Executive Decree No. 192/18 approving the Regulation of the Advisory Council of the Ministry of Tourism
صدر في 2018-06-07 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Decreto Executivo n. 192/18 - Aprova o Regulamento Interno do Conselho Consultivo do Ministério do Turismo.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- Southern African Development Community (SADC)
- الدولة
- أنغولا
- الموضوعات
- Environment, Wild species and ecosystems
- الكلمات المفتاحية
- institution, tourism, zoning, governance, legal proceedings/administrative proceedings
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3258 4 DIÁRIO DA REPÚBLICA MINISTÉRIO DO TURISMO Decreto Executivo n.º 192/18 de 7 de Jmtho Convindo aprovar as nonnas sobre a organização e fun cionamento do Conselho Consultivo; Em confonnidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos tennos do mtigo 137.º da Constituição da República deAngola, e de acordo cem o estipulado no rutigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 41/18, de 12 de Fevereiro, detennino: ARTIGO l.º (AJll'OVaçã o) É aprovado o Regulamento Intemo do Conselho Consultivo do Ministério do Turismo, ru1exo ao presente Decreto Executivo e que dele é paite integrante. I SÉRIE-N.º 83 -DE 7 DE JUNHO DE 2018 ARTIGO 2.0 (Revogação) É revogada toda legislação que cootrarie o presente Decreto Executivo. ARTIGO 3.0 (Dúvidas e omissões) As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e apli cação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro do Turismo. ARTIGO 4.0 (Entrada em vigor) O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Luanda, aos 7 de Junho de 2018. A Ministra, Maria Ângela Tei.xeira de Alva Sequeira Bragança. REGULAMENTO INTERNO DO CONSELHO CONSULTIVO ARTIGO l.° (Natm·eza) O Conselho Consultivo é um órgão colegial de consulta pe1iódica do Ministro do Turismo em matéria de coordenação das actividades do Ministério, bem como para fonnulação de propostas de políticas públicas do Sector. ARTIGO 2.0 (Atribuições) Compete ao Conselho Consultivo: a) Apoiar o Ministro do Turismo na avaliação e supervisão da execução do programa de inves timento público e dos programas de actividades do Ministério; b) Analisar a 01:ganização e o funcionamento dos ser viços, órgãos superintendidos e empresas estra tégicas do Sector, sugerindo medidas tendentes á sua melhoria e ape1feiçoamento; e) Propor as bases para elaboração de estratégias, pla nos de desenvolvimento, programas executivos, planos de investimentos e programação financeira no domínio do Turismo; d) Efectuar o acompanhamento das empresas estratégi cas do Sector e dos organismos superintendidos. ARTIGO 3.0 (Composição) 1. O Conselho Consultivo é presidido pelo Ministro do Turismo, e integra os seguintes membros: a) Secretário de Estado; b) Directores Nacionais e Equiparados; e) Directores dos Gabinetes do Ministro e do Secre tário de Estado; d) Directores dos Órgão Superintendidos; e) Directores Provinciais/Representantes locais; 3259 f) Representantes das Associações Profissionais de âmbito nacional. 2. O Ministro do Turismo pode convidar para as reuniões do Conselho Consultivo entidades e Técnicos, cuja colaboração considere impo1tante para o estudo e análise dos documentos submetidos ás sessões, ou individualidades de reconhecida competência e mérito, cujas ideias possam contribuir para o desenvolvimento do turismo no país. ARTIGO 4. 0 (Presidência das Sessões) 1. O Ministro do Turismo preside ás reuniões do Conselho Consultivo e coordena a discussão das questões em análise. 2. Compete ao Presidente do Conselho em especial: a) Aprovar a Agenda de Trabalho; b) Aprovar os temas submetidos á apreciação do Con selho Consultivo; e) Procederá abe1tura e ao ence1rnmento do Conselho Consultivo; d) Mandar proceder ao controlo das presenças diárias; e) Submeter á aprovação as conclusões e recomenda ções do Conselho. ARTIGO 5.0 (Reuniões) 1. O Conselho Consultivo reúne-se duas vezes ao ano, devendo a primeira reunião oc01rer no primeiro tiimestre de cada ano civil com o objectivo de proceder, dentre outras matérias, á apreciação das actividades programadas e a segunda reunião, no último tI·imestI·e, para apreciar e balancear o cumprimento do plano anual de actividades e demais tarefas acometidas ao Ministério do Turismo. 2. As sessões do Conselho Consultivo são convocadas pelo Ministro do Turismo ou a quem o delegar, com a ante cedência mmima de 15 dias, devendo a convocatória indicar o dia, o local e os assuntos a serem tI·ataclos. 3. As reuniões do Conselho Consultivo são presenciais, podendo o Titular do Depa1tamento Ministerial pe1mitir a par ticipação por via de meios telemáticos, desde que entenda que a fidedignidade, completude e confidencialidade ela comuni cação se encontI·e assegurada. 4 . A ordem de intervenção dos pa1ticipantes em cada reu nião será estabelecida pelo Presidente do Conselho Consultivo ou pelo seu substituto. 5. De todas as reuniões do Conselho Consultivo é lavrada uma acta com o resumo das propostas e declarações apresenta das e das deliberações aprovada, podendo ser feita a remissão para documentos que ficam arquivados. 6. Os projectos de acta são disponibilizados aos membros do Conselho Consultivo pelo secreta1iado para contribuições, no prazo de 8 dias úteis após a realização da reunião. Após contI·ibuições dos pa1ticipantes na reunião, quanto ao teor da acta, a mesma é aprovada e assinada na reunião seguinte. 3260 7. Para todas e cada uma das reuniões do Conselho Consultivo é constituída uma pasta de arquivo, no mínimo, com os seguintes documentos : a) Despacho do Titular do Depa1tamento Ministerial a convocar a reunião; b) Convocatória eAgenda; e) Todos os documentos apresentados aos membros do Conselho Consultivo, antes ou durante a reunião; d) Toda coffespondência relativa a Sessão em causa trocada, por qualquer meio, com os membros do Conselho e/ou pa1ticipantes; e) Acta da Reunião; j) Comunicado Final; g) Comunicado de Imprensa ou outros docwnentos para divulgação. ARTIGO 6.0 (Organização do Consell10) 1. Para a realização do Conselho Consultivo é constituída uma Comissão O1:ganizadora com as seguintes atribuições: a) Preparar as condições técnicas, financeiras e logís ticas necessárias para a realização do Conselho Consultivo; b) Preparar as condições relacionadas com a recepção e alojamento dos membros e convidados; e) Preparar o Plano de Comunicação do Conselho; d) Elaborar, dar tratamento e apresentar os temas a serem debatidos; e) Elaborar a proposta de Orçamento do Conselho Consultivo e os relatórios de contas. ARTIGO 7.0 (Composição da Comissão Organizadora) 1. A Comissão O1:ganizadora é Coordenada pelo Secretá1io de Estado e integra os seguintes membros : a) Director do Gabinete do Ministro do Tmismo; b) Director do Gabinete do Secretário de Estado; e) Secretário Geral; d) Director do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística; e) Director do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa; j) Director do Gabinete de Tecnologias de Infonnação. 2. O Director do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é o Po1ta-voz do Conselho Consultivo, devendo interagir com os ó1gãos de Comunicação Social sobre o desen volvimento do evento. 3. O Coordenador da Comissão Organizadora pode con vocar outras entidades que achar necessárias á 01:ganização e preparação e pa1ticipação do Conselho Consultivo. 4. A Comissão organizadora é apoiada por uma Subcomissão Técnica e um Secretariado. ARTIGO 8.0 (Subcomissão Técnica) A Subcomissão Técnica o órgão de apoio a Comissão Organizadora, e tem as seguintes atribuições: a) Preparar com antecedência o local da realização do Conselho Consultivo, assim como criar as con dições técnicas e materiais para a sua realização; DIÁRIO DA REPÚBLICA b) Prestar acolhimento e acomodação aos membros do Conselho Consultivo e convidados, no local do evento; e) Credenciar e distribuir o material de trabalho aos membros do Conselho Consultivo; d) Proceder ao registo dos membros do Conselho Con sultivo, bem como o registo dos intervenientes ao debate ou outras intervenções; e) Supervisionar o cumprimento dos pe1iodos de inter valos, procedendo á recolha dos membros para o local das sessões, sempre que esgotado o tempo detenninado; j) Elaborar o Comunicado e Relatório Final do Con selho Consultivo, bem como outros documentos destinados á Imprensa, se for caso disso. ARTIGO 9.0 (Composição da Subcomissão Organizadora) A Subcomissão Técnica é coordenada pelo Secretário Geral, e integra os seguintes membros: a) Director Nacional de Qualificação de Infra-Estmturas e Produtos Tmisticos; b) Director Nacional de Fo1mação Hoteleira e Twistica; e) Director Nacional de Promoção Tmística; d) lnspector Geral; e) Director do Gabinete de Tecnologias de Info1mação; f) Chefe do Depa1tamento de Relações Públicas e F.xpediente. 1. A Subcomissão Técnica compreende um Secretariado para cada Reunião. ARTIGO 10.º (Composição do Secretariado) O Secreta1iado da Comissão O1:ganizadora é o órgão que tem a tarefa de proceder ao registo das sessões bem como produzir o Comunicado e outros documentos finais., tem a seguinte composição: a) Director do Gabinete do Secretário de Estado; b) Representante do Gabinete de Tecnologias de Info1mação; e) Representante do Gabinete de Comunicação Insti tucional e Imprensa; d) Representante do Gabinete Jurídico; e) Representante do Gabinete de Intercâmbio; j) Representante do Gabinete de Recmsos Humanos. ARTIGO 11.º (Metodologia do trabalho) O Conselho Consultivo, dependendo dos assuntos a trata,~ pode utilizar a seguinte metodologia de trabalho: a) Apresentação das recomendações do Conselho ante rior e balanço do seu cumprimento; b) Apresentação dos temas em plenária; e) Apresentação dos temas em painéis, caso necessário; d) Apresentação e discussão abeita dos assuntos da Agenda de Trabalhos. I SÉRIE-N.º 83 -DE 7 DE JUNHO DE 2018 A RTIGO 12.º (Plenária) 1. A apresentação dos temas em plenária têm dw·ações variáveis, não superior a 15 minutos, devendo ser indicado o tempo para as perguntas e respostas, ou outras intervenções. 2. Os temas são apresentados por responsáveis e/ou técnicos previamente indicados pelas respectivas áreas nos seguintes moldes: a) Apresentação reswnida, com possível auxílio de meios infonnáticos, quacb-os, tabelas e gráficos que ilustrem a exposição; b) Objectividade e clareza na exposição. 3. O conteúdo dos temas a apresentar constituem docu mentos do Conselho Consultivo e devem ser remetidos, em fonnato digital à Comissão Técnica para sua apreciação e distribuição aos pa1ticipantes, nos prazos fixados . 4. Os documentos impressos a serem analisados pelo Conselho devem estar disponíveis para entrega. A RTIGO 13.º (Painéis) 1. Antes do início dos trabalhos cada painel designa wn Secretariado com dois integrantes, cuja função é a recolha de infonnações sobre as análises realizadas, salientando as difi culdades e propostas de soluções apontadas. 3261 2. Cada painel dispõe de um máximo de 3 horas para apresentação cio seu trabalho, distribuído da seguinte fonna: a) As duas horas são reservadas para as infonnações, orientações e debates; b) A hora restante é reservada para o Secretariado pro ceder à consolidação das questões fundamentais levantadas pelos pa1ticipantes, visando a prepa ração das conclusões e recomendações a serem apresentadas à plenária. 3. A apresentação dos temas compete a um ou mais técnicos indicados para o efeito, salvo nos casos em que a própria natureza do tema exija uma apresentação individualizada. ARTIGO 14.º (Relatório Final) 1. Ence1i-ado o Conselho Consultivo é elaborado um Relatório Final a ser distribuído a todos os membros em formato físico e digital, no prazo de 15 dias, após a sua realização. 2. O Relatório Final é elaborado pelo Secretariado do Conselho Consultivo. A Ministra, Maria Ângela Teixeira de Alva Sequeira Bragan<;a. O. E. 661 • 6/83 • 150 e,'(,· I. N.-E. P. • 2018