Executive Decree No. 192/13 approving the Regulation of the Cabinet for Water Exploitation in Agriculture within the Bom Jesus area
صدر في 2013-06-04 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Decreto Executivo n. 192/13 - Aprova o Regulamento Interno do Gabinete de Desenvolvimento Hidroagrícola do Bom Jesus.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- Southern African Development Community (SADC)
- الدولة
- أنغولا
- الموضوعات
- Agricultural and rural development, Water
- الكلمات المفتاحية
- institution, agricultural development, zoning, governance, water rights
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Ó×Ò×ÍÌWÎ×Ñ Üß ßÙÎ×ÝËÔÌËÎß Decreto Executivo n.º 192/13 de 4 de Junho Havendo necessidade de se regulamentar a estru tura e funcionamento do Gabinete de Desenvolvimento Hidroagrícola do Bom Jesus a que se refere o artigo 15.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Agricultura, aprovado por Decreto Presidencial n.º 228/12, de 3 de Dezembro; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola e de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, determino: 1.º — É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Desenvolvimento Hidroagrícola do Bom Jesus, anexo ao presente Decreto Executivo, do qual é parte integrante. 2.º — As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro da Agricultura. 3.º — O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 4 de Junho de 2013. O Ministro, Afonso Pedro Canga. REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE DESENVOLVIMENTO HIDROAGRÍCOLA DO BOM JESUS CAPÍTULO I Disposições Gerais ARTIGO 1.º O Gabinete de Desenvolvimento Hidroagrícola do Bom Jesus, abreviadamente designado por GADHBJ, é o ser viço personalizado do Ministério da Agricultura, subsidiado Ó·²·¬7®·± ¼¿ ß¹®·½«´¬«®¿ Decreto Executivo n.º 192/13: Aprova o Regulamento Interno do Gabinete de Desenvolvimento Hidroagrícola do Bom Jesus. Decreto Executivo n.º 193/13: Aprova o Regulamento Interno do Gabinete de Inspecção deste Ministério. Ó·²·¬7®·± ¼± 묮-´»± Decreto Executivo n.º 194/13: Aprova os índices de repartição por produto refinado de petróleo bruto para efeito do cálculo dos preços Ex-Refinaria. Ó·²·¬7®·± ¼¿ Ý«´¬«®¿ Decreto Executivo n.º 195/13: Aprova o Regulamento Interno do Gabinete de Intercâmbio deste Ministério. — Revoga o Decreto Executivo n.º 34/05, de 4 de Março. Decreto Executivo n.º 196/13: Cria o Museu Nacional de História Natural e aprova o seu Estatuto Orgânico. Decreto Executivo n.º 197/13: Cria o Museu Nacional de Arqueologia e aprova o seu Estatuto Orgânico. Ó·²·¬7®·± ¼¿ Ú·²¿²9¿ Despacho n.º 1384/13: Promove Miguel Ventura Catraio para a categoria de Assessor Principal. Despacho n.º 1385/13: Cede Miguel Ventura Catraio, Assessor Principal, para exercer o cargo de Secretário Geral do Ministério da Indústria. Ó·²·¬7®·± ¼¿ Û²»®¹·¿ » ¹«¿ Despacho n.º 1386/13: Desvincula Benísio Barreto Neto, Assessor Principal, do quadro de pessoal deste Ministério para efeitos de aposentação. Despacho n.º 1387/13: Reintegra Rofino Martins Manuel Micano, Operário Qualificado de 1.ª Classe, no quadro de pessoal do Centro de Formação Profissional de Electricidade Comandante Hoji-ya-Henda. Preço deste número - Kz: 250,00 ÓRGÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE ANGOLA Terça-feira, 4 de Junho de 2013 I Série – N.º 104 relativa a anúncio e assinaturas do «Diário da República», deve ser dirigida à Imprensa Nacional - E.P., em Luanda, Rua Henrique de Carvalho n.º 2, Cidade Alta, Caixa Postal 1306, www.imprensanacional.gov.ao - End. teleg.: «Imprensa». ASSINATURA Ano As três séries . ... ... ... ... ... ... Kz: 463 125.00 A 1.ª série . ... ... ... ... ... ... Kz: 273 700.00 A 2.ª série . ... ... ... ... ... ... Kz: 142 870.00 A 3.ª série . ... ... ... ... ... ... Kz: 111 160.00 O preço de cada linha publicada nos Diários da República 1.ª e 2.ª série é de Kz: 75.00 e para a 3.ª série Kz: 95.00, acrescido do respectivo imposto do selo, dependendo a publicação da 3.ª série de depósito prévio a efectuar na tesouraria da Imprensa Nacional - E. P. 1338 DIÁRIO DA REPÚBLICA d) Secção de Administração e Serviços Gerais; e) Secção de Agro-Pecuária e Hidráulica Agrícola. ARTIGO 4.º O Gabinete de Desenvolvimento Hidroagrícola do Bom Jesus é dirigido por um director, com o cargo de chefe de departamento ao qual compete, em especial: a) organizar e dirigir as actividades do Gabinete; b) elaborar os relatórios de actividade do Gabinete; c) submeter propostas e estudos aos órgãos de direc ção do Ministério da Agricultura; d) convocar e presidir os conselhos directivo e téc nico; e) propor ao Ministro a nomeação e exoneração dos chefes de secção; f) exercer os poderes gerais de gestão patrimonial; g) propor ao órgão de tutela a admissão, promoção e demissão do pessoal sob sua jurisdição, obser vando as disposições legais; h) desempenhar as demais funções que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior. ARTIGO 5.º 1. O Conselho Directivo é uma estrutura de apoio e consulta do director do gabinete, em matéria de gestão, orga nização e disciplina laboral. 2. O Conselho Directivo é convocado e presidido pelo director e dele fazem parte os chefes de secção, podendo participar das respectivas sessões os técnicos superiores e outros funcionários convocados ou convidados pelo director. 3. O Conselho Directivo reúne de forma ordinária trimes tralmente e, extraodinariamente, sempre que for necessário, mediante convocatória do director de gabinete e com agenda de trabalho estabelecida por este. ARTIGO 6.º 1. O Conselho Técnico é uma estrutura de apoio e con sulta do director do gabinete, ao qual compete pronunciar-se de planeamento relacionadas com o desenvolvimento agro pecuário e hidráulico da região. 2. O Conselho Técnico é convocado e presidido pelo director do gabinete e dele fazem parte os chefes de secção e técnicos ligados ao gabinete, podendo ser convidados outros responsáveis e técnicos integrantes ou não no Ministério. 3. O Conselho Técnico reúne de forma ordinária uma vez por ano e, extraordinariamente, quando for necessário, mediante convocatória do director do gabinete e com agenda estabelecida por este. ARTIGO 7.º 1. A Secção de Administração e Serviços Gerais é a estrutura que assegura as funções ligadas aos recursos huma autonomamente pelo Orçamento Geral do Estado, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patri monial, incumbido de assegurar o desenvolvimento da actividade agro-pecuária no perímetro do Bom Jesus. ARTIGO 2.º O Gabinete de Desenvolvimento Hidroagrícola do Bom Jesus tem as atribuições seguintes: a) gestão e controlo de 1300 hectares de terra, área do perímetro; b) gerir e controlar o sistema primário e secundário de rega e de drenagem, incluindo as infra-estruturas de base, nomeadamente o sistema de bombagem, dique de protecção, estradas de serviço, linhas de condução e distribuição de energia, média e baixa tensão, canais, entre outros; c) conceber, elaborar e acompanhar a execução de projectos e planos de exploração agro-pecuárias; d) prestar assistência técnica bem como apoiar os agricultores na experimentação e vulgarização agrária; e) analisar e estudar os problemas resultantes da con cessão e utilização da terra, de infraestruturas e tomar iniciativas com vista a criar condições de acesso à habitações por parte dos técnicos e trabalhadores do Gabinete, bem como dos agri cultores; f) promover a criação de mecanismos que permitam a recolha e tratamento sistemático de informação básica sobre meteorologia, hidrometria, solos e ambiente em geral; g) pronunciar-se sobre as características dos meios de produção a introduzir na área do perímetro; h) promover a elevação dos índices de produtivi dade e apoiar as actividades relacionadas com a produção, comercialização, industrialização e transformação dos produtos agrícolas; i) elaborar e executar, a nível local, programas de acção no domínio da produção agro-pecuária; j) cooperar com os demais órgãos do Ministério bem como os institutos de investigação, nacionais e internacionais; k) realizar o ordenamento territorial, cadastro e licen ciamento agro-pecuário. CAPÍTULO II ARTIGO 3.º O Gabinete de Desenvolvimento Hidroagrícola do Bom Jesus tem a estrutura seguinte: a) Direcção; b) Conselho Directivo; c) Conselho Técnico; 1339I SÉRIE — N.º 104 — DE 4 DE JUNHO DE 2013 g) controlar, organizar e actualizar o cadastro agrí cola; h) garantir a captação e fornecimento dos recursos hídricos para a irrigação; i) assegurar o funcionamento de infraestruturas, equipamentos hidráulicos e as operações de manutenção técnica; j) promover e assegurar a utilização de sistemas de rega e drenagem a baixo custo; k) rentes à utilização dos meios hídricos; l) apoiar a elaboração dos projectos dos agricultores, com vista à captação de recursos necessários à sua actividade; m) garantir a captação e fornecimento de água para a irrigação e drenagem; n) desempenhar as demais funções que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior. 3. A Secção de Agro-pecuária e Hidráulica Agrícola é CAPÍTULO III Disposições Finais ARTIGO 9.º Ao chefe de Secção compete, em especial: a) assegurar o cumprimento das tarefas acometidas a secção e controlar a sua execução; b) coordenar a execução dos trabalhos da secção, respondendo pelo seu cumprimento; c) despachar com o director de gabinete; d) manter a disciplina na secção; e) controlar a pontualidade e assiduidade dos funcio nários da secção; f) elaborar periodicamente os planos de actividades da secção e respectivos relatórios; g) exercer as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior. ARTIGO 10.º 1. O Quadro de pessoal do Gabinete de Desenvolvimento Hidroagrícola do Bom Jesus é o que consta do anexo I ao presente regulamento interno, do qual é parte integrante. 2. O provimento dos lugares do quadro de pessoal e a progressão na respectiva carreira faz-se nos termos da legis lação aplicável à administração pública. ARTIGO 11.º O organigrama do Gabinete de Desenvolvimento Hidroagrícola do Bom Jesus é o que consta do anexo II ao presente regulamento, do qual é parte integrante. O Ministro, Afonso Pedro Canga. património. 2. À Secção de Administração e Serviços Gerais compete: a) elaborar o projecto de orçamento do gabinete e executá-lo após a sua aprovação; b) proceder ao registo, encaminhamento e arquivo da correspondência geral; c) coordenar e organizar a contabilidade; d) assegurar a gestão do pessoal nos domínios da promoção, transferências e licenças; e) assegurar a aquisição de bens e equipamentos necessários ao funcionamento do gabinete e velar pela sua manutenção e conservação; f) nal e cultural do pessoal afecto ao gabinete; g) promover a recolha, processamento e divulgação de informação de actividades agro-pecuárias e outros; h) i) organizar e manter actualizada as bases de dados e estatísticas sobre toda a actividade desenvolvida pelo gabinete; j) desempenhar as demais funções que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior. 3. A Secção de Administração e Serviços Gerais é che ARTIGO 8.º 1. A Secção de Agro-pecuária e Hidráulica Agrícola é a estrutura que assegura o apoio técnico aos agricultores e criadores de gado nos domínios da formação, organização, desenvolvimento do associativismo agrícola, da nutri ção e sanidade animal bem como da hidráulica agrícola e eletromecânica. 2. À Secção de Agro-pecuária e Hidráulica Agrícola compete: a) criar infra-estruturas no campo que permitam o seu uso racional pelos agricultores e pecuaristas; b) desenvolver as áreas experimentais, pecuaristas, horto-frutícolas e de outras espécies; c) parcelar terra e criar os acessos, picadas caminhos que permitam o seu uso racional pelos agriculto res e criadores de gado; d) assegurar o inventário agro-pecuário da região; e) vigente; f) proceder ao levantamento e execução de planos topógrafos e croquis de representação dos ter renos agrícolas; 1340 DIÁRIO DA REPÚBLICA Grupo de Cargo/Categoria N.º de Lugares 1 1 Escriturário-Dactilógrafo 1 Motorista de Ligeiros de 1.ª Classe 1 Auxiliar Administrativo Principal 1 Auxiliar Administrativo de 1.ª Classe 1 Auxiliar de Limpeza Principal Auxiliar de Limpeza de 1.ª Classe 1 Encarregado 2 1 2 Encarregado 1 2 2 O Ministro, Afonso Pedro Canga. ANEXO I Quadro de pessoal a que se refere o artigo 10.º Grupo de Cargo/Categoria N.º de Lugares Chefe de Departamento 1 Chefe de secção 3 Técnico Superior Principal 1 Técnico Superior de 1.ª Classe 3 Técnico Superior de 2.ª Classe 2 Técnico Médio Principal de 3.ª Classe 2 Técnico Médio de 1.ª Classe 3 Técnico Médio de 2.ª classe 4 Técnico Médio de 3.ª Classe 2 ANEXO II O Ministro, Afonso Pedro Canga. Decreto Executivo n.º 193/13 de 4 de Junho Havendo necessidade de se regulamentar a estru tura e funcionamento do Gabinete de Inspecção, a que se refere o artigo 20.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Agricultura, aprovado por Decreto Presidencial n.º 228/12, de 3 de Dezembro; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola e de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial nº 6/10, de 24 de Fevereiro, determino: 1.º — É aprovado o regulamento interno do Gabinete de Inspecção do Ministério da Agricultura, anexo ao presente Decreto Executivo, do qual é parte integrante. 2.º — As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro da Agricultura. 3.º — O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 4 de Junho de 2013. O Ministro, Afonso Pedro Canga.