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قوانين أنغولا

Executive Decree No. 244/22 approving the Declaration Model D, related to the mandatory declarations in terms of the Tax on the Value of Mineral Resources (Royalty)

صدر في 2022-07-04 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Decreto Executivo n. 244/22 - Aprova a Declaração Modelo D, relativa ao cumprimento das obrigações declarativas em sede do Imposto sobre o Valor dos Recursos Minerais (Royalty).
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Southern African Development Community (SADC)
الدولة
أنغولا
الموضوعات
Mineral resources
الكلمات المفتاحية
mining, fees/royalties, legal proceedings/administrative proceedings
الفئات
metals-base, metals-precious, minerals-critical

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  1. Segunda-feira, 4 de Julho de 2022 I Série – N.º 122 DIÁRIO DA REPÚBLICA ÓRGÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE ANGOLA Preço deste número - Kz: 510,00 Toda a correspondência, quer oficial, quer ASSINATURA O preço de cada linha publicada nos Diários relativa a anúncio e assinaturas do «Diário . Ano da República 1.ª e 2.ª série é de Kz: 75.00 e para da República», deve ser dirigida à Imprensa As três séries . . .. . .. . .. . .. . .. . .. Kz: 1 675 106,04 a 3.ª série Kz: 95.00, acrescido do respectivo Nacional - E.P., em Luanda, Rua Henrique de A 1.ª série . . .. . .. . .. . .. . .. . .. Kz: 989.156,67 imposto de selo, dependendo a publicação da Carvalho n.º 2, Cidade Alta, Caixa Postal 1306, www.imprensanacional.gov.ao - End. teleg.: A 2.ª série . . .. . .. . .. . .. . .. . .. Kz: 517.892,39 3.ª série de depósito prévio a efectuar na tesouraria «Imprensa». A 3.ª série . . .. . .. . .. . .. . .. . .. Kz: 411.003,68 da Imprensa Nacional - E. P. SUMÁRIO PRESIDENTE DA REPÚBLICA Presidente da República Carta de Aprovação n.º 22/22: Carta de Aprovação n.º 22/22 Dá por firme e válido o Acordo sobre a Criação de uma Comissão de 4 de Julho Bilateral entre o Governo da República de Angola e o Governo da República Árabe do Egipto, e garante que será rigorosamente Eu, João Manuel Gonçalves Lourenço, Presidente da observado. República de Angola; Carta de Aprovação n.º 23/22: Faço saber que: Dá por firme e válido o Acordo entre o Governo da República de Angola Tendo sido rubricado o Acordo sobre a Criação de uma e o Governo da República da Sérvia sobre a Isenção de Vistos em Passaportes Diplomáticos e de Serviço, e garante que será rigorosa- Comissão Bilateral entre o Governo da República de Angola mente observado. e o Governo da República Árabe do Egipto; Carta de Aprovação n.º 24/22: Dando cumprimento às formalidades legais necessárias Dá por firme e válido o Acordo entre o Governo da República de Angola para a sua Aprovação; e o Governo da República Árabe do Egipto sobre Isenção Recíproca de Vistos em Passaportes Diplomáticos, de Serviço ou Especiais, e Nos termos da alínea c) do artigo 121.º da Constituição garante que será rigorosamente observado. da República de Angola e das disposições combinadas do Despacho Presidencial n.º 199/22: artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 17.º, ambos da Lei n.º 4/11, Autoriza a atribuição, a título excepcional, ao Departamento Ministerial de 14 de Janeiro; da Economia e Planeamento de um fundo salarial, no valor de Kz: 11 919 578,00, para a abertura de um Concurso Público de Dou-o por firme e válido e garanto que será rigorosa- Ingresso no quadro de pessoal do referido Departamento Ministerial, mente observado. de 50 Técnicos Superiores de 2.ª Classe, e delega competência ao Em testemunho de que, mando passar a presente Carta, Ministro da Economia e Planeamento para a assinatura dos despa- chos de ingresso e procedimentos conducentes ao enquadramento que vai por mim assinada e autenticada com o selo branco dos referidos técnicos. da República de Angola. Ministérios das Finanças Feita em Luanda, aos 23 de Junho de 2022. O Presidente da República, João Manuel Gonçalves e da Agricultura e Pescas Lourenço. (22-5028-C-PR) Decreto Executivo Conjunto n.º 243/22: Actualiza e reajusta as taxas devidas pela exploração dos recursos flo- restais e faunísticos cobrados pelo Instituto de Desenvolvimento Carta de Aprovação n.º 23/22 Florestal, bem como os preços de referência para a exportação de de 4 de Julho madeira serrada. — Revoga todas as disposições que contrariem o disposto no presente Decreto Executivo Conjunto, nomeadamente o Eu, João Manuel Gonçalves Lourenço, Presidente da Decreto Executivo Conjunto n.º 200/16, de 26 de Abril, e o Decreto República de Angola; Executivo Conjunto n.º 201/16, de 26 de Abril. Faço saber que: Ministério das Finanças Tendo sido rubricado o Acordo entre o Governo da Decreto Executivo n.º 244/22: República de Angola e o Governo da República da Sérvia Aprova a Declaração Modelo D, relativa ao cumprimento das obriga- ções declarativas em sede do Imposto sobre o Valor dos Recursos sobre a Isenção de Vistos em Passaportes Diplomáticos e Minerais (Royalty). de Serviço;

  2. I SÉRIE –– N.º 122 –– DE 4 DE JULHO DE 2022 4211 MINISTÉRIO DAS FINANÇAS Código Mineiro, bem como o disposto no artigo 227.º do Código Geral Tributário, determino: ARTIGO 1.º Decreto Executivo n.º 244/22 (Aprovação) de 4 de Julho É aprovada a Declaração Modelo D, relativa ao cum- Considerando que com a entrada em vigor do Código primento das obrigações declarativas, em sede do Imposto Mineiro e do Código Geral Tributário, aprovados pela Lei sobre o Valor dos Recursos Minerais (Royalty), anexa ao n.º 31/11, de 23 de Setembro e a Lei n.º 21/14, de 22 de presente Diploma, sendo dele parte integrante. Outubro, respectivamente, se estabeleceram novas regras de ARTIGO 2.º tributação no Sistema Fiscal Angolano, dando lugar à alte- (Utilização) ração dos procedimentos e regras declarativas de liquidação Sem prejuízo da sua utilização física ou manual, a e pagamentos de impostos, particularmente na tributação da Declaração Modelo D pode ser disponibilizada para a Indústria Mineira; utilização em suporte digital, nos termos da respectiva Havendo a necessidade de criar condições e instrumentos regulamentação. jurídicos baseados no princípio da legalidade, que permitam ARTIGO 3.º administrar o Imposto sobre o Valor dos Recursos Minerais (Dúvidas e omissões) (Royalty), determinando as quantidades de minerais produ- As dúvidas e omissões decorrentes da interpretação e zidas ao longo do período, o seu valor, as bases utilizadas aplicação do presente Diploma são resolvidas pela Ministra para a determinação do preço e outros elementos indispen- das Finanças. sáveis para o apuramento do imposto devido; ARTIGO 4.º Em conformidade com os poderes delegados pelo (Entrada em vigor) Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da Constituição da República de Angola e dos n.os 1 e 3 do sua publicação. Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, conju- Publique-se. gados com o disposto no artigo 5.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto Presidencial Luanda, aos 29 de Junho de 2022. n.º 264/20, de 14 de Outubro, o disposto no artigo 255.º do A Ministra, Vera Daves de Sousa. 4212 DIÁRIO DA REPÚBLICA A Ministra, Vera Daves de Sousa. (22-5029-A-MIA) O. E. 0967 - 7/122 - 150 ex. - I.N.-E.P. - 2022

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