Executive Decree No. 186/13 approving the Regulation of the Executive Secretariat of Codex Alimentarius
صدر في 2013-05-31 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Decreto Executivo n. 186/13 - Aprova o Regulamento Interno do Secretariado Executivo do Codex Angola.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- Southern African Development Community (SADC)
- الدولة
- أنغولا
- الموضوعات
- Food and nutrition
- الكلمات المفتاحية
- food safety and quality, institution, Codex Alimentarius, research, governance
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I SÉRIE — N.º 102 — DE 31 DE MAIO DE 2013 Alimentarius Internacional (comunicações, d) gerir o centro de estudo do Codex Angola e o seu e) preparar as reuniões do Comité Nacional e elaborar as actas, relatórios de balanço de execução das f) desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior. CAPÍTULO II ARTIGO 3.º O Secretariado Executivo do Codex Angola tem a estru tura orgânica seguinte: a) b) c) d) Secção Administrativa. ARTIGO 4.º O Secretariado Executivo é composto por técnicos afec tos ao Ministério da Agricultura e dirigido por um secretário executivo, com o cargo equiparado a chefe de departamento, ao qual compete: a) assegurar a execução de programas e de políticas b) coordenar o serviço de ligação com a Comissão Mista FAO/OMS do Codex Alimentarius Inter nacional, do Comité de Coordenação do Codex Alimentarius em África e de outras Instituições c) representar o Comité Nacional para o Código Ali mentar em Angola - Codex Angola, sempre que seja necessário junto dos organismos nacionais, d) proceder a aquisição e distribuição de todo o mate e) gerir o centro de estudo do Codex Angola e o seu f) remeter os relatórios e as propostas de programas de actividades ao Ministro da Agricultura e ao Presidente do Codex Angola. ARTIGO 5.º 1. O Conselho de Direcção é o órgão de consulta e de apoio ao secretário executivo na programação, organização e execução das actividades do secretariado. 2. O Conselho de Direcção é presidido pelo secretário executivo e dele fazem parte os chefes de secção, podendo participar das respectivas sessões técnicos do Secretariado Havendo necessidade de se regulamentar a estrutura e funcionamento do Secretariado Executivo do Codex Angola a que se refere o artigo 16.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Agricultura, aprovado por Decreto Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, determino: 1.º — É aprovado o regulamento interno do Secretariado Executivo do Codex Angola, anexo ao presente Decreto Executivo, do qual é parte integrante. 2.º — As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro da Agricultura. 3.º — O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 31 de Maio de 2013. O Ministro, Afonso Pedro Canga. REGULAMENTO INTERNO DO SECRETARIADO CAPÍTULO I Disposições Gerais ARTIGO 1.º O Secretariado Executivo do Codex Angola é o órgão executivo e ponto de contacto do Comité Nacional e o elo de ligação entre o Codex Angola, Secretariado da Comissão Mista FAO/OMS do Codex Alimentarius e do Comité de Coordenação do Codex Alimentarius para África. ARTIGO 2.º O Secretariado Executivo do Codex Angola tem as atri buições seguintes: a) nistrativo dos Órgãos que integram o Comité b) servir de elo de ligação entre o Codex Angola, Secretariado da Comissão Mista FAO/OMS do Codex Alimentarius, do Comité de Coordenação do Codex Alimentarius para África e outras ins c) recepcionar, distribuir e divulgar todos os documentos e assuntos relacionados com o Codex Angola e a Comissão do Codex DIÁRIO DA REPÚBLICA b) redigir as actas, relatórios de balanço de execução das actividades e apoiar os restantes serviços c) organizar o processo do pessoal afecto ao Secre tariado e proceder a aquisição e distribuição de d) exercer tarefas ligadas as relações públicas, infor e) estudar, divulgar, distribuir todo material do Codex Alimentarius e outras instituições e assegurar a implementação de modernas técnicas de gestão f) novos circuitos informáticos a implementar em g) como a análise das necessidades funcionais dos h) apoiar o desenvolvimento de projectos informáti cos particularmente, no que se refere à análise funcional das aplicações a desenvolver, em estreita colaboração com as empresas de consul i) assegurar a aquisição, gestão, conservação e manu tenção técnica dos equipamentos informáticos j) estabelecer uma corrente de ligação funcional entre todos os utilizadores de equipamentos e k) velar pela higiene e limpeza das instalações do l) apoiar os utilizadores na exploração adequada das m) velar pelo controlo da pontualidade e assiduidade n) propor métodos apropriados aos serviços do Codex o) desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior. 3. A Secção Administrativa é dirigida por um responsá vel com o cargo de chefe de secção. CAPÍTULO III ARTIGO 8.º Ao chefe de secção compete, em especial: a) assegurar o cumprimento das tarefas acometidas à ou de outras estruturas do Ministério convocadas ou convi dadas pelo secretário executivo. 3. O Conselho de Direcção reúne-se de forma ordinária trimestralmente e extraordinária sempre que for necessário, mediante convocatória do secretário executivo e com ordem de trabalhos estabelecida por este. ARTIGO 6.º 1. A Secção de Normas e Legislação Alimentar é a estru tura do Secretariado Executivo encarregue de elaborar, executar e adoptar as estratégias no domínio das normas ali mentares nacionais. 2. A Secção de Normas e Legislação Alimentar compete, em especial: a) propor estratégias de divulgação das normas ali b) promover acções com vista ao reforço da capaci com normas, directrizes e códigos de usos do c) acompanhar a implementação de normas alimen tares junto das indústrias agro-alimentares, d) recolher e tratar dos dados técnicos relacionados com a produção, processamento e comercializa e) prestar assistência técnica ao conselho técnico f) estudar, promover e coordenar as acções referentes g) elaborar e adoptar propostas de normas e procedi h) preparar a documentação relativa às reuniões técnicas nacionais e internacionais do Codex i) desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior. 3. A Secção de Normas e Legislação Alimentar é dirigida por um responsável com o cargo de chefe de secção. ARTIGO 7.º 1. A Secção Administrativa é a estrutura do Secretariado Executivo do Codex Angola que trata das questões de índole administrativa. 2. À Secção Administrativa compete, em especial: a) assegurar e organizar toda actividade administra tiva e manter actualizada toda documentação do I SÉRIE — N.º 102 — DE 31 DE MAIO DE 2013 Grupo de Lugares Aspirante Escriturário-dactilógrafo 1 1 O Ministro, Afonso Pedro Canga. ANEXO II O Ministro, Afonso Pedro Canga. Havendo necessidade de se regulamentar a estru tura e funcionamento da Secretaria Geral a que se refere o artigo 17.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Agricultura, aprovado por Decreto Presidencial n.º 228/12, Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola e de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, determino: 1.º — É aprovado o regulamento interno da Secretaria Geral do Ministério da Agricultura, anexo ao presente Decreto Executivo, do qual é parte integrante. 2.º — As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro da Agricultura. 3.º — O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 31 de Maio de 2013. O Ministro, Afonso Pedro Canga. b) coordenar a execução dos trabalhos da secção, c) d) e) controlar a pontualidade e assiduidade dos funcio f) elaborar periodicamente os planos de actividade da g) desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior. ARTIGO 9.º 1. O quadro de pessoal do Secretariado Executivo do Codex Angola é o que consta do Anexo I ao presente regula mento interno, do qual é parte integrante. 2. O provimento dos lugares do quadro e a progressão da carreira far-se-á nos termos da lei. ARTIGO 10.º O organigrama do Secretariado Executivo do Codex Angola é o que consta do Anexo II ao presente regulamento interno, do qual é parte integrante. O Ministro, Afonso Pedro Canga. ANEXO I Grupo de Lugares Chefe de Departamento 1 Chefe de Secção 2 Assessor Principal 1 Primeiro Assessor Assessor 1 Técnico Superior Principal 1 Técnico Superior de 1.ª Classe 1 Técnico Superior de 2.ª Classe 2 Especialista Principal Especialista de 1.ª Classe Especialista de 2.ª Classe Técnico de 1.ª Classe 1 Técnico de 2.ª Classe Técnico de 3.ª Classe 2 Técnico Médio Principal de 1.ª Classe Técnico Médio Principal de 2.ª Classe Técnico Médio Principal de 3.ª Classe Técnico Médio de 1.ª Classe Técnico Médio de 2.ª Classe Técnico Médio de 3.ª Classe 2