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قوانين أنغولا

Executive Decree No. 174/16 creating Regional Centres for Information, Monitoring and Inspection of Fisheries and Aquaculture (CR)

صدر في 2016 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Decreto Executivo n. 174/16 - Criação dos Centros Regionais de Informação, Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura (CR).
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Southern African Development Community (SADC)
الدولة
أنغولا
الموضوعات
Fisheries and aquaculture
الكلمات المفتاحية
aquaculture, mariculture, authorization/permit, inspection, monitoring

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  1. Quarta-feira, 23 de Março de 20)6 I Série - N.º 46 I I DIARIO DA REPUBLICA ÓRGÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE ANGOLA Preço deste número - Kz: 310,00 1 od.l a cr,rre,pondêncu1. quer oficial quer relau,·a a anúncio e a,~ir atura~ do «<Dlario da República». cle,e ,cr J rigid4 à Imprensa Sacional - E P., cm I uanda. Rua Henrique de Cat\alho n.0 1. Cidade Alta. Caixa Postal 1306. "'"'·imprensanacional.go,.ao - End. tckg.. tmpn.:m,.a.,•. .\",~I'\ .\TLRA O preço de cada linha publicada nos Diário, ' o da República 1 • e 2.• série ~ de K1; 75.00 e para A 1.• série A 3.' ,éroe ... ......... .. .... K1; t>I 1 79950 l-z; 161 :!i0.00 •.. -· ••••••.••••• 1...r 1~9 150.00 Krl501IJ.00 a J.• série !v: 95.00, acrescido do rc,-pectho 1mpo,to do selo. dependendo a publicaç~o da "!,.ª .....-íe de dep, ":to pre, io a cfectuar na tesouraria da Imprensa \;acmoal - [. P. SUMÁRIO Ministérios da Administração do Território e da Educação Decre10 faecuti,o Conjunto o.• 168' 16: Cria a, Escola, do fn"m' ?rimário n. 122. 28-1 e 336. situadas no \fumdp10 do \1o,ico. P·o,mcia do \1o,ko. com -1 sala, de aubb, 8 turnia,. ~ turno, e aprma o quadro de P<-"''°ª' da, !.,colas criada,. Decreto F.,ecu1ho Conjunto n.• 16916: Cria a Escola do En,ino Pnmario e I Ciclo do Ensino Secundário n.º 1240- hm,ma, ,ita no \fun1cip10 de Luanda Di,trito Lrban, do Kilamt>a K,a,i, Pro, inciad: Luanda. com 10 ,alas de aula,. 30 turnias. 3 turnos e apr<l\ a o quadn, de pc,soal da Cscola criada. Decrelo E,ecutho Conjun10 n.• 170/16: Cria a Escola do li Ciclo do Fnsino S,xuodàrio n.º 30~5 - D. Afonso V. sita no .\lunicipio do üverga. Pro, inda de Luanda. com 10 sala:, de aula,. ,o tunna,. J turnos e ll(lro, a o quadro de pe<,soal da Escola criada. Decrelo E,ecutho Conjunlo n.• 171 16: Cria a !,cola do En,mn Pnmãrioc I Ciclu <lo f.nsmo Secundário n.0 1251 Fé Samb,nnga. ,ita no \lunic,pio de Luanda D1-.1.nto Lrbano do Samb11anga. Pro, incia de Luanda. com I O salas de aulas. 30 tunna,. , turno, e apro, a o quadro de pessoal da I s.-ola criada. Decn!IO E,eculho Conjunto n.• 172/16: Cria a l.scolJ do I nsino Pnmano e I Ciclo do f:n,ino ,ccundário n. 1009 - I"' de ",etcmbro, sita no \lun1cipio de Luanda. D"tnto Lrbano da Samba. Pro\incia de Luanda, com 14 salas de aulas, 4~ tunnas. 3 turno, e apro, a o quadro de J'<."S-.OOI d.t E ...:ola criada Ministério das Pescas Oecre10 faecuth o n.• 173/ 16: Cria os Departamento, Pr<l\ mdai, do ln,ututo de Des<-n\ oh 1men10 da Pc-.ca Artesanal e da /\quicul111ra na, Pro, inci3!> do Cuanza-,one. localidade de \ta,!Mlngan,, e na Pr<l\ meia de \lalanJc. localidade de Cam1bafo e apro,a os -.eus Regulamento, Interno, - Re,o\!.3 toJa a lcghlaçào que contrarie o disposto no presente Diploma. Oecrelo F.,ecutho n.• 17-4116: Cna o, Centro, Regionai, de lnfonna~ão. \lonitori,a~-ão. ln,p..--cç:lo e Fiscahzação das Pc:;ca, e da ,\~uculrura. abre, iadamentc designado, por~centro, Regionai,,,. n3!> Pro, inda, dc Cahinda. Zaire. CU3ll7.a Sul. Luanda. [kngo. :-:amibe e Benguela, e aprO\a os rcspccthos Regulamento, Interno,. - Re,oga Ioda a legi,la,'âo <Iº" contrarie<> di,po,10 no presente Diploma. MINISTÉRIOS DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO E DA EDUCAÇÃO Decreto Executivo Conjunto n.º 168/16 de 23 de \f uço Ao abrigo do disposto no artigo 71.0 da Lei n.0 13. O 1. de 31 de Dezembro, que aprova a Lei de Bases do Sistema de Educação. conjugado com as disposições do Decreto Presidencial n.º 1 O-til 1. de '.!3 de \1aio. que define as condições e procedimentos de elaboração. gestão e controlo dos quadros de pessoal da Administração Pública: Em conformidade com os poderes delegados pelo Prcside11te da Republica. nos termos do artigo 13"' º da Constituição da Republica de Angola. e de acordo com o estabelecido no n.0 4 do artigo'.!.° do Decreto Presidencial n.º 6 110. de '.!4 de Fe\ereiro. determina-se: 1. São criadas as Escolas do Ensino Primário n.º' 111. 284 e 336. situadas no Município do Mo,ico. Provincia do Moxico. com 4 salas de aulas. 8 turmas. 2 turnos. com 36 alunos por sala e capacidade para 288 alunos. 2. I:. apro\ado o quadro de pessoal das Escolas ora criadas. constantes dos modelos anexos ao presente Decreto E.xecuti\ o Conjunto. dele fazendo parte integrante Publique-se. Luanda. aos 23 de Detembro de 2015. O Minbtro da Administração do Temtório. Bomito de So11su Balta=ar Diogo. O ~inistro da Educação. Pinda Simão. 1140 Decreto Execufü o n.0 174/ 16 de 23 de "181'ÇO Considerando que a Lei dos Recursos Biológicos Aquáticos estabelece no artigo 7.'. entre outras. a obrigação do Estado de assegurar a implementação de medidas de monitorização e fiscalização que\ isarn garantir o e,ercicio. conforme a Lei das Actividades Económicas, em especial da pesca: Considerando que a execução da política de fiscalização das actividades pesqueiras e da aquicultura em Angola é exercida pelo Serviço :-.acional de riscalização Pesqueira e da Aquicultura, nos termos da Lei n.0 6-A/04, de 8 de Outubro, Lei dos Recursos Biológicos Aquáticos; Ha, endo necessidade de se criar órgãos regionais locais do Serviço Nacional de Fiscalização Pesqueira e da Aquicultura nas Províncias de Cabinda. Zaire. Cuanza-Sul. Luanda. Bengo, '\'amibe e Benguela com, ista a maximizar o asseguramento da fiscalização das acuvidades de pesca. da aquicultura e de operações conexas. Em confo1T11idade com os poderes delegados pelo Presidente da República. nos tennos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.0 4 do artigo 2.0 do Decreto Presidencial n.º 6 1 O. de 24 de Fe,ereiro. combinado com o parágrafo único do artigo 27.0 do Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/ 13, de 25 de Junho, determino: \RTIGO 1 CCriação) São criados os Centros Regionais de Informação. Monitorização. Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura, abre, iadamente designados por «Centros Regionais», nas Pro, incias de Cabinda, Zaire, Cuanza-Sul. Luanda. Ben20. Namibe e Benguela. e são aprovados os res pectivos Regulamentos Internos. ane,os ao presente Decreto Executivo. do qual são partes integrantes. ARTIG0 2.º (J urisdição) DIÁRIO DA REPÚBLICA ARTIG04 (Re,ogaçílo) É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma. ARTIGO 5 ° CFnrrada em , igor) O presente Decreto E,ecutho entra em ,igor a data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 13 de Março de 2016 A Minis1ra. Victória Franci.1co Lopes Cristóviio de Barros Veto. REGULAMENTO INTERNO DO CENTRO REGIO~AL DE L'\'FOR'.\IAÇÂO. \IO:\lTORIZAÇÃO, INSPECÇÃO E FISCALIZAÇÃO PESQUEIRA E DA AQUICULTURA DA PRO\'ÍNCIA DO ZAIRE CAPÍTULO 1 Disposições Gerais Definição, "atureza Jurídica, Objecto e Atribuições ARTIGO 1 • (Ocfiníçüo e uatun•z• j urídica) 1. O Centro Regional de Informação, 'vtonitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura. abre , iadamente designado por Centro Regional (CR) na Pro, íncia do Zaire é o serviço encarregue de controlar e fiscalizar as actividades de pesca e da aquicultura, com natureza de Dcparta1111:nto Provincial. 2. O Centro Regional de Informação, 'vtonitorizaçào. Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura da Província do Laire exerce jurisdição nas Pro,íncias de Laire Os Centros Regionais de Informação, Monitorização. e lJige. Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura tim jurisdição nas seguinti!s províncias· aJ Centro Regional do Zaire - Províncias do Zaire e Uíge; b) Centro Regional do Cuanza-Sul Províncias do Cuanza-Sul. 'vtalanje. 1 unda-!\ortc e Lunda-Sul; e) Centro Regional do Bengo - Províncias do Bengo e Cuanza-Norte; d) Centro Regional de Benguela Pro,incias de Benguela. Bié. Huambo e Moxico; e) Centro Regional do '\lamibe - Províncias do Namibe. Huila. Cunene e Cuando Cubango. ARJ'IGO 3." (Dú, idas e omi~,M,) As dúvidas e omissões resultantes da mterpretaçào e aplicação do presente Diploma são resolvidas por Despacho do Ministro das Pescas. i\RTIG02.0 CObjeclo) O presente Regulamento estabelece as normas que regem a estrutura e funcionamento do Centro Regional de Informação, Monitorização. Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura com , isca a assegurar o controlo e fiscalização da actividade de pesca e da aquicultura nas localidades sob sua jurisdição. \Rl IGO 3 (Atribuiçõc,) Constituem atribuições do Centro Regional de Informação. Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura as seguintes: a) Assegurar o cumprimento da lei e dos regulamentos para a protei::çao do~ rt:i::ur~o~ biológicos na sua área de jurisdição: 1 SÉRJE - N.º 46 - DE 23 DE MARÇO DE .2016 b) Executar de forma coordenada rodas a, actividades e acçõt's de fiscalizaçao. incluindo as condições e normas higio-sanitárias exigidas em regulamento específico aos estabelecimentos e equipamentos de processamento, armazenamento, transporte e venda de produtos de pesca, aquicultura e sal; e) Le, antar autos de noticia por infracções detec1adas no exercício da actividade de fiscalização; d) Assegurar a direcção. organização. planificação e o controlo de todas as ac1ividades inerentes à gestão e à operacionalidade da frota; e) Exercer outras a:ribuições que lhe sejam estabelecidas por lei ou por detem1inação superior. CAPÍTULO li Organização ARTIGO-!." (f.s1ru1ura iorernaJ O Centro Regional de lnfonnação, Monitorização. inspecção e FiscaliLação das Pescas e da Aquicultura compreende a estrutura interna seguinte: a) Chefe de Departamento; b) Secção Operativa: e) Secção de Asseguramento Técnico e Manutenção. ARI IGOS.0 (Chefe de Departamento) O Centro Regional de lnfonnação. Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura é dirigido por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento, ao qual compete: a/ Organizar e dirigir os sen iços do Centro: b) Velar pela gestão cio Centro; cJ Garantir o cumprimento das orientações emanadas pelo Director Geral do Ser. iço Nacional de fis calização Pesqueira e da Aquicultura: dJ Representar e responder pela actividade de fiscali 1.ação pesqueira e da aquicultura na sua zona de Jurisdição: e) Assegurar a aplicação das políticas do Sector Pesqueiro: .f) Elaborar periodicamente os planos de actividade do Centro e os relatórios sobre o grau de cumprimento dos mesmos: g/ Promover e estimular o desenvolvimento técnico profissional dos funcionários do Centro: h) Flaborar propostas e emitir pareceres sobre a nomea ção, promoção. exoneração e classificação do pessoal do Certro: i) Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atri buídas por lei ou por determinação superior. :!. O Chefe do Centro Regional de lnfom1açào. ;>,.tonitorinição. Inspecção e 1-iscalinçào das Pescas e da Aquicultura é pro vido em comissão de serviço por Despacho do Ministro das Pescas. sob proposta do Director Geral do Sen·iço l\ac1onal de FiscaliLação Pesqueira e da Aquicultura. \RIIG06.' (Secção Operati\ a) 1. A Secção Operativa do Centro Regional de Informação. MonitoriLação, inspecção e FiscaliLação das Pescas e da Aquicultura é o serviço encarregue de planificar, organizar. dirigir e controlar todas as acções relacionadas com a inspec ção e fiscaliLação pesqueira e da aq11ic11ltt1111. da produção do sal. dos equipamentos. das artes de pesca, das pescarias e das infra-estruturas utilizadas na actividade de pesca e da aquicultura nas províncias que abrangem o Centro Regional. .2. À Secção Operativa compete: a/ Assegurar o cumprimento da lei e dos regulamentos para a protecção dos recursos biológicos na sua área de jurisdição; b) Realizar operações de fiscalização das acti, idades de pesca continental. no mar, da aquicultura e do sal. instalações, equipamentos de processamento, transformação. armazenamento e transportação. bem como as condições hig10-sanitárias ex 1g1das por lei: cJ Realizar operações conjuntas de rotina ou dirigidas. com brigadas de inspecção: dJ Planificar as operações e organizar os meios adequa dos para a efectiva inspecção às embarcações de pesca. a , istoria das sua\ condições técnicas de construção, bem como das artes de pesca, marcas de identificação. sinalizações obrigatórias. a funcio nalidade dos instrumentos de apoio à na,egação. de localização. salvamento e de comunicações. e) Assegurar a inspecção de cenificado de pesca e os concedidos pela autoridade marítima de Angola. nomeadamente o certificado de navegabilidade. a licença de navegação. o registo na capitania do porto de base. o licenciamento da estação de rádio operador. a legaliLação migratória e jundico-laboral das tribulações e outras exigências estabelecidas pelas entidades competentes do Estado: j) lnspeccionar os diários de pesca, os registos de captura. as declarações de desembarque e outros documentos de e,ibição obrigatória; g) Organizar sistemas de gestão de stock para manu tenção técnica e operacional dos meios na\ais 11.42 disponíveis para a fiscalização marítima, fluvial ou lacustre, incluindo a componente logística de víveres e combustíveis; hJ Organizar o cadastro das embarcações licenciadas; i) Exercer as demais atribuições que lhe sejam acome tidas por lei ou por determinação superior. 3. A Secção Operativa é dirigida por um responsável com categoria de Chefe de Secção. ARTIGO 7.0 (Secção de Asseguramento Técnico e Manutenção) 1. A Secção de Asseguramento Técnico e Manutenção do Centro Regional de Informação, Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquiculrura é o serviço encarregue de planificar, organizar, dirigir e controlar todas as acções inerentes à gestão, manutenção e economato nas províncias que abrangem o Centro Regional. 2. À Secção de Assegurarnento Técnico e Manutenção compete: a) Submeter à aprovação do Chefe do Centro as propos tas de manutenção e reparação das embarcações; b) Organizar, planificar e gerir os sistemas de logísticas (ATM) para a manutenção da frota; e) Organizar procedimentos das actividades em terra e a bordo das embarcações do Serviço Nacional de Fiscalização Pesqueira e da Aquicultura; d) Manter actualizada todas as informações técnicas respeitantes aos equipamentos a bordo dos barcos do Serviço Nacional de Fiscalização Pesqueira e da Aquicultura; e) Efectuar e manter actualizado o cadastro dos equi pamentos e sistemas a bordo do Serviço Nacional de Fiscalização Pesqueira e da Aquicultura; J) Exercer as demais atribuições que lhe sejam acome tidas por lei ou por determinação superior. 3. A Secção de Asseguramento Técnico e Manutenção é dirigida por um responsável com categoria de Chefe de Secção. CAPÍTULO Ili Disposições Finais ARTIGOS.º (Quadro de pessoal) O quadro de pessoal do Centro Regional de Informação, Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura é o que consta do Anexo l ao presente Regulamento Interno. da qual é parte integrante. ART1GO9.º (Organ igrama) O organigrama do Centro Regional de Informação, Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da DIÁRIO DA REPÚBLICA ARTIGO 10.º (Dúvidas e omissões) As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas por Despacho do Ministro das Pescas. A Ministra, Victória Fr"ncisco Lopes Crislóvào de Barros Neto. 1 ANEXO J Quadro de Pessoal do Centro Regional de Informação, Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura a que se refere o artigo 8.0 do Regulamento que o antecede Gnt1lo de Carreira 1 Categoria/Cargo , .• de I N.' de Lugares Pessoal Lugares Ocupados Chefia Chefe de Departamento 1 1 Chefe de Secção 2 Assessor Prlllcipal . Técnico Técnica Primeiro Ass~sor Superior Superior Técnico Superior Principal Técnico Superior de 1.• Classe Técnico Superior de 2.' Classe Spedalista Principal . Especialista de 1.' Clas,e fécnico Tecnica Especialista de 2." Classe 1 Técnico de l .' Clas>e Técnico de 2.' Classe Técnico de 3.' Classe Técnico \1édio Principal de I .' Classe Técnico Médio Principal de Técnico Técnica 2.' Classe Médio Média Técnico Médio Principal de 3/ Classe Técnico \llédio de l .1 Classe. Técnico \11édio de 2.' Classe Técnico Médio de 3.ª Classe ANEXO li Organigrama do Centro Regional de [nformação, Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura a que se refere o artigo 9.0 do Regulamento que o antecede Aquiculrura é o que consta do Anexo li ao presente Regulamento, A Ministra. Victória Francisco Lopes Cristów,o de do qual é parte integrante. Barros Ne10. 1 SÉRJE l\.0 46 DE23 DE MARÇO DE 2016 REGLILAMEl\'TO INTERNO DO CE'iTRO REGIO'\AL DE l'\FOR\IAÇÃO, J\10'\ ITORIZAÇ ÀO, 11"S PECÇÃO E FISCALIZAÇÃO PESQUEIRA E DAAQl IClLTl' RA DA PRO\' Í'iCIA DO CLANZA-SllL CAPITL,LO 1 Disposições Gerais Definiçào, Natureza Jurídica. Objecto e Atribuições ARl ll,O I." (DdiniçiiO e nuturcza j urldicu) 1. O Centro Regional de lnfonnação. l\,1onitorização. Inspecção t: Fisl:ali1aç1!0 das Pescas e da Aquicultura, abre viadamente designado por Centro Regional (CR) na Província do Cuanza-Sul, com natureza de Depanamento Provincial, é o serviço encarregue de controlar e fiscalizar as actividades de pesca e da aqu1cultura na sua zona de jurisdição. l. O Centro Regional ;Je Informação, Monitori7oção. Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura da Pro, meia do Cuanza-Sul exerce jurisdição nas Províncias do Cuanza-Sul. Malanje e Lundas None e Sul. AR ll(iO 2.º (Objecto) O presente Regulamento estabelece as normas que regem a estrutura e o funcionamento do Centro Regional de Informação, Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura com vista a assegurar o controlo e fiscalização da actividade de pesca e da aquicultura nas localidades sob sua jurisdição. ARllGO 3. (At ribuições) Constituem atribuições do Centro Regional de Informação. 'v10111torização. Inspecção e Fiscalização das Pesca::. e da Aquicultura as seguintes: a) Assegurar o cumprimento da lei e dos regulamentos para a protecção dos recursos biológicos na sua área de jurisdição; bJ Executar de forma coordenada todas as acti, idades e acções de fiscal ilação. incluindo as condições e normas higio-sanitárias e,igidas em regulamento específico aos estabelecimentos e equipamentos de processamento. armazenamento, transporte e venda de prodmos de pesca. aquicultura e sal; e) Levantar autos de notícia por infracçõcs detectadas no exercício da actividade de fiscalização: d) Assegurar a direcção, organização. planificação e o controlo de todas as actividades inerente a gestão e a operaciona.idade da frota: e) Exercer outras atriouições que lhe sejam estabelecidas por lei ou por determinação superior. CAPiTULO li Organização \RTIGO 4.0 (E~trulu ra interna) 1143 O Centro Regional de J nfonnação. Monitorização. Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura compreende a estrutura interna seguinte: a) Chefe de Departamento; b) Secção Operativa: e) Secção de Asseguramento Técnico e Manutenção. ARTIGO 5. (Chere de Ocpartamcnlo) O Centro Regional de Informação. \llonitorizaçào. Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura é dirigido por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento. ao qual compete: a) Organizar e dirigir os serviços do Centro: b) Velar pela gestão do Centro: ,, Garantir o cumprimento da,; oricntaçõe~ emanada~ pelo IJ1rector Geral <lo Scrviço Nacional de .. is calização Pesqueira e da Aquicultura: JJ Representar e responder pela actividade de fhcali 7ação pesqueira e da aquicultura na sua zona de jurisdição: e) Assegurar a aplicação da~ políticas do Sector Pesqueiro: j) Elaborar periodicamente os planos de actividade do Centro e os relatórios sobre o grau de cumprimento dos mesmos: gJ Promover e estimular o desenvoh imento téc111co profissional dos funcionários do Centro; li) Elaborar propostas e emitir pareceres sobre a nomea ção, promoção. e,oneração e classificação do pessoal do Centro: i) Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atri buídas por lei ou por detern1inação superior. 2. O Chefe do Centro Regional de Informação. \llonitorizaçào. Inspecção e Fiscalização das Pesca~ e da Aquicultura e pro ' ido em comissão <le serviço por Despacho do Ministro das Pescas. sob proposta do Director Geral do Serviço Nal:ional de Fiscalização Pesqueira e da Aquicultura. ARI IGO 6.0 (Secção Opcrat irn) 1. A Secção Operativa do Centro Regional de Informação. Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura é o serviço encarregue de planificar. organizar. dirigir e controlar todas as acções relacionada~ com a inspec ção e fiscalização pesqueira e da aquicultura. da produção do sal. dos equipamentos. das artes de pesca. das pescarias e das infra-estruturas utilizadas na actividade de pesca e da aquicultura nas províncias que abrangem o Centro Regional. 2. À Secção Operativa compete: a) Assegurar o cumprimento da lei e dos regulamentos para a protecçllo dos recursos biológicos na sua área de jurisdição: 1144 b) Realizar operações de fiscalização das actividades de pesca continental, no mar, da aquicultura e do sal, instalações, equipamentos de processamento, transformação, armazenamento e transportação, bem como as condições higio-sanitárias exigidas por lei; e) Realizar operações conjuntas de rotina ou dirigidas, com brigadas de inspecção: d) Planificar as operações e organizar os meios adequa dos para a efectiva inspecção às embarcações de pesca. a vistoria das suas condições técnicas de construção. bem como das artes de pesca, marcas de identificação. sinalizações obrigatórias, a funcio nalidade dos instrumentos de apoio à navegação. de localização. salvamento e de comunicações; e) Assegurar a inspecção de certificado de pesca e os concedidos pela Autoridade Marítima de Angola, nomeadamente o certificado de navegabilidade, a licença de navegação, o registo na capitania do porto de base, o licenciamento da estação de rádio operador. a legalização migratória e jurídico-laboral das tribulações e outras exigências estabelecidas pelas entidades competentes do Estado; j) lnspeccionar os diários de pesca, os registos de captura. as declarações de desembarque e outros documentos de exibição obrigatória; g) Organizar sistemas de gestão de stock para manu tenção técnica e operacional dos meios navais disponíveis para a fiscalização marítima, fluvial ou lacustre. incluindo a componente logística de víveres e combustíveis; h) Organizar o cadastro das embarcações licenciadas; i) Exercer as demais atribuições que lhe sejam acome tidas por lei ou por determinação superior. 3. A Secção Operativa é dirigida por um responsável com categoria de Chefe de Secção. ARTIGO 7.0 (Secção de Asstgurnmento Técnico e Nhnutcnçào) 1. A Secção de Asseguramento Técnico e Manutenção do Centro Regional de Informação, Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura é o serviço encarregue de planificar, organizar, dirigir e controlar todas as acções inerentes à gestão. manutenção e economato nas províncias que abrangem o Centro Regional. 2. À Secção deAsseguramento Técnico e Manutenção compete: a) Submeter à aprovação do Chefe do Centro as propos tas de manutenção e reparação das embarcações; b) Organizar, planificar e gerir os sistemas de logísticas (ATM) para a manutenção da frota; e) Organizar procedimentos das actividades em terra e a bordo das embarcações do Serviço Nacional de Fiscalização Pesqueira e da Aquicultura: d) Manter actualizada todas as informações técnicas respeitantes aos equipamentos a bordo dos barcos do Serviço Nacional de Fiscalização Pesqueira e da Aquicultura; DIÁRIO DA REPÚBLICA e) Efectuar e manter actualizado o cadastro dos equi pamentos e sistemas a bordo do Serviço Nacional de Fiscalização Pesqueira e da Aquicultura; j) Exercer as demais atribuições que lhe sejam acome tidas por lei ou por determinação superior. 3. A Secção de Asseguramento Técnico e Manutenção é dirigida por um responsável com categoria de Chefe de Secção. CAPÍTULO III Disposições Finais ARflG08.º (Quadro de pessoal) O quadro de pessoal do Centro Regional de Informação, Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura é o que consta do Anexo I ao presente Regulamento Interno. da qual é parte integrante. ARTlGO9.0 (Organigrama) O Organigrama do Centro de lnfo1maçào. Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura é o que consta do Anexo li ao presente Regulamento, do qual é parte integrante. ARTIGO 10.0 (Dúvidas e omissões) As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas por Despacho do Ministro das Pescas. A Ministra. Victória Francisco Lopes Cristóvão de Barros Neto. 1 ANEXO I Quadro de Pessoal do Centro Regional de informação, Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura a que se refere o artigo 8.º do Regulamento que o antecede Grupo de 1 • "\.º t.le 1 'i.' de Pessoal Carreira Categoria/Ca1·go Lugares Lugares Ocupados Chefia Chefe de Depanamento 1 1 Chefe de Secçao 2 r Técnico Assessor Principal . Técnica Primeiro Assessor - . Têcnico Superior Principal Sup•mor Superior Técnico Superior ck t .• Classe . . . Técnico Superior de 2.' Classe . Especialista Pnncípal . Esp,ciali<ta de 1: Classe . Técnico Técnica Espedalista de 2.' Classe fécnico de I.' Classe Técnico de 2:1 Classe Técnico de 3.• Classe . . Técnico Médio Pnncopal de ! ! Classe Técnico Médio Principal de Técnico Técnica 2/ Classe Médio Média Técnico Médio Principal de . 3.' Classe Técnico Médio d<: 1 Classe. . Técnico Médio de 2 Classe Técnico Médio de 3 Classe 1 1 SÉRIE- N.0 ➔6-DE 23 DE MARÇO DE 2016 A~EXO li Organigrama do Centro Regional de Informação, Monitorização, Inspecção e Fiscalizaçno das Pescas e da Aquicultura a que se refere o artigo 9.º do Regulamento que o antecede A Mini,tra, Vit'lúriu Francisco Lopes C"nstóv,io de Barro~ .\eto. REGULA:\IE'.\TO I"\ 1 ER..""0 DO CENTRO REGIONAL DE INFORMAÇÃO, :'\IO'ílTORIZAÇ ÃO. J;\SPECÇÃO E FISCALIZAÇÃO PESQUEIRA E DA AQUICULTURA DA PROVÍ'íCIA DO BENGO CAPÍTULO 1 Disposições Gerais Definição, ~atureza Jurídica, Objecto e Atribuições ARTIGO 1.0 (Definiçilo e natureza jurídica) 1. O Centro Regional de Informação. 'vlonitorização. Inspecção e fiscalização das Pescas e da Aqmcultura. abre viadamente designado por «Centro Regional». na Província do Bengo. é o sen iço encarregue de controlar e fiscalinr as acti\ idades de pesca e da aquicultura. 2. O Centro Regional de Informação. Monitorização, Inspecção e f-iscalização das Pescas e da Aquicultura da Pro\ incia do Bcngo tem natureza de Departamento Pro\ incial e e.xerce jurisdição nas Pro\ íncias do Bengo e do Kwanza-'l'orte. .~RTl0O 2.0 (Objccto) O presente Regulamento estabelece as nonnas que regem a estrutura e funcionamento do Centro Regional de Informação, Monitorização. Inspecção e Fiscalinção das Pesca~ e da Aquicultura com \ista a assegurar o controlo e fiscalização da acth idade de pesca e da aquii;ullunt nas localidades sob ~uajumdiçào. ARTIG03.º (Atribuições) Constituem atribuições do Centro Regional de Informação, Monitorização. Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura as seguintes: 1145 a/ Assegurar o cumprimento da lei e do, regulamentos para a protecção dos recursos biológicos no sua área de jurisdição: bJ Executar de fom,a coordenada todas as actividades e acções de fiscalinção. incluindo as condições e nom1as h1g10-sanitárias exigidas em regulamento específico aos estabelecimentos e equipamentos de processamento. arma1enamento. tran~porte e venda de produtos de pesca. aquicultura e sal: cJ Le\ amar autos de notrcia por infracçõe:. detectadas no exercício da actividadc de fiscalização, di As,cgurar a dirc;:cção, organilação. planificação e o controlo de todas as activrdades inerente a gestão e a opcraciona I idade da frota: e) Exercer outras atribuições que lhe ~eJam estabelecidas por lei ou por determinação superior. C'APITLLOll Organização ARll(.,0.J. (Estruturn intcrnu) O ('entro Regional de Informação. Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura compreende a estrutura interna seguinte: a) Chefe de Departamento: b) Secção Operativa: cJ Secção de Asseguramento Técnico e Manutenção. ARI 1(,0 5.0 (Chcít de Departamento) O Centro Regional de lnfonnação, Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura é dirigido por um responsável com a categoria de Chefe de Depanamento. ao qual compete: aJ Organizar e dirigir os seniços do Centro: bJ Velar pela gestão do Centro: e) Garantir o cumprimento das orientações emanadas pelo Director Geral do Scniço Nacional de Fis calização Pesqueira e da Aquicultura: dJ Representar e responder pela actividade de fiscali lação pesqueira e da aquicultura na sua zona de jurisdição: e) Assegurar a aplicação das políticas do Sector Pesqueiro: /) Elaborar periodicamente os planos de acti\ idade do Centro e os relatórios sobre o grau de cumprimento dos mesmos: g) Promover e c~timular o desenvolvimento técnico profiss1onal dos funcionários do Centro: hJ Elaborar propostas e emitir pareceres ~obre a nomea ção. promoção. exoneração e classificação do pe~soal do Centro: i) Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atri butdas por lei ou por determinação superior. 1146 2. O Chefe do Centro Regional de lnfom,ação. Monitorização. Inspecção e Fiscalização das Pescas e da AquiculLUra é pro vido em comissão de serviço por Despacho do Ministro das Pescas, sob proposta do Director Geral do Serviço Nacional de Fiscalização Pesqueira e da Aquicultura. i\RTIGO6.0 (Secção Operatirn) 1. A Secção Operativa do Centro Regional de Informação, Monitorização, lnspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura é o serviço encarregue de planificar, organizar. dirigir e controlar todas as acções relacionadas com a inspec ção e fiscalização pesqueira e da aquicultura, da produção do sal. dos equipamentos, das a1tes de pesca, das pescarias e das infra-estruturas utilizadas na actividade de pesca e da aquicultura nas províncias que abrangem o Centro Regional. 2. À Secção Operativa compete: a) Assegurar o cumprimento da lei e dos regulamentos para a protecção dos recursos biológicos na sua área de jurisdição; b) Realizar operações de fiscalização das actividades de pesca continental, no mar, da aquicultura e do sal, instalações, equipamentos de processamento, transformação. armazenamento e transportação. bem como as condições higio-sanitárias exigidas por lei; e) Realizar operações conjuntas de rotina ou dirigidas, com brigadas de inspecção: d) Planificar as operações e organizar os meios adequa dos para a efectiva inspecção às embarcações de pesca, a vistoria das suas condições técnicas de construção. hem como das artes de pesca, marcas de identificação, sinalizações obrigatórias. a funcio nal idade dos instrumentos de apoio à navegação, de localização. salvamento e de comunicações, e) Assegurar a inspecção de ce1tificado de pesca e os concedidos pela Autoridade Marítima de Angola, nomeadamente o certificado de navegabilidade, a licença de navegação, o registo na capitania do porto de base, o licenciamento da estação de rádio operador, a legalização migratória e jurídico-laboral das tribulações e outras exigências estabelecidas pelas entidades competentes do Estado; j) lnspeccionar os diários de pesca, os registos de captura. as declarações de desembarque e outros DIÁRlO DA REPÚBLICA 3. A Secção Operativa é dirigida por um responsável com categoria de Chefe de Secção. ARTIGO 7.0 (Sccçilo de Asseguramento Técnico e ,'\,lanutençào) I. A Secção de Asseguramento Técnico e Manutenção do Centro Regional de Informação. Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura é o serviço encarregue de planificar, organizar, dirigir e controlar todas as acções inerentes à gestão, manutenção e economato nas províncias que abrangem o Centro Regiona\. 2. À Secção de Asseguramento Técnico e Manutenção compete: a) Submeter à aprovação do Chefe do Centro as propos tas de manutenção e reparação das embarcações; b) Organizar, planificar e gerir os sistemas de logísticas (ATM) para a manutenção da frota; e) Organizar procedimentos das actividades em terra e a bordo das embarcações do Serviço Nacional de Fiscalização Pesqueira e da Aquicultura; d) Manter actualizada todas as informações técnicas respeitantes aos equipamentos a bordo dos barcos do Serviço Nacional de Fiscalização Pesqueira e da Aquicultura: e) Efectuar e manter actualizado o cadastro dos equi pamentos e sistemas a bordo do Serviço Nacional de Fiscalização Pesqueira e da Aquicultura: j) Exercer as demais atribuições que lhe sejam acome tidas por lei ou por determinação superior. 3. A Secção de Asseguramento Técnico e Manutenção é dirigida por um responsável com categoria de Chefe de Secção. CAPÍTULO lll Disposições Finais AR1IGO8.º (Quadro de pessoal) O quadro de pessoal do Centro Regional de Informação. Monitorização. Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura é o que consta do Anexo I ao presente Regulamento Interno, da qual é parte integrante. ARTIGO9.• (Organigrama) O Organigrama do Centro de Informação. Monitorização, Jnspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura é o que consta do Anexo li ao presente Regulamento, do qual é documenros de exibição obrigatória; parte integrante. g) Organizar sistemas de gestão de stock para manu tenção técnica e operacional dos meios navais disponíveis para a fiscalização marítima, fluvial ou lacustre, incluindo a componente logística de víveres e combustíveis; h) Organizar o cadastro das embarcações licenciadas; i) Exercer as demais atribuições que lhe sejam acome tidas por lei ou por determinação superior. ARTIGO 10.0 (Dúvidas e omissões) As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas por Despacho do Ministro das Pescas. A Ministra, Victória Francisco Lopes Crisróvào de Barros Neto. 1 SÉRIE - 1\.0 46 - DE 23 DE \.fARÇO DE 2016 ANLXOT Quadro de Pessoal do Centro Regional de Informação, \lonitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura a que se refere o artigo 8.0 do Regulamento que o antecede 1 Gru1,ode I C 1 1 ,.11 de ,i • de 1 c·!ltcgori1!\a1·go Lu~•re-s P~wal arre nt Lu~arts 1 1 1 1 1 1 1 1 1 Ocup1dos 1 1 Chefia Chde de Depanamcnto 1 1 1 Cbek do Secção ! 1 1 1 1 A-.,c,,or Prinópal . TCcnko TCcnu.:\l Primeiro Asse~!-ior Superior Supenor T\!<:111co ~up.mor Principal Ít..'\:1111,.:oSupaivrde l .ªCl3'.1-,t Té<n1<0 Supenor de 2.' Cla,-..., 1 Espcc1Jltsta Pnnc,pal . 1 Espcc,oltsta de I .' ('lasse . Técni,o Té\:ni\;a Espe,;,ahsta de 2.' ('lasse . T t."cnu.:o dt 1 .• Cb ~!-,,e 1 Té,nil.:o ti~~• Cla~~e Técnico de 3 • ( ·1.a,')e . 1 Técnico \ 'édío Pnncipal de 1 1 1.~cta:,-.c 1 1 tcnico \~t!dio Print.:1pal de . 1! Cla,'-C . Técm,o Técnica fé('.nh.:o \1écho Prm,ipal de . 1 \lédll) \téd1a 1 J.' Classe 1 . Técml'.o \1édio de.: t .• Cla.-,,-.c. r écnko ~k.i.c:lio tk 2 • Cla:, ... c 1 Téc111l'.c.1 \'kdio de .l• Cla~,e 1 ANEXO li Organigrama do Centro Regional de Informação, \fonitorizaçilo, Inspecção e Fiscalização da~ Pescas e da Aquicultura a que se refere o artigo 9.0 do Regulamento que o antecede ~-- - - -----: --::. . A Mini&tra. Victôria Fr"ncisco Lopes Cristówio de Banv.\ \e10. 1147 REGULA\1E.NTO í'iTERNO DO CENTRO REGIONAL DE INFOR.\IAÇÃO, .\1O'\ITORIZAÇÃO, l'\SPECÇÃO E FISCALIZAÇÃO PESQUEIRA E DAAQLICULTURA DA PROVÍNCIA DE BE:"/GllELA CAPÍTULO 1 Disposições Gerais Definição, Natureza Jurídica, Objecto e Atribuições ARTIGO 1 (Oefiniçilo e n•lureza jurídica) 1. O Centro Regional de Informação. \fonitori.l'ação. Inspecção e riscalização das Pescas e da Aquiculrura, abre viadamente designado por «Centro Regional». na Província de Benguela, é o serviço encarregue de controlar e fiscalizar as acth idades de pesca e da aquicultura. 2. O Centro Regional de Informação, \1onitorização. Inspecção e fiscalização das Pescas e da Aquicultura da Prov meia de Benguela tem natureza de Departamento Pro,incial e exerce jurisdição nas Províncias de Benguela. Bié. lluambo e \itoxico. ARIIC.02.0 (Objecto) O presente Regulamento estabelece as nonnas que regem a estrutura e funcionamento do Centro Regional de Informação . Monitorização. Inspecção e FiscaliLação das Pescas e da Aquicultura com vista a assegurar o controlo e fiscalização da actividade de pesca e da aquicultura nas localidades sob sua jurisdição. \RTl(iO 3. (Atribuições) Constituem atribuições do Centro Regional de lnfonnação. Monitorização. Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura as seguintes: u) Assegurar o cumprimento da lei e dos regulamentos para a protecção dos recursos biológicos na sua área de jurisdição; bJ Executar de forma coordenada todas as actividades e acções de fiscalização. incluindo as condições e normas higio-sanitárias e.xigidas em regulamento especifico aos estabelecimencos e equipamencos de processamento. arma1enamcnto. transporte e venda de produtos de pesc:i. aquiculrura e sal: <'.l Levantar auto~ de notícia por 111fracções detcciadas no exercício da acth idade de fiscalização; d) Assegurar a direcção. organinção, planificação e o controlo de todas as acti" idades inerente a gestão e a operacionalidade da frota; e) Exercer outras atribuições que lhe sejam estabelecidas por lei ou por determinação superior. 1148 CAPÍTULO li Organi,ação /\RTl(i0-1.º iEslrutu ra interna) O Centro Regional de lnfo1mação. \1onitori1.ação. Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura compreende a estrurura interna seguinte: a) Chefe de Departamento: h) Secção Operativa: e) Secção de Asseguramento Técnico e Manutenção. ARTIGO 5.0 (Chcíc de 0cpunamcnto) O Centro Regional de lnfonnação. Monitorização. Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura é dirigido por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento. ao qual compete: a) Organizar e dirigir os serviços do Centro: bJ Velar pela gestão do Centro: e) Garantir o cumprimento das orientações emanadas pelo Director Geral do Serviço Nacional de Fis calização Pesqueira e da Aquicultura: dJ Representar e responder pela acti\. idade de fiscali zação pesqueira e da aquicultura na sua zona de jurisdição: e) Assegurar a aplicação das políticas do Sector Pesqueiro: j) Elaborar periodicamente os planos de actividade do Centro e os relatórios sobre o grau de cumprimento dos mesmos: ~) Promover e estimular o desem·oh imento técnico profissional dos funcionários do Centro: h) Elaborar propostas e emitir pareceres sobre a nomea ção, promoção. e,oneração e classificação do pessoal do Centro: i) Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atri buídas por lei ou por determinação superior. 2. O Chefe do Centro Regional de lnfonnaçào. Monitorizaç."lo. Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura é pro ,ido em comissão de scn iço por Despacho do \li inisrro das Pescas. sob proposta do Director Geral do Serviço Nacional de Fiscalização Pesqueira e da Aquicultura. ARTIG06.º (Secção Opcrutha) 1. A Secção Operativa do Centro Regional de Informação. Monitorização. Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura é o sen iço encarregue de planificar, organizar. dirigir e controlar todas as acções relacionadas com a inspec ção e fiscalização pesqueira e da aquicultura, da produção do sal. dos equipamentos. das artes de pesca. das pescarias e das infra-estruturas utilizadas na acti, idade de pesca e da aquicultura nas provincias que abrangem o Centro Regional. 2. À Secção Operativa compete: u) Assegurar o cumprimento da lei e dos regulamentos para a protecção dos recursos biológicos na sua área de J~risdição: DIÁRIO DA REPÚBLICA b) Realizar operações de fiscalização das actividades de pesca continental. no mar. da aqu1cultura e do sal. instalações. equipamentos de processamento. transfonnação. annazenamenro, transportação bem como as condições higio-sanitárias exigidas por lei: e) Realizar operações conjuntas de rotina ou dirigidas. com brigadas de inspecção: d) Planificar as operações e organizar os meios adequa dos para a efectiva inspecção às embarcações de pesca. a vistoria das suas condições técnicas de construção. bem como das anes de pesca. marcas de identificação. sinalizações obrigatórias. a funcio nalidade dos instrumentos de apoio à navegação. de localização. salvamento e de comunicações: e) Assegurar a inspecção de certificado de pesca e os concedidos pela Autoridade Marítima de Angola. nomeadamente o certificado de navegabilidade, a licença de navegação, o registo na capitania do porto de base. o licenciamento da estação de rádio operador. a legalização migratória e jurídico-laboral das tribulações e outras exigências estabelecidas pelas entidades competentes do Estado: J) lnspeccionar os diários de pesca. os registos de captura, as declarações de desembarque e outros documentos de exibição obrigatória: g) Organizar sistemas de gestão de stock para manu tenção técnica e operacional dos meios navais disponi\.eis para a fiscalização marítima, fluvial ou lacustre. incluindo a componente logística de víveres e combustíveis: h) Organizar o cadastro das embarcações licenciadas: i) Exercer as demais atribuições que lhe sejam acome tidas por lei ou por determinação superior. 3. A Secção Operativa é dirigida por um responsável com categoria de Chefe de Secção. ARTIGO P (Secção de A>'<-gurnmcnto Técnico e Vlimutençiio) 1. A Secção de Asscguramcnto Técnico e Manutenção do Centro Regional de Informação. \1onitorização. fnspecção e Fiscali✓ação das Pescas e da Aquícultura é o ~er. iço encarregue de planificar. organizar. dirigir e controlar todas as acções inerentes à gestão. manutenção e economato nas províncias que abrangem o Centro Regional. 2. À Secção de Asseguramento Técmco e 'vlanutenção compete: a) Submeter à aprovação do Chefe do Centro as propos tas de manutenção e reparação das embarcações: b) Organizar. planificar e gerir os sistemas de logísticas (ATM) para a manutenção da frota; e) Organizar procedimentos das actividades em terra e a bordo das embarcações do Sen iço '-lacional de Fiscalização Pesqueira e da Aquicultura: d) Manter actualizada todas as informações técnicas respeitantes aos equipamentos a bordo dos barcos do Serviço '\/acional de Fiscalização Pesqueira e da Aquicultura: 1 SÉRIE N.º 46 DE 23 DE MARÇO DE 2016 e) Ffcctuar e manter actualizado o cadastro dos equi pamento, e ,istemas a bordo do Ser. iço ".acional de Fiscalização Pesqueira e da Aquicultura: j) E.\ercer as demais atribuições que lhe sejam acome tidas por lei ou por detenninação superior. 3. A Secção de Asseguramento Técnico e Manutenção é dirigida por um responsá, el com categoria de Chefe de Secção. CAPÍTULO Ili Disposições Finais ARI IG08.0 (Quadro de pes,oul) O quadro de pessoal do Centro Regional de lnfonnação. Monitori,ação. Inspecção e Fiscalização da~ Pe,cas e da Aquicultura é o que consta do Anexo I ao presente Regulamento Interno. da qual é parte integrante. ARIJG09.0 (Orgunigran,a) O Organigrama do Centro de Informação, \ltonitorização. 1149 ANfXO li Organlgrarna do Centro Regional de luformuçilo, Monitorização, Inspecção e Fi~calização das Pescas e da Aquicultura a que se refere o artigo 9.º do Regulamento que o antecede Inspecção e Fiscali.i:açào das Pescas e da Aquicultura é o A Ministra. ficlóriu Francisco Lopes Cristóvão de que consta do Ane,o li ao presente Regulamento. do qual é Burros \eto. parte integrante. ARIIGO 10.0 ( Dú, idu, e omis,õe, ) As dú, idas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas por Despacho do 'vfinistro das Pescas. A Ministra. l'ictória Fruncisco Lopes Cristóvão de Barros \eto A1'EXO I Quadro de Pessoal do Centro Regional de Informação, Monitori;,ação, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura a que ~e refere o artigo 8.0 do Regulamento 1 1 1 1 Chefia lc.~nico ç;up.:rior l à:nico fécnico \1édio Tkmca rccnica \lédia que o antecede Cattgorla c·argo 1 t·hck de Dep; 1rtamemo Chd~ de ').:q:k'I T t.."\:nh.:o S~nor de t / Cla,,e r c.~ mco St~ <k ~/ c1&,'" I '.~pccialisla Pnn~1pal hpecialista dt 1.• Classe Ls(ll:~1ah""1 de: • Cla,-..c l t..tmi"o de 1 • ('l;i,,e l lt",nko dt ~-• Clas)C 1 Ccnico de ·' ·" ( ·1thse 1 1 « nico \kdto Principal de 1 ·(1., .. ~ 111:cnico \kd1tl f>rindpal de 2,, Classe l<-cnico \lldio Prin, ,pal de l • ('l ,,. , 1 1 ~,nico \kdiõ de! l Cla;,e j I écnico "1édm de 2 Cla,,c íé,nico 'l.1édiu d< J Clas)C . 1 1 . 1 1 1 '\.' de l ugar<i Oc11~•dos 1 1 REGllLAl\lENTO l""iTER1'0 DO CE""iTRO REGIO'\AL DE l'WOR'1AÇÃO, MONITORIZAÇÃO, INSPECÇÃO E FISCALIZAÇÃO PESQUEIRA E DAAQl,JCl LTl RA DA PRO\Í"liCIA DO '\'AMIBE CAPÍTLLO 1 Disposições Gerais Definição. Natureza Jurídica, Objecto e Atribuições \RflGO 1. (Definição e rrnture,a j uridica) 1. O Centro Regional de Informação. 'v1onitorização. ln,pccção e fiscaliza,,;ão das Pt:scas e da Aqu1cul1ura. abre, ia damente designado por «Centro Regional» (CR). na Pro, íncia do Namibe. com natureza de Depa1tamento Provincial. é o ser,. iço encarregue de controlar e fiscalizar as acti, idades de pesca e da aquicultura na Lona sob sua jurisdição. 2. O Centro Regional de Informação, Monitorização. Inspecção e FiscaliLação das Pescas e da Aquicultura da Província do Namibe exerce jurisdição nas Províncias do Namibe, 1 luila, Cunene e Cuando Cubango. \RIIC,O2. (O bjecto) O presente Regulamento estabelece as normas que regem a estrutura e o funcionamento do Centro Regional de I nfom1ação. 'v1onitorização. Inspecção e Fiscali,ação das Pescas e da Aquicultura com vista a assegurar o controlo e fiscalização da acti, idade de pesca e da aquicultura nas localidades ~ob sua jurisdição. AR! IGO 3." (Atribuiçõe,) Constituem atribuições do Centro Regional de Informação. Monitorilação, Inspecção e Fisca lização das Pescas e da Aquicultura as seguintes: a) Assegurar o cumprimento da lei e dos regulamentos para a protecção dos recursos biológicos na sua área de jurisdição: b) Executar de forma coordenada todas as actividades e acções de fiscalização, incluindo as condições e normas higio-sanitárias exigidas em regulamento específico aos estabelecimentos e equipamentos de processamento, armazenamento, transporte e venda de produtos de pesca. aquicultura e sal: e) Levantar autos de noticia por infracções detectadas no exercício da actividade de fiscalização; d) Assegurar a direcção, organização, planificação e o controlo de todas as actividades inerente a gestão e a operacionalidade da frota; e) Exercer outras atribuições que lhe sejam estabelecidas por lei ou por determinação superior. CAPÍTULO li Organização ARTIG04.0 (Estrutura interna) O Centro Regional de Informação, Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura compreende a estrutura interna seguinte: a) Chefe de Departamento: b) Secção Operativa: e) Secção de Asseguramento Técnico e Manutenção. ARTIGO 5.0 (Cheíe de Departamento) O Centro Regional de Informação. Monitorização, inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura é dirigido por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento. ao qual compete: a) Organizar e dirigir os serviços do Centro: bJ Velar pela g~stão do Centro; e) Garantir o cumprimento das orientações emanadas pelo Director Geral do Serviço Nacional de Fis calização Pesqueira e da Aquicu!tura: d) Representar e responder pela actividade de fiscali zação pesqueira e da aquicultura na sua zona de jurisdição; eJ Assegurar a aplicação das políticas do Sector Pesqueiro: /J Elaborar periodicamente os planos de actividade do Centro e os relatórios sobre o grau de cumprimento dos mesmos: g) Promover e estimular o desenvolvimento técnico profissional dos funcionários do Centro: h) Elaborar propostas e emitir pareceres sobre a nomea ção, promoção. exoneração e classificação do pessoal do Centro; i) Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atri buídas por lei ou por detem1inação superior. DIÁRIO DA REPÚBLICA 2. O Chefe do Centro Regional de lnfonnação. Monitorização. Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura é pro vido em comissão de serviço por Despacho do Ministro das Pescas, sob proposta do Director Geral do Serviço Nacional de Fiscalização Pesqueira e da Aquicultura. ARTIG06.0 (Secção Operath a) 1. A Secção Operativa do Centro Regional de Informação. Monitorização. Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura é o serviço encarregue de planificar, organizar, dirigir e controlar todas as acções relacionadas com a inspec ção e fiscalização pesqueira e da aquicultura, da produção do sal, dos equipamentos, das artes de pesca, das pescarias e das infra-estruturas utilizadas na actividade de pesca e da aquicultura nas províncias que abrangem o Centro Regional. 2. À Secção Operativa compete: a) Assegurar o cumprimento da lei e dos regulamentos para a protecção dos recursos biológicos na sua área de jurisdição; bJ Realizar operações de fiscalização das actividades de pesca continental. no mar, da aqui cultura e do sal. instalações, equipamentos de processamento. transformação, armazenamento. transportação bem como as condições higio-sanitárias exigidas por lei; e) Realizar operações conjuntas de rotina ou dirigidas. com brigadas de inspecção: d) Planificar as operações e organizar os meios adequa dos para a efectiva inspecção às embarcações de pesca, a vistoria das suas condições técnicas de construção, bem como das artes de pesca, marcas de idencificação, sinalizações obrigatórias, a íum;io nal idade dos instrumentos de apoio à navegação. de localização, salvamento e de comunicações; e) Assegurar a inspecção de certificado de pesca e os concedidos pela Autoridade Marítima de Angola, nomeadamente o certificado de navegabilidade, a licença de navegação, o registo na capitania do porto de base, o licenciamento da estação de rádio operador. a legalização migratória e jurídico-laboral das tribulações e outras exigências estabelecidas pelas entidades competentes do Estado; J) lnspeccionar os diários de pesca, os registos de captura, as declarações de desembarque e outros documentos de exibição obrigatória; g) Organizar sistemas de gestão de srock para manu tenção técnica e operacional dos meios navais disponíveis para a fiscalização marítima, fluvial ou lacustre, incluindo a componente logística de viveres e combustíveis; h) Organizar o cadastro das embarcações licenciadas; i) Exercer as demais atribuições que lhe sejam acome tidas por lei ou por determinação superior. 1 SÉRIE-'\.º 46- DE 23 DE MARÇO DE 2016 3. A Secção Operativa é dirigida por um responsável com categoria de Chefe de Secção. \RTIGO ".º (~ecçílo de As,cJ?uramcnto Técnico e Mannrcnç,io) 1. A Secção de Asseguramento Técnico e Manutenção do Centro Regional de Informação. Monitorização. Inspecção e 1 ,~calizaçiío das Pescas e da Aquicultura é o serviço encarregue de planificar, organizar. dirigir e controlar todas as acções inerentes à gestão. manutenção e economato nas pro\.íncias que abrangem o Centro Regional. 2. Á Secção de Asseguramento Técnico e Manutenção compete: a) Submeter à aprovação do Chefe do Centro as propos tas de manute,ção e reparação das embarcações: bJ Organizar. planificar e gerir os sistemas de logísticas (ATM) para a manutenção da frota; e) Organizar procedimentos das acti, idades em terra e a bordo das embarcações do Serviço Nacional de fiscalização Pesqueira e da Aquicultura: d) Manter actualizada todas as informações técnicas respeitantes aos equipamentos a bordo dos barcos do Ser,iço '\/acional de Fiscalização Pesqueira e da Aquicultura; e) Efectuar e manter actualizado o cadastro dos equi pamentos e sistemas a bordo do Sen iço '\!acional de Fiscalização Pesqueira e da Aquicultura; J) Exercer as demais atribuições que lhe sejam acome tidas por lei ou por determinação superior. 3. A Secção de Asseguramento Técnico e Manutenção é dirigida por um responsável com categoria de Chefe de Secção. CAPÍTL1..O Ili Di~posições Finais ARI IGOS.' (Quudro de pe~~onl) O quadro de pessoal do Centro Regional de Informação. 'vlonitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura é o que consta do Anexo I ao presente Regulamento Interno. da qual é parte integrante. ·\RTIG09. (Organigranrn) O Organigrama do Centro de Informação. Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura é o que consta do Anexo li ao presente Regulamento. do qual é parte integrante. AIUIGO 10.' (Ou, ida\ e omi,,õcs) As dú\ idas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas por Despacho do Ministro das Pescas. 1 1 1 1 1 1 1 1151 ANEXO I Quadro de Pessoal do Centro Regional de Informação, Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura a que se refere o artigo 8.0 do Regulamento (;rupodc ressonl Chefia r~~nko Supen<>< T1..'Ct\1co Técnico \lédio que o antecede . Can cira C•1cgoria/C'ar~o 1 1 Chefe de Dcpanamcnto Chck de ~,"Cçllo 1 1 As~e'.•Nlr Principal Tt.\:111~3 Primeiro '"'c-.~r \up<rior Te~n1,o Sup.:rior Prim:1ral T «nu:" ~upc..-rior de, 1 .ª l'la,,;c Ttcm,o ",urerior de 2.1 fla,,e Espe<-iah;ia Pr,nc,pal Esp.'Ctahsta de I.' Classe lé~nica Es.Jk..--c:iali,ta de:!.• Cla~~ Técnico de 1 .• Clas~e Técnico t.11! 2.• Classe r~cnico dc: .l .• Clas.se T c!,:nko \tedio Prín.:,pal de 1 .• na, ... Técnico \1édio Principal de 2.• Clav,,e lt.kni,a Técnico \1édio Principal de ;l.1édia 3,• c1a!->-.C Téam.:o \1Cd10 de I:' Clas!óe, Tttnu:o \k-d10 de 1.• C'la,,e Técnko \1cdio de 3.• Cla,,c <\'1EXO 11 '-·• dr Lugaro 1 2 . . . 1 1 1 \,' de 1 Lugares Ocupados 1 1 1 . . . . Organigrarna do Centro Regional de Informação, Monitori.tação, Inspecção e Fiscali.t:açilo t..las Pescas e da Aquicultura a que se refere o artigo 9.º do Regulamento que o antecede A Ministra, Victória Francisco Lopes Cristó\·ào de A Mirmtra, Victória Francisco Lopes Criwóvào ele Barros Neto. Barros 1'Yel0. 1152 REGULAMENTO INTERNO DO CENTRO REGIONAL DE INFORMAÇÃO. MONITORIZAÇÃO, INS PECÇÃO E FISCALIZAÇÃO PESQUEIRA E DAAQUICULTURA DA PROVÍNCIA DE LUANDA CAPÍTULO 1 Disposições Gerais Definição, Natureza Jurídica. Objecto e Atribuições ARl IGO 1.0 (Definição e natureza jurídica) 1. O Centro de Informação. Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura, abreviadamente designado por «Centro Regional (CR)», na Província de Luanda. com natureza de Departamento Provincial, é o serviço encarregue de controlar e fiscalizar as actividades de pesca e da aquicultura na zona sob sua jurisdição. 2. O Centro de Informação, Monitorização. Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura da Província de Luanda. o seu âmbito de actuação circunscreve-se a Luanda. ARTIG02.0 (ObjectoJ O presente Regulamento estabelece as nonnas que regem a estrutura e o funcionamento do Centro de Informação, Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura com vista a assegurar o controlo e fiscalização da actividade de pesca e da aquicultura na sua zona de jurisdição. ARTIG03.º (Atribuições) Constituem atribuições do Centro de Informação. Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura as seguintes: a} Assegurar o cumprimento da lei e dos regulamentos para a protecção dos recursos biológicos na sua área de jurisdição; b) Executar de forma coordenada todas as actividades e acções de fiscal ização, incluindo as condições e normas higio-sanitárias exigidas em regulamento específico aos estabelecimentos e equipamentos de processamento, armazenamento. transporte e venda de produtos de pesca, aquicultura e sal: e) Levantar autos de notícia por infracções detectadas no exercício da actividade de fiscalização: d) Assegurar a direcção, organização. planificação e o controlo de todas as actividades inerente a gestão e a operacionalidade da frota: e) Exercer outras atribuições que lhe sejam estabelecidas por lei ou por determinação superior. CAPÍTULO li Organização ARTIGO-!.º (Estrutura inlcrna) O Centro de Informação, Monitorização, Inspecção e fiscalização das Pescas e da Aquicultura compreende a estrutura interna seguinte: DIÁRIO DA REPÚBLICA a) Chefe de Departamento: b) Secção Operativa; e) Secção de Asseguramento Técnico e Manutenção. ARTIGO 5.0 (Chefe de Departamento) O Centro de [nformação, Monitorização, [nspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura é dirigido por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento, ao qual compete: a) Organizar e dirigir os serviços do Centro; b) Velar pela gestão do Centro; e) Garantir o cumprimento das orientações emanadas pelo Director Geral do Serviço Nacional de Fis calização Pesqueira e da Aquicultura; d) Representar e responder pela actividade de fiscali zação pesqueira e da aquicultura na sua zona de jurisdição: e) Assegurar a aplicação das políticas do Sector Pesqueiro; J) Elaborar periodicamente os planos de actividade do Centro e os relatórios sobre o grau de cumprimento dos mesmos; g) Promover e estimular o desenvolvimento técnico profissional dos funcionários do Centro; h) Elaborar propostas e emitir pareceres sobre a nomea ção, promoção, exoneração e classificação do pessoal do Centro; i) Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atri buídas por lei ou por determinação superior. 2. O Chefe do Centro de Informação. Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura é pro vido em comissão de serviço por Despacho do Ministro das Pescas, sob proposta do Director Geral do Serviço Nacional de Fiscalização Pesqueira e da Aquicultura. AR'IIGO6.0 (Secção Operativa) 1. A Secção Operativa do Centro Regional de Ta formação, Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura é o serviço encarregue de planificar. organizar, dirigir e controlar todas as acções relacionadas com a inspec ção e fiscalização pesqueira e da aquicultura, da produção do sal, dos equipamentos, das a11es de pesca, das pescarias e das infra-estruturas utilizadas na actividade de pesca e da aquicultura nas províncias que abrangem o Centro Regional. 2. À Secção Operativa compete: a) Assegurar o cumprimento da lei e dos regulamentos para a protecção dos recursos biológicos na sua área de jurisdição: b) Realizar operações de fiscalização das actividades de pesca continental, no mar, da aquicultura e do sal. instalações, equipamentos de processamento, transfonnação, armazenamento, transportação bem como as condições higio-sanitárias exigidas por lei; 1 SÉRTE- N.0 46- DE 23 DE MARÇO DE 2016 e) Realizar operações conjunta, de rotina ou d irigidas, com brigadas de inspecção: d) Planificar as operações e organizar os meios adequa dos para a efectiva inspecção às embarcações de pesca, a vistoria das suas condições técnicas de construção. bem como das artes de pesca, marcas de identificação. sinalizações obrigatórias. a funcio nal idade dos instrumentos de apoio à navegação, de localização, salvamento e de comunicações; e) Assegurar a inspecção de certificado de pesca e os concedidos pela Autoridade Marítima de Angola. nomeadamente o certificado de navegabilidade. a licença de navegação, o registo na capitania do porto de base. o licenciamento da estação de rádio operador, a legalização migratória e jurídico-laboral das tribulações e outras exigências estabelecidas pelas entidades competentes do Estado: j) lnspeccionar os diários de pesca, os registos de captura. as declarações de desembarque e outros 1153 e) Efectuar e manter actuali1ado o cadastro dos equi pamentos e sistemas a bordo do Serviço Nacional de Fiscalização Pesqueira e da Aquicultura: j) Exercer as demais atribuições que lhe sejam acome tidas por lei ou por determinação superior. 3. A Secção de Asseguramento Técnico e Manutenção é dirigida por um responsável com categoria de Chefe de Secção. CAPÍTULO Ili Disposições Finais ARTIGOS.º (Quadro de pessoal) O quadro de pessoal do Centro Regional de Informação, Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura é o que consta do Anexo I ao presente Regulamento Interno. da qual é parte integrante. ARTIGO9.0 (Organigra ma) O Organigrama do Centro de Infom1ação, Monitorização. Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura é o que consta do Anexo li ao presente Regulamento, do qual é documentos de exibição obrigatória; parte integrante. g) Organizar sistemas de gestão de stock para manu tenção técnica e operacional dos meios navais disponíveis para a fiscalização marítima, fluvial ou lacustre. incluindo a componente logística de víveres e combustíveis: h) Organizar o cadastro das embarcações licenciadas; i) Exercer as demais atribuições que lhe sejam acome tidas por lei ou por determinação superior. 3. A Secção Operativa é dirigida por um responsável com categoria de Chefe de Secção. ARTlGO7.• (Secçilo ri" A~'-Pgurame.nto Técnieo e Manute nção) 1. A Secção de Asseguramento Técnico e Manutenção do Centro de Informação, Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura é o serviço encarregue de plani ficar, organizar. dirigir e controlar todas as acções inerentes à gestão, manutenção e economato do Centro Regional na Província de Luanda. 2. À Secção de Asseguramento Técnico e Manutenção compete: a/ Submeter à a pro, ação do Chefe do Centro as propos tas de manutenção e reparação das embarcações: b) Organizar. planificar e gerir os sistemas de logísticas (ATM) para a manucenção da frota: e) OrganiLar procedimentos das actividades em terra e a bordo das embarcações do Serviço Nacional de Fiscalização Pesqueira e da Aquicultura: d) Manter actualizada todas as informações técnicas respeitantes aos equipamentos a bordo dos barcos do Serviço Nacional de Fiscalização Pesqueira e da Aquicultura: ARTIGO 10.0 (Dúvidas e omissões) As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas por Despacho do Ministro das Pescas. A Ministra, Victória Francisco Lopes Cristóvão de Barros Neto. ANEXOI Quadro de Pessoal do Centro Regional de Informação, Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura a que se refere o artigo 8.0 do Regulamento que o antecede 1 :-..• de x.· de Gru110 de Carreiru Cotegorin/Corgo Lugares Pessoal Lugan>s Ocupados Cher.a Chefe de Depanamento 1 1 1 Chefe de Secçao 2 Asse~or Principal ·1 Primeiro Assessor 1 1 Técnico Técnica T' . S . P . . 1 1 Superior S . 1 ecmco upenor nnc1pa 1 upenor I Técnico Superior de l ., Classe Tecnico Superior de 2.• Classe 1 Esp,,cialis,a Principal Espccialisla de I .' rtassc Técnico íécnica E,pccíalista de 2.' Classe Técnico de 1 ;/j Cla~se l écnico de 2.• Classt? ·1 b.:nico de- :p Classe Técnico Médio Principal de 1.' Classe Técnico Médio Principal de 1 íécnico 1 Técnica 2.' Classe Médio Média Técnico Médio Principal de 3." Classe Técnico Médio de 1.' Classe. 1 1 Técnico \11édio de 2." Classe Técnico :v1édio de 3/ Classe 1154 ANEXO li Organigrama do Centro Regional de Informação, \1onitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura a que se refere o artigo 9.0 do Regulamento que o antecede A Ministra, Victória Prcmcisco Lopes Cristóvão de Barros l\'eto. REGU LAMENTO INTERNO DO CENTRO REGIONAL DE INFORMAÇÃO, l\1O",ITORIZAÇÃO. l~SPECÇÃO E FISCALIZAÇÃO PESQLEIRA E DAAQUICULTURA DA PROVÍNCIA DE CABll\DA CAPÍTULO 1 Disposições Gerais Definição, Natureza Jurídica, Objecto e Atribuições ARIIGO 1.º tOdiniçào e nature,a jurídica) 1. O Centro de lnfonnação, Monitorização, Inspecção e Fiscalinção das Pescas e da Aquicultura, abreviadamente designado por «Centro Regional». na Província de Cabinda. com natureza de Departamento Pro~incial. é o serviço encar regue de controlar e fiscalizar as actividades de pesca e da aquicultura na zona sob sua jurisdição. 2. O Centro de Informação, Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura da Província de Cabinda. o seu âmbito de acruação circunscre,e-se à Pro, incia do Cabinda. ARTIG02.º lúbjccto) O presente Regulamento estabelece as normas que regem a estrutura e o funcionamento do Centro de Informação, '\llonitorização, Inspecção e fiscalização das Pescas e da Aquiculnira com vista a assegurar o controlo e fiscaliLação da actividade de pe;ca e da aquicultura nas localidades sob sua jurisdição. ARTI(,() 3.0 (Atribuições) Constituem atribuições do Centro de Informação, Monitorização. Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura as seguintes: DIÁRIO DA REPÚBLICA a) Assegurar o cumprimento da lei e dos regulamentos para a protecção dos recursos biológicos na sua área de jurisdição; b) Executar de fom1a coordenada todas as actividades e acções de fiscalização, incluindo as condições e normas higio-sanitárias exigidas em regulamento específico aos estabelecimentos e equipamentos de processamento, armazenamento, transporte e ,enda de produtos de pesca. aquicultura e sal; cJ Levantar autos de notícia por infracções detectadas no exercício da actividade de fiscalização: d) Assegurar a direcção, organização. planificação e o controlo de todas as activídades inerente a gestão e a operacionalidade da frota; e) Exercer outras atribuições que lhe sejam estabelecidas por lei ou por determinação superior. CAPÍTLLO li Organização AR I IUO~.• (Estruturu interna) O Centro de Informação, Monitorização, Inspecção e Fiscal ização das Pescas e da Aquicultura compreende a estrutura interna seguinte: a) Chefe de Departamento: b) Secção Operativa; e) Secção de Asseguramento Técnico e Manutenção. ARTIGO 5.0 lChefe de Departamento) O Centro de Informação, Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura é dirigido por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento. ao qual compete: a) Organizar e dirigir os serviços do Centro: b) Velar pela gestão do Centro; e) Garantir o cumprimento das orientações emanadas pelo Director Geral do Sen iço 'Jacional de Fis calização Pesqueira e da Aquicultura: d) Representar e responder pela actividade de fiscali zação pesqueira e da aquicultura na sua zona de jurisdição: e) Assegurar a aplicação das políticas do Sector Pesqueiro: /) Elaborar periodicamente os planos de acth idade do Centro e os relatorios sobre o grau de cumprimento dos mesmos; ?J Promover e estimular o desenvolvimento técnico profissional dos funcionários do Centro: h) Elaborar propostas e emitir pareceres sobre a nomea ção, promoção, exoneração e classificação do pessoal do Centro: i) Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atri buídas por lei ou por determinação superior. 1 SÉRIE - N.º 46- DE 23 DE MARÇO DE 2016 2. O Chefe do Centro de Informação, Monitorização, Inspecção e Fiscalinção das Pescas e da Aquicultura é pro vido em comissão de serviço por Despacho do Ministro das Pescas. sob proposta do Director Geral do Serviço Nacional de Fiscalização Pesqueira e da Aquicultura. ARTIGO 6.0 (Secção Operativa) 1. A Secção Operativa do Centro Regional de Informação, Monitorização. Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura é o serviço encarregue de planificar, organizar, dirigir e controlar todas as acções relacionadas com a inspec ção e fiscalização pesqueira e da aquicultura. da produção do sal. dos equipamentos. das artes de pesca, das pescarias e das infra-eslruluras utilizadas na actividade de pesca e da aquicultura nas províncias que abrangem o Centro Regional. 2. À Secção Operativa compete: a) Assegurar o cumprimento da lei e dos regulamentos para a protecção dos recursos biológicos na sua área de jurisdição: b) Realizar operações de fiscalização das actividades de pesca continental, no mar, da aquículrura e do sal, instalações, equipamentos de processamento. transfom,açào, armazenamento. transportação bem como as condições higio-sanitárias exigidas por lei; e) Realizar operações conjuntas de rotina ou dirigidas, com brigadas de inspecção: d) Planificar as operações e organizar os meios adequa dos para a efectiva inspecção às embarcações de pesca. a vistoria das suas condições técnicas de construção, bem como das artes de pesca. marcas de identificação, sinalizações obrigatórias, a funcio nal idade dos instrumentos de apoio à navegação, de localização. salvamento e de comunicações: e) Assegurar a inspecção de ce1tificado de pesca e os concedidos pela Autoridade Marítima de Angola. nomeadamente o certificado de navegabilidade. a licença de navegação. o registo na capitania do porto de base, o licenciamento da estação de rádio operador, a legalização migratória e jurídico-laboral das tribulações e outras exigências estabelecidas pelas entidades competentes do Estado: j) lnspeccionar os diários de pesca. os registos de captura. as declarações de desembarque e outros documentos de exibição obrigatória: g) Organizar sistemas de gestão de stock para manu tenção técnica e operacional dos meios navais disponíveis para a fiscalização marítima, fluvial ou lacustre, incluindo a componente logística de víveres e combustíveis; hJ Organizar o cadastro das embarcações licenciadas; i) Exercer as demais atribuições que lhe sejam acome tidas por lei ou por determinação superior. 1155 3. A Secção Operativa é dirigida por um responsável com categoria de Chefe de Secção. ARTIGO 7.0 (Secção de Asseguramcnto Técnico e '.Vlanutençilo) 1. A Secção de Asseguramento Técnico e Manutenção do Centro de lnfonnação, Monitorização. Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura é o se1viço encarregue de plani ficar. organizar, dirigir e controlar todas as acções inerentes à gestão. manutenção e economato do Centro Regional na Província de Cabinda. 2. À Secção deAssegura.mento Técnico e Manutenção compete: a) Submeter à aprovação do Chefe do Centro as propos tas de manutenção e reparação das embarcações; b) Organizar, planificar e gerir os sistemas de logísticas (ATM) para a manutenção da frota; e) Organizar procedimentos das actividades em te1Ta e a bordo das embarcações do Serviço Nacional de Fiscalização Pesqueira e da Aquicultura: d) Manter actualizada todas as informações técnicas respeitantes aos equipamentos a bordo dos barcos do Serviço Nacional de Fiscalização Pesqueira e da Aquicultura: e) Efectuar e manter actualizado o cadastro dos equi pamentos e sistemas a bordo do Serviço Nacional de Fiscalização Pesqueira e da Aquicultura; j) Exercer as demais atribuições que lhe sejam acome tidas por lei ou por determinação superior. J. A Secção de Asseguramento Técnico e Manutenção é dirigida por um responsável com categoria de Chefe de Secção. CAPÍTULO 111 Disposições Finais ARTIGOS.º (Quadro de pessoal) O quadro de pessoal do Centro de Informação. Monitorização. Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura é o que consta do Anexo I ao presente Regulamento Interno. da qual é parte integrante. ARTIGO 9." (Org•nigrama) O Organigrama do Centro de Tnfom1ação, Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura é o que consta do Anexo li ao presente Regulamento, do qual é parte integrante. ARTIGO 10." (Dú\"ida• e omis,õe.s) As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas por Despacho do Ministro das Pescas. A Ministra. Victória Francisco Lopes Cristó1•ão de Barros Neto. 1156 ANEXO I Quadro de Pessoal do Centro Regional de lnformação, Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura a que se refere o artigo 8.0 do Regulamento que o antecede Grupo de 1 (' . Caregoria/C·■rgo • Lugares 1 Peswal 1rn1ra 1 l.ugares Ocupados Cheti: de Departa111cn10 1 1 Chefia 1 (hcft d~ Stcção ~ 1 1 A3:-I.'.'.\~ rrincipdl técnico 1 r tcnica Primeiro Assessor lé-cnico Superior Principal Superior \uperior lêcnico Superior de 1 .• Clas~ k'\:nico Superior de :!.• Cl~~c 1 r .!>J:k!dalista Principal . Fspecialisia de I .' Classe L\pcdali~ta de 2.• Cla,'\C Tt!Cnico 1 lé,:nica T~n,code 1.•c1a,,f 1 Ttcmco de '!...ª Cla,~ l!çnico de J.• Cla!'J.~e T!cnü:o \1édio Principal de 1 .• Cla'.'lo"< r.:cnko \1édio Principal de 1 Técnico Té<:nica 2.'\lass.e Médio "1édia Técnico Médio Prmc,pal de ! 3! Class~ 1 Técnico \ lédio de 1 .• Classe. 1 1 t-1.::ml!o \fédio de 2 • Classe T«nrco \tédio de J.• Classe 1 DIÁRIO DA REPÚBLICA A1'EXO li Organigrama do Centro Regional de Informação, \1onitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura a que se refere o artigo 9.0 do Regulamento que o antecede A Ministra. Victória Francisco Lopes Cristóvão de Burros Neto.

Executive Decree No. 174/16 creating Regional Centres for Information, Monitoring and Inspection of Fisheries and Aquaculture (CR) · Nelum