimejuiiclico cio pessoal cios Gabinetes Escolas do Ensino Primário, do I e II Ciclos do cio Governador e dos Vice-Governadores são estabelecidos Ensino Secundário, Escolas de Fo1rnação de em Diploma próprio. Professores e Institutos Médios e Politécnicos; I SÉRIE - N.º 42 - DE 29 DE MARÇO DE 2018 1761 d) Promover a constrnção de Escolas Secundárias de 3. O Gabinete Provincial da Saúde, na execução das suas Ensino Geral, pa1tilhando com o Depa1tamento competências, subordina-se às orientações técnicas e meto- Ministerial responsável pelo Sector da Educação dológicas do Ó1gão Central responsável pela Área da Saúde. a responsabilidade de constrnção das Escolas 4. O Gabinete Provincial de Saúde estrntura-se em: Secundarias Técnicas; a) Dept11tamento de Logística Hospitalar; e) Acompanhar as actividades dos Institutos Públicos, b) Depa1tamento de Estatística, Planeamento e Recur- sob a orientação metodológica da estrntura com- sos Humanos; petente ao nível central; e) Depa1tamento de Saúde Pública; j) Promover actividades de educação escolar, aiticulada d) Dept11tamento de Inspecção de Saúde. com o desenvolvimento da cultura, do despo1to e ARTIGO 26.º (Gabinete Provincial dos Registos e Organização Administrativa) da recreação juvenil ao nível da Província; g) Promover actividades de desenvolvimento científico 1. O Gabinete Provincial dos Registos e Organização e tecnológico, bem como iniciativas que promo- Adnúnistrativa é o se1viço executivo do Govemador Provincial, incumbido de coordenar a execução das medidas políticas, vam a investigação e a inovação na Provmcia; programas, projectos, acções e actividades no domínio da h) A1ticular com o Gabinete de Recursos Humanos do realização de censos, recenseamento militar e eleitoral e acti- Sector, ao nível da Província; vidades afins na Província. i) Exercer as demais funções que lhe forem detenni- 2. O Gabinete Provincial dos Registos e Organização nadas superionnente, nos tennos da lei. Administrativa tem as seguintes competências: 3. O Gabinete Provincial da Educação, na execução das suas a) Realizar e acompanhar o registo eleitoral; atribuições, subordina-se às orientações técnicas e metodoló- b) Cooperar e acompanhar o recenseamento militar; gicas do Órgão Central responsável pela Área da Educação. e) Coordenar a execução das medidas adequadas à 4. O Gabinete Provincial da Educação estrntura-se em: paiticipação dos cidadãos nos processos eleitorais; a) Departamento de Educação, Ensino, Ciências e d) Coordenar o processo de fo1mação profissional dos Tecnologia e Inovação; técnicos para as operações do registo eleitoral; b) Depa1tamento de Planeamento, Estatística e Recw·- e) Assegurar as condições para a realização do registo sos Humanos; dos cidadãos com capacidade eleitoral activa; e) Depa1tamento de Inspecção de Educação. j) Apoiar técnica, logística e administrativamente a rea- A RTIGO 25.0 lização dos actos eleitorais, nos te1mos definidos (Gabinete Provincial da Saúde) por lei, e das indicações da Comissão Nacional 1. O Gabinete Provincial da Saúde é o serviço executivo Eleitoral; do Governador Provincial, incwnbido de assegurar a exe- g) Apoiar os processos de recenseamento da população, cução das medidas políticas, programas, projectos, acções e habitação e actividades afins; actividades no domínio da saúde pública e assistência médica h) Gerir as infra-estrnturas tecnológicas, assim como e medicamentosa na Província. garantir a operacionalização e segurança dos 2. O Gabinete Provincial da Saúde tem as seguintes meios tecnológicos; competências: i) Exercer as demais competências estabelecidas por a) Paiticipar activamente no estudo, coordenação e lei ou dete1minadas superio1mente. regulamentação da política de saúde na Provín- 3. O Gabinete Provincial dos Registos e Organização cia, de acordo com a estratégia, planos e nonnas Administrativa estrntura-se em: administrativas, técnicas definidas e articuladas a) Depa1tamento de Modernização Administrativa e a nível central; O1:ganização do Te11'itório; b) Organizar e coordenar todas as actividades sanitárias b) Depaitamento dos Registos e Recenseamento Militai~ a desenvolver na Provmcia, nos te1mos das instrn- e) Departamento das Tecnologias de Info1mação e ções e em estreita aiticulação com o Depaitamento Comunicação -TIC 's. Ministerial responsável pelo Sector da Saúde;

  15. ARTIGO 27.º e) Planear e gerir as unidades sanitárias, bem como os (Gabinete Provincial para o Desenvolvimento Económico Integrado) Laborató1ios Provinciais de Controlo e Qualidade 1. O Gabinete Provincial para o Desenvolvimento de Produtos Fa1macêuticos, nos te1mos da lei; Económico Integrado é o se1viço executivo do Governador d) Executar políticas e estratégias de desenvolvimento das Provincial, incumbido de assegurar a execução das compe- actividades afectas à saúde, ao nível da Provmcia; tências específicas do Governador Provincial, relacionadas e) Exercer as demais funções estabelecidas por lei ou com o desenvolvimento económico integrado da Provmcia e dete1minadas superio1mente. das suas unidades te11'itoriais. 1762 DIÁRIO DA REPÚBLICA 2. O Gabinete Provincial para o Desenvolvimento 3. O Gabinete Provincial de Comércio, Indústria e Recursos Económico Integrado tem as seguintes competências : Minerais estmtura-se em: a) Preparar e propor medidas adequadas ao desenvol- a) Depa,tamento de Indústria; vimento económico e social da Província, dos b) Depa,tamento de Comércio; Municípios e das Cidades que a integram; e) Depa1tamento de Recursos Minerais. b) Coordenar e supervisionar os processos de licencia-

  16. ARTIGO 29.º mento das actividades económicas, nos tennos (Gabinete Provincial de Infra -Estruturas e Serviços Técnicos) da lei; 1. O Gabinete Provincial de Infra-Estmturas e Se1viços e) Promover, em coordenação com as Administrações Técnicos é o seiviço executivo do Governador Provincial, Municipais, o desenvolvimento das actividades incumbido de assegurar a execução das competências espe- económicas empresariais; d) Inventariar as necessidades e possibilidades de cíficas da Aclministração da Província neste domínio. investimentos públicos e privados; 2. O Gabinete Provincial de Infra-Estmturas e Se1viços e) Promover, ao nível local, as maté1ias relacionadas com Técnicos tem as seguintes competências: o fomento do emprego e apoiar na implementação a) Assegurar a execução de tarefas nos domínios do pla- das políticas de segurança e higiene no trabalho; neamento wbanístico e do ordenamento tetTito1ial; j) Proceder ao controlo e registo da força de trabalho b) Realizar o licenciamento das operações urbanísticas nacional e estrangeira; de nível provincial; g) Pa,ticipar na elaboração do plano e programa de e) Coordenar e supe1visionar a execução das tarefas desenvolvimento económico da Província; referentes ao Sector da Ene,gia e Águas; h) Exercer as demais competências estabelecidas por d) Propor medidas de fomento habitacional, bem como lei ou detenninadas superionnente. pa1ticipar na sua implementação; 3. O Gabinete Provincial para o Desenvolvimento e) O1:ganizar e manter actualizado o cadastro de dados Económico Integrado estmtura-se em: estatísticos referentes ao parque imobiliário, des- a) Depa1tamento de Desenvolvimento Integrado; tinado a fins habitacionais, comerciais e similares b) Depa1tamento de Promoção do Emprego e Fomento sob sua jw'isdição; do Empresariado Nacional. f) Elaborar e apresentar propostas e projectos para

  17. ARTIGO 28.º a realização de investimentos nos domínios de (Gabinete Provincial de Comércio, Indústria e Recursos Minerais) actividades sob a sua dependência; 1. O Gabinete Provincial de Comércio, Indústria e Recursos g) Exercer as demais competências estabelecidas por Minerais é o serviço executivo do Governador Provincial, lei ou dete,minaclas superio1mente. incumbido de assegurar a execução das medidas, programas, 3. O Gabinete Provincial de Infra-Estmturas e Se1viços projectos, acções e actividades, no domínio do comércio, da Técnicos estrntura-se em: indústria e dos Minerais. a) Depa1tamento de Conse,vação das In:fra-Estmturas 2. O Gabinete Provincial de Comércio, Indústria e Recursos Urbanas; Minerais tem as seguintes competências: b) Depa,tamento de Obras Públicas; a) Velar pelo cumprimento das leis e regulamentos que e) Depa1tamento ele Gestão Urbanística; disciplinam as actividades comerciais e indust1iais; d) Depa1tamento de Promoção, Reabilitação e Gestão b) Coordenar as tarefas relacionadas com o licencia- Imobiliária. mento do exercício das actividades comerciais e

  18. ARTIGO 30.º industriais; (Gabinete Provincial de Agricultm·a e Pecuária) e) A1ticular com o Órgão Central que superintende o 1. O Gabinete Provincial de Agricultura e Pecuária é o Sector da Geologia e Minas e com a Adminis- seiviço executivo do Goveinador Provincial incumbido de tração Municipal nos processos de concessão e prestar assesso1ia técnica ao Governador, nas matérias rela- fiscalização das actividades mineiras; d) Promover, em coordenação com asAclministrações cionadas com agricultura, silvicultura e pecuária. Municipais, o desenvolvimento das actividades 2. O Gabinete Provincial de Agricultura e Pecuária tem comerciais e industriais; as seguintes competências : e) Pa1ticipar na elaboração das estratégias de desen- a) Promover as políticas de desenvolvimento do Sector volvimento comercial e industrial; Agrícola e Pecuário, em aiticulação com os ó1gãos j) Apoiar os agentes económicos do Sector Comercial locais da Província; e Industrial; b) Promover a c1iação ele se1viços vetelinários eficientes, g) Velar pela execução da política do Sector Comercial bem como mecanismos de vigilância fitossanitá- e Industrial; rios ele zoonoses e ele vacinação animal, a nível h) Acompanhar e a1ticular com as entidades compe- dos Municípios e Cidades; tentes a implementação das políticas do Sector e) Promover a criação e conse,vação de parques, jar- em sede do Investimento Privado; dins botânicos e zoológicos, coffedores e casas i) Exercer as demais competências estalecidas por lei ecológicas, florestas, poios recreativos, canis, gatis ou detenninadas superionnente. e criação de viveiros municipais; 1 SÉRIE - N.º 42 - DE 29 DE MARÇO DE 2018 1763 d) Promover as políticas que visam desenvolver a acti- e) Estabelecer parcerias com os Se1viços de Inspecção vidade agrícola e pecuá1ia e a comercialização dos e Fiscalização com vista á mitigação de impactos produtos deles derivados; ambientais; e) Exercer as demais competências estalecidas por lei j) Propor medidas tendentes á conservação e protecção de ou detenninadas superionnente. áreas de interesse histó1ico, cultw·al e paisagístico; 3. O Gabinete Provincial da Agricultura e Pecuária estm- g) Exercer as demais competências estalecidas por lei turn-se em: ou detenninadas superionnente. a) Depa1tamento da Agricultura, Pecuária e Flora; 3. O Gabinete Provincial de Ambiente, Gestão de Resíduos b) Depa1tamento de Vigilância Epidemiológica, Ani- e Se1viços Comunitários estmturn-se em: mal e Vegetal. a) Dep<11tamento do Ambiente;

  19. ARTIGO 31.° b) Depa1tamento de Resíduos; (Gabinete ProYincial das Pescas e do Mar) e) Depa1tamento dos Se1viços Comunitários. 1. O Gabinete Provincial das Pescas e do Mar é o se1viço ARTIGO 33.º executivo do Governador Provincial incumbido de prestar (Gabinete ProYincial dos Transportes, Tráfego e Mobilidade Urbana) assessoria técnica ao Governador, nas matérias relacionadas 1. O Gabinete Provincial dos Trnnspo1tes, Tráfego e com aquicultura e pescas. Mobilidade Urbana é o se1viço executivo do Governador 2. O Gabinete das Pescas e do Mar tem as seguintes Provincial, incumbido de coordenar e supe1visionar todas as competências: questões relacionadas com os trnnspo1tes, o tráfego e mobi- ~ Promover as políticas de desenvolvimento das pescas, lidade w·bana. em mticulação com os órgãos locais da Província; 2. O Gabinete Provincial de Transportes, Tráfego e b) A1ticular com os Ó1gãos da Administração Local da Mobilidade Urbana tem as seguintes competências: Província a implementação de políticas que visam a) Promover e coordenar a realização de projectos no promover e desenvolver o Sector Pesqueiro, seus domínio do tráfego dentro da Província; derivados e produtos do mar, bem como assegurar b) Coordenar as iniciativas municipais relativas ao a comercialização e o abastecimento da Província ordenamento do tráfego no perímetro da Província; de sal e produtos da pesca; e) Planear e supe1visionar a gestão do sistema de trans- e) Promover as políticas que visam desenvolver a acti- porte de pessoas e mercado1ias dentro da Província; vidade pesqueira e a comercialização dos produtos d) Promover políticas de estudo, promoção e desenvol- deles derivados; vimento da rede do sistema integrado de trnnspo1tes d) Exercer as demais competências estalecidas por lei dentro da Província; ou detenninadas superionnente. e) Promover e desconcentrar o sistema de parqueamento 3. O Gabinete Provincial das Pescas e do Mar estmtura- a nível da Província; -se em: f) Planear, promover e supetvisionar as políticas de Depa1tamento das Pescas e Aquicultura. gestão da a1ticulação entre o trnnspo1te privado

  20. ARTIGO 32.º e o trnnspo1te público; (Gabinete ProYincial de Ambiente, Gestão de Resíduos g) Incentivar as entidades reguladoras do trânsito na e SerYiços Cornmlitários) Província para as operações necessárias para a 1. O Gabinete Provincial de Ambiente, Gestão de Resíduos fluidez do tráfego; e Se1viços Comunitários é o se1viço executivo do Governador h) Exercer as demais competências estabelecidas por Provincial, incumbido de assegurar a execução das medidas lei e/ou detenninadas superionnente. de políticas, programas, projectos, acções e actividades no 3. O Gabinete Provincial de Transportes, Tráfego e domínio do ambiente, dos resíduos e dos se1viços comunitá- Mobilidade Urbana estmtura-se em: rios, bem como coordenar programas provinciais que visam a) Dep<11tamento de Trnnspo1tes; a promoção das boas práticas no sector. b) Depa1tamento de Tráfego e Mobilidade. 2. O Gabinete Provincial de Ambiente, Gestão de Resíduos ARTIGO 34.º e Se1viços Comunitários tem as seguintes competências: (Gabinete ProYincial dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria) a) Promover e supe1visionar a implementação das 1. O Gabinete Provincial dos Antigos Combatentes e políticas de fomento e criação, conse1vação, Vetei·anos da Pátria é o se1viço executivo do Governador manutenção, ampliação e cultura de parques, Provincial, incwnbido de coordenar e supe1visionar a exe- jardins, zonas verdes e de recreio, ao nível dos cução das medidas políticas, programas, projectos, acções e Municípios e Cidades da Província; actividades no domínio da assistência e reinserção social de b) Coordenar e supe1visionar a execução das tarefas Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria. referentes ao ambiente; 2. O Gabinete Provincial dos Antigos Combatentes e e) Coordenar, supe1visionar e controlar as políticas de Veteranos da Pátria tem as seguintes competências: saneamento básico e de recolha de resíduos, suca- a) Assegurar a execução das políticas e estratégias tas, limpeza urbana, desinfestação e desinfecção de desenvolvimento das actividades afectas á das áreas públicas; reinserção social dos Antigos Combatentes e d) Velar pela conse1vação e manutenção dos cemité1ios; Veteranos da Pátria; 1764 DIÁRIO DA REPÚBLICA b) Apoiar na organização das actividades relativas e) Orientar e coordenar a actividade despo1tiva muni- à reinserção social dos Antigos Combatentes e cipal, bem como dinamizar o associativismo Veteranos da Pátria; despo1tivo, e criar condições que assegurem a e) Assegurar a avaliação pennanente do estado dos sua autonomia funcional; Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria, ao d) Promover em coordenação com as administrações nível da Província; municipais, o desenvolvimento das actividades d) Exercer as demais competências estalecidas por lei relacionadas com a hotela1ia e turismo; ou detenninadas superionnente. e) Pa1ticipar na elaboração das estratégias de desenvol- 3. O Gabinete Provincial dos Antigos Combatentes e vimento da hotelaria e turismo nos te1rnos da lei; Veteranos da Pátria estmtura-se em: j) Promover e dinamizar o desenvolvimento do asso- a) Depa1tamento dos Antigos Combatentes e Vetera- ciativismo juvenil e estudantil como fonna de nos da Pátria; assegurar a sua melhor pa1ticipação e integração; b) Departamento da Assistência e Reintegração g) Promover e coordenar a realização de campeonatos Socioeconómica. e acampamentos intennunicipais, que visem o desenvolvimento juvenil e a integração dos jovens

  21. ARTIGO 35.0 (Gabinete Provincial de Acção Social, Família e Igualdade do Género) ao nível da Província; h) Promover e coordenar programas e projectos que 1. O Gabinete Provincial de Acção Social, Família e visem apoiar o desenvolvimento da juventude; Igualdade do Género é o serviço executivo do Governador i) Exercer as demais competências estabelecidas por Provincial, incumbido de realizar as medidas políticas, pro- lei ou dete1minadas superio1rnente. gramas, projectos, acções e actividades nos domínios social 3. O Gabinete Provincial da Cultura, Turismo, Juventude e da família, com especial atenção para as crianças, idosos e Despo1tos estrntura-se em: e dos deficientes, propondo e coordenando medidas para a) Depaitamento de Cultrn·a, Arte e Património Histó1ico; assegurar a igualdade do Género e a actuação das comuni- b) Depa1tamento de Turismo; dades tradicionais. e) Depa1tamento da Juventude e Despo1tos. 2. O Gabinete Provincial de Acção Social, Família e Igualdade do Género tem as seguintes competências: CAPÍTULO III a) Coordenar a implementação e definição de estraté- Órgãos Consultivos do Governador Provincial gias, políticas e programas de desenvolvimento, SECÇÃO I de foirna a garantir a protecção e igualdade do Vice -Governadores género, bem como contribuir para a unidade e coesão da família; ARTIGO 37.º (Competências) b) Promover de forma multidisciplinar, programas e acções, visando a info1rnação, sensibilização, 1. Ao Vice-Governador para o Sector Político, Social e educação e fo1rnação nos meios mbanos e mrais, Económico compete coadjuvar o Governador Provincial na em prol da mulher e da família; coordenação e execução das tarefas ligadas às seguintes áreas: e) Exercer as demais competências estabelecidas por a) Educação, Alfabetização, Cultura e Desportos, lei ou dete1rninadas superio1rnente. Ciência e Tecnologia; 3. O Gabinete Provincial de Acção Social, Família e b) Saúde, Reinserção Social, Antigos Combatentes e Igualdade do Género estmtura-se em: Veteranos da Pátria; e) Habitação Social; a) Depa1tamento da Família e Igualdade do Género; d) Família, Promoção da Mulher, Infância, Deficientes b) Depa1tamento da Acção Social. e Terceira Idade;

  22. ARTIGO 36.º e) AD ECOS -Agentes de Desenvolvimento Comu- (Gabinete Provincial da Cultura, Tm·ismo, Juventude e Desportos) nitário e Sanitário; 1. O Gabinete Provincial da Cultura, Turismo, Juventude j) Sociedade Civil; e Despo1tos é o se1viço executivo do Governador Provincial, g) Defesa do consumidor; incumbido de realizar as medidas políticas, programas, pro- h) Ensino Supe1ior, no que diz respeito ao acompanha- jectos, acções e actividades, no domínio cultural, do turismo, mento das maté1ias relacionadas com as instituições da juventude e dos despo1tos. existentes na Província, nos te1rnos das instmções 2. O Gabinete Provincial da Cultura, Turismo, Juventude do Depa1tamento Ministerial de supe1intendência; i) Trabalho e Segurança Social; e Despo1tos tem as seguintes competências : )) Empresas e institutos públicos de âmbito local; a) Analisar e discutir a estratégia de desenvolvimento k) Ene1gia e Águas; cultural, mediante estudos sobre tendências de l) Recursos Naturais; desenvolvimento e do consumo cultural; m) Agricultura, Pescas, Indústria, Comércio, Hotelaria b) Promover a criação de bibliotecas locais e assegurar e Turismo; a selecção, aquisição, tratamento técnico e con- n) Ambiente; servação dos respectivos acervos; o) Transpo1tes e Comunicações. I SÉRIE - N.º 42 - DE 29 DE MARÇO DE 2018 1765 2. Ao Vice-Govemador para os Serviços Técnicos e Infra- e) AITecadação de recursos financeiros provenientes -Estrnturas compete coadjuvar o Govemador Provincial na dos impostos e outras receitas devidas ao Estado coordenação e execução das tarefas ligadas às seguintes áreas: que são afectadas à Provmcia; a) Urbanismo, Ordenamento do Te1Titó1io, Saneamento, d) As propostas dos Planos Provincial de Ordenamento Planeamento e Gestão Urbana e Ordenamento do Te11'itório, Projectos Urbanísticos e os respec- Rural; tivos Loteamentos; b) Infra-Estrnturas e Obras Públicas; e) As propostas a submeter ao Titular do Poder Executivo e) Equipamento Urbano. para a transferência deteffenos do dommio público 3. Por designação expressa do Govemador Provincial, um dos Vice-Govemadores o substitui nas suas ausências para o domínio privado do Estado; e impedimentos ou, no omisso, sucessivamente pelo Vice- j) Programas de autoconstrnção dirigida e de habita- -Govemador para o Sector Político, Social e Económico e pelo ção social; Vice-Govemador para os Serviços Técnicos e Infra-Estmturas. g) Aumento da produção e da produtividade nas empre-

  23. ARTIGO 38.º sas de produção de bens e de prestação de se1viços (Forma dos Actos do Vice-Governador Provincial) essenciais; 1. Os actos administrativos dos Vice-Govemadores, sendo h) Desenvolvimento dos recrn·sos humanos a nível local; delegados, são executórios e definitivos e tomam a fonna de i) Prese1vação e valorização do património histórico- Despachos. -cultural da Província; 2. Os actos administrativos a que se refere o número ante- )) Criação de museus, bibliotecas e casas de cultura a rior tomam a fonna de Ordens de Se1viço, quando se tratem nível da Província; de instrnções genéricas. k) Combate à delinquência, especulação, açambar-

  24. ARTIGO 39.º camento, contrabando, sabotagem económica, (Posse e cessação de funções) vadiagem e outras manifestações contrárias ao 1. Os Vice-Govemadores iniciam as suas funções com a desenvolvimento administrativo, económico, tomada de posse perante o Titular do Poder Executivo. social e cultural da Província; 2. As funções dos Vice-Govemadores Provinciais cessam l) Defesa e prese1vação do ambiente; com a sua exoneração e outras fo1mas de cessação de funções m) Recomendações do Titular do Poder Executivo em estabelecidas por lei. matéria de incidência local; SECÇÃO II n) Coordenação com os ó1gãos competentes sobre as Governo Provincial actividades do Registo Eleitoral e inerentes às

  25. ARTIGO 40.º Eleições no âmbito do te11'itório da Província; (Definição e composição) o) Iniciativas para a conclusão de acordos ou protocolos 1. O Govemo Provincial é um órgão colegial e de con- de geminação e cooperação de cidades. sulta do Govemador Provincial, que o preside, e é composto ARTIGO42.º pelos seguintes membros: (Conselho Provincial de Auscultação da Commlidade) a) Vice-Govemadores; 1. O Conselho Provincial de Auscultação da Comunidade b) Administradores dos Municípios; é o ó1gão de apoio consultivo ao Governador Provincial que e) Delegados Provinciais; tem a competência de proceder à apreciação dos assuntos e d) Directores Provinciais; matérias relativos ao desenvolvimento económico e social da e) Responsáveis dos diferentes se1viços ao nível da Província e que tenham impacto inte1municipal. Administração Provincial, em razão das maté1ias 2. O Conselho Provincial de Auscultação da Comunidade de discussão; é presidido pelo Governador Provincial e integra os seguin- j) Outras entidades convidadas. tes membros: 2. O Govemo Provincial reúne-se, mensalmente, em sessão a) Vice-Governadores; ordiná1ia e, extraordinariamente, sempre que o Govemador Provincial o convoque. b) Delegados Provinciais; e) Directores Provinciais;

  26. ARTIGO41.° (Atribuições do Governo Provincial) d) Achninistradores Municipais; Compete ao Governo Provincial pronunciar-se sobre o e) Administradores Comunais; seguinte: j) Um Representante Provincial de cada um dos Pa1ti- a) A política de govemação, bem como a sua execução; dos Políticos e Coligações de Pa1tidos Políticos b) A preparação, execução do orçamento, os Planos e com assento na Assembleia Nacional e domicílio Programas de Investimento Público; na Província; 1766 DIÁRIO DA REPÚBLICA g) Representantes das Associações dos Antigos Com- 3. As competências, a 01:ganização, o funcionamento e batentes e Veteranos da Pátria; composição do Conselho Provincial de Conce1tação Social h) Representantes das Autoridades Tradicionais de são definidas em Diploma próprio, aprovado pelo Titular do linhagem ancestral; Poder F.xecutivo. i) Representantes das Associações Sindicais; ARTIGO44.º j ) Representantes deAssociações Patronais; (Conselho Provincial de Vigilância Comunitária) k) Representantes do Sector Empresarial Público; O Conselho Provincial de Vigilância Comunitária é o órgão l) Representantes do Sector Empresarial Privado; de apoio consultivo ao Govemador Provincial em matéria de m) Representantes das Escolas e das Universidades; segurança pública e vigilância comunitária e integra todos n) Representante dos Hospitais e Se1viços de Saúde; os ó1gãos que inte1vêm na implementação das políticas rela- o) Representantes das Associações de Camponeses e cionadas com a ordem pública, protecção civil, segurança e Trabalhadores Rurais; imigração ilegal, nos tennos a definir em Diploma próprio, p) Representantes de Organizações Não-Governamentais, aprovado pelo Titular do Poder Executivo. (ONG), angolanas reconhecidas por lei;

  27. ARTIGO 45.º q) Representantes das Igrejas e Confissões Religiosas (Delegação Provincial) reconhecidas por lei e com presença mais antiga 1. A Delegação Provincial é o se1viço desconcentrado na Província; do sector de especialidade da Administração Central que, na r) Representantes das Associações Socioprofissionais; Província, executa as suas competências. Jj Representantes das Associações Juvenis e Estudantis 2. Ao nível local, as tarefas executivas do Depa1tamento de nível médio e superior; t) Representantes das Associações femininas; Ministerial responsável pelo Interior, Finanças e Justiça e cios u) Representantes das Associações Socioprofissionais de Direitos Humanos são representadas por Delegações Provinciais Professores do Ensino Geral e Técnico-Profissional; que não integram a 01:gânica dos se1viços da Administração v) Representantes das Associações de cidadãos po1ta- Provincial. dores de deficiência e de patologias específicas; 3. A Delegação Provincial é dirigida por um Delegado w) Representantes das Associações Socioprofissionais Provincial nomeado por Despacho do Mini~tro da Especialidade, de Médicos e Enfenneiros. ouvido o Governador Provincial. 3. Sempre que julgue necessá1io, o Governador Provincial 4. O Delegado Provincial depende 01:gânica, administra- pode convidar outras entidades não contempladas no n.º 2 cio tiva e metodologicamente cio órgão central ele especialidade, presente a1tigo. mas a1ticula a acção quotidiana e mantém o Govei·nador 4. Os membros previstos nas alíneas g) e seguintes cio n.0 2 Provincial regulannente informado sobre o objecto da sua do presente artigo participam até ao limite máximo de três (3) actividacle. por cada entidade representada. 5. As competências, a 01:ganização e o funcionamento do CAPÍTULO IV Disposições Finais e Transitórias Conselho Provincial cleAuscultação ela Comunidade são defi- nidas por Regulamento. SECÇÃO I Quadro de Pessoal 6. O Conselho Provincial ele Auscultação ela Comunidade reúne-se de quatro em quatro meses em sessão ordinária e, ARTIGO 46.º (Quadro de pessoal) extraordinariamente, sempre que o Governador Provincial o convoque. O quadro de pessoal da Administração da Província do

  28. ARTIGO 43.º Cuanza-Sul é o constante dos Anexos I, II e III do presente (Conselho Provincial de Concertação Social) Estatuto Orgânico, sendo dele pa1te integrante. 1. O Conselho Provincial ele Conce1tação Social é o ó1gão ARTIGO 47.º ele apoio consultivo ao Governador que assegura, ao nível ela (Organigrama) Província, a realização das funções do Conselho Nacional 1. O Organigrama da Administração da Província do Cuanza- de Conceitação Social, ein assuntos de âmbito provincial, Sul é o constante do Anexo IV do Presente Estatuto Orgânico, respeitando estritamente as disposições legais relativas à com- sendo dele pa1te integrante. petência material e hierárquica sobre as questões a apreciar. ARTIGO48.º 2. As reuniões do Conselho Provincial de Concertação Social (Regime dos órgãos Mmlicipais e inframmlicipais) são convocadas e presididas pelo Governador da Provmcia A 01:ganização e funcionamento dos órgãos municipais e ou por um dos Vice-Governadores a quem aquele delegar. inframunicipais são definidos por Diploma próprio. I SÉRIE - N.º 42 - DE 29 DE MARÇO DE 2018 1767

  29. ANEXO I Quadro de Pessoal da Carreira do Regime Gemi - a que se refere o artigo 46.º Grupo de Pessoal C ainira C ategoria/F\mção N. • de Lugares Governador Provin cial l Cargo Poli ti co Cargo Politico Vice-Governador 2 Director Provincial/Director de Gabinete 21 Direcção Secretário Geral l Direcção e Chefia Chefe de Dep ait amento 46 Chefia Chefe de Secção 12 Assessor Principal 5 PritneiroAssessor 8 Assessor 11 T écnico Superior T écnica Superior T écnico Superior Principal 17 Técnico Superior de l.' Classe 19 Técnico Superior de 2.' Classe 47 Especialista Principal 2 Especialista de l.' Classe 3 Especialista de 2.' Classe 5 Técnico Técnica T écnico de l.' Classe 10 T écnico de 2.' Classe 13 Técnico de 3.' Classe 26 Técnico Médio Principal de l .' Classe 5 T écnico Médio Principal de 2.' Classe 13 T écnico Médio Principal de 3.' Classe 21 Técnico Médio Técnica Média Técnico Médio de l.' Classe 32 Técnico Médio de 2.' Classe 50 Técnico Médio de 3.' Classe 105 Oficial Achnini,1rativo Principal 6 P,imeiro Oficial 9 Segundo Oficial 12 A cbnin is1rativo Acbninistrativa Terceiro Oficial 16 Aspirai1te 29 Escriturário-Dactilógrafo 50 Teso1u·eiro Principal o Tesoureiro Teso\U·eiro Teso\U·eiro de l.' Classe o Teso\U·eiro de 2.' Classe o Motorista de Pesados Principal 4 Motori,t a de Pesados Motorista de Pesados de l.' Classe 8 Motorista de Pesados de 2.' Classe 15 Auxiliar Motorista de Ligeiros P,incip al 7 Motorist a de Ligeiros Motorista de Ligeiros de l.' Classe 12 Motorista de Ligeiros de 2.' Classe 26 1768 DIÁRIO DA REPÚBLICA Grupo de Pessoal Cainira Categoria/F\mção N.• de Lugares Telefonist a Principal o Telefonista Telefonist a de l.' Classe o Telefonist a de 2.' Classe o Auxiliar Administrativo Principal 19 Auxiliar Auxiliar Administrativo de l.' Classe 24 Acbninistrativa Auxiliar Administrativo de 2.' Classe 40 Auxiliar de Limpeza Principal 18 Auxiliar Auxiliar de Limpeza Auxiliar de Limpeza de l.' Classe 31 Auxiliar de Limpeza de 2.' Classe 80 Enca,regado 29 Operário Qualificado Operário Qualificado de l.' Classe 37 Operário Qualificado de 2.' Classe 56 Enca,regado 20 Operário Não Operário Não Qualificado de l.' Classe 29 Qualificado Operário Não Qualificado de 2.' Classe 54 Total Geral 1103

  30. ANEXO II Quadro de Pessoal da Carreira lns))ectiva - a que se re fere o artigo 46.º Grupo Lugai·es Ca1nira Categoria /F\mção de Pessoal Criados Inspector Provincial l Direcção e Chefia Inspector Chefe de l.' Classe 3 Inspector Chefe de 2.' classe 4 Inspector Assessor Pli ncipal l 0 Inspector 1. Assessor 2 Inspector Assessor 3 Inspector Inspector Superior Superior Inspector Superior Pl·ü1cip ai 4 Inspector Superior de l.' Classe 7 Inspector Superior de 2.' Classe 9 Inspector Especialista Pl·ü1cipal l Inspector Especialista de l.' Classe 2 Inspector Especialista de 2.' Classe 3 Inspector Técnico Inspector Técnico Inspector Técnico de l.' Classe 5 Inspector Técnico de 2.' Classe 7 Inspector Técnico de 3.' Classe 12 Snb inspector Pl·ü1cipal de l.' Classe l Snb inspector Pl·ü1cipal de 2.' Classe 2 Snb inspector Pl·ü1cipal de 3.' Classe 3 Snbinspector Snbinspector Snb inspector de l.' Classe 5 Snb inspector de 2.' Classe 7 Snb inspector de 3.' Classe 15 Total Geral 97 I SÉRIE- N.º 42 - DE 29 DE lVIARÇO DE 2018 1769

  31. ANEXO III Quadro de Pes.s.oal da Caneira do Trabalhador Social - a que se refere o artigo 46.º Lugares Gr upo de Ptssoal Carreira Categoria/F\m ção C1indos Assi,t ente Prin cipal J Assistente Social de J.' Classe 2 T écnico Superior Assistente Social Assi,tente Social de 2.' Classe 3 Assi;,t ente Social de 3.' Classe 6 E ducador Principal de J.' Classe 1 Eclucador Principal de 2.' Classe 2 &lucador Social e de E ducador Principal de 3.' Classe 3 T écnico Médio Inllincia Educador de J.' Classe 4 E ducador de 2.' Classe 5 E ducador de 3.' Classe 9 A ctivista Priuc ipal I Activista de l .' Classe 3 Activista Social Activista de 2.' Classe 5 Cill1'eira não Téc- A ctivista de 3 .' Classe JO nica Vigilante Princip al 1 Vigilante de l.' Classe 4 \Ttgilante Vigilante de 2.' Classe 6 Vigilante de 3,' Classe 14 Total Gtral 80

  32. ANEXO IV Organigrama da Achninistração da Província do Cuanza-Sul - a que se refere o artigo 47.º ~~~-u=...~~ ----- _,-.,. _,,__ ...__ . ,t;:. • .4? •, ' ~... _; O Ministro, Adão Frcmcisco Correia de Al,meida.

Executive Decree No. 35/18 approving the Statute of the Local Government of Cuanza-Sul · Nelum