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قوانين أنغولا

Executive Decree No. 216/12 extending the period of the Subsequent Phase of Oil Research for the Block 2/05

صدر في 2012-07-10 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Decreto Executivo n. 216/12 - Prorroga a Fase Subsequente do Período de Pesquisa para o Bloco 2/05, por um período de dois anos.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Southern African Development Community (SADC)
الدولة
أنغولا
الموضوعات
Mineral resources
الكلمات المفتاحية
oil, concession, exploration, research, authorization/permit
الفئات
energy

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النص

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  1. <!-- page 1 --> 3080 DIÁRIO DA REPÚBLICA Despacho n.º 971/12: Nomeia Maculo Valentim Afonso para exercer, em regime de substitui- ção, o cargo de Director Nacional de Educação de Adultos. MINISTÉRIO DOS PETRÓLEOS Decreto Executivo n.º 216/12 de 10 de Julho Considerando que a Fase Subsequente do Período de Pesquisa do Bloco 2/05, termina a 31 de Outubro de 2012; Considerando que existe um enorme potencial geológico para se explorar e um conjunto de prospectos que carecem de uma avaliação mais detalhada; Considerando estar ainda em curso o processamento dos dados geológicos e geofísicos obtidos durante os estudos sísmicos realizados no primeiro trimestre de 2011; Considerando que, após o fim do Período de Pesquisa acima mencionado, o Grupo Empreiteiro não terá a possi- bilidade de concluir as actividades de exploração previstas para os próximos dois (2) anos que incluem a perfuração de dois (2) poços; Considerando ainda que a SONANGOL-E. P. solicitou a prorrogação da Fase Subsequente do Período de Pesquisa, por mais dois (2) anos, para o referido Bloco; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola e do n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, determino: Artigo 1.º — É prorrogada a Fase Subsequente do Período de Pesquisa para o Bloco 2/05, por um período de dois (2) anos, com efeitos a partir de 1 de Novembro de 2012. Artigo 2.º — O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 4 de Julho de 2012. O Ministro, José Maria Botelho de Vasconcelos. ÓRGÃOS ESSENCIAIS AUXILIARES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA - CASA CIVIL Despacho n.º 951/12 de 10 de Julho Por conveniência de serviço público; No uso da faculdade que me é conferida pelo estipulado no artigo 137.º da constituição e ao abrigo da alínea m) do n.º 1 do artigo 2.º do Estatuto Orgânico da Casa Civil e da Secretaria Geral do Presidente da Republica, determino: É Luísa Gonçalo Félix, Técnica média de 1.º Classe, nomeada para, em comissão de serviço, exercer o cargo de Chefe de Secção na Secretaria para os Assuntos Diplomáticos e de Cooperação Internacional da Casa Civil do Presidente da República. Publique-se. Luanda, aos 18 de Junho de 2012. O Chefe da Casa Civil, Carlos Maria da Silva Feijó, Ministro de Estado. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Despacho n.º 952/12 de 10 de Julho Havendo necessidade de se proceder ao lançamento do Concurso Limitado sem Apresentação de Candidaturas, para a escolha do empreiteiro que irá executar a empreitada de construção da Loja de Registos na localidade de Seles, Kwanza-Sul, de acordo com o disposto na Lei n.º 20/10, de 7 de Setembro; No uso da faculdade que me é concedida pelo artigo 137.º da Constituição e do disposto no artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro — Decreto Presidencial sobre Delegação de Poderes dos Ministros de Estado e Ministros, determino: 1.º — É criada uma Comissão de Avaliação do Concurso Limitado sem Apresentação de Candidaturas para a exe- cução da empreitada de construção da Loja de Registos na Localidade de Seles, Kwanza-Sul. 2.º — Compete ainda a esta Comissão organizar a ses- são pública de abertura das propostas dos concorrentes e as demais competências que lhes são fixadas na Lei n.º 20/10, de 7 de Setembro. 3.º — A Comissão pode recorrer a serviços de especiali- dade para a análise técnica das propostas. 4.º — Para além do representante do Ministério das Finanças que presidirá à mesma, a Comissão é composta pelos seguintes membros: Mateus Adão Miguel; Fernando Ebo. 5.º — A Comissão deverá assegurar as competências e actos estabelecidos na Lei n.º 20/10, de 7 de Setembro. 6.º — Este Despacho entra imediatamente em vigor. Publique-se. Luanda, aos 21 de Junho de 2012.

  2. A Ministra, Guilhermina Prata.

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