Decree No. 81/81 regulating the Ministry of Fisheries
صدر في 1981-09-21 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Decreto n. 81/81 - Aprova o Estatuto do Ministério das Pescas.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- Southern African Development Community (SADC)
- الدولة
- أنغولا
- الموضوعات
- Fisheries and aquaculture
- الكلمات المفتاحية
- institution, governance, marine fisheries, legal proceedings/administrative proceedings
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ang1617 &-~uud'l,l-felrn. ZI dof'I ~de- Uml l SERIE N.0 .222" SUMAR(O Conselho, de f\1inistros V('crc(.c o.. • 81 /81: Ap~ova o fatatuto 0,-g:~ □ ico do Ministcrio di..$ Pc:$~. - R,cvosa toda: a lesidJ.,;j(i que ·contruie o di~posto no pr'esenre'·decn::to, r:orc:.::!da..'!lente os Dccrc:os n.- 'J9{!7 ,:; 98/77 e o.s utigos i.• e Z." c!o Dc,:n:to cxccutivu -rr.• 2i79, do Y.lnil:&:io d.e.5 Pc=. C0.NSITHO ... DE. MfN(STROS uecr~to :ft:.0 81/81 de 11 de Sctanbro- Na scquencia da·' die~io d~ Miriislcrio das Pc.seas, l?S~ ~ Ht. ,7Jf,I,~, & :5 ~-9 ~oy1~rp.~r9,. f.o:1· aprov~do 0<;!{), Il\';C,!J: f{) n,:.,,:9/1 ',· d,: l1.1i; .• !,.b.nl,. 9 j e~~ILVo E~611MoJ·ot-gtftuch. · -· · · · .... ·.... .. ' .. A crperiencia a cum u l:::d;a , 20 longo des t.es I res· anos: ·.·e.io a demonstr.ar quc· a cstniiura organica do Minis• tecio ': rc:quere·, illguJ:Ms -~altcr-i~;-. que :contribulrao -para. o cett. . melhor. ,;func109-ainento :,c .,.:resoosta · mm.s eficaz. [>c.ste n:l'odo, visa-se core c prc:scn,e- decretc wnsig na r um.1 emutura organ !.L!t iv a . !'.1.3 j5 adeq uad.,, proce Lkndo a certos a ju starnentos in dis p,-!nsa veis, par fo:-ma a garantir UllJ. mais cabal desempenhc1 t:.1.;:•hr~:.~..1 aue escao cometid.as ao sector. · Ao abrigo do artigo 59.0 c!a Lei Constituciol"!al c no uso da f acu!dade conferida pelti alf nea 1) · dcii arti go 55.0 da mesma lei, o Govcrno decreta e eu assino e !aye publicar o seguinte: Estatuto Organ:co do ·Ministerio das. Fescas CAPfTULO I Das ambui{oes A.RTIGO L" l. 0 Mm.isterio cl.rs Pesc2s ·c C organismo do Co□- sclho de Ministros q ue r-....::.1 iiz .. a gcst5o ·· ptanifie2.da du Sector d.1.s Pescas. 2. Para a realiz.a<;.:io das su~s fonyO"...s cabe em cspe <.:ia1 20 Ministerio ~ Pesco.s: a) Assegurar .2 execuyao dos pianos do ra::no de activid;:;dc sob. •:rna d<!?<!ndcncia; b) Inve□ t.ariar as exis.tend:!s em bcns afoctos acx; ~tores sob sua dt:p~r:ecnc:a, be:u como:cs truturar e recstru:ur;!r D sector ·da 'pc::;c.i nacioruil; c) Rec.allier dados com \ ista a elahore~- de cs todos. que contribuan:i p.1ra o d.c:senvolvi mcnto cicncilico, tccnoi6gico c- recnico da actividade pe&9.ueira; · d) Promover a. iov~~ tt.:Cnioo--cienti!ica e. tccno16gica e co labor ar rui. : formai;ao p•(<:<f-is: ·sion.at,: a todos os· nfvcis, dos-:traimlha<laret do sector das pescas: .. . . . -;, - e) Tamar as inc-didas q(.Ic- 5C c::J6s'trcm' n6cessaria5- .. . ~i Tis ta ~ expl~i:-wao, p~a'r¥7·· ~ gcs• wp nac.io~-... dos CC.Ct;fs.;)$ bio,,J;6 gicos ma•ri• nhos.c bcm comq, ~ ; cgul~191t.4,;::i0; ciu{; cap- ;,.turas :5egp~ .o ..Jcgis!,,,;:~o lJ aP!,k.ai;- e.u wa- teria de pesca ; , -,: ·:~:.. <J ... v ., . ··---·---· .. -.---- . /) Promovcr o :dc..<envolvimatto economico e " dustrlal do. sector . :das ; pescas, dirigindo, -. ~d.fna¢9, aP9,ian~o • .,disciplinando t fir · caliz..mdo' todas· es actividades econ6micas relaciona&s com a c.aptura e a transforme. fiio· dos rccursos biol6gioos do meio aqu, . tico, .com· vista ao, scu racional aprovc:i~- mento e a pr0t~ do mcio ambiente; g) Definir as c.aractcristic:!S do pescado .fresco ou oonsen-ado e = prod~ tol;, assegurar a sua genuinidade e salubndade, bem como, em colabora'rOO oom outr.1:;. emidades compe t-entes, disdpl.inar a su.a inspe.c¢&) hfgio-sa- nit.aria: · h) Definir os. roquisitos t6cnicos a observar n.a prepan1ya o, fabrico, manipcla~o. embala• - --- gem-; -recolhe.~· ··arm'azene.gem; tr-anspone e distribuiyao dos-· , recursos biol6gicos do meio aquatico e. seus produtos; . . . i) Assegurar o obastecimento do Pais em pro<lutos · . --pesquciros sc seus ·derivados,· promovendo, . quan?O ·se ~entenda·rconveniente/a sti.a r;o::' --' ·""·- mercializa~o: -'-• · . l) Propor a ·o~~ a seguir na negocia4?0 de · acordOG·e oonvenc;.oes· com Paises e Org.a.:· · · nismos :Jntemacionais'/ no· sect0r·-das pescas; 4. Sao'. 0~ Ex.ccutiVO& ·O:r.tfilus •. : .. ·; ,,,;:,,· ~~.'."". ; .. -,-u."~••.,,.; ... .... ,,,, .. - .:: ; . ~ .......... a) Di-,. ;,.. ,Naciorial '.i=:.l .. ,M •• ..: •.. n..:.-t...-•' -: -. -•--r-,. ~f.W"~~IG "J ~~'-"r b) ·"D~ 1'.':lciGiral.-dc wdustria T't'l1!n~forma ..-dei'3tde -Pefuada: · &:) ~ NaciooalJe Distri~ dos Produ- tos da Pesca: °K-:1: :: Yi ~- ·,>:!;: . ·. '. ·• -•, • a") Centro de Investiga?Q P'esqucira; e} Departamento Naciooal de Recurses Humanos; /} Dcpartamento·.)l'ecional de Ins~ e. Fisca-- liz.ayao; . · . .. g) Depertameo<o Nacional de Pescs Artcsanal e · de Apoio is Cooper.ativns. de Pesca'dores; h} Depa.i::tament.6'--Naciooal 'de· 'Administra~ . e Gestao do O~to. 5. ~ao Orgaos Exocu-tivos Locais as Delcgar;.oes Pro- vinc1a1s. CAP!~. III Da or:gau~ cm especial .-. ·· , · ARTI'GO ;s.• · k) Representar a Republice. Popular de Angola junto de Organismos lntemacionais, cas O Conse1ho · Consultivo do .M.inisterio das Pesc.as c oonferencias. ,.seminarios e .. outras reunioes o 6rgao de consulta ,do. ~~yo. cabend~lhe pronun- de iaractei~intemacional.relacionadas. com c1ac-se sabre todos,os assuntos que par ele forem 6Ub- a acti~dade.· ·- oo -. Sec . ,tor· das · ... p·..;,:,.. ,. ·., ·-.~r .·."::, ... -· .··.-· ··metidos. 1 -· ..,. ,.,.. ,.., • ~ ~ , .... : · ~~~ .. . : ~,:.-- tl??~"'!t'.,t.~· •,'.J.~~t· ~"}!..t.·. ·; .... tr, r;: r f) Promovcr,;cm~colabo~ COM·OIS organismo& -· ,,..;,- ARTIGO~-~.t~,:;..;,. d ·:" .... c competentes,. a .fiscali~ das 'rrotas pes- · , ;. , .. - . , :- · queiras estrangeiras ·nas agu-as territonais e 1. 0 Co~3Clho C.O~tivo;.00. MinisUrio. das Puc.as juris<licionl!-is ~ ~ ~ Republic.a Popu- tern a seg-..u.11te com~i.yao : ~ tar de ~ola; " ".; . · " · , • . a) 0 Minisu-o; que preside; ,,-t., - · ,r; m) Promover c ln(;CUtivar .!!. associe1r-fo de pcsca- b) Os Vice-Minisrros..das ~; dares e sua c.onsequente cooperative de ~ c) O Dircctor ;doiGabinetc ao Plano; • · ca, ~~~o-~ 0 .apoio necessuio 3 cl) O Dire<;,ro r. Nacional ·da lodustria Pesqueira; WA e) 0 Director Naciooal da IndustM Trzru;"orma..., , " . . do::-a de Pescado; · · : ,·: ~ · ; :· · · . n O Directoc Nacion.al -de Distribui~ dos Pro--CAPiTU-LO II\', . - ' ,, .. Da. ocgmb:s~ em·g6al ARTIGO 2.• 1. 0 MinisUrio das Pcscas e dirigido pelo TC6pcc- di.:tos da Pe.sea; .\1, ; ,:-,- : ·:1 g} 0 DL.--cctor.: do Centro de Inve&'tig~- Pcs- queini.; ,'. I · ·., h) 0 Chcfe do Departemeoto Naciona: cos Ro . cur~ Humano:s; · •· · tivo Ministro e comproeode: ;) 0 C:1efc do Departamento Naci00-81 de lns pcet?O e fiscalizsi;ao;· · 1) 0 Chefe do' Dcpartamento Nacioa.a.l de PC3CB Artesanal e de Apoio as Cooperativas de a) 0 C.Onsclho Consult.ivo; ~- · b) OrgBOS de apo;o directo .d9 Ministro; c) vrgaos Executivos Centreis: d) Orgaos Ex.ecutivos Locais. 2. l;,!.o, a:.ecciQ(i ~ias 61las funi;;oes, o Ministro das Pesces ,r,::~ c.oadjuvado por um ou ~a.is Vicc-Mini:;tro:. nos . qua is delegarli .,,ci; poderes que Ihc compctcm. i,{.i; •,,~ "' I • ~, ••r•t- l, SEo 6rgaos:..de apoio directo do Mini.stro: .,. -· "' . c) Os Gebiootcs do Ministro e 'Vice-Mir.istro: fo-. cluindo ·o Sector.de:,Expedrcntc; ,, : b) 0 Gabinctc do Plano;·· . ' . · . . " +.-' 'c-) .0-0at>~~ nb:kinl,D~ ternhcidnalr . · cf) 0 Gab~ Ju.-idioo/i. ·;-:; ,;. • .... Pescap.0res; .• k} 0 Chde do DepactAinento Nscional de Admi nislrayao e Ge.stiio do O~ento; [) 0 Chefc do Gabmcte ·de Iot.ercimbio Interns- . cional; - - -~- . .. , ~,. , , ;i· m) Os Dclcgnd.oi. Proviodais. 2. Podor~ participar:J.13:S. ~ do Coosclho C.0, sultivo outros ekmentos que o .Ministro entenda cessario. i)· ."t ~ . • ., .,,~ ARTIGO s.•· ' ·;c .I-;" . r.;;~ ::.·~- ;c-r ~i.· O· C.On~lho Ccosultivo do Minist-6:io da· daborara [Q rcspectivo rcgimalto, · rubmetcnl mologas:ao 'do Ministro· •. -., · ,.'! t~-- ·. k CAPtTULO~ JV: Dos 6rgaos .de ~io ~o ao ·Mini«ro SECJ"".AO I Dos ~-do ~ e dos Vioe-Mini.strtw - ARTIG0 6: 'O'i:""Gebinetc.s do Ministro c dos Vice-Ministros tem a rnris(ir ... ii~ao, e.tribui¢es. competencias, fo~s de provunento e c.etegorias definid~s pelo Decreto n.0 61/ /76, de 19 de funho. sEcc;xo 11 Do Gab~ do- Plano ARTICO 7.• 1. o Gabinete do Plano e o 6rgao do Ministerio das Pescas que tew oomo ta.refa pr-iucipal a el:abora ~ao e controlo da exccuyao dos proJectos .dos pianos ministeriais. 2. · Corripete-lhe ,cspccialmente, para alem das atn buii;:ocs de!inidas no Estatuto dos Or,gaos de Planifi ca.;ao: a) Garantir, nos projectos de plano, as propor· ¢es nccessui.as .1en~e~ os diferentes • ramos de actividadc.;.<!o -~tor das- J?escas. o,apro vcitamento 6ptimo do s fuodos fix?s e das capacidades' de·· produc;ao e e.incla a utiliu f80 correcta ·dos· recursos humanos, II!ate Iia.is e finanociros; · b) Oetenninar, com base 'DOS indices do Plano Nacional, os indices do Plano de cada Uni Jade e dar conhecimento dos mesmos as unidades ~b ~seu controla; c) Aprcciar aspcctos :do piano dasr Unidadcs sob . , controlo do Ministerio , das · Pesyas, elabo rar wm base. neles "·o 'projecto do piano sectorial e envia~lo ao ,Ministerio do Plano, ap6s aprova~ do 'Ministro cl.as Pescas; ..: d) Gamntir a participa~o dos trabalhaoores na elabora~o do· Plano .das unida-des sob con trolo do Ministtrlo das Pescas; e) Coorderur os scus projectos de Plano com os projcccos de: outros Mini!it~rios e Scc.n.-.1...3.• rias de Estado, designadamente nos dorm• oios financeiros, dos transportes,:,do coa.- ruma e dos aproveitamentos; · f) Dar c:onhccimento As unidades. cm <lcvido tern• po c cm moldes correctos, das tarcfas do Plano Nacional; · . g) Controlar a ciu:cu~o do -el.u,o Nacional a nf vd d:i.s unidadcs. dcsignadamente no que respcita A utilizn~ao ~cional da sua ':2F· cidnde produtiva, bem romo noo dom1010s . . financciros disponiveis; , . ,.-~ h) Pfopor a ad~o. de novas formas.- orgi'.l.Il~ .. : · tiV'"5 c de mctodos de trabalho com v1stu · a.o'·mmmo d~volvimcnto 'das potcncia Udidcs materiau( e t&nicas idas'.'.unidadcs . : ccon6mie.2.s;;· ·~-:~., --•-: . -~·~---1 -~:l~: i)1Carant,ir -a .&quisicao · ,-e utiiiz.acao: de.-, cquipa :memos adequados .c pclo menor custo, em todos os sectorcs <ias respecqvu .. unidadcs; J) -Elabor:~ ; re}at1~~ ~Cl?S. sabre a ~~ cu~o do P.}¥0~ ap~t&-los .NJ .Miaist6- rio do ?lamf ·atc trinta dias ap6s o termo ~ •. ; · .. . ·.-~.:-.J.:=, :.,.- . ::--•.-.;..:, ; l • • - ., ••. • GO trurr...stre; . . k) Ebborar~ es:udai t' aprescn.tar .propostas de desenvoi.¥imento- do sector das :Pescas... · . ARU-00 &.• .: ; ' . . .. .,. 0 Gabinete <lo Plano compeende: a) 0 Depart2mento de Cooroenayao ex&;;:udw, b) 0 DepartamentO de Ptanifiac;:ao Material; c) 0 Oepartamento de Planific;as:ao Financeira e For,.:a de Trabalho,.-;,·, :. Do Ga.t,iuetc doc.~ X •• , ~ · ARTIGO 9: 1. 0 Gabinete di" Jntercam!:;ic, intemacional e o 6r• gao ao qual compete preparar. ~ .. coordenat'.' as. q u~t6es que re p,-eNfi:m com as': aja~"intem.acionais .. 2'.. Cabi:-llie· especialmente: . . . ,~ - ....... .. .. ~ a) Asseg-.irar a e.."1:ecu9a0 dos Pianos do ramo de actividade sob -sua ~ dependencia; b) Assegurar o · Ministro das Pescas cm toda.s &\S materias- relativas as rele¢cs.: intemacionais ""'' ·no ·domiruo'-das•.Pescas- c) 'Elabo;ar'·proposta" oom.0 ~ 'a ,-~burar· C · . coordenai::. a'-particlp~ ¼la , Republic.a Po- pular de .-.. Angola" ~nos.: O~os = lntcma- cionais,' no 'dominio .-das· Pcsc.u:. · • . d) Presta r apoio ri.as negoci~ · de acordos · c: conveni;:oes com Paises e. Organismos lnter nacionais · relacionadas com a actividade do Min1stcno <Lis Pescss e no arompanhamen- to da l sua exccu,;ao; '· r· ~; ~ r, ; . e) Acompanhar OU promovcr estudos sobre assun- . tos formula.dos pelos ~rganismos ·. lntcrna cionnis c sabre a polftica aplicada por ou tros Pafses OU .agrupam.cntos '. tegionais, que scjarn considerados de interesse para & acti vidadc do sector dllS Pes,:8$ da Republice. Popular de Angola; f) Coordcnar· e asscgurar a contrat~o de. coope r.antes e velar pdo apoio' a. prestzr aos mesmos, em colabora~o com- os organis mos compctcntes. . SEo;.,.O lV Do Gabi.nd.e Jundfoo ARTIGO lQ."'. 1. 0 Gabincte f uridico f o 6rgao ciuc assessora juri dicamcnte o Ministerio. 2. Cabe, em especial, l.10 Gabinetc Jundico~ a) ~itic pal'CCeres ·sobrc· os·: assuntos-tk:· natu- . : reza· juridic.a. que !he 'aciam aprcsenta~ · ·, pelo Ministro e Orgaos ·Ccntra,is c, Loca~ , do Ministirio; : · .1. • .i • b) Elabo q.r 05 projccto~., de.. lcgi sla~, ~- mat6- . ; ; ~i:ar,dc ~•- ~e-. dtp~s Jes~ ~~~e~.•- , ,n~.a.~es do M1w sttrio~ :: .. : ·· · - . · .,. --.. . t) ~rhctpar na- ~bora~ de acordos e proto- • cotos;•berii".oomotde· contratos e outros do ·cumeiitos: de caracte~ ju:ri<lico ·rclacion:ados com a, actividade d~ Ministerio; . :d) ·~bota:'." cstudos e propost2S de reestrutura i;ao· do sectnr· com' Vi!.t.a i melhorar :l orga nizm;ao e fuqciona~nco do Ministerio, em particul~r e · do secto·r das Pc~cas · em geral. CAPfTL"LO V Dos oq;aos cxccuavos ceatr.us SECCAO I 0a m~· -Nadorutl- ·ch Indiistria r ;quoir:i ARTIGO tL• ;1, A Direo;ao Nacional <1<::Liiltlustria Pesqueira tern por objectivo principal dirigir, coordcnar e disciplinar as actividades de captura dos recursos biol6gicos exis tence~ no meio aquatico. - 2. · Compete, em especial, a Direq:ao Nacional de lnduslria Pesqueira: . a), :orientat e· ~~ncro1ar e. ~xecu,;ao dos Pianos do ~=o .. d~·:,activjdii.de,c,sob, •. sua 1 cfopendenci.a; b\ 'Ap~ri.tar · projectos, de des:nvolvimento dos · . ramos de acti vi:dade. ~b .sua dependl!ncia; c) · &iordc~ar: ~ ~~-trol A~, ·.di~ipli~a; ~ ~istoriar tod~ ~ unidades de pcs:;a e garantir a sc- gucan~ dos ~us trabalhadores; c · · i , , •. d) i Orienter c controlar o · correcto ah:l!.tecimento ··de materia-prim2. as' unidades de transfor mas:ao · do sector; ; : ,' • -a : r,. , e). Coor~enaf) co~trolar, diseiplio:u· e fi~ali%ar a 'a:ctividade das unid.:!des e.:cn6micas de cons ··tru9ao · e de· rcparacao ce embarcai;oes. de pecca•· ,:.·•· . • . "".' • i . - . , ~ 'i - : I>" Tra~r orientzs:cies e con.troi.-. i:: manutcncao do equipamenw, bem como a exccucao de todos OS, tcabaliiOS de reparacao. necessa rios ao scu born funcionamento e utiliza ~o; g) Coordenar, controiar e disciplinar. as comuni cac;oes via radio cntre as embarca~oes, as unidades de •transformac;ao de pescado e os servi9?s e org:iaismos do Ministerio das Pcscas~· tc'ndo Cn1 \'ista•·~ racionaliza,;:ao das capturas dos. rccursos biol6gicos do meio aqutitico; - ~, h) Coo~d~nar C d·isciplin:i(" a activid:1de <las uni dadcs ccon6micas sob sua dcpe,ndcncia q,i e .. :sc dedicahi .ao fabrico ou; repara,;fu) de rc .d<rS . . e outras: art cs de pesca; . , 'i)--£lab~, ~c' apreseurar. p~opostas 'e projcctos , . para ·.a' fn:aliz.a~ao de inve.stiroento nos 'ra- . mos tde~~~tiyjdade sob, sµa depend~ncia; . - <-? ."-t•,I.•lQ\,•, . • , ·· - · . 1-Y-Estudar. 1'~anC4rji:e· superintend-er.,· em; cotabo ·. ra~o•·'a,m as entidades-:competcntes de OU· com a constru~o,t ··tepanlS:iio; . mar.-::; iimcjonamentq e gestoo, ~~-.~~ .. a1~- -~ douros, obrcs' acost:iveis e olrtras inlraest, tt.r.ss de apoio as embarcac;:oes de pesca. · ,.. RTIGO 12.~ A Direc,;ao N.:;,cional de Industria Pesqueira com prccnde: a) Depat1amento de Pesca.s; b) Departamenco de Esraleiro e Infra~rrut" .... .as Ponuarias; c) Sector de Comunicacoes. Da Dircc~o 1',acioD..'1.1 de 1.ll<!ustri..i Tr.msfonnndor.i do l'cscado ARTIGb n: I. A Dir~o Nacional· ·de Iridustria Transform~ <lora do l?escado tern por objectivo principal,· coorde nar c. dift:iplinar as ~ctividatlc::;; · u a: im.14,:;~-~ 1ra11~- form.::~ao clo sector. . ·. · · · , ·.: · · · · ' . ~ . 2. Jncumbe, em especi~I. a Direo;~o Nacional- pe Industria. Transformadora do Pescado;. ,. a) . Orie~br e !=.Qlltrolar a exe.cupo -~·bs pianos do ' '' rtimo • de ·act1vi4ad<:i · s'bb · sua '"dcpcndencin; . .- b} Apiescntar 'projec~s · de \iesenyolvimento dos ramos de. ~c~ivi~··so b.- sua depenJencia; cJ Coordcnar, · ccntrolar, t distipl:iruir · e fiscz-'iz.ar todas as unida·qes de ibnsfomia~ao. dos re curses biol6gicqs ma~inhos; cf) Elaborar e apresentar propostas1• e projectos . para a realiza~o·d~.invesdmemos no rarno da industria transform.id.ora e de distribu: s:ao de pcscado e seus derivados; c) Orienar e C:Oritrofar a"lmanutcn,;-ao do eqcipn• · mento e ·a exec-11\aci de ·todos· as traoalhos de rcpara~' necessarios' ao seu funciona- mento e utiliza~o. · ARTIGO 1'4." · A Diree,;ao N:acion11l de fnqustn.a Transfonnadorn do ::1::~c.ado CotnJ?reende: · · - . a) D.:partamento .de lndJJStria Transfonnadora; b) Dcpartamcoto de.. Manutcn,;;oo~ · c) Sector de C-ontrolo de :OuuiiJ..de. SECc;:Ao·fo Da Direq-ilo Nadoual de Distribui~o,,dos' P-rod~os . daPc,c;a ARTlGO 15. -A Direc~ao Nacion.al de. Diifribuis:ah c:lo~. Produros d·a Pesca tern. par objective pririci'pal, cooi·oenar c dis ci;,linar as actividades· de· distril.Juic;;iic · c <:0mcrciali ::22c;aQ dos produtos ~--~•· ~mp<;ti'.ndo~~h~ especial .. ru-ente: a) Orientar e controlar)a\;e:rectY"~~dos :·planes dos r:unos de actividade rob :sua depcnden- ~·~?:, bf Aprescuutr !l)l"Ojeclos de desenvclvi,mento dos ·, r.;.l ~:(. ramos-de .actividade sob su.a. dependcncia; c) Cootd~n.a";,· ~ntrolar. discipliruir e vistoriar to ': das'··as unidades de distribuir;ao e cornercia Iiz.2;;.ao· dos produtos ; da pesca; . ' . d) Oricntar ·e ·cootroLar o ab:i.sto:imcmci Jo Pais cm;ptodutos de pesca e seus dnivados; e) Orieor.ar e coouolar a manuten~ao dos equi pamentos ca execui;ao de todos os trabalhos de rcpares:ao necessarios ao bcru funciona . .mc:rito c u1iliza~ao; f) Elaborar e apresentar proposras e projecws para a re·aJizacao de inve~timca.tos nos ra m6s: de I actividade sob sua dependericia. ,I;~ $1,!{ ;: ~ ~ ~ :. ARTJGO 16.• A Di~.l~a~~o:n~ de Distribui~ao dos Produ~m fa PC5Ca comprecnde: · .· · · · .· ... . .. ............... . . a) ~paitiiritento • de Di,;trib~ii;ao; .. b) Sector de ·eomercializa~o; c) Sector! de tTrafcgo e Tran.sportes. .:"'~-'1 ~ : •. ~?e;;~, S&X;AO lVi > · .• Do .Caitro lie laTestica~o Pesqueira '-'J1' t! , I: . , °! I' •. • . · ARTIGO 17 .• 0 :Centro de lnv~ti~o Pesqueira ·tern por objcc tivo orieotar, ·-c.oordenar,.dirigir .. e di.sdplinar· a invcs tiga~• aplicada .ao .. ~l~r.:d~- pcscas, competindo-lhe cspccialmci:tte:c!~~-- ·i.:·: . ·. ' · ,,. . ... . . -· . • ..... ,. - "I( . . • . . . .. ... ~ a) Oricnttt· c controlar a c~ccu~iio dos planos dos i:amos de actividadi..: sob sua dependcn• . cia; . ' - · · b) Apresentar projoctos de descnvoh-imcnto dos ramos de aclividadc; 500 sua dcpcndenr::a; ,.c) Promover ,e .realizar a investiga\::io a. aplicar oo mac.' ccm o objective de sc raramir a preser,.,:i~ao '. e e~~tao de stOl.."KS dos recur sos biol6gico's •faarinhos e clabor2r rcco mcnday0e5 para o incrcmento das activid:i <lcs "piscat6rias com bases cicntfficas; · d) Realiur · ~ invcstiga~o '3.plicada, p.anicular mente' ·no qt;e rc5pcit.a li. evolu~ao das tcc nologias, com vista A obteo¢io de· C.'.lda ve1. mais e]evados niveis de qulilic:!de dos pro dutos finais <lo sector de transfonna~ao do pescado, visando uma racionF-1 v2.loriza~ao das pohtcncialidadcs alimentares dos rccur ros bit>l6gicos· no- meio aquatico: c) Estudar, promover e rcalizar c::periencias-pi loto e cultural de peixes. mo!uscos e crus tacco:. cm mar. abcrto OU Ct:7 lo.bor316rio para rccomcodas;ao C. posterior ~plic:u;ao a cscala industrial. ·, A~!IC(}.,1~.•. • ' 4 t • , LO Centro de Investiga~o Pesqueira con:.precnde: • '·, ~: • •. ·• --•1' .• ~; .,; • .•;•· I a) Dep:::rtamento de Investiga~o i\r.'.!rit:ma; b) Dcpazumento de lqyGS tiga~ de Tec~oloi;ia do Pcscado; . . . ' 3 ' ·c)-Scctor ~c,Adminis~ra~;: dy.Scctor:de.,£statfstica;. ~<(' ··'e)'-~ 'Regionais~~-. 2, -Para' aiem. ·dos ·or-gii05 meridos~no ·nwf.-.... <1Uw :'ior, o Cenrro de !nv~tig~io Pesqueira dispora-.de um 6:-gao de ·consulra, a Com::::sao Tecnica.Consultiva. Do- Dq:.aro,mcuto :S.acl-.1 dos Rtt1.US02 Rwnaa.os ARTIGO tr 1. 0 lJepartarnento Naciooal dos Recurses Huma nos tt.;m por fun~o generic.a assegurar a fo~:na,;ao, ap.::rfcis:,oamemo e recidagcm dos uabathado!:::s do sector das pe:i.;;.'.!5. 2. Cab.e, c:::1 ..-:special. ao Dcpartamcnto Nacion::l dos .Reci;rsos Humanos: ,:;) Promover as medidas n~ssarias a realii.a,;.ao dos .:urso~ que pos~ibilite:n a fol'Ill~o e o a~rf<"i,;.o.am.en·ro de recnicas ~pec1alizados. • nos d.iferen,es ramos de. acrividade aue in- ter~ssem aq .sector das pe!>cas; • h) P~ovt!r cun.os de prepara~iio e acrualiza,;:ao ·para todo ,o .pcsso.al que presta ·serv1s--o oo Mioisrerio das· Pescas, cc form.a a habilita -lo com OS, coohecimentos' indispensavcis para o bom desempcnho d2S suas fun,;oes; c) Estudar e aplicer rnetod.os e processes qu.c vi s.em atrnir. e rccrutar no..-os clementos para ' · as divcrsas cspeciali<ladcs~ .. · < · • a) Exccu.tar as pl~nos de for.na~o de quadros e propor elementos quc·'deverao frequentar cu1sos, esc.ag.ios e :;.:.m3na.r1os, cspecialmente como bol.5ei.ros e;n centros OU C:SCCllas na cionais c esmmgcu:.!.S; e) Contrii)uir para C e1~,·a,;:ao·d.a educ.n~io ~ im tru,;av dos trabaU1adoces e para a su:! nlo riz.a,;.'io profi~iona! ,· social; . • 'II I • I f) Org.'.l.nizo.r os procl!ssos de ~dmissal'l dt-: ~soal nos difc:-:mes sc:n·i:;os c 6rga.os do Minis tcrio e dar o re~ix-..::tivo parecer .. ARTIGO 20.• 0 Departam.::110 Na::ionar dos Recurses Ht.:m:.!nOS cornpreC'l1dc: .·. (i) S~~tor d~ Form.t'ric de Quadros; b} Scctoc de Sup.era.;i.o Profission.al~ c) Se~ao d~ Alfabetiz.a~ii.o; d) Scc'j'li.O dos P.ccursos Hu.manes. Sf:a;AO VT . . . Do ~,ta,..,..,.m !'l;adomr..1- de- ~o e Fi8C:&liL1\~0 ,~ ARTIGO 2i: • • ~• °\ I: o : • • •• , ' l. Ao Dcpart,uncnto Nacional de ln:;p«yiio c Fis <C.aliz:at;ao cabe ,ccmo fun,;oes generis;as inspecdon:i;:- :J.S actividades. des.::nvc1lvid.as no sector das pcsc.:ts, sc [;ll!ldo' a ti::>talid~dc dos .6CU5 circuicos, P9r focma ·-1. fazcr curopri£.~s ,DOrm.!S ,e rcgt11Amcntos estabclocido., p[!;-a o sector. -~ 2. Compcte;:·cm 'especial:' ao··LJCpanameti. .-iacio nal de lnspe~o e Fiscaliz.ar;:ao: a) Asscgurar o cumpritbemo dos planos estabck· cidos para o seu ramo de actividade; b) Ap:-esencar projccto de. dcsenvolvimento dos ran::.os de actividade scb su.a depend~ncia; c) lm.peccionar e fiscalizar as embarco.,;oes na c1onais e estrangeiras de pesca quc opercm nas aguas· jurisdicionais· ango!.mas e os lo c:iis ou estabelecimemos indusfriais .: co r..erciais onde se exerc;am actividades por q..:.:,iquer form.a sujeitus a jurisdi~o do Mi ni~ierio c!as Pt:sca:,, em conformidadc com a icgdai;:ao vigente; · · · d) ins1:,cccionar o pescado e os produtos dele derivados e. impedir a sua circul~o e ven da, quando .considerados.' improprios para o consumo ou su.sceptiveis de constituircrn· perigo sanitario; · . : .. · c) Zei:u- pelo cumprimento das disposi¢es 1e geis apliclveis a actividades econ6micas li gadas ao sector. das pescas, YisanJo, cm especial, a prevenyao da$ contraven~s ao;; nonnas que rcgem as .aspcctos de salubri dade, sanidade, ·qualidade, transbordo ·e co mcrcializayao do pescsdo e scus derivados; /) Elaborar e apresentar propostas e projcc1os para a reali~o de investimentos: !!OS ra mos da sua actividade; g) Estudar e actuar em colabo.rayao · com outraS entidades n.as actividad~ -de inspeq:ao e fiscalizas:ao no dorninio das PCSC&S. /'\.K!lV~ 0 Departamento Nacional de I~o e Fiscali· za:;:ao integra: a) Sector de Inspe<:~;· b) Sector de Auditoria; ,;;) Sector de Fi.sc.aliz.a~o. · · SECt;AO VU Do Dcp:1~nfo :Z,,:•d""-21 .d.- Pcsc:l Artes:an:al c de Apolo is Coopu--.1ti ns d,e ['c:,cadorcs ARTGO 2J.• I. 0 Departamento N2cional de Pesca Art~al e de Apo;o as Coopera!ins de Pescadores tern coma atribui.;:fio generic.a cnquadrar a actividade da Pe5ca Ar1csan:il e a:; CoopctJti,·.!.S de Pescador~ no con rcxto global do sector. cas Pcscas. 2. Compete, em cs~ci;:;'.. ao Departamento Nacio nal de Pesca ArtesanaI c de Apoio as Cooperativas de Pcscadoxs: a} Prornove, e incentiv:u- a imvlantaciq de Coo- peracivas de rc~cadores; '• b) Prcstar apoi•o . .a• P{!sca· .Artesanal c propor re• gulamentayao e.spedfica de prot~o a · mesma; ,c1.· c) Tomar medidrui. coricrctas para. o aumen.to d.as. C.Rpturas ·ef~tu:1d.'.!s pelo, .pe~cadores srte s.:.nd:is, . orgaruz.td o,; OU tiao cm ~r8- ti Va5 e facilitsr o cscoamcn:o dos produ• tos pcsqueiros; a) Contribuir para a cria~ de um espinto unidade e 'coesao no seio dos pescadores .en,esar1a.is. que facilite as re\a¢es eotrt: estes cos demais. sectorcs de actividadc pes queira. ARTIGO 24:. - - . O' Departamenlo Nacional de Pesca Artcsanl\l e de Apoio as Cooperativas de Pescadores comprceade: a) Sector de Apoio a Pesat Artesanal; b) Se.ctor para a Cooperativiz.a~o; c) Secrr1r de Planifi~ao e Fioani;as. SEo:;xo VIII •·• ~Do Depac'.amcnw Naciomtl · de· Administra<;no c ~o do On;::am.eoto ARTlGO 25.• -L··O Ds>artamento Naciona! de Admini.straf?O c Gcstao. dd',!Jr~mento tern per principal tare{a garan tir 'a·, o::>rrecm adrnini:;Lra1ymo, conservay-iio c guarda das verbas e dcmais patrim6nio do Ministerio das Pes cas, bem corno assegurar it'gestao ~I. 2. Cabe, em· especial, ao Departainento Nacioruu de Administrai;ao e Gcscao do O~amento: · · . a) Elaborac e gerir o Ory.imenco do Minisccrio das Pescas e bem assim, apresentar .JS rela t6rios de excc~o Or,;runcntal nos prazoG dcvidos; b) Proceder a aquisi9.ao dos materiais e demais hens necess.irios ao funcionamento do Mi nistcrio; c) Elaborar c mantcr acccali:z.ado o invenrario dos bens afectos ao Ministerio e, hem a:.sim, zelar· pela· sua cor.scn·~~o e guarda; d) A~gu·rnr a correcta fCStilo do ~al; e} Exe cu tar os servio;:os ger;iis, design~damentc limpeza e conserva.;:-:}o das instal296es, cqui• pamentos e parquc de viaturas, servis:os graficos e servi1yos de aansportc; .f) R.ee:lizar o a.pcdiente rckcionado com o pes· soat 3 0 Dcpartamento Nacional de Administra,;ao c Ges· tao do O~ento comprecnde: a} Sector de &cretaria; b} Sector de Orc;.a.mcnco c Fino.n9ns; c) Sector de Patrim6nio; d) Sector de Servi~ Gerais. CAP111JLV VI .. . : . • ·1 ; . • • Dos 6rgiios cx:erotivos pro, ..ndrus ARTIGO 26.1 A ac(:a() do Ministerio das P~ cst~dc« c1 todo o tcrric6rio nacional atrav6; dos Orgaos Exccutivos rJ""'l,f'""~;(' P.f"I~ -•••=- t ~.ren.1crritoria!~ ..atnliµj¢es identicas ls ·oos i servi9)S ltaa~; .. dc ~~ com'~o" quc:" for ·cs'tabelecido no ·:.Estatuto ~ Basico ·-das I>clefl~ .Rrovin- ciais. . A.RTG0.27.• . 1. Os. Delcga4o6 Provinciais "530 os reprcsentantes d1.-¢os do Ministro das Pescas, na n:s~va w-ea :tcmtoriel •... , 2:' ·PO<icrio &ec cria.das Ddega,;;o::s Mwiicipais 11&5 Provfnciii.s cuja· impo.rtancia ecooomica assim e cxija, ficando & pendcntes WIS Delega¢es Provinciais. ARTJGO .28.• Sao criad~ as seguintcs De1eglly'.)C5 Pro•,incia::s: .a) Ddega?Q Provincial ce Kabinda, com sede ·- em Kabinda; b) Deleg~o Provincial <lo Zaire. com se.de cm ... N'Zeto;-:..., c) Odega~ Provincial de Lua.T}(lll, com se<le cm . Luanda· . cf) Dcl~yao 1Provincia! de Kwanz.a.Su1, com sede em Porto Amboim; .e}'Deleg~ •Provincial de ·&ngue1a,,· com sede ' .·.: · em··Bengu-=la• · · r. f) Delega;:.aci P.ro-kcial de Mo¢m~ com sede · em Mo;-fimedes; g) Delega~ Provincial .do Beogo AR.TIGO 29.• .A O.ganizAr-80 das 0:Jcga~ .r ,vvlDClaui variara consoaote a sua import.fu.cia ccoo6mica deatro do Soc tor das Pesc.as e oonstar4 .ck ttgclrunentos pr6prios. CAP!TULO VII Dopes&OOI ARTGO 30: ..-. , pc.'--&Oal do Ministerio &s-.-Pe..o:ou constituini um quadro -fuiico a nprovar 2travcs ~ dc.crc.t.o ~executive m Ministro -d~ Pescas corn o p~;-eccr favoravd dos Mir:istro., das Finan~ e do Trabdho c Seguran~ · Sociul, re6pecti vamente. ARTlC-0 JI.• Os lugnrcs do quad.--o de ~l cmw i.eriio do:a dos a maiida des necessidad::.s e c::- acc-rdo com as dispocibilidadcs or~entais. ARTrGO j2.' 0 rqrime de admissao ~ promo-:;BC' do pcs5-,jal do quadro co Minii;tcrio d:i.~ Pesc.'.ls ~d o ri:-gul.:uncr:t.a.:io na l.d Ger1:1l e em diplomas prop:i.::::. ~~ ARTlGO :n.•. ·. 0 qu.:idro dos rcsJl(lns.h•eis do Mini~t~no du Pe....c.as e o ::::-~nstante dos ma pas n.• 1 e 2, ;.:1cxos ao pl"CSCnte dec.:-c:o e dclc f ~ndo pane: mtcg::rntc. . . ..;. CAPlTULO VIII · Disposi<,i)es fina.ts e. . transifDrias ARTfvO l-4.• No prazo de ncwenta. dias a ~ntar da· data da publi ~o do prcscnte decreto dev-erao ser presentes ·.para aprovayao, · ao Ministro das · Pescas as regulaTT1Cntos dos divcrsos 6rgaos do Ministtrio. ARTIGO 3s.•·. As duvidas que se suscitc::i. na interpret.eµo e ex.~ cus;ao do prcsente dec!f"..to secao rcsolvidas por des pacho do Ministro das Pe.-.r.a~ ARTIGO l<>." l. Ate a publicac;:ao do diploma a que · se-·refere o ertigo 3D:> do prescn1e decreto manter-se-ao proviso riamentc cm vigor os quadros B, C, D, E, F, G, H e 1, do Ikcrcto n: 98/77, de 17 de Dczembro. . L. .•• 2. Fica .ievogada· toe.la a Iegisla~ que -contrarie o disposto no presente· ·aecreto, nomeadaniehte:· ·:::. ·: · . • ' i, ~... ,~. .: ~.' . a) 0 Decreto n.". 39/77, de 14 de Abril; b) 0 Decre10 n.0 98/77, de 17 de Dezembro, sem prejt:.izo do disposto no n.0 l deste artlgo; c) Os .artigo;; J •0 c 2.'" do Decn::to c,;:ecutiYo n.0 2/79, de 29 de Sc~mbro, do Minist6- rio' das · Pescas: Vista e aprovado em 'Conselbo de Ministros. Publique--se. 0 Presidentc da Republica, Jost EouAROO oos SMaos. Mapa n.• 19 a qae 5e rcfcre o arti;;,o 33.~ [)ir=1or do Ccsbinet<: do PJ,.,,c, ....... .. 3 D:r~ct::>r Na.ciont.l .......................... - Dir-...cto-r co Ccncro de lnv~liga~<' !~:::.'i-q'!Jeiri ........................................... . . i C!-;.-fc ~ .Dcpl!:-un>.,nto N~ci,-:,r,:, ' . I ~ Chc:c do Gabin!:tc: Juridi,.:> ......... . 10 ; C~.d~ de O::p:in:i.."71cnLo ............... . ; ; [ki!.·~sdo Pro\~nciaJ • ■ HO ■ u ............... . XIV XIV XIV XII XTI Xlf Xi! Map::t n.~ 2, a que 64! rc£erc e► artign 33.• . I Ii Ch~!'~ do Gnbioe1t de lnlc:-cimbio In· • I ' I :,·:-nac1ocn~. .. ............................................... • M · Ct1efr cc Se::1.0r .......................... :: .. : :!10 j C!-.de- c.c S.:o;io ............... · ......... ; .. . •I ,; .. r XII IX o Presic~:itc $ .-, da :,Rcpublica; · Jost EDllAROO oos