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قوانين أنغولا

Dispatch No. 99/02 instituting the monitoring team operating in the “Bom Jesus” hydro-agricultural area

صدر في 2002-04-12 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Despacho n.º 99/02 de 12 de Abril.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Southern African Development Community (SADC)
الدولة
أنغولا
الموضوعات
Agricultural and rural development
الكلمات المفتاحية
institution, agricultural development, soil conservation/soil improvement, governance

أين تقرؤه

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النص

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  1. Despacho n.º 99/02 de 12 de Abril Tendo sido concluídas as acções de intervenção pontual que visavam a reabilitação dos sistemas de rega e drenagem; Para assegurar a actividade de produção no Perímetro Hidro-Agrícola do Bom Jesus, é necessária a criação de uma estrutura técnica que se ocupará do acompanhamento e monitoramento, enquadramento das propostas dos promotores nos sistemas de financiamento vigentes com destaque para o Fundo do Projecto Coca-Cola, que se encarregará, por outro lado, de prestar assistência técnica necessária aos promotores e informar regularmente ao Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural sobre o desenvolvimento das actividades produtivas naquela área; Nestes termos, no uso da competência que me é conferida pelo ponto 3 do artigo 114.º da Lei Constitucional, determino: 1. É constituída a Equipa de Monitoramento que se encarregará de apoio, organização e acompanhamento das actividades agro-pecuárias do Perímetro Hidro-Agrícola do Bom Jesus, composta pelas seguintes estruturas: a) Direcção Nacional de Agricultura e Florestas (coordenador); b) Direcção Nacional de Ordenamento Rural; c) Direcção Nacional de Hidráulica e Engenharia Rural; d) Direcção Nacional da Pecuária; e) Direcção Provincial da Agricultura do Bengo; f) Gabinete Hidro-Agrícola do Bom Jesus. 2. Para implementação e execução das suas tarefas, a equipa constituída deverá colaborar com a cooperativa local dos agricultores. 3. A equipa ora constituída deverá regularmente informar à Direcção do Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural sobre a evolução de actividades produtivas no Perímetro Hidro-Agrícola do Bom Jesus. Este despacho entra imediatamente em vigor. Publique-se. Luanda, aos 18 de Março de 2002. O Ministro, Gilberto Buta Lutucuta

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