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قوانين أنغولا

Decision No. 1383/13 transferring competence of the Vaccination Production Laboratory against Newcastle disease from the Veterinary Services Institute to the Veterinary Investigation Institution

صدر في 2013-06-03 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Despacho n. 1383/13 - Transfere a Produção de Vacinas contra a Doença da Newcastle, do Instituto dos Serviços de Veterinária para o Instituto de Investigação Veterinária.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Southern African Development Community (SADC)
الدولة
أنغولا
الموضوعات
Livestock
الكلمات المفتاحية
animal health, cattle, drugs, early warning system, hygiene/sanitary procedures, institution, pests/diseases, vaccination, governance

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النص

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  1. O. E. 338 - 6/103 - 650 ex. - I.N.-E.P. - 2013 1336 DIÁRIO DA REPÚBLICA Despacho n.º 1382/13 de 3 de Junho Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, combinado com a alínea d) do artigo 4.º do Decreto Presidencial n.º 228/12, de 3 de Junho, determino: É Celestina Maria Guimarães Matias promovida à categoria de Técnica Média de 1.ª Classe, nos termos do Decreto-Lei n.º 12/94, de 1 de Julho. Publique-se. Luanda, aos 22 de Maio de 2013. O Ministro, Afonso Pedro Canga. Despacho n.º 1383/13 de 3 de Junho Tendo sido terminada a primeira fase do Programa de Apoio ao Sector Pecuário Familiar no Sul de Angola, com a instalação de um Laboratório de Produção de Vacinas contra a Doença da Newcastle, sob tutela do Instituto dos Serviços de Veterinária; Havendo necessidade de se transferir a tutela do referido Laboratório, do Instituto dos Serviços de Veterinária para o Instituto de Investigação Veterinária; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, determino: Produção de Vacinas contra a Doença da Newcastle, do Instituto dos Serviços de Veterinária para o Instituto de Investigação Veterinária. 2.º — O presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 22 de Maio de 2013. O Ministro, Afonso Pedro Canga. 2.º — O presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 22 de Maio de 2013. O Ministro, Afonso Pedro Canga. Despacho n.º 1380/13 de 3 de Junho Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, combinado com a alínea d) do artigo 4.º do Decreto Presidencial n.º 228/12, de 3 de Dezembro, determino: 1.º — É Rosa Inácio, Auxiliar de Limpeza Principal, desvinculada do quadro de pessoal do Gabinete de Desenvolvimento e Aproveitamento Hidráulico do Kikuxi , para efeitos de aposentação, por reunir as condições neces sárias exigidas por lei. 2.º — O presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 22 de Maio de 2013. O Ministro, Afonso Pedro Canga. Despacho n.º 1381/13 de 3 de Junho Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, combinado com a alínea d) do artigo 4.º do Decreto Presidencial n.º 228/12, de 3 de Dezembro, determino: desvinculado do quadro de pessoal do Gabinete de Desenvolvimento e Aproveitamento Hidráulico do Kikuxi , para efeitos de aposentação, por reunir as condições neces sárias exigidas por lei. 2.º — O presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 22 de Maio de 2013. O Ministro, Afonso Pedro Canga.

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