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قوانين أنغولا

Executive Decree No. 186/23 approving the Statute of the Women's Professional Training Centre

صدر في 2023-08-31 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Decreto Executivo n.º 186/23 - Aprova o Estatuto Orgânico do Centro de Formação Profissional Feminino.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Southern African Development Community (SADC)
الدولة
أنغولا
الموضوعات
General
الكلمات المفتاحية
gender, access right, access-to-information, equity, labour, capacity building

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  1. ARTIGO 3.º (Dúvidas e omissões) As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e da aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas por Despacho do Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector de Emprego e Formação Profissional.

  2. ARTIGO 4.º (Entrada em vigor) O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 19 de Julho de 2022. A Ministra, Teresa Rodrigues Dias. DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 31 DE AGOSTO DE 2023 I SÉRIE, N.º 164 | 4504 ESTATUTO ORGÂNICO DO CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL FEMININO CAPÍTULO I Disposições Gerais

  3. ARTIGO 1.º (Objecto) O presente Estatuto Orgânico estabelece as normas gerais de organização e funcionamento do Centro de Formação Profissional Feminino.

  4. ARTIGO 2.º (Natureza) O Centro de Formação Profissional Feminino, abreviadamente designado por «Feminino», é um serviço executivo indirecto do Instituto Nacional de Emprego e Formação Profissional, vocacionado à realização de acções de formação profissional, dotado de autonomia adminis- trativa e patrimonial.

  5. ARTIGO 3.º (Âmbito e sede) O Centro de Formação Profissional Feminino é de âmbito municipal, tem a sua sede na Província de Luanda, Município de Luanda, Distrito Urbano do Rangel, e circunscreve-se à área de jurisdição desse Município.

  6. ARTIGO 4.º (Orientação metodológica e técnica) O Centro de Formação Profissional Feminino está sujeito à direcção, organização adminis- trativa, supervisão, orientação metodológica e técnica do Instituto Nacional de Emprego e Formação Profissional, no âmbito das atribuições que lhe são conferidas pelo Sistema Nacional de Formação Profissional.

  7. ARTIGO 5.º (Atribuições) O Centro de Formação Profissional Feminino tem as seguintes atribuições: a) Realizar acções de formação profissional, de acordo com as exigências do Sistema Nacional de Formação Profissional (SNFP); b) Promover a valorização do formando, dotando-o de conhecimentos técnicos e de valores deontológicos, de modo a permitir a sua inserção rápida no mercado de emprego; c) Colaborar na identificação de necessidades locais de acções de formação e reabili- tação profissional; d) Promover o ajustamento entre a procura, a oferta e a formação profissional; e) Proporcionar serviços de apoio à procura de emprego; DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 31 DE AGOSTO DE 2023 I SÉRIE, N.º 164 | 4505 f) Colaborar, com os demais serviços públicos e privados, na recolha de informação sobre o mercado de emprego e formação profissional; g) Proceder à intermediação da mão-de-obra com objectivo de colocar os desemprega- dos no mercado de trabalho, por meio de vagas captadas junto dos empregadores; h) Colaborar na implementação das medidas enquadradas nas políticas activas de emprego; i) Facilitar a orientação profissional em função das ofertas do mercado de emprego; j) Promover a igualdade de oportunidades no emprego e na formação profissional; k) Proceder à melhoria da qualificação profissional da população activa, numa pers- pectiva de formação ao longo da vida, nomeadamente como forma de prevenção dos fenómenos de desemprego.

  8. ARTIGO 6.º (Cursos ministrados) Sem prejuízo de outros cursos que possam surgir em função da inovação e evolução tecno- lógica, o Centro de Formação Profissional Feminino ministra os seguintes cursos: a) Adorno do Lar Doméstico; b) Cabeleireiro e Barbeiro; c) Corte e Costura; d) Cozinha e Pastelaria; e) Decoração; f) Empregada Doméstica; g) Massagem e Estética; h) Informática; i) Educação Musical; j) Mesa e Bar. CAPÍTULO II Estrutura Orgânica

  9. ARTIGO 7.º (Órgãos) 1. O Centro de Formação Profissional Feminino integra os seguintes órgãos: a) Director; b) Conselho Técnico; c) Coordenação de Formação. 2. Constituem serviços executivos do Centro de Formação Profissional Feminino os seguintes: a) Secção dos Serviços Técnicos e Pedagógicos; b) Secção dos Serviços de Emprego e Empreendedorismo; c) Secção de Administração e dos Serviços Gerais. DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 31 DE AGOSTO DE 2023 I SÉRIE, N.º 164 | 4506

  10. ARTIGO 8.º (Competências do Director do Centro) 1. O Director do Centro de Formação Profissional Feminino é a entidade responsável por todas as acções inerentes ao seu funcionamento, a quem compete: a) Organizar o trabalho do Centro, com vista à prossecução dos seus objectivos; b) Presidir a reunião do Conselho Técnico; c) Responder pelos resultados do exercício da gestão administrativa, financeira, de emprego e pedagógica; d) Superintender o funcionamento dos serviços técnicos e administrativos; e) Aprovar os planos de formação profissional e submetê-los à homologação superior; f) Propor ao órgão competente a nomeação e exoneração dos titulares dos cargos de chefia; g) Exercer o poder disciplinar sobre o pessoal; h) Propor e gerir o orçamento nos termos e limites da lei; i) Propor o plano anual de actividades e elaborar o relatório-síntese; j) Manter os Serviços Provinciais Locais do INEFOP informados sobre as actividades do Centro; k) Avaliar o desempenho do pessoal; l) Desempenhar outras tarefas superiormente atribuídas. 2. O Director do Centro de Formação Profissional Feminino é equiparado a Chefe de Divisão e é nomeado pelo Titular do Departamento Ministerial que responde pelo Sector de Emprego e Formação Profissional.

  11. ARTIGO 9.º (Conselho Técnico) 1. O Conselho Técnico é o órgão de consulta no domínio da formação e do emprego, ao qual compete: a) Preparar e organizar anualmente os planos curriculares dos cursos a serem minis- trados pelo Centro; b) Apreciar e aprovar o plano de trabalho, bem como o relatório de actividades e contas do exercício; c) Aprovar, sob proposta do Conselho Técnico, o plano de formação e respectivos conteúdos; d) Ratificar as decisões de disciplina aprovadas no Conselho Técnico; e) Adequar anualmente os instrumentos de gestão; f) Propor os perfis de competências dos formandos junto dos Serviços Provinciais do INEFOP; g) Garantir os apoios necessários para o funcionamento dos cursos; h) Implementar os planos curriculares, tendo em conta o sistema e critérios de ava- liação aprovados; DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 31 DE AGOSTO DE 2023 I SÉRIE, N.º 164 | 4507 i) Avaliar o perfil técnico-pedagógico dos formadores e a respectiva actividade for- mativa; j) Propor todas as medidas conducentes ao bom funcionamento dos cursos, bem como as actividades inerentes ao serviço público de emprego; k) Sugerir instrumentos de facilitação da orientação profissional; l) Melhorar a qualificação de base e profissional da população activa, numa perspec- tiva de formação ao longo da vida, nomeadamente como forma de prevenção dos fenómenos de desemprego; m) Apresentar propostas para o apoio técnico necessário à concretização dos planos de formação. 2. O Conselho Técnico reúne-se mensalmente ou extraordinariamente sempre que for necessário e nele participam: a) Director do Centro que o preside; b) Coordenador de Formação; c) Chefes de Secção; d) Representante dos Formadores; e) Dois Representantes dos Formandos. 3. Compete ao Conselho Técnico garantir o funcionamento das normas disciplinares estabe- lecidas no regulamento interno.

  12. ARTIGO 10.º (Coordenação de Formação) 1. A Coordenação de Formação é o serviço executivo do Centro, encarregue de velar por todas as questões relacionadas com a actividade formativa e de emprego, à qual compete: a) Coordenar as actividades técnicas de formação; b) Coordenar o processo de seleção dos formandos; c) Propor as normas e critérios de avaliação pedagógica ao Conselho Técnico-Peda- gógico; d) Propor medidas de melhoria do plano e da qualidade da formação; e) Participar do processo de seleção e recrutamento dos formadores; f) Supervisionar o trabalho formativo; g) Responsabilizar-se pelos resultados do exercício de âmbito técnico-pedagógico; h) Certificar e fazer o seguimento dos formandos em estágio; i) Coordenar e executar as acções de formação em consonância com as necessidades do mercado de emprego; j) Propor os mecanismos para a melhoria da qualidade de formação; k) Organizar e elaborar o material didáctico; l) Coordenar todas as actividades que visem a melhoria da formação profissional e do material didáctico de apoio às acções de formação; m) Preparar a formação e a realização de exames práticos; DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 31 DE AGOSTO DE 2023 I SÉRIE, N.º 164 | 4508 n) Participar nas actividades técnico-pedagógicas do Centro; o) Propor a realização de seminários e visitas de estudo; p) Propor normas e critérios de avaliação dos cursos das respectivas áreas; q) Elaborar propostas de aquisição de equipamentos, material didáctico e consumí- veis; r) Executar outras tarefas e actividades relativas ao domínio da formação. 2. A Coordenação de Formação coordena e supervisiona as actividades das Áreas de Formação e Emprego. 3. O Coordenador de Formação é equiparado a Chefe de Secção e é nomeado pelo Titular do Departamento Ministerial que responde pelo Sector do Emprego e Formação Profissional.

  13. ARTIGO 11.º (Secção dos Serviços Técnicos e Pedagógicos) 1. A Secção dos Serviços Técnicos e Pedagógicos é o serviço executivo do Centro apoiado por uma Secretaria Pedagógica e é encarregue de velar por todas as questões relacionadas com actividade formativa, designadamente: a) Coordenar e executar as acções de formação em consonância com as exigências do mercado de emprego; b) Propor os mecanismos para a melhoria da qualidade da formação; c) Organizar e elaborar o material didáctico; d) Coordenar todas as actividades que visem a melhoria da formação profissional; e) Reproduzir e distribuir o material didáctico de apoio às acções de formação; f) Executar outras tarefas e actividades relativas ao domínio da formação profissional. 2. O Chefe da Secção dos Serviços Técnicos e Pedagógicos é nomeado pelo Titular do Departamento Ministerial que responde pelo Sector do Emprego e Formação Profissional.

  14. ARTIGO 12.º (Secção dos Serviços de Emprego e Empreendedorismo) 1. A Secção dos Serviços de Emprego e Empreendedorismo é o serviço executivo do Centro, encarregue de velar por todas as questões relacionadas com a procura de emprego e empreen- dedorismo, designadamente: a) Informar e orientar profissionalmente os candidatos de modo a ajudá-los a encon- trar um emprego digno e ajustado às suas capacidades e adaptações profissionais; b) Promover o ajustamento entre a procura e a oferta de emprego e formação profis- sional; c) Proporcionar serviços de apoio à procura de emprego; d) Promover o emprego e formação profissional de grupos específicos de candidatos a emprego; e) Apoiar as empresas na procura dos trabalhadores que necessitam para o desenvol- vimento do seu trabalho; DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 31 DE AGOSTO DE 2023 I SÉRIE, N.º 164 | 4509 f) Colaborar na detenção de necessidades locais de acções de formação e reabilitação profissional; g) Apoiar e dinamizar a realização de programa de formação profissional e de criação de posto de trabalho; h) Incrementar os meios adequados à efectivação da mobilidade geográfica dos tra- balhadores; i) Recolher e difundir informações para manter actualizado os serviços de emprego sobre a situação e perspetivas do mercado de trabalho e proceder às análises necessárias; j) Participar na aplicação das medidas de protecção no desemprego; k) Proporcionar serviços de apoio à procura de emprego; l) Colaborar, com os demais serviços públicos e privados, na recolha de informação sobre o mercado de emprego e formação profissional; m) Proceder à intermediação da mão-de-obra com objectivo de inserir os desemprega- dos no mercado de trabalho, por meio de vagas captadas junto dos empregadores; n) Colaborar na implementação das medidas enquadradas nas políticas activas de emprego. 2. O Chefe da Secção dos Serviços de Emprego e Empreendedorismo é nomeado pelo Titular do Departamento Ministerial que responde pelo Sector do Emprego e Formação Profissional.

  15. ARTIGO 13.º (Secção de Administração e dos Serviços Gerais) 1. A Secção de Administração e dos Serviços Gerais é a área responsável pela organização e coordenação da actividade administrativa, gestão financeira e de recursos humanos do Centro, ao qual compete: a) Elaborar e propor o orçamento anual do Centro; b) Responder pelo exercício financeiro do Centro; c) Elaborar balancetes mensais de despesas e receitas; d) Propor a aquisição de bens, equipamentos e outros materiais que lhe forem solici- tados pelas demais áreas; e) Elaborar o inventário do património do Centro e velar pela sua manutenção e con- servação; f) Cuidar do expediente administrativo e prestar ao público informações sobre os cursos e outros serviços prestados pelo Centro; g) Gerir os recursos humanos; h) Garantir o bom funcionamento dos serviços de apoio social; i) Executar outras tarefas superiormente acometidas. 2. O Chefe da Secção de Administração e dos Serviços Gerais é nomeado pelo Titular do Departamento Ministerial que responde pelo Sector do Emprego e Formação Profissional. DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 31 DE AGOSTO DE 2023 I SÉRIE, N.º 164 | 4510 CAPÍTULO III Gestão Financeira e Patrimonial

  16. ARTIGO 14.º (Instrumentos de gestão) O Centro de Formação Profissional Feminino é orientado com base nos seguintes instru- mentos de gestão: a) Plano de actividades anuais e plurianuais; b) Orçamento proveniente dos Serviços Provinciais do INEFOP; c) Relatório anual de actividade; d) Balanço e demonstração da origem e aplicação de fundos.

  17. ARTIGO 15.º (Orçamento) 1. Com vista ao cumprimento dos seus objectivos e do plano de actividades definido anual- mente, o Centro dispõe de orçamento no qual se fixam as receitas e despesas previsionais anuais. 2. Constituem receitas do Centro de Formação Profissional Feminino: a) As receitas provenientes do fundo de financiamento; b) As contribuições da sociedade civil; c) As dotações atribuídas pelo INEFOP; d) Outras dotações, donativos e subsídios, bem como quaisquer outros rendimentos e valores que lhe sejam atribuídos ou provenham do exercício da sua actividade. 3. Constituem despesas do Centro de Formação Profissional Feminino as relacionadas com os encargos do seu funcionamento, bem como do custo de aquisição de bens e serviços, manu- tenção e conservação do seu património.

  18. ARTIGO 16.º (Prestação de contas) O Centro de Formação Profissional Feminino, no final de cada ano, deverá submeter aos órgãos competentes o relatório de actividades e de prestação de contas correspondente ao respectivo exercício económico. CAPÍTULO IV Gestão de Pessoal e Organigrama

  19. ARTIGO 17.º (Quadro de pessoal) 1. O Centro de Formação Profissional Feminino dispõe de um quadro de pessoal do regime geral e um quadro do Regime Especial da Carreira de Formador e de Agentes de Emprego, constantes dos Anexos I e II do presente Estatuto Orgânico de que são partes integrantes. DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 31 DE AGOSTO DE 2023 I SÉRIE, N.º 164 | 4511 2. O pessoal do Centro de Formação Profissional Feminino está sujeito ao Regime Jurídico da Função Pública.

  20. ARTIGO 18.º (Organigrama) O organigrama do Centro de Formação Profissional Feminino consta do Anexo III do pre- sente Estatuto, do qual é parte integrante.

  21. ARTIGO 19.º (Avaliação de Desempenho) O instrumento de Avaliação de Desempenho dos Formadores do Centro de Formação Profissional Feminino consta dos Anexos IV, V e VI do presente Estatuto de que é parte integrante. DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 31 DE AGOSTO DE 2023 I SÉRIE, N.º 164 | 4512 Grupo de Pessoal Categoria/Cargo Especialidade N.° de Lugares Chefe de Divisão 1 Chefia Chefe de Secção 2 Assessor Principal Gestão Primeiro Assessor Direito Assessor Economia 2 Técnico Superior Técnico Superior Principal Pedagogia Técnico Superior de i.a Classe Psicologia Técnico Superior de 2,a Classe Engenharia Especialista Principal Gestão Especialista de 1a Classe Economia Especialista de 2.a Classe 2 Técnico Pedagogia Técnico de i.a Classe Psicologia Técnico de 2.a Classe Engenharia Técnico de 3.a Classe Técnico Médio Principal de i.a Classe Técnico Médio Principal de 2a Classe Técnico Médio Principal de 3.a Classe 3 Técnico Médio Técnico Médio de 1a Classe Técnico Médio de 2a Classe Técnico Médio de 3.a Classe Oficial Administrativo Principal Primeiro-oficial Administrativo Segundo Oficial Administrativo Terceiro Oficial Administrativo Aspirante Escriturário-Dactilógrafo Administrativo Motorista de Pesados Principal Motorista de Pesados de 1a Classe Motorista de Pesados de 2.a Classe Motorista de Ligeiros Principal 2 Motorista de Ligeiros de i.a Classe Motorista de Ligeiros de 2a Classe Auxiliar Administrativo Principal Auxiliar Administrativo de i.a Classe Auxiliar Administrativo de 2.a Classe Auxiliar de Limpeza Principal 4 Auxiliar de Limpeza de i.a Classe Auxiliar de Limpeza de 2.a Classe Auxiliar Encarregado Qualificado Operário Qualificado de i.a Classe Operário Qualificado de 2.a Classe 6 Encarregado Não qualificado Operário Não Qualificado de i.a Classe Operário Não Qualificado de 2.a Classe Total 22 DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 31 DE AGOSTO DE 2023 I SÉRIE, N.º 164 | 4513 Grupo de Categoria Especialidade N.° de Pessoal Lugares Formador Assessor Principal Especialista de Emprego e Formação Assessor Principal Formador Primeiro Assessor Especialista de Emprego e Formação Gestão Primeiro Assessor Economia Técnico Superior Especialista de Emprego e Formação Formador Assessor Assessor Pedagogia Especialista de Emprego e Formação Engenharia 3 Formador Técnico Superior Técnico Superior Principal Principal Direito Formador Técnico Superior Especialista de Emprego e Formação Técnico Superior de i.a Classe Engenharia de i.a Classe Formador Técnico Superior Especialista de Emprego e Formação de 2.a Classe Técnico Superior de 2.a Classe Formador Técnico Especialista de Emprego e Formação Gestão Especialista Principal Principal Economia Técnico Formador Técnico de i.a Especialista de Emprego e Formação 4 Classe de i.a Classe Pedagogia Formador Técnico de 2.a Especialista de Emprego e Formação Engenharia Classe de 2.a Classe Direito Formador Técnico Médio Técnico Médio Especialista de Gestão Principal Emprego e Formação Principal Economia Técnico Médio Formador Técnico Médio de Técnico Médio Especialista de Pedagogia 1. a Classe Emprego e Formação de i.a Classe Eletricidade Formador Técnico Médio de Técnico Médio Especialista de Contabilidade 2. a Classe Emprego e Formação de 2.a Classe Mecânica 9 Construção Civil Formador Técnico Médio de Técnico Médio Especialista de 3. a Classe Emprego e Formação de 3.a Classe Informática Total 16 DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 31 DE AGOSTO DE 2023 I SÉRIE, N.º 164 | 4514 A Ministra da Administração Pública. Trabalho e Segurança Social, Teresa Rodrigues Dias. DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 31 DE AGOSTO DE 2023 I SÉRIE, N.º 164 | 4515 DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 31 DE AGOSTO DE 2023 I SÉRIE, N.º 164 | 4516 ANEXO V TABELA GERAL Iº TRIMESTRE FICHA SÍNTESE PARA APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO PEDAGÓGICO DOS FORMADORES CLASSIFCAÇÃO GERAL MÊS MÊS MÊS Mau 0 0 0 Bom 0 0 0 Muito Bom 0 0 0 Total de avaliados por mês 0 0 0 NOME DO CENTRO Total de avaliações no trimestre 0 0 a 5,4 = Mau; 5,5 a 8,4 = Bom; 8,5 a 10 = Muito Bom I TRIMESTRE RESULTADO FINAL ESPECIAL VÍNCU NOME DOS FORMADORES IDADE LO MÊS MÊS MÊS CLASSIFICAÇÃO Iº TRIMESTRE NOTA QUALITATIVA NOTA QUALITATIVA NOTA QUALITATIVA - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 Data: / / Data: / / DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 31 DE AGOSTO DE 2023 I SÉRIE, N.º 164 | 4517 ANEXO V TABELA GERAL IIº TRIMESTRE FICHA SÍNTESE PARA APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO PEDAGÓGICO DOS FORMADORES CLASSIFCAÇÃO GERAL 0 0 0 Mau 0 0 0 Bom 0 0 0 Muito Bom 0 0 0 Total de avaliados por mês 0 0 0 NOME DO CENTRO Total de avaliações no trimestre 0 0 a 5,4 = Mau; 5,5 a 8,4 = Bom; 8,5 a 10 = Muito Bom II TRIMESTRE RESULTADO FINAL ESPECIAL VÍNCU NOME DOS FORMADORES IDADE LO MÊS MÊS MÊS CLASSIFICAÇÃO IIº TRIMESTRE NOTA QUALITATIVA NOTA QUALITATIVA NOTA QUALITATIVA - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 Data: / / Data: / / DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 31 DE AGOSTO DE 2023 I SÉRIE, N.º 164 | 4518

  22. ANEXO V TABELA GERAL IIIº TRIMESTRE FICHA SÍNTESE PARA APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO PEDAGÓGICO DOS FORMADORES CLASSIFCAÇÃO GERAL 0 0 0 NOME DO CENTRO Mau 0 0 0 Bom 0 0 0 Muito Bom 0 0 0 Total de avaliados por mês 0 0 0 NOME DO CENTRO Total de avaliações no trimestre 0 0 a 5,4 = Mau; 5,5 a 8,4 = Bom; 8,5 a 10 = Muito Bom III TRIMESTRE ANO 2022 RESULTADO FINAL ESPECIA VÍNCU NOME DOS FORMADORES AVALIAÇÃO ANUAL LIDADE LO MÊS MÊS MÊS CLASSIFICAÇÃO IIIº TRIMESTRE NOTA QUALITATIVA NOTA QUALITATIVA NOTA QUALITATIVA - - - 0,0 0,0 - - - - 0,0 0,0 - - - - 0,0 0,0 - - - - 0,0 0,0 - - - - 0,0 0,0 - - - - 0,0 0,0 - - - - 0,0 0,0 - - - - 0,0 0,0 - - - - 0,0 0,0 - - - - 0,0 0,0 - - - - 0,0 0,0 - - - - 0,0 0,0 - - - - 0,0 0,0 - - - - 0,0 0,0 - - - - 0,0 0,0 - - - - 0,0 0,0 - - - - 0,0 0,0 - - - - 0,0 0,0 - - - - 0,0 0,0 - - - - 0,0 0,0 - - - - 0,0 0,0 - - - - 0,0 0,0 - - - - 0,0 0,0 - - - - 0,0 0,0 - - - - 0,0 0,0 - - - - 0,0 0,0 - - - - 0,0 0,0 - - - - 0,0 0,0 - - - - 0,0 0,0 - - - - 0,0 0,0 - - - - 0,0 0,0 - - - - 0,0 0,0 - - - - 0,0 0,0 - - - - 0,0 0,0 - - - - 0,0 0,0 - - - - 0,0 0,0 - - - - 0,0 0,0 - - - - 0,0 0,0 - - - - 0,0 0,0 - - - - 0,0 0,0 - Data: / / Data: / / DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 31 DE AGOSTO DE 2023 I SÉRIE, N.º 164 | 4519

  23. ANEXO VI DESCRITIVO DA FICHA DE AVALIAÇÃO DO FORMADOR DOMÍNIO PEDAGÓGICO 1. Dossier Técnico-Pedagógico M. BOM — Dossier organizado e completo com plano muito bem elaborado, contendo os anexos (instrumentos de avaliação, plano demostrativo e conteúdos da sessão); BOM — Dossier organizado com plano de sessão bem elaborado; MAU — Dossier mal-organizado e/ou plano de sessão mau elaborado/inexistente. 2. Comunicação dos Objectivos M. BOM — Comunica de maneira muito clara os objectivos específicos; BOM — Comunica de maneira clara os objectivos específicos; MAU — Não comunica os objectivos. 3. Controle dos Pré-Requisitos M. BOM — Coloca questões de diagnóstico ao grupo, valida e reforça a resposta no final; BOM — Coloca questões de diagnóstico ao grupo e valida as respostas; MAU — não controla os pré-requisitos. 4. Uso dos Métodos e Técnicas mais Adequados M. BOM — Usa os métodos pedagógicos de acordo com o planificado, os objectivos, con- teúdos e recursos; BOM — Usa as metodologias pedagógicas de acordo com os objectivos e conteúdos; MAU — As metodologias pedagógicas utilizadas não permitem o alcance dos objectivos. 5. Utilização dos Meios (Recursos Didácticos) mais Adequados M. BOM — Usa os meios mais adequados de acordo com os objectivos, conteúdos, local e as estratégias pedagógicas; BOM — Usa os meios mais adequados de acordo com os objectivos, conteúdos e as estra- tégias pedagógicas; MAU — Não usa os meios mais adequados de acordo com os objectivos, conteúdos, local e as estratégias pedagógicas. 6. Controle dos Resultados de Aprendizagem (Avaliação da Sessão) M. BOM — Efectua a avaliação formativa e a sumativa de acordo com os objectivos e faz a correcção com o grupo; BOM — Efectua a avaliação formativa e/ou a sumativa, mas não faz a correcção com o grupo; MAU — Não efectua a avaliação. DOMÍNIO DAS ATITUDES 1. Pontualidade M. BOM — Começa a sessão pontualmente à hora marcada; BOM — Atraso de 15 minutos; MAU — Atraso acima de 15 minutos. DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 31 DE AGOSTO DE 2023 I SÉRIE, N.º 164 | 4520 2. Assiduidade M. BOM — Nenhuma falta durante o mês; BOM — Até 2 faltas justificadas durante o mês; MAU — 3 faltas durante o mês. 3. Motivação (Animação) dos Formandos M. BOM — A sessão despertou muito interesse ao grupo; BOM — A sessão suscitou interesse ao grupo; MAU — A sessão suscitou pouco ou nenhum interesse ao grupo. 4. Comunicação com Clareza M. BOM — Comunicação clara e explícita dos conteúdos; BOM — Comunicação clara dos conteúdos; MAU — Dita a matéria e não esclarece os conteúdos ou transmite de forma confusa. 5. Liderança do Grupo M. BOM — Lidera totalmente o grupo; BOM — Lidera o grupo; MAU — Tem pouco poder de liderança ou não faz gestão do grupo (ausência ou pouca lide- rança e comunicação perante o grupo). 6. Cumprimento das Normas de Higiene e Segurança no Local de Trabalho M. BOM — Cumpre plenamente com as normas de higiene e segurança na sala/oficina/ laboratório; BOM — Cumpre com as normas de higiene e segurança na sala/oficina/laboratório; MAU — Não cumpre com as normas de higiene e segurança na sala/oficina/laboratório. 7. Autoconfiança M. BOM — Revela muita segurança na forma de ser e estar (gestos e comunicação); BOM — Revela segurança na forma de ser e estar (gestos e comunicação); MAU — Revela pouca ou nenhuma segurança (gestos e comunicação). 8. Postura (Asseado, Bata, Gestos, Linguagem) M. BOM — Apresenta-se asseado, uniformizado, com gestos, postura e linguagem adequada; BOM — Apresenta-se asseado, uniformizado com gestos adequados; MAU — Apresenta-se pouco asseado, mal uniformizado, com gestos inadequados (sentar-se sobre a secretária, dar costa aos formandos, usar linguagem desapropriada). 9. Gestão do Tempo (nas Etapas do Plano) M. BOM — Cumpre integralmente com o tempo previsto da sessão; BOM — Cumpre com o tempo previsto (15 minutos adiantado/atrasado) da sessão; MAU — Não cumpre o tempo previsto da sessão. DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 31 DE AGOSTO DE 2023 I SÉRIE, N.º 164 | 4521 DOMÍNIO TÉCNICO 1. Preparação e Organização dos Meios e Equipamentos M. BOM — Prepara e organiza os meios e equipamentos adequadamente; BOM — Prepara os meios e equipamentos; MAU — Não prepara nem organiza os meios e equipamentos. 2. Domínio dos Conteúdos Teóricos e Práticos Relacionados com a Especialidade M. BOM — Domina plenamente os conteúdos teóricos e práticos relacionados com a especialidade; BOM — Domina os conteúdos teóricos e práticos relacionados com a especialidade; MAU — Pouco domínio dos conteúdos teóricos e práticos. A Ministra, Teresa Rodrigues Dias. (22-9934-F-MIA) DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 31 DE AGOSTO DE 2023 I SÉRIE, N.º 164 | 4522 IMPRENSA NACIONAL - E.P. Rua Henrique de Carvalho n.º 2 E-mail: dr-online@imprensanacional.gov.ao Caixa Postal n.º 1306 INFORMAÇÃO A Imprensa Nacional é hoje uma empresa pública, mas começou por ser inicialmente criada em 13 de Setembro de 1845, pelo então regime colonial português, na antiga colónia e depois província de Angola, tendo publicado, nesse mesmo ano, o primeiro Jornal oficial de legislação, intitulado Boletim do Governo-Geral da Província de Angola. No dia 10 de Novembro de 1975, foi editado e distribuído o último Boletim Oficial, e no dia 11 de Novembro de 1975, foi publicado o primeiro Diário da República Popular de Angola. Em 19 de Dezembro de 1978 foi criada a Unidade Económica Estatal, denominada Imprensa Nacional U.E.E., através do Decreto n.º 129/78 da Presidência da República, publicado no Diário da República n.º 298. Mais tarde, aos 28 de Maio de 2004, a «Imprensa Nacional - U.E.E.» foi transformada em empresa pública sob a denominação de «Imprensa Nacional, E.P.» através do Decreto n.º 14/04, exarado pelo Conselho de Ministros. E, aos 22 de Dezembro de 2015, foi aprovado o Estatuto Orgânico da Imprensa Nacional, E.P. através do Decreto Presidencial n.º 221/15. Toda a correspondência, quer oficial, quer ASSINATURA O preço de cada linha publicada nos Diários relativa a anúncio e assinaturas do «Diário da . Ano da República 1.ª e 2.ª série é de Kz: 75.00 e República», deve ser dirigida à Imprensa Nacional As três séries . . .. . .. . .. . .. Kz: 1 150 831,66 para a 3.ª série Kz: 95.00, acrescido do respec- - E.P., em Luanda, Rua Henrique de Carvalho n.º 2, A 1.ª série . . .. . .. . .. . .. Kz: 593.494,01 tivo imposto de selo, dependendo a publicação Cidade Alta, Caixa Postal 1306, www.imprensa- A 2.ª série . . .. . .. . .. . .. Kz: 310.735,44 da 3.ª série de depósito prévio a efectuar na nacional.gov.ao - End. teleg.: «Imprensa». A 3.ª série . . .. . .. . .. . .. Kz: 246.602,21 tesouraria da Imprensa Nacional - E. P. O acesso ao acervo digital dos Diários da República é feito mediante subscrição à Plataforma Jurisnet. O. E. 1167 - 8/164 - 150 ex. - I.N.-E.P. - 2023

Executive Decree No. 186/23 approving the Statute of the Women's Professional Training Centre · Nelum