Executive Decree No. 261/18 approving the Regulation of the Cabinet for the Management of Agricultural Lands
صدر في 2018-07-18 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Decreto Executivo n. 261/18 - Aprova o Regulamento Interno do Gabinete de Gestão de Terras Agrárias.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- Southern African Development Community (SADC)
- الدولة
- أنغولا
- الموضوعات
- Agricultural and rural development, Land and soil, Water
- الكلمات المفتاحية
- institution, research, agricultural development, agricultural land, governance, land tenure, land-use planning, irrigation
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3820 Decreto Executivo n.º 261/18 de 18 de Julho Havendo necessidade de se regulamentar a estmtura e fim cionamento do Gabinete ele Gestão ele Te1ns Agrárias a que se refere o mtigo 20.º do Estatuto Orgânico cio Ministério da Agricultura e Florestas, aprovado por Decreto Presidencial n. º 15/18, de 25 de Janeiro; Em confonnidade com os poderes delegados pelo Presidente da República , nos tennos do mtigo 137.º da Constituição da República ele Angola, e de acordo com o n.º 3 do Despacho Presidencial n. º 298/17, de 13 de Outubro, cortjugado com o mtigo 40. º do Decreto Presidencial n. º 15/18, de 25 de Janeiro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Agricultura e Florestas, detennino : ARTI GO!. º (AproYação) É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Gestão de Te1ns Agrárias, anexo ao presente Decreto Executivo e que dele é pmte integrante. ARTIGO 2. º (Dú,idas e omissões) As dúvidas e omissões resultantes da inte1pretação e apli cação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro da Agricultura e Florestas. ARTIGO 3.º (Entrada em ,igor) O presente Decreto Executivo entra em vigor à data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 18 ele Julho de 2018. O Ministro , Marcos Ale:wndre Nhunga. REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE GESTÃO DE TERRAS AGRÁRIAS CAPÍTULO I Disposições Gerais ARTIGO!. º (Definição) O Gabinete de Gestão de Te1ns Agrárias, abreviadamente designado por GGTA, é o serviço encan-egue de executar as políticas e estratégias referentes à gestão de teiras para a agri cultura, pecuária e florestas . ARTIGO 2. 0 (Competências) O Gabinete de Gestão de Te1ns Agrárias tem as seguin tes competências : a) Promover estudos conducentes à materialização da política traçada para o uso e aproveitamento de teiTas para o desenvolvimento da agricultura, pecuária e das florestas ; DIÁRIO DA REPÚBLICA b) Inte1vir na emissão de títulos de concessão de teJTas para fins agro-silvo-pastoris, nos tennos da lei; e) Emitir parecer sobre os empreendimentos agrícolas, comerciais e indust:tiais, susceptíveis de influenciar o desenvolvimento nacional; d) Assegurar as acções dec01Tentes das medidas defi nidas no âmbito da estrnturação fundiária e de outras modalidades de explornção; e) Orientar e executar os trnbalhos de topografia e car tografia agrícola , pecuária e florestal; j) Proceder à execução de registos e cadastros das te1ras agrícolas, pecuárias e florestais ; g) Assegurar a gestão dos interesses do Estado, rela tivamente às fazendas e outras propriedades expropria das; h) Orientar e coordenar, em colaboração com as enti dades competentes , a execução da política para a concessão de direitos fündiários parn fins agrícolas, pecuários e florestais ; i) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou detenninadas superionnente. CAPÍTULO II Organização ARTI GO 3.º (Estrutura orgfinirn) O Gabinete de Gestão de Ten-as Agrárias tem a estrntura orgânica seguinte: a) Direcção; b) Conselho de Direcção; e) Área de Topografia e Cadastro; d) Área de Fiscalização e Contencioso; e) Área de Expediente. ARTI GO4.º (Direcção) 1. O Gabinete de Gestão TeiTas Agrárias é dirigido por um Director equiparado a Director Nacional a quem compete: a) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção, sempre que for necessário; b) Planear as actividades do GGTA e definir as linhas de actuação; e) Promover o ape1feiçoamento e preparação do pessoal do quacko técnico e achninistrativo; d) Exercer sobre o pessoal do GGTA a competência disciplinar, que por lei lhe é conferida; e) Detenninar a distribuição do pessoal pelas diversas áreas de trabalho, em confonnidade com as suas aptidões e conveniências de se1viço; j) Elaborar e apresentar o relatório das actividades do GGTA ao Conselho de Direcção do Ministério; g) Propor a alteração do regulamento e do quacko do pessoal do Gabinete; h) Emitir parecer acei·ca de todos os assuntos sobre os quais for consultado; I SÉRIE-N.º 104-DE 18DEJULHO DE 2018 i) Representar o GGTA, podendo delegar a representação segundo a natureza dos assuntos e a competência das propostas; j ) Decidir segundo as suas competências em tudo o que respeite as competências do GGTA e submeter a despacho ao Ministro os assuntos que dele care cem de apreciação superior; k) Interagir, pelas vias oficiais e no âmbito da sua com petência , com outros serviços, no tratamento de assuntos que lhe são inerentes; l) Pronw1ciar-se sobre admissão e dispensa do pessoal assalariado do quach-o; m) Propor a contratação de trabalha dores fora do qua dro de pessoal, sempre que as necessidade dos serviços o exijam; n) Propor, sempre que se justifique, a transferência do pessoal do GGTA; o) Desempenhar as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou por detenninação superior. 2. Na ausência ou impedimento, o Director é substituído por um dos técnicos por ele designado. ARTIGO 5.0 (Conselho de Direcç~o) 1. O Conselho de Direcção é um órgão de apoio e consulta do director do GGTA, em maté1ia de planificação, orientação, 01ganização, funcionamento e disciplina laboral. 2. O Conselho de Direcção é convocado e presidido pelo Director e dele fazem pmte os técnicos. 3. O Conselho de Direcção reúne-se de fonna ordinária trimestralmente e extraordinária sempre que for necessário, mediante convocatória do director do GGTA e agenda de tra balho estabelecida por este. 4. Sempre que achar conveniente, o Director pode con vidar outros especialistas pe1tencentes ao quadro de pessoal do Ministério a pmticiparem do Conselho. ARTIGO 6. º (Área de Topografia e Cadastro) 1. A Área de Topografia e Cadastro é a estrutura do Gabinete de Gestão de Te1ns Agrárias encmTegue de 01ganizar o tra balho técnico de gestão de te1ns agrárias. 2. À Área de Topografia e Cadastro compete: a) Manter os arquivos de projectos de parcelamento das ten<1s agro-silvo-pastoris e cadastro de todos os imóveis agro-pecuários; b) Organizar os trabalhos técnicos respeitantes à orga nização da gestão de te1ns agrárias ; e) Colaborar, com as autoridades locais , os Gabinetes de Aproveitamento e de Desenvolvimento Agrá1io e Pe,imetros brigados, nas actividades de parcela mento das ten-as para fins de explorações agrárias; d) Controlar o cadastro agrário, proceder a sua actua lização, bem como dos mapas agrícolas digitais e assegurar a sua conservação; e) Assegurar o cwnprimento das nonnas técnicas para os trabalhos topográfico, nomeadamente demar cações, parcelamentos, implantação de marcos, 3821 e outros , a executar nos terrenos para fins de exp !orações agrárias; f) Organizar e orientar todas as actividades da cmto grafia agrária; g) Promover a elaboração de cmtas para fins ag1icolas; h) Prestar apoio técnico aos Gabinetes de Aproveita mento e Desenvolvimento Agrário e Perímetros l!Tigados nas diversas actividades concernentes a sua esfera de acção; i ) Actualizar os mapas agrícolas digitais; j ) Desempenhar as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou por detenninação superior. ARTIGO 7. º (Área de Fiscalizaç~o e Contencioso) 1. A Área de Fiscalização e Contencioso é a estmtura do Gabinete de Gestão de Te1rns Agrárias encaITegue de proce der à fiscalização do aproveitamento útil e efectivo das teITas agrárias e disciplinar a ocupação e uso destas. 2. À Área de Fiscalização e Contencioso compete : a) Orientar e disciplinar a ocupação e uso de ten-as agrá rias, bem como proceder à fiscalização de acordo como princípio do aproveitamento útil e efectivo; b) Paiticipar na definição dos planos relacionados com a aquisição, alienação e desapropriação de imóveis agrícolas; e) Propor a redução ou extinção de direitos fundiários sobre parcelas agro-silvo-pastoris subaproveitadas; d) Proceder a vistoria das parcelas agro-silvo-pastoris e outros imóveis agrícolas no que toca ao grau de aproveitamento útil e elaborar o competente relatório; e) Notificar os titulares de direitos fundiários que não cumpram com a lei e info1mar-lhes sobre as con sequências daí dec01Tentes; f) Promover, junto das populações, acções de educação sobre os instnnnentos legais inerentes à posse da teITa e constituição de reservas fw1diárias ; g) Promover políticas de fomento agrário para a redução da ocupação anárquica de te1rns agrárias; h) Desempenhar as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou por dete1minação superior. ARTIGO 8.º (Área de Expediente) 1. A Área de Expediente é a estrutura do Gabinete de Gestão de Te,rns Agrárias responsável pela coordenação e controlo das actividades administrativas. 2. À Área de Expediente compete: a) Controlar e registar a entrada de toda a docrnnen tação e a proceder sua distribuição às áreas e demais órgãos ou serviços do Ministério ou de outras instituições; b) Coordenar e executar o trabalho de apoio adminis trntivo e infonnático do GGTA; e) Providenciar o fomecimento do mate,ial de consumo co!1'ente necessá1io ao funcionamento e execução das tarefas do GGTA; 3822 DIÁRIO DA REPÚBLICA ANEXO ! d) Elabornr e manter devidamente actualizado o inven tário do património afecto ao GGTA; e) Controlar a assiduidade e elaborar a folha de efec tividade mensal do pessoal do GGTA, bem como proceder ao acompanhamento do respectivo pro cesso de avaliação; Quadro de pessoal do Gabinete de Gestão de Terras Agrárias que se refere o artigo 9.º cio Regulamento Interno que antecede j) O1ganizar o arquivo do GGTA; g) Desempenhar as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou por dete1minação superior. ARTIGO 9. º (Qmidro de J>esso:il) O quadro de pessoal do Gabinete de Ges tão de Te1rns Agrárias é o que consta do Anexo I ao presente Regulamento, do qual é pmte integrante. ARTIGO 10.º (Or g:inigrnm:i) O 01ganigrama do Gabinete de Gestão deTe1rnsAgrárias é o que consta no Anexo II ao presente Regulamento, do qual é pmte integrante. O Ministro , Mco-cos Ale:r.cmdre Nhunga Gmpo de pessoal Direcção Téc111 co Sup erior Técnico Técnico Médio A dmin is1rativo Auxiliar Total ANEXO II Cargo/Categoria Director Nacional Assessor Pr incipal Técnicos Superiores Técnicos de 3.' Classe Técnico Médio Principal de 3.' Classe Técnico Médio de 2.' Classe Técnico Médio de 3 .• Classe 2.0 Oficial A dm ini.strativo Auxiliar Admin i,1rativo de l .' Clas ·e Auxiliar de Limpez a Pr incipal Organigrama do Gabinete ele Gestão de Terras Agrárias que se refere o artigo 10.º do Regulamento Interno que antecede 1 Director 1 Conselho de Direcção N.' de Lugares l 1 4 1 3 1 l 1 l 1 15 l 1 IArea de Expediente! Area de Topografia Area de Fiscalização e e Cadastro contencioso O Ministro , Mco-cos Ale.-.cnulre Nhunga. O. E 871 • 7/1 04 • 150 ex. · I.N.-E.~ • 2018