Decision No. 361/14 authorising ENDIAMA MINING Ltd. to explore secondary diamond deposits within the Province of Lunda-Norte
صدر في 2014-02-14 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Despacho n. 361/14 - Concede à Endiama Mining, Limitada e suas associadas os direitos de prospecção de jazigos secundários de diamantes situados na Província da Lunda-Norte.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- Southern African Development Community (SADC)
- الدولة
- أنغولا
- الموضوعات
- Mineral resources
- الكلمات المفتاحية
- concession, zoning, minerals, exploration
- الفئات
- metals-base, metals-precious, minerals-critical
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1050 MARIO DA REPUBLICA Silas Associadas apresentaram um Project° de Investimento tarefas de estudo, sua duraeM, objectivos a atineir e delimits Millen° de ProspeceM deJazieos Secunddrios de Diamantes requisitos, de confonnidade corn as directrizes contidas no e candidatou-se ao exercicio dos conespondentes direitos Oldie° Millen°. mineiros: 2. Os promamas de actividade anual deverAo ser apre- Em confonnidade corn os poderes deleeados pelo sentados ate ao dia 30 de Novembro de cada ano. Presidente da Republica, nos tumos do &die° 137Y da ARTIGO IS" ConstituieM da Republica de Angola, e de acordo corn as (Rela (linos (la a c(ivida de) disposieoes combinadas do nY 1 do &die° 111Y e da althea c) 0 titular de direitos mineiros concedidos ao abrieo deste do one° 164Y, ambos do Oldie° Mineiro. determino: Despacho fica obrieado a prestar ao Ministerio da Geoloeia ARTIGO 1" e Minas as ',dominoes econOmicas e tecnicas decorrentes (Cone (SOO da sua actividade, bun como a apresentar os relatOrios pen- So concedidos a Endiama Mining, Limitada e suas odicos por lei exieidos. associadas os direitos de prospeceM de jazieos secunddrios ARTIGO 6" (Ennio (le Prospec (Eio) de diamantes situados na Provincia da Lunda-Norte, con- form as coordenadas indicadas no ohm) seeuinte. A DireceM Nacional de Licenciamento e Cadastro Mineiro fica desde jd autorizada a emitir o correspondente ARTIGO 2" Weiner e Ic 0 min eir titulo. A concessAo referida no &die° 1Y respeita as Areas eeo- ARTIGO (Le oeleo0 mineire) erdficas delimitadas pelas seaTintes coordenadas: Lc] tier Long DMS Lat 1):116 A concessiondria e suas associadas obriemmse as dispo- sieoes do Oldie° Mineiro. da Lei do Investimento Privado, 21725 IS E 0717 00 S do Oldie° Civil e denials disposieoes leeais e reollamenta- B 29• 10 00 E 0717 00 S res aplicdveis a actividade LieolOeico-mineira. c nor.10 00 E 07[20 2S S ARTIGO 8" D 29 [3 5[7 E 0720 2S S (llinidas e Innis sae s)
29 II 33 E 07217 17 S As duvidas e °missiles que resultarem da intupretaeM e
29 II 33 E 07[5 00 S aplicaeM do presente Diploma so resolvidas pelo Ministro o nor. r 22:E 071 [5 00 5 da Geoloeia e Minas. II 29 12 10 E 071 A7 17 S ARTIGO 9" 29 12 2[7 E 0711,s 10 5 (Entrada em vigor)
29 II 55 E 07[0 [5 S 0 presente Despacho entra em vigor na data da sua 29 12 22 E 07[D7 10 S publicaeM. 29 10 OT E 071 5s 117 5 Publique-se. M 29 10 07 E 0900 00 5 Luanda, aos 30 de Janeiro de 2014. N 2925 IS' E 0900 00 5 0 Ministro, FranciscoMonne/ Montenv tie Oneiroz. ARTIGO 3" (Ass othicao) Para a execueM das actividades necessdrias ao exer- cicio dos direitos mineims refoidos neste Despacho a Endiama-EP constituiu uma empresa p or si totalmente detida nos tumos do n. 5 do artieo 23Y do CM ficando desde jA autorizada a AssociaeM em ParticipaeM, bem como apro- vado o Contrato de Investimento Mineiro que a Endiama Mining, Limitada celebrou nos tumos do &Moo 109Y do Oldie° Mineiro. corn as empresas Super Class, Damaneol, Tejok, Grupo 0, Staniroq, Comessa,Tchinvuneo, Kapachi e Precious, p or comprovadamente possuirem capacidade tec- nica e financeira atestadas pela Endiama-EP. ARTIGO 4" (Prop'aina (le a (livid ade s) 1. A concessiondria e suas associadas deverAo apresentar ao Ministerio da Geoloeia e Minas, para aprovaeM, proma- mas da actividade annals, elaborados corn a indicaeM das