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قوانين أنغولا

Executive Decree No. 288/17 approving the terms of reference for tourism infrastructures, their rehabilitation and similar activities within environmental protection areas

صدر في 2017-05-09 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Decreto Executivo n. 288/17 - Aprova os Termos de Referência para a construção e instalação de infra-estruturas e empreendimentos turísticos, de restauração e similares nas áreas de protecção ambiental.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Southern African Development Community (SADC)
الدولة
أنغولا
الموضوعات
Environment
الكلمات المفتاحية
concession, tourism, cultural heritage, environmental planning, protected area, authorization/permit, ecofriendly products/ecofriendly processes, policy/planning

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  1. Terça-feira, 9 de Maio de 2017 I Série-N.º 75 ÓRGÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE ANGOLA Preço deste número- Kz: 190,00 Toda a correspondência, quer oficial, quer relativa a anúncio e assinaturas do «Diário da República», deve ser dirigida à Imprensa Nacional - E.P., en1 Luanda, Rua Henrique de Carvalho n.º 2, Cidade Alta, Caixa Postal 1306, www.imprensanacional.gov.ao - End. teleg.: «Imprensa». ASSINATURA O preço de cada linha publicada nos Diários Ano da República l! e 2.ª série é de Kz: 75.00 e para As três séries . ...... ... ... ... ... Kz: 611 799.50 a 3.' série Kz: 95.00, acrescido do respectivo imposto do selo, dependendo a publicação da 3.' série de depósito prévio a efectuarna tesouraria da Imprensa Nacional - E. P. A 1: série . .. . .. . .. . .. . .. . .. . Kz: 361 2 70. 00 A 2.ª série .... Kz: 189 150.00 A 3.' série Kz: 150 111.00 SUMÁRIO Ministério do Ambiente Decreto Executivon. 0 288/17: Aprova os Termos de Referência para a construção e instalação de infra­ estmturas e empreendimentos turísticos, de restauração e similares nas áreas de protecção ambiental. r r r MINISTÉRIO DO AMBIENTE Decreto Executivo n.º 288/17 de 9de Maio Considerando que o Fomento do Ecotw·ismo nas Áreas de ProtecçãoAmbiental em Angola pretende promover o desen­ volvimento de acções de integração das Áreas e Paisagens Protegidas Nacionais na cadeia produtiva do tw-ismo; 1642 Reconhecendo que a qualificação e estmtw·ação da activi­ dade turística envolvem um conjunto de valores acrescentados que visam o desenvolvimento das comunidades locais e pre­ servação da sua cultura; Havendo necessidade de se estabelecerem os critérios a respeitar na constmção e instalação de infra-estmturas e empreendimentos turísticos, de restauração e similares nas áreas de protecção ambiental, bem como a necessidade de serem aplicados e respeitados os princípios do ecoturismo que salvaguardem a preservação ambiental e protecção da biodiversidade; Em confo,midade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos te,mos do a1tigo 137.º da Constituição da República de Angola, dete1mino: ARTIGO 1. 0 (Aprovação) São aprovadas os Te,mos de Referência para a constmção e instalação de infra-estmturas e empreendimentos turísticos, de restauração e similares nas áreas de protecção ambiental e que estão anexos ao presente Decreto Executivo, do qual são pa1te integrante. ARTIGO 2. 0 (Âmbito) O presente Dip toma aplica-se, sem prejuízo das regras de concessão de espaços destinados ao ecoturismo aprovados pelo Decreto Executivo Conjunto n.º 470/15, de 14 de Junho e demais legislação em vigor aplicável às infra-estmturas e empreendimentos turísticos, de restaw·ação e similares. ARTIGO 3. 0 (Dúvidas e omissões) As dúvidas e omissões resultantes da interpretação ou aplicação do presente Diploma são resolvidas por Despacho do Ministro do Ambiente. ARTIGO4.º (Entrada em vigor) O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 9 de Maio de 2017. A Ministra, Maria de Fálima Jardi.m. TERMOS DE REFERÊNCIA PARA A CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE INFRA­ ESTRUTURAS E EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS, DE RESTAURAÇÃO E SIMILARES NAS ÁREAS DE PROTECÇÃO AMIDENTAL 1. Objectivo Os presentes te1mos de Referência definem as regras a obseivar na constmção e instalação de inf ra-estruturas e empreendimentos turísticos, de restauração e similares nas zonas protegidas, estabelecendo a tipologia destas constmções, bem como as características a que as mesmas devem obedece,: DIÁRIO DA REPÚBLICA Para tal, impo1ta a concretização de planos de zonea­ mento das áreas de protecção ambiental, nos quais constem os espaços designados para a constmção de infra-estmturas e de empreendimentos turísticos, de restauração e similares. 2. Tipologia de Infra-Estruturas de Apoio As infra-estmturas de ap oio a serem constmídas e insta­ ladas nas áreas de protecção ambiental podem incluir, entre outras, as seguintes: a) Rede viária e respectivos equipamentos (acessos pouco estmturados com capacidade de trânsito de poucos veículos, preferencialmente não impe1meabilizado); b) Rede de saneamento básico; e) Estação de tratamento de águas residuais (ETAR); d) Rede de fomecimento de água; e) Estação de tratamento de água (ETA); j) Rede de energia (dar preferência as energias renováveis); g) Rede e equipamentos de comunicação; h) Equipamentos de prevenção e combate a incêndios; i) Áreas de lazer e de campismo; j) Infra-estmturas de aproveitamento hídrico; k) Infra-estmturas de regula1ização dos cw·sos de água; l) Sistemas e equipamentos de despoluição; m) Equipamentos de fomecimento de combustíveis. Podem ainda ser constmídas nas áreas de protecção ambien tal, infra-estmtw·as de apoio ao exercício do ecotw·ismo como: a) Centros médicos; b) Comunicações de emergência; e) Postos de info1mação turística; d) Se1viços de higien ização e recolha de resíduos; e) Postos de polícia; j) Postos de fiscalização ambiental; g) Pistas de aviação de pequena dimensão; h) Outros (por exemplo, postos de resgate/salvamento). Dadas as especificidades das áreas de protecção ambien­ tal, os empreendimentos tw·ísticos a serem erguidos devem ter as características que respeitem a natureza, tais como l.odges, acampamentos, empreendimentos de turismo de natureza e outros definidos por lei. Nesta senda, os investidores devem adoptar equipamen­ tos/materiais de constmção ligeira, pouco processados, não tóxicos, potencialmente recicláveis, cultw·almente aceites, preferencialmente disponíveis no local, ou seja, que se enqua­ drem ao meio envolvente, como adiante se descreve: Base de suporte - estmtura sobre elevada de madeira ou troncos e metálica. Base de supo1te sobrelevada no mínimo 0,5m em relação ao nível médio do solo, tendo em conta a mo,fologia do local; Materiais: a) Paredes exteriores em madeira, ba1rn, bambu, pau­ a-pique, ou materiais compósitos; I SÉRIE-N.º 75 -DE9DEMAIO DE 2017 b) Paredes interiores e divisórias em madeira, contra­ placados ou mate1iais compósitos, revestidas com materiais laváveis e impe1meáveis em cozinhas, instalações sanitárias e posto de socoJTos lavan­ daria e demais zonas húmidas. e) Cobe1tura em madeira, material natural sobre base impe1meável, painéis de alumínio teimo lacado, feirn pintado, materiais compósitos ou telas; d) Área descobe1ta; e) Esplanada: esplanadas em estrntura reticulada em madeira ou fe1rn tratado, com dispositivos de sombreamento recolhíveis em lona ou afim, fixos com tirantes. f) Cércea: a cércea máxima permitida é de dois (2) pisos, incluindo o rés-do-chão; g) Vedação exterior com 2.4m de altura, 21 fiadas de arame, sendo 3 arames electrificados; h) Vedação intema com 2.25m de altura, 17 fiadas de arame, sendo 3 arames electrificados; i) Bomas com um cercado de l00mxl00m, compar­ timentado com 50mx50m - 2.25m de altura, 17 fiadas de arame e tela opaca. Os equipamentos turísticos devem, preferencialmente, revelar as práticas e técnicas de constrnção utilizadas nas localidades e regiões onde serão implementadas, podendo ser conferida a arquitectura compatível com as condições locais. 3. Implantação Na fase de elaboração de estudos inerentes à implantação dos empreendimentos nas áreas de protecção ambiental, são propostas algumas considerações, nomeadamente: a) Preferencialmente dever-se-á adaptar a implantação das instalações à topografia local; b) Deverá haver uma preocupação com a prese1vação das espécies nativas e a não inclusão de espécies exóticas e invasoras; e) Projecção de mas e caminhos que privilegiem o pedestre e contemplem a acessibilidade universal; d) Previsão de espaços de uso comum para a integração da comunidade e, preferencialmente, de usos do solo diversificados; e) Valorização dos elementos naturais no tratamento paisagístico e o uso de espécies nativas. Nas propostas de constmção e implantação de empreendi­ mentos, os investidores devem fomecer os seguintes elementos do processo de implantação e constrnção: a) Layout geral do empreendimento proposto; b) Descrição do projecto geral e por fases ( cronograma); e) Concepção geral do projecto arquitectónico; d) Descrição da 01igem, tipo e quantidade dos mate1iais a serem utilizados e locais de deposição final; 1643 e) Concepção geral do projecto de paisagismo; f) Plano de mão-de-obra a utilizar nas fases de cons tmção e operação; g) Descrição das técnicas constrntivas a aplicar; h) Fluxograma geral; i) Memória descritiva do projecto com peças descritas e desenhadas; j) Objectivos do Projecto; k) Planta de localização com coordenadas geográficas; l) Estudo de viabilidade económica; m) Estimativa do volume anual do investimento; n) Proposta de modelo de financiamento. O projecto a ser apresentado pelo investidor deve obede­ cer os requisitos exigidos pela respectiva legislação aplicável. 4. Características Operacionais Descrever as p1incipais características do empreendimento quando este estiver implantado, em decoJTência do disposto no Decreto n.º 51/04, de 23 de Julho, sobre a Avaliação de Impacte Ambiental. 4.1 Efluentes Líquidos Deve descrever os sistemas de efluentes líquidos domésti­ cos e águas pluviais para as fases de constrnção e exploração/ operação, considerando: a) As fontes de geração, indicando o tipo de efluente gerado; b) A caracterização qualitativa e quantitativa dos efluentes; e) Os sistemas de transp01te, tratamento e deposição final. 4.2 Resíduos Sólidos Deve descrever os resíduos sólidos a serem gerados pelo empreendimento para as fases de constrnção e exploração/ operação, considerando: a) As fontes de geração, indicando o tipo ele resíduos produzidos; b) Os sistemas de recolha, acondicionamento e a1ma­ zenamento dos resíduos; e) Os procedimentos de deposição inte1mediária e destino final dos resíduos. 4.3 Rtúdo e Vibrações Deve descrever os equipamentos a serem utilizados nas fases de constrnção e operação que apresentam potencial para emissão sonora e produção de vibrações, assim como seus respectivos sistemas de controlo de poluição sonora e vibração, assim como a eficiência esperada para mitigação de emissões sonoras e vibrações. 4.4 Emissões Atmosféricas Deve descrever as emissões atmosféricas a serem geradas em decoJTência da constmção e operação do empreendimento e medidas adoptadas para redução/controlo/limpeza das poten­ ciais emissões. 1644 4.5 Fontes de Abastecimento de Água e Consmno Deve descrever o sistema de abastecimento de água a utilizar e apresentar o consumo previsto durante as fases de constrnção e operação com os dados possíveis. Fm caso de tratamento da água, apresentar detallies sobre o tratamento. 4.6 Fontes de Geração de Energia Eléctrica e Consmno Deve indicar o sistema de energia eléctrica a utilizar e apresentar o consumo previsto nas fases de constmção e exploração/operação, se possível, com preferência para uti­ lização de energias renováveis. 4.7 Caracterização da Infra-Estrutura Deve descrever as obras e os equipamentos de infra­ estrnturas de apoio que darão suporte à implantação do empreendimento, tais como: � Vias de acesso (definir o tipo de via, preferência para a não impe1meabilização dos acessos); b) Rede de comunicação (telefonia, intemet, rádio); e) Serviços de saúde; d) Infra-estrntura de lazer; e) Assistência e acompanhamento de tmistas. 4.8 Mão-de-obra Deve apresentar dados relativos à previsão de mão-de-obra para as actividades durante as fases de execução das obras (constmção) e após o início de operação cio empreendimento, constando o número de empregados fixos e temporários, direc­ tos e indirectos, qualificação e 01igem dos mesmos. Devem ser obse1vados o que na Lei se dispõe sobre a con­ tratação ele traballiadores nacionais (que devem ser a maio1ia) e expatiiados, bem como a perspectiva de integração de mem­ bros da comunidade local e o respectivo plano de fo1mação. 5. Plano de Monitorização e Gestão Ambiental Proposição de Medidas Mitigadoras, Compensatórias e Potencializa doras Deve apresentar um Plano de Monitorização e Gestão Ambiental que incluam medidas mitigadoras e/ou compensa­ tórias que visam minimizar os potenciais impactes negativos identificados. Estas medidas devem ser implementadas com vista a reduzir ou eliminar os possíveis efeitos adversos ao meio. Estas medidas serão apresentadas e classificadas quanto a: � Sua natureza: preventiva ou coffectiva; b) Fase do empreendimento em que deverão ser adop­ tadas: Planeamento, implantação, constJ·ução e operação e em casos de acidentes; e) O facto ambiental a que se destina: fisico, biótico ou sócio-económico; d) Prazo de pe1manência de sua aplicação: cwto, médio ou longo prazos; e) Responsabilidade por sua implementação: empreen­ dedor, poder público ou outJ·os. DIÁRIO DA REPÚBLICA Mencionar os impactes adversos que não possam ser evitados ou mitigados e considerar, também, medidas para potenciali­ zar os impactes positivos. Os órgãos competentes do MINAMB e MINHOTUR devem assegurar o acompanhamento técnico da implemen­ tação dos projectos, de fo1ma a garantir a confo1midade com a legislação em vigor e celeridade da sua execução. A licença de exploração dos empreendimentos turísticos é concedida após vistoria/auditoria conjunta dos órgãos com­ petentes do MINAMB e MINHOTUR, nos te1mos da lei. A Ministra, Maria de Fátima Jardim. r r

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