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قوانين أنغولا

Decision No. 1657/14 establishing a temporary imports prohibition for raw poultry products from Belgium

صدر في 2014-12-22 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Despacho n. 1657/14 - Proíbe temporariamente a entrada no País de frango cru de marca «Pulvera» proveniente do Reino da Bélgica.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Southern African Development Community (SADC)
الدولة
أنغولا
الموضوعات
Food and nutrition
الكلمات المفتاحية
meat, poultry products, legal proceedings/administrative proceedings, international trade, use restrictions, food safety and quality
الفئات
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  1. 6 . Este Desp ach o entra ime diatame nte em vigor. c) Contrato de Prestacao de Se rvices Ad ic iona is de Publique-se. Arquitectura e Engenharia no Ambito da Elabora- c;ao dos Proje ct os do Novo Ed ific io do MIN FIN. Luanda, aos lOde Dez embro de 2014. 2. Este Despacho entra ime diatamente em vigor. o Ministro, Armando Manuel. Publ ique-se. Luand a, aos 11 de Dezcmbro de 20 14. Despache n," 1654/14 de 22 de Dezembro o Mini stro. Armando Manuel. Em confo r m idade com os pod ere s d el e g ad o s pel o Despacho n." 1656/14 Presiden te d a Republ ica, no s term os d o artigo 137. ° da de 22 de Dezembro Constitui cao da Republica de Angol a, e de ac o rd o com as Em c onformidade co m os pod ere s delegados pel o disposicoes combinadas dos n.OS I e 4 do art igo 2.° do Decreto Presidente d a Republica , no s termos d o art igo 137 .° da Presidenc ial n." 6/10, de 24 de Feverei ro , e da alinea d) do Cons tituicao da Republ ica de Ango la, e de acordo co m a s n." I do ar tigo 3.° do Esta tu to O rganico do M inisterio das d ispos icoes conjugadas dos n.os I e 4 do artigo 2.° do Decreto Fina ncas, aprovado pel o Decreto Pres iden c ial n." 235/ 12, Pre s iden cial n." 611 0, de 24 d e Fevere iro, da a linea d) do de 4 de Deze mbro, e do n." I do arti go 12.° do Decr et o- Le i n." I do artigo 4.° do Estatuto Organico do Ministeri o das n.? 16- A/95, de 15 de Dezernb ro , determi no: Financas, aprovado pelo Dec reto Presid en c ial n." 299/ 14, I. Sao subde legados plenos poderes ao Direc to r Nac iona l de 4 de No vembro, det er mino : do Patr imoni o do Estado, Si lvio Fra nco Burity, para outo rgar,

  2. 1. Sao s ubde lega dos, nos te rmos do artigo 6.° do Decreto em rep resen tacao do Mi nisterio das Fina ncas, 0 Contrato de Presid enci al n." 611 0, de 24 de Fevere iro, ao Director Nac iona l Empreitad a de Adequacao e Fornecimento de Mobil ia rio do Patrirn oni o do Estado, Si lvio Franco Burity, plenos pod e- do Edificio- Sede do M inisterio da Fam il ia e Promocao da res para representar 0 M in iste rio da s Fina ncas na outorga Mulher, sita na Avenida Re vo lucao de Outubro, n.O 122/124 , S e Esc ritura Publica do Co ntrato de Fo rnecimen to de 4.000 em Luan da. (quatro mil ) Casas Sociais Evo lutiv as, co nstit uidas em betao

  3. 2. Estc Despacho en tra ime diatame ntc em vigor. annad o e estrutura pre-fab ricada, co nstruidas na parcela de Publ iqu e-se. terreno co m IO.OOOm", sito no Municipio de Viana, Za ngo IV, Luand a, a 1 de Julho de 20 14 . Vila da C hica la, que liga Via Expresso (a Norte) em Luanda , o Ministro, Armando Manuel . Ango la, co m a Soc iedade Alfermeta l Engenharia e Co nstrucao .

  4. 2. Sao ainda subde legados poderes ao Director Nac ional do Despacho n," 1655/14 Patrim6nio do Estado para ex ecutar tod os os procedimentos de 22 de Dczembro de registo dos predios rust icos e urbanos descritos no n.? I N a seque nci a do Dcspac ho Presiden c ial n.? 180114 , do pre sen tc Despacho a favo r do Estado Ang o lano, den tro dos prazos lega is. de 12 de Sete mbro;

  5. 3. Este Desp ach o entra ime dia ta me nte em 'vigor. Em co nfo rrn ida de com o s pod ere s d el e g ad o s pel o Pr esidentc d a Rep ubl ica , nos term os do art igo 137 .° da Publ ique-se. C o ns t itu icao d a Rep ublica de A ngo la, e de aco rdo com Luan da, aos 16 de Dezembro de 20 14. as dis posicoes co mbi nadas dos n. OS I e 4 do a rtigo 2 .° do o M in istro, Armando Manuel. Decreto Presiden cial n." 6/ 10, de 24 de Fevereiro, da alinea d) do n." I do artigo 4.° do Estat uto Organi co do M inisteri o das Financas, a pro vado pel o Decreto Pre sid en cial n." 299/14 , MINISTERIO DA AGRICULTURA de 4 de N o vembro, determino: I. Subdelego plenos pod eres ao Secret ario Ge ral, Arnerico Migu el da Costa, para re presentar 0 M inisterio das Finan cas, Dcspacho n." 1657/14 de 22 de Ueumbro - na outo rga e assi natura dos seguintes Co ntratos que vinc ulam Tendo sido as autoridad es an g ol an as no ti fica da s, pel a a empresa DA R - Angola Co ns ultoria, Lim itada : Direc cao Geral de Sau de e Consumidore s da Uniao Europe ia, a) Co ntrato de Prestacao de Servicos de Gestae Geral so brc a co nta mi nacao por Sal mo nella Ente ritidis de um lote da Emp reitada de Co nst rucao do Novo Ed ificio de frango cru co ngelado de marca/nom e co merc ial « Pulvera», do MINFI N ; importad o do Reino da Belg ica; b) Co ntrato de Prestacao de Services de Arquitectura Considerando a confirmacao de salm on ell a, alem do lote e Engenharia para a Elaboracao dos Projectos de denunciado pela Direccao Geral de Saude e Consum idores da Ad aptacao dos Es pa co s do Edificio Actual do Uniao Europeia, consubstanciando-se, tal facto, numa situacao M INF IN ;e de a lto risco para a sa ude dos co nsumidores; 5352 DlARIO DA REPUBLICA Havendo necessidade de se interditar a entrada do referido d) Toscano Sebastiao Sengo ~ Membro suplente; produto no Pais, por forma a proteger it saude dos consumidores; e) Joao Constantino Rodrigues ~ Membro suplente. Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente Publique-se. da Republica, nos termos do artigo 137.° da Constituicao da Republ ica de Angola, e de acordo com 0 artigo 2,° do Decreto Luanda, aos 28 de Novembro de 2014. Presidencial n.? 6/10, de 24 de Fevereiro, combinado com a o Ministro, Afonso Pedro Canga. alinea k) do artigo 5.° do Decreto Presidencial n." 100/14, de 9 de Ma io, que aprova 0 Estatuto Organico do Ministerio da Agricultura, determino: MINISTERIO DA GEOLOGIA EMINAS I. E, temporariamente, proibida a entrada no Pais de frango cru de marca «Pulvera» proveniente do Reino da Belgica. Despacho n," 1659/14

  6. 2. As estruturas do Estado vocacionadas para 0 efeito de 22 de Dezembro devem intensificar as medidas de policiamento e controio Considerando que a implernentacao do Program a de sanitario em todos os portos, aeroportos, postos fronteiricos Diversificacao da Industria Mineira constitui um dos ins- e estabelecimentos comerciais. 3.0 presente Despacho entra imediatamente em vigor. trumentos operativos do Programa de Governacao ate 2017, estando entre os seus objectivos a intensificacao da actividade Publique-se. de prospeccao e exploracao de minerais para a construcao civil, Luanda, aos 28 de Novembro de 2014. envolvendo tanto 0 sector pub lico quanta 0 sector privado da o Ministro, Afonso Pedro Canga. nossa economia; Tendo em conta que, cumprindo com 0 disposto no artigo Despacho n." 1658/14 140.° do C6digo Minciro, a empresa Coreangol, Limitada de 22 de Dezernbro requereu a prorrogacao da validade do titulo mineiro para 0 Havendo necessidade de se contratar uma empresa exercicio dos correspondentes direitos mineiros; especializada para a execucao da Empreitada de Construcao Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da 3. a Fase do Aproveitamento Hidroagricola do Missombo da Republica, nos terrnos do artigo 137.° da Constituicao (Canal do Missombo), accao inscrita no Program a de da Republica de Angola, e de acordo com as disposicocs Investimentos Publicos para 2014; combinadas do artigo 141.°, alinea c) do n." 1 do artigo 89.°, Considerando existir dotacao orcamental para 0 efeito ambos do C6digo Mineira, determino: e preenchidos os requisitos necessaries para autorizacao de ARTIGO 1.0 (Aprovacao) contratacao dos referidos services; Eaprovada a prorrogacao dos direitos mineiros a favor da Atendendo que 0 valor contratual estimado para realizacao empresa Coreangol, Limitada, para a exploracao de granito, na das empreitadas esta abrangido pelo estipulado no artigo 34.° Localidade de Manga Flor, Com una da Mussera, Municipio do e na alinea b) do n." I do Anexo II e alinea a) do artigo 25.° da Nzeto, Provincia do Zaire, com uma extensao de 304 hectares. Lei n." 20/10, de 7 de Setembro ~ Lei da Contratacao Publica; ARTIG02.O Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente (Area de concessao) da Republica, nos termos do artigo 137.° da Constituicao da A area de concessao para esta exploracao deve respeitar Republica de Angola, e de acordo com 0 artigo 2.° do Decreto as coordenadas delimitadas notitulo de exploracao. Presidencial n." 6/10 , de 24 de Fevereiro, combinado com a ARTIGO 3.° alinea k) do artigo 5.° do Decreto Presidencial n." 100/14, (Associaean) de 9 de Maio, que aprova 0 Estatuto Organico do Ministerio 1, Para a eXeCUy30 das actividades necessarias ao exerci- da Agricuitura, determino: cio dos direitos mineiros referidos no presente Despacho, a

  7. 1. E autorizada a abertura do Concurso Publico para a Concessionaria pode associar-se a terceiros com idoneidade Empreitada de Construcao da 3.' Fase do Aproveitamento financeira e capacidade tecnicas comprovadas desde que Hidroagricola do Missombo (Canal do Missornbo), bem desta associacao nao resulte outro ente juridico nem estes como a realizacao da despesa inerente ao contrato a celebrar. detenham 0 controlo.

  8. 2. Ecriada a Comissao de Avaliacao do referido Procedimento 2. Porem, se desta associacao resultar novo ente juridico, constituida por tecnicos do Ministerio, designadamente: a parte angolana nao devera dispor de menos de dois tercos a) Felismino Fernandes Rodrigues da Costa - Presidente; (2/3) do capital social e deve conservar os poderes de admi- b) Paulo Joao Lubalo Tembo ~ Membra efectivo; nistracao e outras poderes que Ihe permitam ter 0 controlo c) Pedra Miguel Jose Pereira ~ Membra efectivo; efectivo da sociedade. L

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