Executive Decree No. 27/99 on taxes applicable to timber and charcoal
صدر في 1999-01-27 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Decreto executivo conjunto n. 27/99.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- Southern African Development Community (SADC)
- الدولة
- أنغولا
- الموضوعات
- Forestry
- الكلمات المفتاحية
- forest management/forest conservation, classification/declassification, timber, timber extraction/logging, fuelwood, biotechnology
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النص
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Decreto executivo conjunto n.0 27/99 de 27 de Janeiro Havendo necessidade de se reajustar as tax.as a cobrar para explo ra~ao de Jenha e carvao vegetal por estarem altamente desajustadas com a realidade s6cio-econ6mica do momento; Considerando a necessidade de uniformizar os valores das taxas da lenha e do carvao, combatendo assim a anarquia actualmente exis tente e para se irradicar a pratica de estabelecimento de valores uni laterais das taxas por algumas Brigadas Provinciais do Instituto de Desenvolvimento Florestal do Ministerio da Agricultura e Desen volvimento Rural; Nos termos das disposi96es combinadas da alinea c) do artigo 112.0 e do n.0 3 do artigo 114.0 , ambos da Lei Constitucional, deter mina-se: ARTIGOl.0 As taxas de explora9ao de lenha e carvao vegetal, a que se refe rem o n.0 3 do artigo, do Decreto executivo conjunto n.0 91/83, de 28 de Setembro, sao fixadas como segue: a) leriha: taxa de explora9ao b) carvao vegetal: taxa de explora9ao UCFs 0.5/Estere; UCFs 0.00051Kg. ARTIGO 2.0 As receitas desta proveniencia dao entrada na Canta Unica do Tesouro, atraves do Documento de Arrecada9ao de Receitas (DAR) sob rubrica or9amental Emolumentos e Taxas Diversas. ARTIG03.0 Este decreto executivo conjunto entra imediatamente em vigor