Executive Decree No. 119/19 repealing Executive Decree No. 241/16 amending article 12 of Decree No. 51/04 on the Environmental Impact Assessment
صدر في 2019-05-20 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Decreto Executivo n. 119/19 - Revoga o Decreto Executivo n. 241/16, de 25 de Maio, que altera o prazo máximo fixado no artigo 12. do Decreto n. 51/04, de 23 de Julho, sobre a Avaliação de Impacte Ambiental.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- Southern African Development Community (SADC)
- الدولة
- أنغولا
- الموضوعات
- Environment
- الكلمات المفتاحية
- environmental impact assessment (EIA), environmental planning, legal proceedings/administrative proceedings, policy/planning
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3354 DIÁRIO DA REPÚBLICA MINISTÉRIO DO AMBIENTE Decreto Executivo n.º 119/19 de20deMaio Reconhecendo que o Decreto n.º 51/04, de 23 de Julho, sobre a Avaliação de Impacte Ambiental, estabelece no a1tigo 12.º o prazo de 30 dias pru·a o Ministério competente pela Política Ambiental emitir o parecer à entidade cClnpetente pruc1 licenciai· ou auto,izai· o Proj ecto; Tendo em atenção o aitigo 2 º do Decreto Executivo n.º 241/16, de 25 de Maio, alterou o prazo máximo fixado no aitigo 12.º do Decreto n.º 51/04, de 23 de Julho, sobre Avaliação do Impacte Ambiental; Reconhecendo o trabalho exercido pela Direcção Nacional de Prevenção e Avaliação de hnpactes Ambientais (DNPAIA) na ru1álise dos Estudos de Impactes Ambientais elaborados pelas Empresas de Consultoria Ambiental registadas neste Ministério; Reconhecendo ainda a existência de um prazo dema siado longo para emissão do parecer necessário à emissão de Licenças ou aprovação dos Projectos submetidos à Avaliação de Impactes Ambientais fixados pelo rutigo 2.º do Decreto Executivo n.º 241/16, de 25 de Maio; Havendo ainda a necessidade de acelerar o processo de emissão de Licenças Ambientais no quadro do Processo de Diversificação da Economia Nacional; Em cmfomidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos tennos do aitigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com a1tigo 5.0 do Decreto Presidencial n.º 45/18, de 14 de Fevereiro, que aprova o Estatuto Otgânico do Ministério do Ambiente, detennino: Attigo 1.º - É revogado o Decreto Executivo n.º 241/16, de 25 de Maio, que altera o prazo máximo fixado no aitigo 12.º do Decreto n º 51/04, de 23 de Julho, sobre a Avaliação de hnpacte Ambiental. Attigo 2. º - As dúvidas e omissões resultantes da inter pretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro do Atnbiente. A1tigo 3.0- O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 2 6 de Abril de 2019. A Ministra, Paul.a Francisco. O. E. 679 - 5/68 - 150 ex. -1.N.-E.P. - 2019